DOMCE 04/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 04 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4046
art. 158 da Lei Federal nº 14.133/2021, assegurando-se à contratada o contraditório e a ampla defesa, quando exigidos pela legislação. Ressalte-se que eventual aplicação de impedimento de licitar e contratar impedirá a empresa de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que aplicar a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, enquanto a declaração de inidoneidade poderá impedir a empresa de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, conforme a hipótese legal de enquadramento.
A aplicação de eventual multa e das demais penalidades não afasta a obrigação de reparação integral dos danos causados à Administração Pública, nos termos do art. 156, § 9º, da Lei Federal nº 14.133/2021. Dê-se ciência à contratada, inclusive quanto à presente decisão e ao prosseguimento do procedimento de responsabilização para apuração das penalidades administrativas cabíveis.
Após, adotem-se as providências administrativas necessárias ao cumprimento desta decisão, à formalização da rescisão unilateral e ao regular prosseguimento do processo quanto à responsabilização e eventual aplicação das sanções administrativas cabíveis, na forma da Lei Federal nº 14.133/2021.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO.
O presente instrumento tem por objeto formalizar a RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO
ADMINISTRATIVO Nº 20.04.04/2026 , celebrado entre o Município de Barbalha/CE, por intermédio da Secretaria Municipal de Assistência Social – SAS,
e a empresa ELLOELLA DISTRIBUIDORA LTDA. , decorrente do Pregão Eletrônico nº 2026.03.18.1 , cujo objeto consiste no fornecimento de materiais de consumo destinados à execução do Projeto Bolsa Jovem Barbalha .
CLÁUSULA TERCEIRA – DA MOTIVAÇÃO.
A presente rescisão decorre da inexecução contratual atribuída à contratada, especialmente em razão do não cumprimento da Ordem de Compra nº 2026.5.25-2 , expedida em 25 de maio de 2026, mesmo após as medidas administrativas adotadas pela Secretaria Municipal de Assistência Social para promover a regularização da obrigação. Parágrafo único. A contratada foi regularmente notificada em 23 de julho de 2026 para, no prazo de 15 (quinze) dias , apresentar defesa e comprovar o cumprimento da obrigação contratual, não tendo apresentado manifestação, justificativa ou documentação capaz de demonstrar a regularização da obrigação.
Barbalha/CE, 13 de agosto de 2026.
CLÁUSULA QUARTA – DA RESCISÃO.
THEREZA RAQUEL DE MORAIS PINHEIRO HORTA COELHO Secretária Executiva Administrativo-Financeira Secretaria Municipal de Assistência Social Portaria de Nomeação Nº 02.01.012/2026
Publicado por: Romeu Alencar Dos Santos Código Identificador: 9D31DA59
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL TERMO DE RESCISÃO UNILATERALCONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 20.04.04/2026
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL QUE FAZ O MUNICÍPIO DE BARBALHA, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – SAS, DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 20.04.04/2026, ORIUNDO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2026.03.18.1, PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE CONSUMO DESTINADOS À EXECUÇÃO DO PROJETO BOLSA JOVEM BARBALHA, FIRMADO COM A EMPRESA ELLOELLA DISTRIBUIDORA LTDA., NOS TERMOS QUE SEGUEM:
O Município de Barbalha, Estado do Ceará, pessoa jurídica de direito público interno, com sede em Barbalha/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 06.740.278/0001-81, através da Secretaria Municipal de Assistência Social – SAS, neste ato representada pela Secretária Executiva Administrativo-Financeira, THEREZA RAQUEL DE MORAIS PINHEIRO HORTA COELHO, no uso de suas
atribuições legais, firma o presente instrumento de RESCISÃO UNILATERAL do Contrato Administrativo nº 20.04.04/2026, celebrado com a empresa ELLOELLA DISTRIBUIDORA LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 53.571.459/0001-01, com endereço na Rodovia BR-423, s/n, Dom Thiago, Garanhuns/PE, vencedora do procedimento licitatório decorrente do Pregão Eletrônico nº 2026.03.18.1, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL.
O presente TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL encontra amparo nas disposições da Lei Federal nº 14.133/2021 , especialmente nas normas relativas à extinção dos contratos administrativos em razão de inadimplemento contratual, bem como nas disposições do Contrato Administrativo nº 20.04.04/2026 , e fundamenta-se na Decisão Administrativa proferida nos autos do Processo Administrativo nº 23.07.001/2026 – SAS , considerando, ainda, o teor do Parecer Jurídico nº 22.07.003/2026, de 22 de julho de 2026 , e do Relatório Parcial elaborado pela Comissão de Processo Administrativo .
Em razão do inadimplemento contratual constatado e da decisão administrativa proferida no Processo Administrativo nº 23.07.001/2026 – SAS , ficam rescindidas as obrigações decorrentes do Contrato Administrativo nº 20.04.04/2026 , sem prejuízo das demais consequências administrativas e legais decorrentes da inexecução contratual.
CLÁUSULA QUINTA – DAS PENALIDADES ADMINISTRATIVAS.
presente rescisão unilateral não prejudica o prosseguimento do Processo Administrativo nº 23.07.001/2026 – SAS quanto à responsabilização administrativa da contratada e à apuração e aplicação das sanções cabíveis , nos termos dos arts. 155 e 156 da Lei Federal nº 14.133/2021 , observados a natureza e a gravidade da infração, as peculiaridades do caso concreto, as circunstâncias agravantes ou atenuantes, os danos decorrentes da conduta e os demais critérios legalmente estabelecidos.
§ 1º. Poderão ser aplicadas, conforme o enquadramento da conduta e observados os pressupostos legais, as sanções administrativas de advertência, multa, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar , na forma do art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021.
§ 2º. A eventual aplicação de impedimento de licitar e contratar ou de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar observará o procedimento de responsabilização previsto na legislação vigente, assegurados o contraditório e a ampla defesa, nos termos do art. 158 da Lei Federal nº 14.133/2021.
§ 3º. A aplicação das sanções administrativas previstas neste Termo não afasta eventual obrigação de reparação integral dos danos causados à Administração Pública , quando cabível, na forma da legislação vigente.
CLÁUSULA SEXTA – DA EFICÁCIA.
O presente TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL produzirá seus efeitos a partir da sua formalização e publicação, na forma da legislação aplicável, observadas as providências administrativas pertinentes.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA PUBLICAÇÃO.
Caberá à Administração promover a publicação do presente Termo de Rescisão Unilateral no meio oficial competente, para que produza seus efeitos legais.
E, para firmeza e validade do que fica estabelecido, é lavrado o presente Termo de Rescisão Unilateral , que integra os autos do Processo Administrativo nº 23.07.001/2026 – SAS .
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, aos 13 (treze) dias do mês de agosto do ano de 2026.
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