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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 04/09/2026 · pág. 45

DOMCE 04/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 04 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4046

O presente Convênio tem por objeto estabelecer termos e condições para a concessão, pelo V3IP , de empréstimos com consignação facultativa em folha de pagamento SERVIDORES , em conformidade com a margem consignável disponível e determinada em lei, observando, ainda, os limites, submargens, bases de cálculo e demais condições estabelecidos no Decreto Municipal nº 55/2026 e em suas eventuais alterações.

Sem prejuízo do disposto na cláusula anterior e observadas as regras definidas pelo CONSIGNANTE, poderá a V3IP ., a seu critério, oferecer:

aos SERVIDORES da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, cartões de crédito consignado e cartão consignado de benefício , com

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desconto em folha de pagamento;

aos COMISSIONADOS E CONTRATADOS da Prefeitura Municipal e de suas secretarias, antecipação salarial de até 30% (trinta por cento) da remuneração mensal líquida , concedida por instituição financeira, cooperativa de crédito ou instituição de pagamento, mediante desconto integral consignado na folha de pagamento do mês subsequente ou conforme prazo ajustado em contrato, observado o limite da margem consignável.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA CONCESSÃO DOS CRÉDITOS

A concessão de quaisquer Créditos, nos termos deste Convênio, será precedida de:

confirmação da existência de margem para consignação em folha de pagamento dos SERVIDORES ;

obtenção da autorização a V3IP , para a consignação em folha , que poderá ser outorgada por meio físico ou eletrônico ou por meio de contato telefônico, desde que devidamente autorizada pelo CONSIGNANTE , a qual será concedida em caráter irrevogável e incondicional até a integral liquidação dos Créditos;

formalização da documentação necessária para a concessão dos Créditos; e

No caso de antecipação salarial destinada a COMISSIONADOS E CONTRATADOS da Prefeitura Municipal e de suas secretarias, o valor concedido será descontado integralmente da remuneração no mês subsequente à contratação, ou em prazo diverso expressamente pactuado em contrato, respeitado o limite da margem consignável aplicável. A contratação será irrevogável e irretratável após a liberação do valor, não sendo admitido cancelamento pelo beneficiário.

A suspensão, o cancelamento ou o encerramento da consiganção em folha de pagamento observarão as hipóteses, condições e procedimentos previstos no Decreto Municipal nº 55/2026 e na legislação aplicável, inclusive quanto à possibildiade de suspensão ou exclusão administrativa do desconto pelo CONSIGANTE , quando cabível, não implicando a cessação do desconto, por si só, quitação, novação ou extinção da obrigação decorrente de operação de crédito regularmente contratada, permanencendo eventual saldo devedor submetido à relação contratual estabelecida diretamente entre o CONSIGNADO e a V3IP.

mesma natureza que venham a ser autorizados pelos SERVIDORES posteriormente, respeitando-se o princípio da anterioridade das Consignações facultativas, observada, em qualquer hipótese, a

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ordem de prioridade, a disponibilidade de margem e as demais disposições estabelecidas no Decreto Municipal nº 55/2026.

Os Créditos aos SERVIDORES serão concedidos a exclusivo critério da V3IP , mediante cumprimento de sua política interna de crédito, sendo-lhe facultada a recusa de propostas às solicitações de Créditos, independentemente de justificativa ou motivo, sem que isso configure descumprimento das obrigações estabelecidas neste Convênio.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO PROCESSAMENTO DAS CONSIGNAÇÕES

O CONSIGNANTE processará as autorizações concedidas pelos SERVIDORES em favor da V3IP, respeitado o limite de margem consignável disponível, mediante consignação na respectiva folha de pagamento, diretamente ou por meio de empresa contratada pelo CONSIGNANTE .

Para cumprimento do disposto neste Convênio, o CONSIGNANTE concede à V3IP direito de acesso às funcionalidades especificas para consulta de margem, averbação e processamento das consignações, inclusive daqueles pertencentes à empresa contratada pelo CONSIGNANTE ;

O CONSIGNANTE se compromete a informar a V3IP qualquer alteração da forma de processamento das consignações em folha de pagamento dos SERVIDORES , incluindo contratação de empresa especializada e rescisão de contrato com a empresa originalmente contratada, garantindo, em qualquer hipótese, que as averbações, os repasses e as informações da V3IP constantes no sistema da folha de pagamento do CONSIGNANTE sejam mantidas e respeitadas.

Na hipótese de impossibilidade total ou parcial de desconto da parcela consignada, em razão de insuficiência de margem, redução da remuneração, alteração funcional, incidência superveniente de consignação compulsória ou qualquer outra circunstância que comprometa a margem disponível do CONSIGNADO, o CONSIGNANTE efetuará o desconto somente até o limite permitido pelo Decreto Municipal nº 55/2026, podendo suspender total ou parcialmente a consignação enquanto perdurar a insuficiência de margem.

A impossibilidade total ou parcial de realização do desconto em folha não implicará quitação, novação ou extinção da obrigação contratual existente entre o CONSIGNADO e a V3IP, cabendo exclusivamente a estes adotar as providências necessárias à regularização e ao pagamento de eventual saldo remanescente por outros meios legalmente admitidos.

O CONSIGNANTE não responderá por juros, encargos, mora, inadimplemento ou quaisquer outras consequências decorrentes da impossibilidade total ou parcial de realização do desconto em folha.

A V3IP, independentemente do disposto no item 3.2, poderá optar pela cobrança do saldo remanescente, a qualquer tempo, por meio de débito em conta corrente, boleto bancário ou qualquer outra forma contratada com os SERVIDORES e autorizada em lei.

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A contratação dos Créditos será celebrada entre a V3IP e/ou através de instituição de pagamento vinculada à V3IP – devidamente, autorizada pelo Banco Central do Brasil, responsável pela bancarização dos Créditos concedidos a cada um dos SERVIDORES , sem interveniência, garantia ou qualquer tipo de coobrigação do CONSIGNANTE , mediante formalização da documentação necessária para a concessão dos Créditos.

Os Créditos concedidos pela V3IP , nos termos deste Convênio, terão preferência, nos termos legais, sobre outros descontos e créditos da

Na hipótese de exoneração, demissão, término de contrato ou qualquer outra forma de cessação do vínculo funcional, serão interrompidas as consignações nas folhas subsequentes quando inexistir remuneração sobre a qual possa incidir o desconto, não cabendo ao CONSIGNANTE promover o vencimento antecipado da operação ou utilizar verbas rescisórias, indenizatórias ou demais valores decorrentes da cessação do vínculo para liquidação automática, total ou parcial, do saldo devedor, competindo à CONSIGNATÁRIA e ao consignado disciplinar diretamente a forma

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