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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 04/09/2026 · pág. 6

DOMCE 04/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 04 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4046

Art. 8º A Secretaria Municipal de Educação prestará o apoio técnico, administrativo e logístico necessário ao funcionamento do NALFA. Art. 9º Os casos omissos serão resolvidos pela Secretária Municipal de Educação, ouvidos os membros do NALFA quando necessário. Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Acopiara-CE, 28 de agosto de 2026.

MARIA IVÂNIA DE ARAÚJO FERREIRA Secretária Municipal de Educação

Publicado por: Francisco Marlúcio Paz Lima Junior Código Identificador: 919D226D

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE AIUABA

SECRETARIA DE CULTURA AVISO DE LICITAÇÃO

AVISO DE LICITAÇÃO . A Prefeitura Municipal de AIUABA, torna público que fará realizar licitação, na modalidade Pregão Eletrônico, autuada sob o nº 2026.09.01.01PE cujo objeto é Aquisição de veículo tipo picape, cor branca, 0 km, com recursos oriundos de transferência fundo a fundo, por meio do PRO-SIEC — Programa de Fortalecimento do Sistema Estadual da Cultura, para atender as necessidades da Secretaria de Cultura e Turismo do Município de AIUABA/CE. sendo o Cadastramento das Propostas a partir do dia 04/09/2026 até 22/09/2026 às 08hs00min. Abertura das Propostas dia 22/09/2026 ás 08hs00min, e a fase de disputa de lance no dia 22/09/2026 ás 09hs00min. O Edital estará disponível, no horário de atendimento ao público de 08:00 às 17:00h, no site https://licitacoes.tce.ce.gov.br/ e no Portal de licitações da BR CONECTADO, no site www.licitaaiuaba.com.br/, Site do municipio e PNCP, para verificação de informação e alterações posteriores. Informações pelo email: [email protected] , ou no endereço Rua Niceias Arraes, nº 498, Bairro Centro, Cidade de Aiuaba, Estado do Ceará. 03 de setembro de 2026.

JOÃO PEREIRA LACERDA – Agente de Contratação/Pregoeiro.

Publicado por: Antonia Tatiana Brito Lima Código Identificador: 92DD84B5

AIUABA-CE, 28 DE AGOSTO 2026. JOSÉ

WILSON GONÇALVES DE OLIVEIRA – Agente de Contração.

Publicado por: Antonia Tatiana Brito Lima Código Identificador: 0A598C9F

ESTADO DO CEARÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTANEIRA

CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PARECER CMEA Nº 009/2026

Interessado: Conselho Municipal de Educação de Altaneira – CMEA Ementa: Consulta formulada pela Ouvidoria Municipal acerca da utilização de aparelhos celulares e demais dispositivos digitais pessoais por profissionais que atuam no acompanhamento direto de estudantes da Rede Pública Municipal de Ensino de Altaneira. Análise da Instrução Normativa SME nº 002/2026 e da Resolução CMEA nº 006/2026. Uso responsável e estritamente funcional dos dispositivos durante o atendimento, acompanhamento, cuidado e supervisão dos estudantes. Proteção integral, segurança, acessibilidade, inclusão e dever de cuidado.

Relator: José Evantuil de Sousa

APROVADO EM: 28 de agosto de 2026.

I – RELATÓRIO

A Ouvidoria Municipal, por E-mail de 13 de agosto de 2026, solicitou ao Conselho Municipal de Educação de Altaneira – CMEA a inclusão em pauta e manifestação sobre o uso de aparelhos celulares e outros dispositivos eletrônicos pessoais por profissionais que atuam no acompanhamento direto dos estudantes.

A Secretaria Municipal de Educação editou a Instrução Normativa SME nº 002, de 27 de agosto de 2026, estabelecendo regras de uso para monitores, tutores, cuidadores e profissionais de apoio, inclusive consequências pelo descumprimento. A matéria foi analisada pela Câmara de Educação Infantil e pela Câmara de Ensino Fundamental, ambas com manifestação favorável.

II – FUNDAMENTAÇÃO E ANÁLISE

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS E INFRAESTRUTURA AVISO DE LICITAÇÃO

PREFEITURA MUNICIPAL DE AIUABA/CE – O SETOR DE LICITAÇÃO, LOCALIZADA NA RUA NICEIAS ARRAES, 498 CENTRO – AIUABA-CE, COMUNICA AOS INTERESSADOS QUE NO DIA 25 DE SETEMBRO DE 2026, ÀS 08:00HS, ESTARÁ ABRINDO LICITAÇÃO NA MODALIDADE CONCORRENCIA ELETRÔNICO Nº 2026.08.31.01CP, OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DA AMPLIAÇÃO DO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA DA SEDE DO MUNICÍPIO DE AIUABA/CE, OBJETO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 969259/2024, FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE AIUABA/CE E A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO MINISTÉRIO DAS CIDADES, REPRESENTADA PELA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. O EDITAL COMPLETO ESTARÁ DISPONÍVEL NO ENDEREÇO ACIMA, A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICAÇÃO, NO HORÁRIO DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO, DE 08:00 ÀS 12:00H, OU PELOS OS SITES: HTTPS://WWW.LICITAAIUABA.COM.BR/ - HTTPS://WWW.GOV.BR/PNCP/PT-BR, E PORTAL DAS LICITAÇÕES: HTTP://MUNICIPIOS.TCE.CE.GOV.BR/TCEMUNICIPIOS/. INFORMAÇÕES ADICIONAIS PODERÃO SER OBTIDAS JUNTO À COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AIUABA LOCALIZADA NA RUA NICEIAS ARRAES, 498 CENTRO, AIUABA-CE OU PELO E-MAIL [email protected].

A Lei Municipal nº 709/2017 atribui ao CMEA funções normativas, consultivas, deliberativas, de supervisão e fiscalização no Sistema Municipal de Ensino, legitimando sua manifestação sobre matéria que interfere na rotina escolar, na segurança e na proteção dos estudantes. A Instrução Normativa SME nº 002/2026 encontra respaldo nas diretrizes educacionais e de proteção integral da criança e do adolescente e está em consonância com a Resolução CMEA nº 006/2026, que versa sobre a matéria em pauta, que restringe o uso pessoal, recreativo ou alheio às atribuições funcionais de celulares por profissionais durante o atendimento e a supervisão direta dos estudantes.

Lei Federal nº 15.100, de 13 de janeiro de 2025 – disciplina a utilização, por estudantes, de aparelhos eletrônicos portáteis pessoais, inclusive celulares, nos estabelecimentos públicos e privados de Educação Básica, tendo como objetivo salvaguardar a saúde mental, física e psíquica de crianças e adolescentes, tornando o ambiente como área livre de uso de celulares;

A Lei Estadual nº 14.146/2008 dispõe sobre a proibição do uso de equipamentos de comunicação, eletrônicos e aparelhos similares nos estabelecimentos de ensino do Estado do Ceará durante o horário das aulas;

Resolução CNE/CEB nº 2, de 21 de março de 2025 – principal norma educacional recente para o parecer. Institui as Diretrizes Operacionais Nacionais sobre o uso de dispositivos digitais em espaços escolares e

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