DOU 04/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 2
Nº 168, sexta-feira, 4 de setembro de 2026
ISSN 1677-7050
PORTARIA Nº 77, DE 1º DE SETEMBRO DE 2026
O SECRETÁRIO NACIONAL DO CONSUMIDOR, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 106, inciso I, da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, e o art. 3º, § 1º, inciso III, do Decreto nº 12.876, de 2024, resolve:
Art. 1º Ficam designados como agentes de fiscalização, no âmbito da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), com vigência a contar da data de assinatura desta Portaria e validade até 31 de dezembro de 2026, os seguintes servidores:
I - Gabriela Rodrigues Schifter
II - Gabriel Gomes de Brito
III - Gustavo Gomes Rocha
IV - Luiza Paranaguá Bezerra
V - Mario Cesar da Silva Andrade
VI - Nadja Ponte Nogueira VII - Renato Traldi Dias VIII - Ricardo Haacke Suppion IX - Vladimir da Matta Gonçalves Borges
Art. 2º Os agentes designados no art. 1º ficam autorizados a:
I - realizar diligências fiscalizatórias nos termos do art. 55 da Lei nº 8.078, de 1990 (Código de Defesa do Consumidor) e do art. 3º, X, do Decreto nº 2.181, de 20 de março de 1997; II - lavrar autos de infração, nos termos do art. 33, II, e 35, I, do Decreto nº 2.181, de 20 de março de 1997;
III - adotar medidas cautelares, quando cabíveis, nos termos do art. 56, parágrafo único, da Lei nº 8.078, de 1990 (Código de Defesa do Consumidor) e do art. 18 do Decreto nº 2.181, de 20 de março de 1997.
Art. 3º Para o desempenho de suas atribuições, os agentes poderão atuar de forma integrada com órgãos e entidades do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC) e com outros órgãos da Administração Pública, inclusive mediante requisição de apoio técnico e operacional, nos termos do art. 106, VIII, da Lei nº 8.078, de 1990 (Código de Defesa do Consumidor) e do art. 3º, VIII, do Decreto nº 2.181, de 20 de março de 1997.
Art. 4º A requisição de apoio de que trata o art. 3º poderá compreender: I - suporte operacional às diligências;
II - garantia de segurança das equipes de fiscalização; III - compartilhamento de informações e dados relevantes; IV - outras medidas necessárias à efetividade da atuação administrativa.
Art. 5º A atuação dos agentes designados observará as competências dos demais órgãos integrantes do SNDC, preservada sua autonomia administrativa e funcional, nos termos do art. 105 da Lei nº 8.078, de 1990 (Código de Defesa do Consumidor). Art. 6º Fica revogada a PORTARIA GAB-SENACON/SENACON/MJSP Nº 63, DE 30 DE MARÇO DE 2026. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
RICARDO MORISHITA WADA
SECRETARIA NACIONAL DE POLÍTICAS PENAIS
PORTARIA DE PESSOAL DIREX/SENAPPEN/MJSP Nº 219, DE 28 DE AGOSTO DE 2026
O DIRETOR-EXECUTIVO DA SECRETARIA NACIONAL DE POLÍTICAS PENAIS, no uso das atribuições subdelegadas pelo inciso VI do art. 3º, da Portaria GABSEC/SENAPPEN/MJSP Nº 309, DE 18 DE MARÇO DE 2024, resolve: Art. 1º Designar GABRIEL KALKI TINOCO DE REZENDE para exercer o encargo de substituto eventual da função de Chefe do Serviço de Licitações e Contratos da Divisão Administrativa da Penitenciária Federal em Brasília/DF da Diretoria da Polícia Penal Federal da Secretaria Nacional de Políticas Penais, código FCE 1.05, no período de 08/09/2026 a 24/09/2026, em virtude de ausência do titular e do substituto da função.
Art. 2º Esta Portaria de Pessoal entra em vigor na data de sua publicação.
LUÍS OTÁVIO GOUVEIA
SECRETARIA NACIONAL DE POLÍTICAS SOBRE DROGAS E GESTÃO DE ATIVOS
PORTARIA DE PESSOAL Nº 221, DE 2 DE SETEMBRO DE 2026
A SECRETÁRIA NACIONAL DE POLÍTICAS SOBRE DROGAS E GESTÃO DE ATIVOS SUBSTITUTA, nomeada na PORTARIA DE PESSOAL SE/MJSP nº 1073, DE 27 DE JUNHO DE 2024, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.348, de 1º de janeiro de 2023, considerando o disposto no Decreto nº 10.426, de 16 de julho de 2020, resolve:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas e Gestão de Ativos, a Comissão de Avaliação Técnica responsável pela análise e emissão de parecer técnico sobre as propostas submetidas à Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas e Gestão de Ativos no âmbito do Fundo de Investimento em Infraestrutura Social (FIIS), nos termos do art. 6º, § 1º, da Portaria MJSP nº 1.289, de 21 de agosto de 2026.
