DOU 04/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 2
Nº 168, sexta-feira, 4 de setembro de 2026
ISSN 1677-7050
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7) BRUNA KUNRATH, Juíza Substituta lotada na 1ª Vara do Trabalho de Ji-Paraná;
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8) CARLOS ANTÔNIO CHAGAS JUNIOR, Juiz Titular da 1ª Vara do Trabalho de
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Ji-Paraná (afastado - Presidente da Amatra14);
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9) DANIEL GONÇALVES DE MELO, Juiz Titular da 3ª Vara do Trabalho de Rio Branco;
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10) EDSON CARVALHO BARROS JÚNIOR, Juiz Titular da 4ª Vara do Trabalho de Rio Branco;
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11) FELIPE TABORDA, Juiz Substituto lotado na Vara do Trabalho de Cruzeiro
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do Sul, com residência na Cidade de Rio Branco;
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12) ISABELA BARRETO DE OLIVEIRA, Juíza Substituta lotada na 1ª Vara do
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Trabalho de Rio Branco;
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13) JAMILLE CARVALHO RIBEIRO PIRES GONÇALVES, Juíza Substituta lotada na
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Vara do Trabalho de Plácido de Castro;
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14) JOSÉ CARLOS HADAD DE LIMA, Juiz Titular da 1ª Vara do Trabalho de Ariquemes;
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15) JOSÉ ROBERTO COELHO MENDES JÚNIOR, Juiz Titular da Vara do Trabalho
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de Rolim de Moura;
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16) MARIA ELIZA ESPÍNDOLA, Juíza Titular da Vara do Trabalho de Machadinho d'Oeste;
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17) MILENA NOVAK AGGIO, Juíza Substituta lotada na 3ª Vara do Trabalho de Rio Branco;
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18) PAULO HENRIQUE GONÇALVES TENÓRIO, Juiz Substituto lotado na 2ª Vara
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do Trabalho de Rio Branco;
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19) RICARDO CÉSAR LIMA DE CARVALHO SOUSA, Juiz Titular da Vara do Trabalho de Jaru;
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20) RODRIGO GUARNIERI, Juiz Titular da 2ª Vara do Trabalho de Rio
Branco;
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21) SILMARA NEGRETT, Juíza Titular da 2ª Vara do Trabalho de Ariquemes;
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22) TATIANE CASELLATTO ROSALEM OLIVER, Juíza Substituta lotada na Vara do
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Trabalho de Epitaciolândia, com residência na Cidade de Rio Branco;
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23) VICENTE ANGELO SILVEIRA REGO, Juiz Titular da Vara do Trabalho de Feijó;
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24) WADLER FERREIRA, Juiz Titular da Vara do Trabalho de Ouro Preto do Oeste.
PORTARIA GP Nº 1.124, DE 1º DE SETEMBRO DE 2026
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO as alterações no Regimento Interno deste Tribunal, promovidas pela RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 034/2025; CONSIDERANDO a Portaria CR n.º 125/2026, que se refere à designação da Juíza do Trabalho Substituta JANAÍNA SALLES RIGITANO, bem como o teor do MEMORANDO SCR Nº 84/2026/TRT14, procedente da Secretaria da Corregedoria Regional, e do despacho proferido nos autos do Processo n. 0000003-81.2026.2.00.0514, juntados ao Proad nº 5237/2026;
CONSIDERANDO a proposta de concessão de diárias Sigeo 538/2026; CONSIDERANDO o despacho presidencial exarado no id. 5 do Proad 5237/2026, resolve: Art. 1º CONCEDER 4 e 1/2 (quatro e meia) diárias à Juíza do Trabalho Substituta JANAÍNA SALLES RIGITANO, em decorrência do deslocamento do Município de Porto Velho à cidade de Buritis, no período de 21 a 25/9/2026, para cumprimento parcial da Portaria CR n.º 125/2026, observando-se o disposto na Portaria GP n.º 0536, de 22/5/2024, republicada no DEJT de 28/10/2024. Art. 2º AUTORIZAR o ressarcimento de despesas com transportes relativas aos trechos Porto Velho/Buritis/Porto Velho, nos moldes da Portaria citada no art. 1º.
