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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 04/09/2026 · pág. 47

DOMCE 04/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 04 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4046

Os termos e condições estabelecidos neste Convênio poderão ser alterados com as devidas justificativas, mediante a celebração de aditivo assinado pelas PARTES .

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 693/GP/2026

PORTARIA Nº 693/GP/2026

A tolerância das PARTES quanto ao inadimplemento de qualquer obrigação não implica em renúncia, perdão, novação ou alteração do pactuado neste Convênio.

Este Convênio obriga o CONSIGNANTE e a V3IP , bem como seus respectivos sucessores e cessionários, a qualquer título.

As PARTES , de modo irrevogável,

Admitem como válidos e aceitam como meio de comprovação de autoria e da integridade de documentos em forma eletrônica os métodos de identificação cuja utilização tenha-lhes sido solicitada pela V3IP , como, por exemplo, certificados emitidos

INSTITUI A COMISSÃO INTERSETORIAL MUNICIPAL DAS AÇÕES ESTRATÉGICAS DO PROGRAMA DE ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL – AEPETI DO MUNICÍPIO DE MAURITI-CEARÁ.

JOÃO PAULO FURTADO, PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI EM EXERCICIO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES CONSTITUCIONAIS E LEGAIS, ETC

Considerando que a composição da Comissão Intersetorial é de grande importância para a execução das ações estratégicas para a prevenção e enfretamento às situações de trabalho infantil;

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R E S O L V E:

ou não pela ICP- Brasil, senha eletrônica, código de autenticação emitido por dispositivo pessoal ou identificação biométrica, e

Reconhecem como válidas e eficazes as operações e comunicações realizadas pelos meios eletrônicos acima mencionados.

A publicação resumida do instrumento deste Convênio será providenciada pelo CONSIGNANTE no prazo e forma previstos em Lei.

Fica eleito o foro Comarca de Mauriti - CE o para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Convênio, renunciando as PARTES a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, estando assim justas e contratadas, declaram-se cientes e esclarecidas quanto às cláusulas deste Convênio, firmando-o em 03 (três) vias de idêntico teor e forma, na presença das testemunhas abaixo qualificadas para que produza os devidos e legais efeitos de direito.

Mauriti – CE, 20 de agosto de 2026.

PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI - CE Consignante

JOÃO PAULO FURTADO Chefe Do Executivo Municipal

V3 INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A (RINGGO) Consignatário

Art. 1º - Constituir a Comissão Intersetorial Municipal das Ações Estratégicas do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – AEPETI do Município de Mauriti-Ceará, composta pelos representantes institucionais abaixo;

I - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL TITULAR: HELOYZA FERNANDES MONTEIRO SILVA SUPLENTE: ESTER DE OLIVEIRA MONTENEGRO

II – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO TITULAR: JOSEFA EDIENE PIMENTA XAVIER. SUPLENTE: MAURITÂNIA BATISTA MARQUES

III – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE TITULAR:FRANCISCO MÁRIO COELHO LEITE FILHO SUPLENTE:ARGEMIRO JOSÉ DE SOUSA NETO

IV – SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE TITULAR: CASSIA ANDREZA DE NEGREIROS COSTA BARBOSA SUPLENTE:DINA ALVES DE SOUSA

V – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA TITULAR: MARIA SUZANE SILVA LINHARE SUPLENTE:MARIA DA CONCEIÇÃO IZIDRO DA SILVA JACÓ

VI – CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA: TITULAR: MARIA EUVECIANA DE LACERDA SUPLENTE: SAMANDA SAMMY SANTANA GOMES

DIÓGENES CRUZ ROLIM ESMERALDO

CPF/MF: 440.991.263-15 Diretor Presidente

VII – CONSELHO TUTELAR DE MAURITI TITULAR: MARIA MARILENE DE SOUSA FERREIRA SUPLENTE: MARIA WESLA SANTANA DO NASCIMENTO

HALAN ROBSON MENEZES BRINGEL DE OLIVEIRA

CPF/MF: 437.041.583-72 Diretor Financeiro

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TESTEMUNHAS:

Nome

CPF:

Nome CPF:

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Publicado por: Julya Maria Barbosa Pereira Código Identificador: CCC56446

Art. 2º - Atribuições da comissão intersetorial das Ações Estratégicas do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil;

I- Sensibilizar e mobilizar a sociedade em torno da problemática do trabalho infantil, sugerindo mecanismos municipais capazes de gerar e manter a conscientização pública;

II- Sensibilizar e mobilizar os setores do governo e da sociedade, garantindo ampla participação de todos os segmentos comprometidos com a garantia dos direitos e o desenvolvimento integral das crianças e dos adolescentes, bem como com os programas e projetos de atenção às famílias;

II- Contribuir para o diagnóstico social do município no que lhe compete;

IV- Sugerir procedimentos complementares às normas e diretrizes municipais, estaduais e nacionais para a implantação e execução do

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