Art. 2º A Comissão será composta pelos seguintes membros: I - Camilla Rodrigues Marques, Coordenadora-Geral de Ensino e Pesquisa (DPAGI/Senad/MJSP), que a coordenará; II - Pedro Paulo Alves Coelho, Chefe do Serviço de Articulação de Projetos e Inovação (CGEP/Senad/MJSP); III - Paulo Ramon Rodrigues Tavares, Servidor Mobilizado
( CG E P / S e n a d / M J S P ) . Parágrafo único. As manifestações da Comissão serão formalizadas em parecer técnico subscrito por seus membros.
Art. 3º Compete à Comissão:
I - realizar a análise técnica das propostas submetidas à Senad, nos termos do art. 6º e do art. 9º, § 1º, inciso IV, da Portaria MJSP nº 1.289, de 2026;
II - verificar os requisitos previstos no art. 6º, §§ 2º e 3º, da Portaria MJSP nº 1.289, de 2026;
III - promover diligências, quando necessárias, nos termos do art. 9º, § 1º, inciso V, da Portaria MJSP nº 1.289, de 2026; IV - emitir parecer técnico de habilitação, nos termos do art. 9º, § 1º, inciso VI, da Portaria MJSP nº 1.289, de 2026; e
V - encaminhar o resultado à unidade competente para registro e prosseguimento, nos termos do art. 9º, § 1º, inciso VII, da Portaria MJSP nº 1.289, de 2026.
Art. 4º Os procedimentos de análise técnica observarão a Portaria MJSP nº 1.289, de 2026, e o cronograma institucional aplicável. Art. 5º O apoio administrativo será prestado pela unidade responsável pelo processamento das propostas no âmbito da Senad/MJSP.
Art. 6º O membro deverá declarar impedimento ou conflito de interesses que possa comprometer a imparcialidade da análise, observado o disposto na Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013.
Parágrafo único. Configurado o impedimento, o membro será substituído por servidor designado pela autoridade competente. Art. 7º A Comissão terá caráter temporário e permanecerá em funcionamento até a conclusão dos trabalhos para os quais foi instituída. Art. 8º A participação na Comissão será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANA LUIZA VILLELA DE VIANA BANDEIRA
AGÊNCIA NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS
PORTARIA GABPR/ANPD N° 601, DE 2 DE SETEMBRO DE 2026
O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS (ANPD), considerando as disposições contidas nos arts. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, nos arts. 12 e 14 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e as competências previstas no art. 6º do anexo da Portaria ANPD nº 1, de 8 de março de 2021, resolve:
Art. 1º Delegar competência aos servidores abaixo relacionados e a seus respectivos substitutos para realizarem os atos necessários à execução dos recursos alocados e para atuar na Unidade Gestora (UG) nº 302122 - Agência Nacional de Proteção de Dados, como:
I - Ordenador(a) de Despesa: SÍLVIA HELENA CONCEIÇÃO SANTOS; II - Ordenador(a) de Despesa Substituto(a): FLÁVIA DUARTE NASCIMENTO; III - Gestor(a) Financeiro(a) Titular: MARCIA ROBERTA CANTAO MELO; IV - Gestor(a) Financeiro(a) Substituto(a): MIRIAN DE FÁTIMA FIUZA DE
OLIVEIRA;
V - Responsável pela Conformidade de Registro de Gestão: BEATRIZ ALMEIDA LUZ MARTINS; e
VI - Responsável pela Conformidade de Registro de Gestão Substituta: TATIANE RODRIGUES DOS SANTOS. Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 435, de 3 de julho de 2026, publicada no Diário Oficial da União de 6 de julho de 2026, Edição nº 124, Seção 2, página 70. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WALDEMAR GONÇALVES ORTUNHO JUNIOR
PORTARIA GABPR/ANPD N° 603, DE 2 DE SETEMBRO DE 2026
O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS - ANPD, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Art. 55-I da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, resolve:
Art. 1º Dispensar MARIANA LUÍSA DA COSTA LAGE da Função Comissionada Executiva de Chefe de Projeto I, no âmbito da Superintendência de Inovação Tecnológica da Agência Nacional de Proteção de Dados - SITEC/ANPD, código FCE 3.05.
