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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 04/09/2026 · pág. 87

DOMCE 04/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 04 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4046

107 da Lei Federal n.º 14.133, de 01 de Abril de 2021, e suas alterações posteriores. Do Aditamento: As partes, justas e contratadas, pelo presente e na melhor forma de direito, ACORDAM em prorrogar até 10 de setembro de 2027, o prazo de vigência dos Contratos Administrativos. Signatários: Cledson Freires de Oliveira e Brenda Vitorino Félix.

Tarrafas/CE, 03 de setembro de 2026.

Publicado por: Augusto Fernandes Vieira Código Identificador: 4C397126

SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL EXTRATO DO 1° (PRIMEIRO) TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 2025.09.10-0002

Extrato do 1° (PRIMEIRO) Termo Aditivo ao CONTRATO N° ° 2025.09.10-0002, referente à Dispensa de Licitação N 2025.09.02.2 . Partes: A Prefeirura Municipal de Tarrafas/CE e a empresa B V FELIX SERVICOS Objeto: Trata-se de Termo Aditivo aos Contratos Administrativos firmados em 10 setembro de 2025, cujo objeto é a Contratação de serviços a serem prestados no apoio administrativo, compreendendo consultoria técnica, orientação e acompanhamento dos procedimentos inerentes as contratações públicas, bem como auxiliando na implementação da nova lei de licitações - lei federal no 14.133/2021, através da Secretaria Municipal de Assistência Social de Tarrafas/CE. Do Fundamento Legal: O presente instrumento será regido pelas disposições do artigo 106, II, e artigo 107 da Lei Federal n.º 14.133, de 01 de Abril de 2021, e suas alterações posteriores. Do Aditamento: As partes, justas e contratadas, pelo presente e na melhor forma de direito, ACORDAM em prorrogar até 10 de setembro de 2027, o prazo de vigência dos Contratos Administrativos. Signatários: Antonia Eriberto Dos Santos Lopes e Brenda Vitorino Félix.

Tarrafas/CE, 03 de setembro de 2026.

Publicado por: Augusto Fernandes Vieira Código Identificador: D15BDEF5

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO EXTRATO DO 1° (PRIMEIRO) TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 2025.09.02.4

Extrato do 1° (PRIMEIRO) Termo Aditivo ao CONTRATO N° 2025.09.02.4 , referente à Dispensa de Licitação n° 2025.09.10-0004. Partes: A Prefeirura Municipal de Tarrafas/CE e a empresa B V FELIX SERVICOS Objeto: Trata-se de Termo Aditivo aos Contratos Administrativos firmados em 10 setembro de 2025, cujo objeto é a contratação de serviços a serem prestados no apoio administrativo, compreendendo consultoria técnica, orientação e acompanhamento dos procedimentos inerentes as contratações públicas, bem como auxiliando na implementação da nova lei de licitações - lei federal no 14.133/2021, através da Secretaria Municipal de Educação de Tarrafas/CE. Do Fundamento Legal: O presente instrumento será regido pelas disposições do artigo 106, II, e artigo 107 da Lei Federal n.º 14.133, de 01 de Abril de 2021, e suas alterações posteriores. Do Aditamento: As partes, justas e contratadas, pelo presente e na melhor forma de direito, ACORDAM em prorrogar até 10 de setembro de 2027, o prazo de vigência dos Contratos Administrativos. Signatários: Josefa Regilane Arrais da Silva Souza e Brenda Vitorino Félix.

Tarrafas/CE, 03 de setembro de 2026.

Publicado por: Augusto Fernandes Vieira Código Identificador: 75C178AA

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE EXTRATO DO 1° (PRIMEIRO) TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 2025.09.10-0003

Extrato do 1° (PRIMEIRO) Termo Aditivo ao CONTRATO N° 2025.09.10-0003, referente à Dispensa de Licitação N° 2025.09.02.3.

Partes: A Prefeirura Municipal de Tarrafas/CE e a empresa B V FELIX SERVICOS Objeto: Trata-se de Termo Aditivo aos Contratos Administrativos firmados em 10 setembro de 2025, cujo objeto é a contratação de serviços a serem prestados no apoio administrativo, compreendendo consultoria técnica, orientação e acompanhamento dos procedimentos inerentes as contratações públicas, bem como auxiliando na implementação da nova lei de licitações - lei federal no 14.133/2021, através da Secretaria Municipal de Saúde de Tarrafas/CE . Do Fundamento Legal: O presente instrumento será regido pelas disposições do artigo 106, II, e artigo 107 da Lei Federal n.º 14.133, de 01 de Abril de 2021, e suas alterações posteriores. Do Aditamento: As partes, justas e contratadas, pelo presente e na melhor forma de direito, ACORDAM em prorrogar até 10 de setembro de 2027, o prazo de vigência dos Contratos Administrativos. Signatários: Anna Agatta dos Santos Venâncio e Brenda Vitorino Félix.

Tarrafas/CE, 03 de setembro de 2026.

Publicado por: Augusto Fernandes Vieira Código Identificador: 3E1B3C7B

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE

GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.636, DE 03 DE SETEMBRO DE 2026.

Institui o incentivo financeiro do componente de qualidade para ESF, EAP, ESB e eMulti, no âmbito da Atenção Primária à Saúde de Várzea Alegre, conforme legislação vigente.

O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE , Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, em pleno exercício do cargo e de acordo com o Art. 50 e Art. 69, III, da Lei Orgânica do Município (LOM), faço saber que a Câmara Municipal de Várzea Alegre aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Várzea Alegre, o Incentivo Financeiro do Componente de Qualidade da Atenção Primária à Saúde – APS, destinado aos profissionais vinculados às equipes da Estratégia Saúde da Família (eSF), Equipes de Atenção Primária (eAP), Equipes de Saúde Bucal (eSB), Equipes Multiprofissionais (eMulti) e equipe gestora da Secretaria Municipal de Saúde, custeado exclusivamente com recursos financeiros transferidos pela União, nos termos da Portaria GM/MS nº 3.493, de 10 de abril de 2024, e demais normas que a alterem ou substituam, com a finalidade de estimular a melhoria da qualidade dos serviços, ampliar o acesso da população e aperfeiçoar os resultados da Atenção Primária à Saúde.

§ 1º Serão contemplados com o incentivo os profissionais dos serviços:

I - Serviço Assistencial da APS: médicos, enfermeiros, dentistas, especialistas da APS, técnicos ou auxiliares de enfermagem, técnicos ou auxiliares em saúde bucal, agentes comunitários de saúde;

II - Trabalhadores da saúde: agente administrativo, recepcionista, auxiliares de serviços gerais, motoristas;

III - Equipe de Gestão: gerência de UBS, coordenação municipal da APS, coordenação municipal de saúde bucal, coordenação rede de frio/imunização, coordenação de infraestrutura tecnológica.

§ 2º Não fará jus ao incentivo o profissional que: I — estiver aposentado;

II — estiver cedido ou afastado de suas funções;

III — permanecer em licença ou afastamento superior a quinze dias, ressalvadas as hipóteses previstas em regulamento;

IV — não esteja lotado nas Equipes de Atenção Primária a Saúde e Coordenações;

.V — não cumprir sua carga horária;

VI — não possuir vínculo ativo com o Município;

VII - for participante de programa de provimento federal.

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