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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 04/09/2026 · pág. 8

DOMCE 04/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 04 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4046

presencial constitui a forma principal da EJA e vedar a oferta do Ensino Fundamental da EJA na modalidade Educação a Distância – EaD. Permanecem possíveis práticas pedagógicas não presenciais adicionais e regulamentadas, desde que planejadas, acompanhadas e avaliadas por professor e que não substituam indevidamente a mediação docente.

Também ocorre alteração significativa na carga horária dos anos iniciais do Ensino Fundamental. A regulamentação de 2023 estabelecia referências mínimas de 150 horas para os componentes essenciais da alfabetização e 150 horas para noções básicas de Matemática. A nova Resolução estabelece objetivamente 600 horas mínimas para os anos iniciais, destinadas à alfabetização, ao letramento, aos conhecimentos matemáticos e aos demais direitos de aprendizagem. Para os anos finais, são mantidas 1.600 horas, passando a norma a assegurar, no mínimo, 240 horas para cada área do conhecimento: Linguagens, Matemática, Ciências da Natureza e Ciências Humanas.

Outra inovação consiste no fortalecimento da busca ativa e da política de permanência. A nova norma determina levantamento e mapeamento regular da demanda potencial e manifesta, mediante dados oficiais, registros de procura, chamada pública, informações comunitárias e, quando houver adesão, dados do CadEJA. Estabelece ainda a busca ativa como estratégia permanente e intersetorial, articulada com educação, assistência social, saúde, trabalho, cultura, direitos humanos e organizações comunitárias.

A matrícula também passa a receber tratamento mais flexível e inclusivo, sendo admitida a qualquer tempo durante o período letivo, conforme a existência da oferta e a adequada inserção pedagógica. A ausência ou insuficiência de documentação escolar anterior não constitui impedimento automático à matrícula, devendo ser utilizados os mecanismos legalmente admitidos de classificação, reclassificação ou regularização da vida escolar.

Quanto à avaliação e frequência, a Resolução nº 003/2023 previa expressamente o mecanismo denominado Ausência Justificada com Critérios – AJUS, inclusive para estudantes que ultrapassassem 25% de faltas, associado a critérios de rendimento e atividades compensatórias. A nova Resolução deixa de reproduzir esse mecanismo específico e determina acompanhamento sistemático da frequência, busca do estudante diante de ausências reiteradas e adoção de estratégias de acolhimento e permanência. As ausências justificadas passam a ser tratadas conforme a legislação, o Regimento Escolar e as normas do Sistema Municipal de Ensino.

A nova norma também amplia o tratamento do reconhecimento de estudos e saberes adquiridos ao longo da vida. Além do aproveitamento de estudos, estabelece procedimentos formais de classificação, reclassificação e reconhecimento de conhecimentos decorrentes inclusive de práticas sociais e laborais, exigindo avaliação, registro e deliberação da instância pedagógica competente.

Passam a ser assegurados aos estudantes com deficiência, transtorno do espectro autista e altas habilidades ou superdotação os direitos de acesso, permanência, participação, aprendizagem, desenvolvimento, conclusão e continuidade dos estudos, preferencialmente em classes comuns. A norma determina ainda a identificação e eliminação de barreiras e prevê recursos de acessibilidade, tecnologia assistiva, Libras, Braille, comunicação aumentativa e alternativa, audiodescrição, materiais e mobiliários acessíveis, entre outros.

A regulamentação estabelece, igualmente, que planejamento e avaliação devem assegurar acesso ao currículo, vedando práticas de infantilização, redução automática dos direitos de aprendizagem, segregação ou discriminação fundada na deficiência, o que representa importante avanço na perspectiva inclusiva adotada pelo Sistema Municipal.

3. Educação do Campo, Educação Escolar Quilombola e territorialidade

Outra ampliação relevante é a instituição de seção específica destinada à EJA do Campo, Quilombola e dos demais Povos e Comunidades Tradicionais. Embora a Resolução nº 003/2023 já mencionasse populações do campo, indígenas, quilombolas, ribeirinhas, itinerantes, refugiados, migrantes e outros grupos em situações específicas, a nova norma aprofunda essa proteção ao determinar que a organização da EJA respeite territórios, identidades, histórias, memórias, ancestralidades, práticas culturais, relações com a terra, formas de trabalho e conhecimentos tradicionais.

A Resolução passa ainda a admitir, conforme as características territoriais, Pedagogia da Alternância, agrupamentos diferenciados e utilização de espaços comunitários adequados, sem redução da carga horária ou da qualidade pedagógica. Para estudantes quilombolas, determina a incorporação da história e memória comunitária, territorialidade, ancestralidade, identidade negra e quilombola, relações étnico-raciais e conhecimentos tradicionais ao currículo.

4. Currículo e educação digital

A nova regulamentação amplia igualmente a concepção curricular. Além da BNCC e das demais normas educacionais aplicáveis, passa a prever expressamente formação integral e contextualizada, Educação das Relações Étnico-Raciais, História e Cultura Afro-Brasileira, Africana e Indígena, direitos humanos, educação ambiental e educação digital.

A educação digital passa a compreender não somente o uso instrumental das tecnologias, mas também proteção de dados e privacidade, avaliação crítica de fontes, enfrentamento à desinformação e utilização das tecnologias para aprendizagem, trabalho, comunicação e cidadania, resguardando o estudante que não disponha de equipamento ou conectividade.

5. Profissionais, gestão e monitoramento

No campo da Educação Profissional e Tecnológica, a articulação com a EJA permanece, porém é reorganizada. Para os anos iniciais articulados à qualificação profissional, a nova norma prevê 600 horas de formação geral básica acrescidas de, no mínimo, 160 horas de qualificação profissional. Nos anos finais articulados à Educação Profissional, estabelece carga mínima total de 1.600 horas, sendo pelo menos 1.400 horas de formação geral básica e 200 horas de formação profissional.

2. Ampliação da perspectiva inclusiva

Merece destaque especial à criação, na Resolução nº 005/2026, de seção própria destinada à Educação Especial na perspectiva inclusiva. Enquanto a Resolução nº 003/2023 abordava estudantes com deficiência, transtornos funcionais específicos e transtorno do espectro autista principalmente no contexto da Educação e Aprendizagem ao Longo da Vida, inclusive contemplando currículos diferenciados e terminalidade específica, a nova regulamentação reconhece expressamente a Educação Especial como modalidade transversal à EJA.

A Resolução nº 005/2026 também amplia significativamente a regulamentação da formação e atuação dos profissionais. A norma anterior previa políticas de formação inicial e continuada e articulação da Secretaria Municipal de Educação e do Conselho com universidades públicas. A nova regulamentação estabelece formação continuada abrangendo alfabetização de jovens, adultos e idosos, avaliação, tecnologias, inclusão, Educação Especial, Educação do Campo, Educação Escolar Quilombola, relações étnico-raciais, Educação Profissional, Pedagogia da Alternância e estratégias de permanência.

Passa ainda a disciplinar expressamente o planejamento pedagógico, a gestão democrática, a participação dos estudantes e comunidades, a incorporação da EJA aos Projetos Político-Pedagógicos e Regimentos Escolares, o monitoramento periódico da política pela Secretaria Municipal de Educação e o acompanhamento normativo e fiscalizador pelo CMEA.

III – SÍNTESE DAS ALTERAÇÕES

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