Art. 2º Designar LARISSA CRISTINA DE SOUSA FERRO para exercer a Função Comissionada Executiva de Chefe de Projeto I, no âmbito da Superintendência de Inovação Tecnológica da Agência Nacional de Proteção de Dados - SITEC/ANPD, código FCE 3.05.
WALDEMAR GONÇALVES ORTUNHO JUNIOR
PORTARIA GABPR/ANPD N° 604, DE 2 DE SETEMBRO DE 2026
O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS - ANPD, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Art. 55-I da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, resolve:
Designar MARIANA LUÍSA DA COSTA LAGE para exercer a Função Comissionada Executiva de Coordenadora, no âmbito da Coordenação de Estudos e Pesquisas da Coordenação-Geral de Estudos e Pesquisas da Superintendência de Inovação Tecnológica da Agência Nacional de Proteção de Dados - COEP/CGEP/SITEC/ANPD, código FCE 1.10.
WALDEMAR GONÇALVES ORTUNHO JUNIOR
PORTARIA GABPR/ANPD N° 607, DE 3 DE SETEMBRO DE 2026
O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS - ANPD, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 38 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve:
Art. 1º Designar CARLOS FERNANDO DO NASCIMENTO para exercer o encargo de substituto eventual no Cargo Comissionado Executivo de Coordenador-Geral, no âmbito da Coordenação-Geral de Proteção de Dados da Superintendência de Regulação da Agência Nacional de Proteção de Dados - CGPD/SRE/ANPD, código CCE 1.13, nos afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do titular e na vacância da função.
WALDEMAR GONÇALVES ORTUNHO JUNIOR
PORTARIA GABPR/ANPD N° 611, DE 3 DE SETEMBRO DE 2026
O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS - ANPD, considerando o disposto na Lei nº 15.352, de 25 de fevereiro de 2026, no inciso II, § 2º, art. 3º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019, no art. 2º do Decreto n.º 1.387, de 7 de fevereiro de 1995, e no inciso IX, art. 6º da Portaria ANPD nº 01, de 08 de março de 2021 - Regimento Interno da ANPD, resolve:
Art. 1º Na Portaria de Pessoal GABPR/ANPD nº 587, de 27 de agosto de 2026, publicada no Diário Oficial da União nº 163, de 28 de agosto de 2026, Seção 2, página 75, que trata do afastamento do País do servidor EDUARDO GOMES SALGADO:
Onde se lê: "...no período de 21 a 26 de setembro de 2026, incluindo trânsito..."
Leia-se: "...no período de 21 a 25 de setembro de 2026, incluindo trânsito..."
WALDEMAR GONÇALVES ORTUNHO JUNIOR
PORTARIA GABPR/ANPD N° 612, DE 3 DE SETEMBRO DE 2026
O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS - ANPD, considerando o disposto na Lei nº 15.352, de 25 de fevereiro de 2026, no inciso II, § 2º, art. 3º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019, no art. 2º do Decreto n.º 1.387, de 7 de fevereiro de 1995, e no inciso IX, art. 6º da Portaria ANPD nº 01, de 08 de março de 2021 - Regimento Interno da ANPD, resolve:
Art. 1º Na Portaria de Pessoal GABPR/ANPD nº 588, de 27 de agosto de 2026, publicada no Diário Oficial da União nº 163, de 28 de agosto de 2026, Seção 2, página 75, que trata do afastamento do País do servidor ALBERT FRANÇA JOSUÁ COSTA:
Onde se lê: "...no período de 21 a 26 de setembro de 2026, incluindo trânsito..."
Leia-se: "...no período de 21 a 25 de setembro de 2026, incluindo trânsito..."
WALDEMAR GONÇALVES ORTUNHO JUNIOR
R E T I F I C AÇÕ ES
Na Portaria GABPR/ANPD nº 598, de 1º de setembro de 2026, publicada no Diário Oficial da União de 2 de setembro de 2026, Edição 166, Seção 2, página 60, onde se lê "RODRIGUES" leia-se "RODRIGO".
Na Portaria GABPR/ANPD nº 599, de 1º de setembro de 2026, publicada no Diário Oficial da União de 2 de setembro de 2026, Edição 166, Seção 2, página 60, onde se lê "Coordenadora-Geral" leia-se "Coordenador(a)-Geral".
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