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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 04/09/2026 · pág. 89

DOMCE 04/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 04 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4046

O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE , Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, em pleno exercício do cargo e de acordo com o Art. 50 e Art. 69, III, da Lei Orgânica do Município (LOM), faço saber que a Câmara Municipal de Várzea Alegre aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída gratificação mensal correspondente a 15% (quinze por cento) do salário-base da categoria aos servidores efetivos ocupantes do cargo de Profissional de Apoio Escolar, vinculados à Secretaria Municipal de Educação do Município de Várzea Alegre – CE, formalmente designados para o desempenho de funções específicas de apoio à educação inclusiva.

Art. 2º A gratificação de que trata o art. 1º será concedida exclusivamente quando o servidor exercer, de forma contínua e comprovada, uma ou mais das seguintes funções específicas: I – auxiliar o professor regente no suporte aos alunos, sem substituí-lo em suas atribuições docentes;

II – auxiliar nas práticas pedagógicas e em atividades que demandem atenção individualizada, especialmente aos alunos público-alvo da educação especial;

III – auxiliar diretamente na promoção e execução da educação inclusiva;

IV – facilitar o processo de aprendizagem por meio do apoio à leitura, à escrita ou à execução de atividades, nos casos em que o aluno não possuir autonomia intelectual ou motora;

V – elaborar relatórios periódicos em parceria com o professor titular, a serem compartilhados com a equipe pedagógica da escola e com a Secretaria Municipal de Educação.

Art. 3º Farão jus à gratificação os profissionais de apoio escolar que estiverem no efetivo exercício das funções de que trata esta Lei.

§1º O pagamento da gratificação será proporcional ao período de designação para o exercício das funções de apoio à educação inclusiva.

§ 2º A ausência injustificada às atividades relacionadas ou o desvio de função acarretará a suspensão do pagamento da gratificação, mediante processo administrativo, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

Art. 4º A gratificação prevista nesta Lei possui caráter transitório, será paga enquanto perdurar o exercício das funções que a justificam e não se incorporará ao vencimento-base do servidor, nem servirá de base de cálculo para quaisquer outras vantagens, inclusive para fins de aposentadoria e pensão.

Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, e poderão ser suplementadas, quando necessário.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à 03 de agosto de 2026 e revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre - Ceará em 03 de setembro de 2026.

FLAVIO SALVIANO LIMA FILHO Prefeito Municipal

Publicado por: Antonio Mattheus Bezerra Código Identificador: 9D4629A7

GABINETE DO PREFEITO

Município (LOM), faço saber que a Câmara Municipal de Várzea Alegre aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art.1º Fica denominado de VEREADOR ANTÔNIO DO CARMO COSTA , a creche em fase de construção na sede do distrito de Riacho Verde, Município de Várzea Alegre -CE.

Art.2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre - Ceará em 03 de setembro de 2026.

FLAVIO SALVIANO LIMA FILHO Prefeito Municipal

Publicado por: Antonio Mattheus Bezerra Código Identificador: EED0CA81

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 01.0309/2026.

Define o valor de repasse dos recursos a assistência financeira complementar da União destinada ao cumprimento do piso salarial nacional de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE VÁRZEA ALEGRE , Estado do Ceará, no uso de suas atribuições e

CONSIDERANDO a Lei nº 14.434, de 4 de agosto de 2022, que alterou a Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, para instituir o piso salarial nacional do Enfermeiro, do Técnico de Enfermagem, do Auxiliar de Enfermagem e da Parteira;

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº Lei nº 1.396, de 18 de setembro de 2023, que regulamenta o valor o valor adicional repassado pela União Federal ao Município de Várzea Alegre a título de Assistência Financeira Complementar visando dar cumprimento ao disposta na Lei Federal nº 13.434, de 4 de agosto de 2022.

RESOLVE:

Art. 1º Definir o valor de repasse dos recursos a assistência financeira complementar da União destinada ao cumprimento do piso salarial nacional de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras conforme Anexo I desta Portaria, referente ao mês de agosto de 2026.

Art. 2º Os recursos financeiros serão transferidos do Fundo Municipal de Saúde a SOCIEDADE DE ASSISTÊNCIA MÉDICA INTEGRADA DE VÁRZEA ALEGRE - SAMIVA, até o último dia útil do mês subsequente ao da competência, conforme habilitações e disponibilidade financeira do Município.

§ 1º A manutenção dos repasses é condicionada a memória de cálculo e os valores disponibilizadas no sistema InvestSUS para o período. § 2º Os valores previstos para o período serão repassados em parcela única, conforme Anexo I desta Portaria.

Art. 3º A prestação de contas dar-se-á pelo Relatório Anual de Gestão - RAG do município, além dos documentos e informações apresentados.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrário.

03 de setembro de 2026, Várzea Alegre -CE.

LEI Nº 1.639, DE 03 DE SETEMBRO DE 2026.

Dispõe sobre a denominação da creche em fase de construção na sede do distrito de Riacho Verde, Várzea Alegre -CE e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE , Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, em pleno exercício do cargo e de acordo com o Art. 50 e Art. 69, III, da Lei Orgânica do

IVO DE OLIVEIRA LEAL Secretário de Saúde

ANEXO I - PORTARIA Nº 01.0309/2026.

INSTITUIÇAO DE SAÚDE CNES MÊS REF. VALOR
SOCIEDADE
DE
ASSISTÊNCIA
MÉDICA INTEGRADA DE VÁRZEA
ALEGRE - SAMIVA
2562871 AGOS/2026 R$ 122.783,05
TOTAL

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