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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 04/09/2026 · pág. 46

DOMCE 04/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 04 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4046

de pagamento do saldo remanescente, ressalvada determinação judicial específica.

Prestar aos SERVIDORES todos os esclarecimentos referentes aos Créditos, especialmente forma de contratação, valores, taxas e demais condições;

CLÁUSULA QUARTA – DOS REPASSES

As parcelas dos Créditos averbadas e descontadas em folha de pagamento dos SERVIDORES serão repassadas pelo CONSIGNANTE à V3IP , em caráter irrevogável e irretratável, até o dia 20 (Vinte) de cada mês, mediante depósito na conta: Instituição Financeira: Grafeno Digital Código do Banco: 310 Agência: 0001 Conta: 13710645-6 Tipo de Conta: Escrow Titular: V3 INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A CNPJ: 38.320.462/0001-69

Fornecer aos COMISSIONADOS E CONTRATADOS informações claras sobre condições, prazos, taxas e limites aplicáveis à antecipação salarial antes da contratação.

Encaminhar mensalmente ao CONSIGNANTE , por meio eletrônico, a relação dos Créditos e respectivas parcelas para o desconto em folha depagamento dos respectivos SERVIDORES , contendo a identificação de cada Crédito, número, nome, CPF, valor da parcela, número de parcelas e quaisquer outras informações necessárias;

Comunicar à CONSIGNANTE eventual cessão dos Créditos ou dos direitos e obrigações decorrentes deste Convênio que possam impactar a execução e/ou cumprimento do presente Convênio.

CLÁUSULA QUINTA- DAS OBRIGAÇÕES ADICIONAIS

CLÁUSULA SEXTA – DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

Constituem-se obrigações do CONSIGNANTE :

Efetuar os descontos em folha de pagamento das parcelas de Consignações dos Créditos autorizados para SERVIDORES e repassar os respectivos valores à V3IP , na forma estabelecida na cláusula 4 acima;

Informar no demonstrativo de pagamento dos SERVIDORES o valor do desconto mensal das parcelas de Consignações referente aos Créditos concedidos pela V3IP ;

A suspensão, cancelamento ou encerramento da consignação observará as hipóteses e procedimentos previstos no Decreto Municipal nº 55/2026 e na legislação aplicável, preservada a possibilidade de suspensão administrativa preventiva pela Secretaria Municipal da Fazenda nas hipóteses regulamentares.

Comunicar à V3IP, quando operacionalmente cabível, a ocorrência de situação funcional que impeça a continuidade do desconto em folha, ficando eventual saldo devedor submetido exclusivamente à relação contratual estabelecida entre o consignado e a consignatária, sem responsabilidade do CONSIGNANTE por sua liquidação.

Comunicar à CONSIGNATÁRIA qualquer alteração contratual, afastamento, exoneração, rescisão ou desligamento de COMISSIONADOS OU CONTRATADOS que tenham contratado antecipação salarial.

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Conforme previsto na cláusula 2.3 deste Convênio, manter a preferência dos descontos e repasses em favor da V3IP em relação a quaisquer Créditos concedidos durante a vigência deste Convênio, mesmo na hipótese de os Créditos vencerem após eventual denúncia e/ou rescisão deste Convênio, observada, em qualquer hipótese, a ordem de prioridade, a disponibilidade de margem e as demais disposições estabelecidas no Decreto Municipal nº 55/2026;

A assinatura e formalização deste Convênio não configura coobrigação, garantia fiança e/ou aval por parte do CONSIGNANTE em relação aos Créditos concedidos aos SERVIDORES , respondendo o CONSIGNANTE tão somente pelos valores devidos e não repassados a V3IP em decorrência do descumprimento das suas obrigações previstas nesta Convênio .

Constituem-se obrigações da V3IP :

Conceder os Créditos aos SERVIDORES , nos termos deste Convênio e a seu exclusivo critério, mediante consignação em folha de pagamento;

Colocar à disposição dos SERVIDORES App Aplicativo Mobile em condições de viabilizar a contratação, pagamento, consultas e demais funcionalidades necessárias para conceder a todos os SERVIDORES atendimento adequado no âmbito do presente Convênio;

Para a execução deste Convênio, as PARTES declaram conhecer e cumprir o quanto disposto na Lei Federal nº 13.709/2018 (LGPD), uma vez que terão acesso a dados relacionados a pessoas naturais, identificadas ou identificáveis, comprometendo-se, assim, a realizar o tratamento dos referidos dados nos limites da execução deste Convênio, abstendo-se de utilizá-los em proveito próprio ou alheio, para fins comerciais ou quaisquer outros.

Por conseguinte, as obrigações relacionadas ao tratamento legal de dados pessoais

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impostas às PARTES são estendidas a qualquer pessoa que, em virtude da execução deste Convênio, necessite ou venha a ter acesso a referidos dados.

A PARTE que não atender às exigências legais no que tange à proteção de dados pessoais responderá individualmente pelos danos causados ao titular dos dados tratados de forma irregular/ilegal, quando decorrente exclusivamente de sua culpa ou dolo, assim como frente à PARTE que, eventualmente, tenha sido também prejudicada pelo tratamento indevido/ilegal dos titulares de dados pessoais.

As PARTES comprometem-se a manter sigilo absoluto sobre quaisquer informações relativas à remuneração de servidores, comissionados e contratados, utilizando-as exclusivamente para a execução deste Convênio, sendo vedada sua divulgação ou uso para finalidades diversas

CLÁUSULA SETIMA – DAVIGÊNCIA E DENÚNCIA

O presente Convênio é celebrado pelo prazo de 60 (sessenta) meses, podendo ser renovado por meio de aditamento assinado pelas PARTES, sem prejuízo do direito de qualquer das PARTES denunciá-lo a qualquer tempo, mediante simples aviso escrito, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias.

Fica estabelecido que, nas hipóteses de:

denúncia ou rescisão deste Convênio, por qualquer motivo; ou

aplicação de quaisquer penalidades pelo CONSIGNANTE a V3IP, o CONSIGNANTE poderá suspender o processamento dos Créditos ainda não averbados, permanecendo, contudo, em pleno vigor, todas as obrigações das PARTES relativas à consignação em folha de pagamento, inclusive a averbação, o desconto e o repasse, até à liquidação integral e completa de todos os Créditos concedidos durante a vigência deste Convênio.

CLÁUSULA OITAVA - DISPOSIÇÕESGERAIS

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