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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 04/09/2026 · pág. 21

DOMCE 04/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 04 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4046

PROCESSO ADMINISTRATIVO: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. D-01.23.1/2026-SEPLANGE. OBJETO: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de locação de 06 (seis) impressoras multifuncionais, incluindo fornecimento de equipamentos novos ou seminovos em perfeito estado de funcionamento, instalação, configuração, manutenção preventiva e corretiva, reposição de peças, fornecimento de insumos (exceto papel), suporte técnico e monitoramento dos equipamentos, visando atender às necessidades da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, conforme especificações constantes no termo de referência. VALOR GLOBAL CONTRATADO: R$ 54.000,00 (cinquenta e quatro mil reais). DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 03/02/2026. VIGÊNCIA DO CONTRATO: 12 (doze) meses. SIGNATÁRIOS: GILMÁRIA CAVALCANTE SÁ e MARIA DANUBIA DOS SANTOS SOUZA, respectivamente contratante e contratado . MARIA DE FÁTIMA MELO – MEMBRO DA EQUIPE DE APOIO E PLANEJAMENTO DO MUNICÍPIO DE BREJO SANTO/CE.

Publicado por: José Wellington Cruz Andrade Código Identificador: 6EA34CA4

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS SALES

GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 833, DE 03 DE SETEMBRO DE 2026.

LEI Nº 833, DE 03 DE SETEMBRO DE 2026.

EMENTA: DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA COORDENADORIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL, BEM COMO SOBRE SUA ESTRUTURA E ATRIBUIÇÕES, NO MUNICÍPIO DE CAMPOS SALES – CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPOS SALES, ESTADO DO CEARÁ, MOESIO LOIOLA DE MELO , no uso das atribuições legais que lhe confere o Art. 90, inciso IV, da Lei Orgânica do Município;

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criada a Coordenadoria Municipal de Políticas de Promoção da Igualdade Racial, órgão integrante da Administração Pública Municipal, vinculada à Secretaria Municipal de Assistência Social e Trabalho do Município de Campos Sales – CE.

Art. 2º A Coordenadoria Municipal de Políticas de Promoção da Igualdade Racial será composta por 04 (quatro) representantes da Secretaria Municipal de Assistência Social e Trabalho, designados por ato do Chefe do Poder Executivo.

Art. 3º A Coordenadoria será dirigida por um Coordenador Geral de Promoção da Igualdade Racial.

Parágrafo Único: As funções previstas nesta Lei serão de natureza honorífica, exercidas sem qualquer acréscimo remuneratório, não gerando qualquer vínculo ou direito à qualquer outra vantagem pecuniária.

DAS ATRIBUIÇÕES

Art. 4º São atribuições da Coordenadoria Municipal de Políticas de Promoção da Igualdade Racial:

I – Articular, promover e desenvolver políticas públicas de promoção da igualdade racial, de forma integrada com as áreas de saúde, educação, habitação, geração de trabalho e renda, cultura, esportes, segurança e planejamento;

II – Promover a igualdade racial e a proteção dos direitos de pessoas e grupos étnico-raciais afetados pela discriminação, preconceito e demais formas de intolerância;

III – Estabelecer parcerias com órgãos governamentais e sociedade civil, promovendo ações afirmativas com recorte de raça, gênero e faixa etária;

IV – Elaborar e implementar políticas de acesso, inclusão e permanência no mercado de trabalho formal, incentivando o empreendedorismo, especialmente da população negra e da mulher negra;

V – Promover a inclusão do recorte racial em políticas públicas municipais, inclusive em processos seletivos e concursos públicos;

VI – Incentivar a contratação de empresas que adotem políticas de ações afirmativas;

VII – Desenvolver programas que valorizem a cultura afro-brasileira e promovam a visibilidade da comunidade negra;

VIII – Implantar e fortalecer Centro de Referência da Diversidade Étnico-Cultural, com foco na população negra, oferecendo serviços de orientação, apoio e encaminhamento, inclusive em situações de violência.

DA COORDENAÇÃO GERAL

Art. 5º Compete ao Coordenador Geral de Promoção da Igualdade Racial:

I – Coordenar, planejar e supervisionar as atividades da Coordenadoria;

II – Assessorar o Prefeito Municipal na formulação e implementação das políticas públicas de promoção da igualdade racial;

III – Articular ações com os Governos Estadual e Federal, bem como com organismos nacionais e internacionais;

IV – Representar institucionalmente a Coordenadoria;

V – Integrar o Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial;

VI – Exercer outras atribuições correlatas necessárias ao cumprimento das finalidades do órgão.

DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E TRABALHO

Art. 6º Compete à Secretaria Municipal de Assistência Social e Trabalho:

I – Dar suporte técnico, administrativo e operacional à Coordenadoria;

II – Auxiliar na articulação de parcerias com a sociedade civil e demais órgãos;

III – Apoiar a formulação, execução e monitoramento das políticas públicas de promoção da igualdade racial;

IV – Acompanhar e fiscalizar a implementação das ações afirmativas no âmbito municipal.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

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