DOMCE 04/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 04 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4046
Os termos e condições estabelecidos neste Convênio poderão ser alterados com as devidas justificativas, mediante a celebração de aditivo assinado pelas PARTES .
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 693/GP/2026
PORTARIA Nº 693/GP/2026
A tolerância das PARTES quanto ao inadimplemento de qualquer obrigação não implica em renúncia, perdão, novação ou alteração do pactuado neste Convênio.
Este Convênio obriga o CONSIGNANTE e a V3IP , bem como seus respectivos sucessores e cessionários, a qualquer título.
As PARTES , de modo irrevogável,
Admitem como válidos e aceitam como meio de comprovação de autoria e da integridade de documentos em forma eletrônica os métodos de identificação cuja utilização tenha-lhes sido solicitada pela V3IP , como, por exemplo, certificados emitidos
INSTITUI A COMISSÃO INTERSETORIAL MUNICIPAL DAS AÇÕES ESTRATÉGICAS DO PROGRAMA DE ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL – AEPETI DO MUNICÍPIO DE MAURITI-CEARÁ.
JOÃO PAULO FURTADO, PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI EM EXERCICIO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES CONSTITUCIONAIS E LEGAIS, ETC
Considerando que a composição da Comissão Intersetorial é de grande importância para a execução das ações estratégicas para a prevenção e enfretamento às situações de trabalho infantil;
Página 6 de 8
R E S O L V E:
ou não pela ICP- Brasil, senha eletrônica, código de autenticação emitido por dispositivo pessoal ou identificação biométrica, e
Reconhecem como válidas e eficazes as operações e comunicações realizadas pelos meios eletrônicos acima mencionados.
A publicação resumida do instrumento deste Convênio será providenciada pelo CONSIGNANTE no prazo e forma previstos em Lei.
Fica eleito o foro Comarca de Mauriti - CE o para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Convênio, renunciando as PARTES a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, estando assim justas e contratadas, declaram-se cientes e esclarecidas quanto às cláusulas deste Convênio, firmando-o em 03 (três) vias de idêntico teor e forma, na presença das testemunhas abaixo qualificadas para que produza os devidos e legais efeitos de direito.
Mauriti – CE, 20 de agosto de 2026.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI - CE Consignante
JOÃO PAULO FURTADO Chefe Do Executivo Municipal
V3 INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A (RINGGO) Consignatário
Art. 1º - Constituir a Comissão Intersetorial Municipal das Ações Estratégicas do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – AEPETI do Município de Mauriti-Ceará, composta pelos representantes institucionais abaixo;
I - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL TITULAR: HELOYZA FERNANDES MONTEIRO SILVA SUPLENTE: ESTER DE OLIVEIRA MONTENEGRO
II – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO TITULAR: JOSEFA EDIENE PIMENTA XAVIER. SUPLENTE: MAURITÂNIA BATISTA MARQUES
III – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE TITULAR:FRANCISCO MÁRIO COELHO LEITE FILHO SUPLENTE:ARGEMIRO JOSÉ DE SOUSA NETO
IV – SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE TITULAR: CASSIA ANDREZA DE NEGREIROS COSTA BARBOSA SUPLENTE:DINA ALVES DE SOUSA
V – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA TITULAR: MARIA SUZANE SILVA LINHARE SUPLENTE:MARIA DA CONCEIÇÃO IZIDRO DA SILVA JACÓ
VI – CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA: TITULAR: MARIA EUVECIANA DE LACERDA SUPLENTE: SAMANDA SAMMY SANTANA GOMES
DIÓGENES CRUZ ROLIM ESMERALDO
CPF/MF: 440.991.263-15 Diretor Presidente
VII – CONSELHO TUTELAR DE MAURITI TITULAR: MARIA MARILENE DE SOUSA FERREIRA SUPLENTE: MARIA WESLA SANTANA DO NASCIMENTO
HALAN ROBSON MENEZES BRINGEL DE OLIVEIRA
CPF/MF: 437.041.583-72 Diretor Financeiro
Página 7 de 8
TESTEMUNHAS:
Nome
CPF:
Nome CPF:
Página 8 de 8
Publicado por: Julya Maria Barbosa Pereira Código Identificador: CCC56446
Art. 2º - Atribuições da comissão intersetorial das Ações Estratégicas do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil;
I- Sensibilizar e mobilizar a sociedade em torno da problemática do trabalho infantil, sugerindo mecanismos municipais capazes de gerar e manter a conscientização pública;
II- Sensibilizar e mobilizar os setores do governo e da sociedade, garantindo ampla participação de todos os segmentos comprometidos com a garantia dos direitos e o desenvolvimento integral das crianças e dos adolescentes, bem como com os programas e projetos de atenção às famílias;
II- Contribuir para o diagnóstico social do município no que lhe compete;
IV- Sugerir procedimentos complementares às normas e diretrizes municipais, estaduais e nacionais para a implantação e execução do
www.diariomunicipal.com.br/aprece 47