DOMCE 04/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 04 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4046
integração curricular de educação digital e midiática, de observância pelos sistemas de ensino e unidades escolares;
A restrição não deve ser entendida como proibição absoluta. O uso permanece legítimo quando necessário ao exercício das atribuições, especialmente em situações de acessibilidade, inclusão, saúde, segurança, emergência, comunicação funcional ou orientação pedagógica e administrativa. Assim, a regulamentação mostra-se adequada ao dever de atenção e cuidado inerente às funções desses profissionais.
Quanto às medidas decorrentes de eventual descumprimento, sua aplicação deverá observar o vínculo jurídico do profissional, a competência da autoridade responsável, a proporcionalidade, a motivação e, quando cabível, o contraditório e a ampla defesa.
III – VOTO DA RELATORIA
Diante do exposto, opina-se FAVORAVELMENTE à Instrução Resolução CMEA nº 6/2026, reconhecendo sua pertinência como instrumento complementar de organização do uso de celulares e outros dispositivos eletrônicos pessoais por monitores, tutores, cuidadores e profissionais de apoio aos estudantes da Rede Pública Municipal de Ensino de Altaneira.
Recomenda-se à Secretaria Municipal de Educação e às unidades escolares: dar ampla ciência das regras aos profissionais; preservar as hipóteses de uso funcional e emergencial; registrar as ocorrências; priorizar orientação e formação; e assegurar que eventuais medidas administrativas sejam proporcionais e observem as garantias legais aplicáveis.
O Conselho Municipal de Educação de Altaneira – CMEA, no exercício das competências que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 709, de 19 de dezembro de 2017, procede à análise da necessidade de atualização das normas que disciplinam a oferta da Educação de Jovens e Adultos – EJA no âmbito do Sistema Municipal de Ensino de Altaneira.
Até então, a regulamentação municipal encontrava-se disciplinada, especialmente, pela Resolução CME nº 003/2023, de 30 de maio de 2023, homologada em 2 de junho de 2023, que instituiu Diretrizes Operacionais para a EJA com ênfase no alinhamento à Base Nacional Comum Curricular – BNCC, à então Política Nacional de Alfabetização – PNA, à duração dos cursos, à idade mínima, à frequência, aos exames, à Educação a Distância, à aprendizagem ao longo da vida e à articulação com a qualificação profissional.
Desde a edição daquela norma, entretanto, sobrevieram alterações no marco normativo nacional e novas orientações relacionadas à organização da Educação de Jovens e Adultos, tornando necessária a revisão da regulamentação municipal para adequá-la às atuais diretrizes educacionais e às especificidades sociais, territoriais e educacionais do Município de Altaneira.
Nesse contexto, a proposta que resultou na Resolução CMEA nº 005, de 28 de agosto de 2026, atualiza e consolida as Diretrizes Operacionais Municipais para a Educação de Jovens e Adultos, incorporando, entre seus fundamentos, o Parecer CNE/CEB nº 11/2000; os Decretos nº 5.154/2004 e nº 5.840/2006; a Resolução CNE/CP nº 1/2023; o Decreto nº 12.048/2024; as Resoluções CNE/CEB nº 3/2025 e nº 6/2025; a legislação municipal aplicável; além dos demais referenciais expressamente indicados no texto normativo.
É o Parecer.
Altaneira/CE, 28 de agosto de 2026.
JOSÉ EVANTUIL DE SOUSA Conselheiro Relator
A atualização parte da compreensão da EJA como política pública permanente de garantia do direito à educação, destinada a jovens, adultos e idosos que não tiveram acesso, não permaneceram ou não concluíram a escolarização básica, reconhecendo suas trajetórias de vida, conhecimentos, experiências, identidades, tempos de aprendizagem e condições concretas de existência.
IV – DECISÃO DO PLENÁRIO
A Câmara de Educação Infantil e a Câmara de Ensino Fundamental e EJA acompanham o voto do Relator e manifestam-se FAVORAVELMENTE à matéria. Encaminhe-se o presente Parecer ao Plenário do CMEA para deliberação e, após aprovação, dê-se ciência à Ouvidoria Municipal e à Secretaria Municipal de Educação.
Sala das Sessões do Conselho Municipal de Educação de Altaneira – CMEA, Altaneira/CE, 28 de agosto de 2026.
PARECER HOMOLOGADO PELO PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ALTANEIRA – CMEA, EM: 28 DE AGOSTO DE 2026.
FRANCISCO RENATO SILVA FERREIRA
Portaria SME 065/2026
Publicado por: Salmaharraya Ferreira Brizola da Silva Código Identificador: 9C9D95B6
CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PARECER CMEA Nº 10/2026
Interessado: Conselho Municipal de Educação de Altaneira – CMEA Ementa: Atualização das Diretrizes Operacionais Municipais para a Educação de Jovens e Adultos – EJA no âmbito do Sistema Municipal de Ensino de Altaneira/CE.
Relator: Francisco Renato Silva Ferreira
APROVADO EM: 28 de agosto de 2026.
I – RELATÓRIO
Diante disso, compete a este Conselho apreciar as alterações introduzidas e sua pertinência para a organização da modalidade no Sistema Municipal de Ensino.
II – FUNDAMENTAÇÃO E ANÁLISE
A revisão da regulamentação municipal da EJA mostra-se necessária diante da evolução normativa ocorrida após a edição da Resolução CME nº 003/2023 e da necessidade de conferir maior organicidade, atualidade e segurança normativa à oferta dessa modalidade no Município.
A Resolução de 2023 possuía como eixo significativo a possibilidade de oferta presencial e a distância, a organização em segmentos, a articulação com a Educação Profissional, a denominada Educação e Aprendizagem ao Longo da Vida e formas específicas como EJA Combinada, Direcionada, Multietapas e Vinculada.
A nova regulamentação reorganiza esse tratamento e estabelece uma concepção mais abrangente da política municipal de EJA, estruturando-a em torno do acesso, permanência, aprendizagem, equidade, inclusão, acessibilidade, territorialização, intersetorialidade, formação integral, reconhecimento dos saberes construídos ao longo da vida e articulação entre educação, trabalho, ciência, tecnologia, cultura e cidadania.
1. Principais alterações em relação à Resolução CME nº 003/2023
Uma das mudanças mais relevantes refere-se à oferta da EJA na modalidade a distância. A Resolução nº 03/2023 admitia expressamente EJA/EaD nos anos finais do Ensino Fundamental, inclusive permitindo que até 80% da carga horária fosse desenvolvida nessa modalidade. A Resolução CMEA nº 005/2026 modifica substancialmente essa orientação ao estabelecer que a oferta
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