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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 04/09/2026 · pág. 18

DOMCE 04/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 04 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4046

representante dos gestores escolares da Rede Municipal de Ensino; representante dos coordenadores pedagógicos; representante dos professores alfabetizadores;

representante dos pais ou responsáveis por estudantes da Rede Municipal de Ensino.

IV – da sociedade civil:

representante de instituição ou organização da sociedade civil com atuação na área educacional, quando houver indicação e interesse na participação.

Art. 4º A coordenação do Comitê Estratégico Municipal de Alfabetização – CMALF ficará a cargo de representante da Secretaria Municipal de Educação, designado por ato próprio.

Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Educação prestará o apoio técnico e administrativo necessário ao funcionamento do Comitê.

Art. 5º Os membros do Comitê e seus respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos, instituições e segmentos representados e designados por meio de Portaria do Secretário Municipal de Educação.

§ 1º A indicação dos representantes deverá ser formalizada pelos respectivos órgãos, instituições ou segmentos, mediante comunicação à Secretaria Municipal de Educação.

§ 2º A função de membro do Comitê será considerada de relevante interesse público e não será remunerada.

Art. 6º O Comitê reunir-se-á ordinariamente a cada bimestre e, extraordinariamente, sempre que convocado por seu Coordenador ou mediante solicitação da maioria de seus membros.

Parágrafo único. As reuniões e deliberações do Comitê serão registradas em ata.

Art. 7º O Comitê Estratégico Municipal de Alfabetização deverá elaborar, no prazo de até 60 (sessenta) dias contados da publicação deste Decreto, seu Regimento Interno e Plano de Ação, estabelecendo as normas de funcionamento, organização das reuniões, atribuições de seus membros e ações prioritárias.

Art. 8º A Secretaria Municipal de Educação disponibilizará ao Comitê, observadas as normas legais aplicáveis, os dados e informações necessários ao acompanhamento dos indicadores de alfabetização e aprendizagem da Rede Municipal de Ensino. Parágrafo único. O tratamento e o compartilhamento de dados deverão observar a legislação aplicável, especialmente as normas relativas à proteção de dados pessoais.

Art. 9º As ações decorrentes da implementação deste Decreto serão desenvolvidas no âmbito das competências dos órgãos e instituições envolvidos, observadas as dotações orçamentárias próprias e a disponibilidade financeira do Município. Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 02 de setembro de 2026.

GUILHERME SAMPAIO SARAIVA

Prefeito Municipal de Barbalha/CE

Publicado por: Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro Código Identificador: 49E27695

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO CREDENCIAMENTO ELETRÔNICO Nº 2025.12.10.03

A Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, através do Sr. Erico Sobral Soares, leiloeiro Público Oficial do Estado do CEARA – JUCEC nº 031/19 DE 11/11/2019 , Credenciamento Eletrônico Nº 2025.12.10.03 – SEINFRA, para realização de leilões de veículos de terceiros apreendidos em razão de medidas administrativas previstas na lei nº 9.503/1997 impostas pelo DEMUTRAN, em obediência à Lei Federal nº 13.160, de 25/08/2015 e de conformidade com o Art. 328 da Lei nº 9.503, de 23/09/1997-CTB e Art. 4º §6° da Resolução CONTRAN nº 623/2016, TORNA PÚBLICO que realizará licitação, sob a modalidade LEILÃO PÚBLICO TIPO MAIOR LANCE OFERTADO , na modalidade ONLINE no site www.vipleiloes.com.br. O leilão irá ocorrer em formato online no dia 30 de setembro de 2026, às 9hrs, sendo o pregão virtual que poderá ser acessado via ―login e senha‖ no endereço eletrônico: www.vipleiloes.com.br.

Barbalha /CE, 03 de setembro de 2026

Publicado por: Romeu Alencar Dos Santos Código Identificador: E75EC788

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 23.07.001/2026 – SAS

Processo Administrativo nº 23.07.001/2026 – SAS DECISÃO ADMINISTRATIVA

Considerando o teor do Parecer Jurídico nº 22.07.003/2026, de 22 de julho de 2026, emitido no âmbito do presente Processo Administrativo, que opinou pela regularidade do procedimento, pela continuidade da instrução processual e pela possibilidade de aplicação das penalidades previstas na legislação vigente, inclusive a rescisão unilateral do contrato;

Considerando o Relatório Parcial e Final elaborado pela Comissão de Processo Administrativo da Secretaria Municipal de Assistência Social – SAS, que, após análise dos elementos constantes dos autos, concluiu pela ocorrência do inadimplemento contratual por parte da empresa ELLOELLA DISTRIBUIDORA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 53.571.459/0001-01, bem como pelo prosseguimento do feito para aplicação das penalidades administrativas cabíveis;

Considerando que a contratada foi regularmente notificada em 23 de julho de 2026 para apresentar defesa e comprovar o cumprimento da obrigação contratual, no prazo de 15 (quinze) dias, tendo transcorrido o prazo sem apresentação de defesa, justificativa ou comprovação do cumprimento da Ordem de Compra nº 2026.5.25-2;

Considerando, ainda, que a empresa permaneceu inadimplente quanto às obrigações assumidas no Contrato Administrativo nº 20.04.04/2026, decorrente do Pregão Eletrônico nº 2026.03.18.1; Considerando que o art. 155 da Lei Federal nº 14.133/2021 estabelece as infrações administrativas passíveis de responsabilização do licitante ou contratado, incluindo a inexecução contratual e o retardamento da execução ou da entrega do objeto sem motivo justificado, e que o art. 156 prevê, conforme a natureza e a gravidade da infração, as sanções de advertência, multa, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar;

Considerando que a aplicação das sanções deverá observar a natureza e a gravidade da infração, as peculiaridades do caso concreto, as circunstâncias agravantes ou atenuantes, os danos decorrentes da conduta e os demais critérios estabelecidos no art. 156, § 1º, da Lei Federal nº 14.133/2021;

ACOLHO os fundamentos constantes do Parecer Jurídico nº 22.07.003/2026 e do Relatório Parcial elaborado pela Comissão de Processo Administrativo e, por seus próprios fundamentos, DETERMINO A RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO

ADMINISTRATIVO Nº 20.04.04/2026, celebrado entre o Município de Barbalha/CE, por intermédio da Secretaria Municipal de Assistência Social, e a empresa ELLOELLA DISTRIBUIDORA LTDA., em razão da inexecução contratual constatada, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021 e das disposições contratuais aplicáveis. DETERMINO , ainda, o prosseguimento do Processo Administrativo quanto à responsabilização administrativa da contratada e à apuração da penalidade ou do conjunto de penalidades cabíveis, considerando a natureza e a gravidade da infração constatada, especialmente à luz do art. 155 da Lei Federal nº 14.133/2021, podendo ser avaliadas, conforme o enquadramento jurídico da conduta e observados os requisitos legais e contratuais:

I – advertência , quando cabível;

II – multa , nos termos previstos no edital e no contrato, observados os limites e critérios estabelecidos no art. 156, § 3º, da Lei Federal nº 14.133/2021;

III – impedimento de licitar e contratar , nas hipóteses legalmente previstas, pelo prazo que vier a ser fixado pela autoridade competente, observado o limite legal;

IV – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar , quando presentes os pressupostos legais para sua aplicação, hipótese em que a sanção produzirá os efeitos previstos no art. 156, § 5º, da Lei Federal nº 14.133/2021.

As eventuais sanções de impedimento de licitar e contratar ou de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar deverão ser aplicadas mediante o procedimento de responsabilização previsto no

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