DOMCE 04/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 04 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4046
Publicado por: Francisca Iranir Alves de Sousa Código Identificador: ECCCDE28
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBALHA
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DECRETO MUNICIPAL
DECRETO MUNICIPAL N° 02.09.001/2026, DE 02 DE SETEMBRO DE 2026.
INSTITUI O COMITÊ ESTRATÉGICO MUNICIPAL DE ALFABETIZAÇÃO – CMALF, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BARBALHA/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BARBALHA, ESTADO DO CEARÁ , no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 205, 211 e 214 da Constituição Federal, que estabelecem a educação como direito de todos, a organização dos sistemas de ensino em regime de colaboração e a necessidade de articulação das políticas educacionais; CONSIDERANDO a Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 15.388, de 14 de abril de 2026, que aprova o Plano Nacional de Educação – PNE para o decênio 2026-2036 e estabelece diretrizes para a formulação, implementação, monitoramento e avaliação das políticas educacionais;
CONSIDERANDO a Lei Complementar Federal nº 220, de 31 de outubro de 2025, que institui o Sistema Nacional de Educação – SNE e estabelece normas de cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios para a elaboração e implementação de políticas, programas e ações educacionais em regime de colaboração; (planalto.gov.br)
CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 14.026, de 17 de dezembro de 2007, que institui o Programa Alfabetização na Idade Certa – PAIC, destinado à cooperação técnica e financeira entre o Estado e os Municípios para a melhoria dos resultados de aprendizagem; CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 15.921, de 15 de dezembro de 2015, que ampliou os objetivos do PAIC, com foco no domínio das competências de leitura, escrita, cálculo e ciências;
CONSIDERANDO a Lei Complementar Estadual nº 297, de 19 de dezembro de 2022, que ampliou o Programa Aprendizagem na Idade Certa – MAIS PAIC, tendo entre seus objetivos o avanço da alfabetização na idade certa e o fortalecimento da aprendizagem com equidade; (belt.al.ce.gov.br)
CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 11.556, de 12 de junho de 2023, que institui o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, destinado a garantir o direito à alfabetização mediante a conjugação de esforços da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 12.191, de 20 de setembro de 2024, que institui o Selo Nacional Compromisso com a Alfabetização, como instrumento de reconhecimento das políticas, programas e estratégias voltadas à garantia do direito à alfabetização; (legis.senado.gov.br)
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 2.272, de 22 de junho de 2017, que aprovou o Plano Municipal de Educação de Barbalha, como instrumento histórico de planejamento da política educacional municipal;
CONSIDERANDO as atribuições da Secretaria Municipal de Educação de Barbalha quanto à formulação, planejamento, organização, controle e implementação da política educacional municipal, bem como à integração das ações destinadas à erradicação do analfabetismo e à melhoria da qualidade do ensino; (barbalha.ce.gov.br)
CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer a governança, a articulação intersetorial, a formação dos profissionais da educação, o acompanhamento dos indicadores educacionais e a implementação
das políticas públicas de alfabetização no âmbito da Rede Municipal de Ensino;
CONSIDERANDO a necessidade de acompanhar sistematicamente os resultados das avaliações diagnósticas e externas, especialmente do Sistema Permanente de Avaliação da Educação Básica do Ceará – SPAECE e do Sistema de Avaliação da Educação Básica – SAEB, utilizando seus resultados como instrumentos de diagnóstico e planejamento das ações pedagógicas;
CONSIDERANDO a necessidade de promover a participação dos profissionais da educação, das famílias, dos órgãos de proteção e da sociedade civil na construção de estratégias voltadas à garantia do direito à alfabetização; D E C R E T A:
Art. 1º Fica instituído o Comitê Estratégico Municipal de Alfabetização – CMALF, órgão colegiado de caráter consultivo, propositivo, articulador e de monitoramento, destinado a fortalecer, acompanhar e articular as ações relacionadas à Política Municipal de Alfabetização da Rede Municipal de Ensino de Barbalha/CE.
Parágrafo único. O Comitê atuará em regime de colaboração e articulação com as políticas, programas e ações de alfabetização desenvolvidos pelo Município, pelo Estado do Ceará e pela União. Art. 2º Compete ao Comitê Estratégico Municipal de Alfabetização – CMALF:
I – acompanhar a elaboração, implementação e avaliação do Plano de Ação Municipal de Alfabetização;
II – propor estratégias para a melhoria dos índices de alfabetização e aprendizagem dos estudantes da Rede Municipal de Ensino;
III – acompanhar os indicadores educacionais e os resultados das avaliações diagnósticas e externas, especialmente do SPAECE e do SAEB, propondo estratégias pedagógicas e de gestão destinadas à melhoria da aprendizagem;
IV – acompanhar os resultados relacionados ao Indicador Criança Alfabetizada e às demais avaliações vinculadas às políticas nacional e estadual de alfabetização;
V – propor estratégias para a formação continuada de professores, gestores escolares, coordenadores pedagógicos e demais profissionais envolvidos no processo de alfabetização;
VI – promover a articulação entre a Educação Infantil e o Ensino Fundamental, especialmente no processo de transição e continuidade das aprendizagens;
VII – articular ações intersetoriais envolvendo, especialmente, as políticas municipais de educação, saúde e assistência social;
VIII – fomentar ações de incentivo à leitura, à escrita e ao desenvolvimento das competências necessárias ao processo de alfabetização;
IX – promover a mobilização das famílias e da comunidade escolar em favor da alfabetização e da melhoria da aprendizagem;
X – identificar fatores que contribuam para as desigualdades de aprendizagem e propor estratégias para sua redução;
XI – acompanhar a implementação das ações municipais relacionadas ao PAIC/MAIS PAIC e ao Compromisso Nacional Criança Alfabetizada;
XII – acompanhar as ações destinadas à recomposição das aprendizagens nos anos iniciais do Ensino Fundamental;
XIII – elaborar relatórios periódicos de acompanhamento e monitoramento das metas e resultados da política de alfabetização; XIV – propor medidas de aperfeiçoamento das políticas e ações municipais de alfabetização;
XV – promover a articulação entre a Secretaria Municipal de Educação, o Conselho Municipal de Educação e os demais órgãos e instituições que atuem na promoção do direito à educação e à alfabetização.
Art. 3º O Comitê será composto por representantes, titular e suplente, dos seguintes órgãos, instituições e segmentos:
I – da Administração Pública Municipal:
Secretaria Municipal de Educação;
Secretaria Municipal de Saúde;
Secretaria Municipal de Assistência Social.
II – dos órgãos e conselhos educacionais e de proteção:
Conselho Municipal de Educação;
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA; Conselho Tutelar.
III – da comunidade escolar:
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