Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 04/09/2026 · pág. 74

DOMCE 04/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 04 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4046

II - Formação e Educação Permanente: capacitações técnicas, oficinas, cursos e painéis temáticos voltados a qualificação dos trabalhadores do SUAS, da rede intersetorial e dos usuários;

III- Participação Social e Controle Democrático: fóruns de usuários, encontros do controle social e espaços de escuta ativa da população; IV- Mobilização Comunitária, Atendimento dos Serviços de Assistência Social e Valorização Cultural: mobilização e participação dos usuários da Política de Assistência Social, além de atividades culturais, comunitárias e de convivência que fortaleçam vínculos sociais e valorizem a diversidade cultural do território.

V- Reconhecimento e disseminação de ações, inovação, boas práticas e produção de conhecimentos desenvolvidas no âmbito do SUAS. Art. 6° A Semana do SUAS deverá contemplar, entre outras, as seguintes iniciativas:

I - Feira de Avaliação de Dados e Exposição do Cadastro ÚnicoFADEC: iniciativa de transparência e planejamento baseada em evidências, com apresentação de dados socioassistenciais, estandes de serviços, atendimento do CadÚnico, emissão de documentos, divulgação de indicadores da Vigilância Socioassistencial e oficinas de capacitação profissional;

II -Audiência Publica da Assistência Social: espaço de debate público sobre os avanços e desafios da política socioassistencial no Município;

III - Diálogo Intersetorial: encontro entre profissionais da assistência social, saúde e educação para qualificação de fluxos de atendimento e fortalecimento do trabalho em rede;

IV - Educação Permanente do SUAS: realização de cursos, oficinas, seminários, mesas-redondas, apresentação de trabalhos científicos, intercâmbio entre municípios e palestras técnicas voltadas a qualificação dos trabalhadores da política de assistência social e usuários;

V - Atividades Comunitárias e Culturais: ações de convivência, valorização cultural, fortalecimento de vínculos e reconhecimento da diversidade do territ6rio;

VI -Atendimento ao Usuário da Política de Assistência Social; VII - Premiação de Boas Práticas do SUAS: reconhecimento de experiencias exitosas desenvolvidas nas unidades da rede socioassistencial municipal, com ênfase em inovação social, humanização do atendimento, compromisso ético e impacto positivo no território.

Art. 7º O público-alvo da Semana do SUAS compreende:

I - usuários da rede socioassistencial;

II- famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico;

III- beneficiários do Programa Bolsa Família e demais programas socioassistenciais;

IV- trabalhadores e gestores do SUAS;

V- conselheiros de direitos e de políticas públicas;

VI - profissionais das áreas de saúde, educação e cultura; VII - comunidades tradicionais e grupos culturais; VIII - estudantes e pesquisadores das áreas sociais.

CAPÍTULO IV

DA ORGANIZAÇÃO E RESPONSABILIDADES

Art. 8° Compete a Secretaria Municipal de Assistência Social coordenar e executar a Semana do SUAS, podendo firmar parcerias com órgãos e entidades públicas e privadas, redes intersetoriais e organizações da sociedade civil.

Art. 9° Para a realização da Semana do SUAS, a Secretaria Municipal de Assistência Social devera:

I - constituir comissão organizadora, com representação dos trabalhadores, gestores e conselheiros da política de assistência social; II- elaborar programação anual contemplando os eixos estratégicos previstos no art. 5° desta Lei;

III - articular parceiros institucionais, intersetoriais e da sociedade civil;

IV - realizar ampla divulgação e mobilização comunitária para garantir a participação da população;

V - sistematizar e publicizar os resultados de cada edição, com elaboração de relatório anual;

VI - incorporar os dados e diagnósticos produzidos ao planejamento da política de assistência social.

Art. 10. O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS acompanhará, avaliará e contribuirá p a o aperfeiçoamento da Semana do SUAS, no exercício do controle social, podendo propor temas, ações e metodologias a serem incorporados ao evento.

CAPÍTULO V DO FINANCIAMENTO

Art. 11. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentarias próprias da Secretaria Municipal de Assistência Social e do Fundo Municipal de Assistência Social, consignadas no orçamento municipal, suplementadas se necessário, nos termos da legislarão vigente, observadas as disponibilidades orçamentarias e financeiras.

Art. 12. A Semana do SUAS poderá contar com recursos provenientes de parcerias, convênios, contratos e demais instrumentos jurídicos firmados com órgãos e entidades públicas ou privadas, nacionais ou internacionais, observada a legislação aplicável.

CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 13. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber, por meio de decreto.

Art. 14. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA DE QUIXADÁ, Estado do Ceará, em 25 de agosto de 2026.

RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA Prefeito Municipal

Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador: 7C9BAA0E

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ

GABINETE DO PREFEITO AVISO DE CANCELAMENTO DE PORTARIA

A Prefeitura Municipal de Quixeré em nome do Gabinete do Prefeito avisa que a Portaria N° 001.30.08.2026, publicada em 03.09.2026, foi cancelada por ter sido publicada com numeração da Portaria errada.

Publicado por: Maria Daiane Sousa Melo Código Identificador: 891BBE20

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 001.31.08/2026

O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ , tendo em vista o que dispõe a Lei Complementar n° 001/97, de 28 de novembro de 1997, artigo 88, inciso I e artigo 91, e Decreto n° 962, de 11 de setembro de 2015, artigo 1º, itens 1 e 2 RESOLVE conceder Licença Para Tratamento de Saúde a(o) servidor (a) contrato (a)THAIS SAMARA DE FREITAS XAVIER SILVA, Cargo Assistente Social, Matrícula 126771-0, lotado na Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social pelo período de licença de 30 de agosto de 2026 a 02 de setembro de 2026. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros à data do período da Licença.

Paço da Prefeitura Municipal de Quixeré, aos 31 dias do mês de agosto do ano de 2026.

ANTONIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA Prefeito Municipal

Publicado por: Maria Daiane Sousa Melo Código Identificador: A902018C

www.diariomunicipal.com.br/aprece 74