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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 04/09/2026 · pág. 71

DOMCE 04/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 04 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4046

TERCEIROS PESSOA JURÍDICA OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA - VIGÊNCIA: de 12 meses - DATA DA ASSINATURA: 13 de agosto de 2026

Publicado por: Wycthor Campos Pinheiro Código Identificador: C0BE5F26

SETOR DE LICITAÇÕES E CONTRATOS EXTRATO CONTRATUAL - TERMO ADITIVO

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO TERMO ADITIVO

As SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, SECRETARIA DE SAÚDE; SECRETARIA DE CULTURA E SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DO MUNICÍPIO DE POTIRETAMA TORNA PÚBLICO EXTRATOs DOs TERMOs ADITIVOs AOs CONTRATO 20250077,20250078,20250080 e 20250081, DECORRENTE DO PROCESSO LICITATÓRIO NA MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO N°. 004/2025DIVERSAS, CUJO OBJETO É A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONFECÇÃO DE MATERIAL GRAFICO E AFINS, DESTINADOS À MANUTENÇÃO DIÁRIA DAS DIVERSAS SECRETARIAS DESTE MUNICÍPIO CONTRATANTE : SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, SECRETARIA DE SAÚDE; SECRETARIA DE CULTURA E SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, CONTRATADA: JR CORDEIRO COMERCIO E SERVIÇOS LTDA, com sede à Rua Joaquim

Magalhães, n° 765, Centro, Canidé - CE, inscrita no CNPJ sob o n°.54.609.843/0001-19..

III – valorizar a autoestima e o protagonismo juvenil; IV – proporcionar experiências socioculturais significativas; V – incentivar o acesso às políticas públicas socioassistenciais. Art. 3º Poderão participar do Programa as adolescentes que atendam aos seguintes critérios:

I – estar inscrita e com cadastro atualizado no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico); II – completar 15 (quinze) anos no ano vigente;

III – ser residente no Município de Quiterianópolis;

IV – estar regularmente matriculada e frequentando a rede de ensino. Art. 4º O Programa será executado pelo Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria de Assistência Social e Empreendedorismo, podendo contar com parcerias públicas e privadas.

Art. 5º O evento comemorativo será realizado de forma coletiva e garantirá às participantes:

I – festa comemorativa;

II – direito de convidar até 10 (dez) pessoas, incluindo 01 (um) padrinho para a valsa;

III – fornecimento de alimentação;

IV – decoração e ambientação;

V – atração musical;

VI – produção de vestuário, maquiagem e cabelo (quando possível); VII – registro fotográfico e/ou audiovisual;

VIII – transporte, quando necessário.

Art. 6º O Programa poderá incluir, além do evento comemorativo:

I – oficinas socioeducativas;

DATA DO ADITIVO: 27 DE AGOSTO DE 2026.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ART.124, INCISO I, ALINEA B, EM CONSONÂNCIA COM O ART. 125, DA LEI 14.133/2021. VALOR GLOBAL DOs ADITIVOs: R$ 30.448,60 (TRINTA MIL, QUATROCENTOS E QUARENTA E OITO REAIS E SESSENTA CENTAVOS). ASSINA PELA CONTRATADA: JOSÉ RIBAMAR ALVARENGA CORDEIRO

ASSINA PELA CONTRATANTE: ISRAELL VIEIRA CAMPELO - BRUNA FERNANDES MENEZES, FRANCISCO UBERLÂNDIO GOMES DE SOUSA e JOSÉ CLÁUDIO HOLANDA NOGUEIRA.

POTIRETAMA - CE, 27 DE AGOSTO DE 2026.

Publicado por: Wycthor Campos Pinheiro Código Identificador: 608E5F94

ESTADO DO CEARÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE QUITERIANÓPOLIS

GABINETE DO PREFEITO

LEI MUNICIPAL N°038/2026, DE 03 DE SETEMBRO DE 2026.

LEI MUNICIPAL N°038/2026, de 03 de setembro de 2026.

Institui o Programa Municipal de Debutantes no âmbito do Município de Quiterianópolis e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE QUITERIANÓPOLIS, ESTADO

DO CEARÁ , Sra. Juliana Monteiro Abreu no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município de Quiterianópolis – Ceará, faz saber que a Câmara Municipal de Quiterianópolis APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte lei: Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Quiterianópolis, o Programa Municipal de Debutantes , destinado a promover a inclusão social, o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários, e a valorização de adolescentes por ocasião da celebração de seus 15 (quinze) anos.

II – palestras sobre cidadania, direitos, saúde, educação e projeto de vida;

III – atividades culturais e de integração social.

Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário.

Art. 8º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber.

Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUITERIANÓPOLIS – CE, EM 03 DE SETEMBRO DE 2026.

JULIANA MONTEIRO ABREU Prefeita Municipal

Publicado por: Layane Gomes Oliveira Código Identificador: 97019E45

GABINETE DO PREFEITO

LEI MUNICIPAL N°039/2026, DE 03 DE SETEMBRO DE 2026.

LEI MUNICIPAL N°039/2026, de 03 de setembro de 2026.

INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL INTEGRA ELAS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE QUITERIANOPOLIS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

A PREFEITA MUNICIPAL DE QUITERIANÓPOLIS, ESTADO

DO CEARÁ , Sra. Juliana Monteiro Abreu no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município de Quiterianópolis – Ceará, faz saber que a Câmara Municipal de Quiterianópolis APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte lei:

Art.1º Fica instituído, no âmbito do Município de Quiterianópolis, o Programa Municipal Integra Elas, vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social, destinado à promoção da autonomia social, emocional e financeira de mulheres em situação de vulnerabilidade social.

Art. 2º O Programa tem como objetivos:

I – promover a inclusão social de adolescentes em situação de vulnerabilidade;

II – fortalecer a convivência familiar e comunitária;

Art. 2º O Programa Integra Elas tem como público-alvo mulheres: I – acompanhadas pela Sala Lilás;

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