Des. ILSON ALVES PEQUENO JUNIOR
PORTARIA GP Nº 1.125, DE 1º DE SETEMBRO DE 2026
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO as alterações no Regimento Interno deste Tribunal, promovidas pela RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 034/2025; CONSIDERANDO a Portaria CR n.º 126/2026, que se refere à designação da Juíza do Trabalho Substituta CLARISSE DE CARO MARTINS, bem como o teor do MEMORANDO SCR Nº 85/2026/TRT14, procedente da Secretaria da Corregedoria Regional, e do despacho proferido nos autos do Processo n. 0000003-81.2026.2.00.0514, juntados ao Proad nº 5238/2026;
CONSIDERANDO a proposta de concessão de diárias Sigeo 539/2026; CONSIDERANDO o despacho presidencial exarado no id. 5 do Proad 5238/2026, resolve: Art. 1º CONCEDER 3 e 1/2 (três e meia) diárias à Juíza do Trabalho Substituta CLARISSE DE CARO MARTINS, em decorrência do deslocamento do Município de Porto Velho à cidade de Guajará-Mirim/RO, no período de 27 a 30/9/2026, para cumprimento parcial da Portaria CR n.º 126/2026, observando-se o disposto na Portaria GP n.º 0536, de 22/5/2024, republicada no DEJT de 28/10/2024.
Art. 2º AUTORIZAR o ressarcimento de despesas com transportes relativas aos trechos Porto Velho/Guajará-Mirim/Porto Velho, nos moldes da Portaria citada no art. 1º.
Des. ILSON ALVES PEQUENO JUNIOR
PORTARIA GP Nº 1.126, DE 2 DE SETEMBRO DE 2026
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a Resolução CNJ n.º 343, de 09/09/2020, que institui condições especiais de trabalho para magistrados(as) e servidores(as) com deficiência, necessidades especiais ou doença grave ou que sejam pais ou responsáveis por dependentes nessa mesma condição, e dá outras providências; CONSIDERANDO a Resolução CSJT n.º 308, de 24/09/2021, que dispõe sobre as condições especiais de trabalho para fins de tratamento ou de acompanhamento de tratamento de filho(a) ou dependente legal de magistrados(as) e servidores(as) da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus;
CONSIDERANDO a Resolução Administrativa n.º 14, de 24/03/2026, que dispõe sobre condições especiais de trabalho para magistrados(as) e servidores(as) com deficiência, necessidades especiais ou doença grave, bem como para aqueles(as) que tenham filho(a) ou dependente legal nas mesmas situações, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 14a Região;
CONSIDERANDO a previsão do art. 4º, caput, da Resolução Administrativa n.º 14, de 24/03/2026, de que cabe à Presidência do Tribunal a concessão de uma ou mais das modalidades de condição especial de trabalho;
CONSIDERANDO a previsão normativa de que concessão de condição especial de trabalho será deferida caso evidenciados o Interesse Público e da Administração na medida; CONSIDERANDO que a concessão de condições especiais de trabalho à parte interessada teve como base a conclusão firmada no Laudo Pericial emitido por Junta Médica Oficial;
CONSIDERANDO o preenchimento dos requisitos, bem como o que consta do despacho presidencial, id. 64 dos autos do Proad n.º 4250/2024, resolve:
Art. 1º CONVALIDAR o exercício do labor na modalidade de teletrabalho, sem acréscimo de produtividade, à servidora TICIANA DANTAS VILLALVA, Técnico Judiciário / Área Administrativa, Classe A, Padrão 3, Secretaria Unificada do Polo Regional do Cone Sul, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal deste Tribunal, no período compreendido entre 18/07/2026 e a data de publicação da presente portaria.
Art. 2º AUTORIZAR a renovação da concessão de condição especial de trabalho, na modalidade de teletrabalho, sem acréscimo de produtividade, à servidora TICIANA DANTAS VILLALVA, pelo prazo de 6 (seis) meses a contar da data de publicação.
Des. ILSON ALVES PEQUENO JUNIOR
PORTARIA GP Nº 1.127, DE 2 DE SETEMBRO DE 2026
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO os instrumentos de gestão instituídos e suas derivações, quais dependem de pessoas, sistemas, recursos, conhecimento para efetivo gerenciamento dos resultados, em consonância a missão, visão de futuro, e valores institucionais registrados no mapa estratégico deste Regional - 2021-2026; CONSIDERANDO a importância e relevância do capital humano, suas competências habilidades e atitudes para a execução da estratégia e do fortalecimento da cultura organizacional e a maturidade da governança do TRT 14 Região; CONSIDERANDO a Portaria Conjunta PRE/COR-01-2025 do TRT14, que, alterada pela Portaria Conjunta PRE/COR-07-2025, aprovou as diretrizes e pilares da gestão para execução no biênio 2025/2026;
CONSIDERANDO a realização da quarta edição do evento "Café com Ministro", no dia 04 de setembro de 2026, na cidade de Rio Branco/AC, com caráter informativo e informal, concebido como espaço de diálogo aberto com a comunidade jurídica local, cuja proposta é promover a articulação com o maior número possível de atores do sistema de justiça e do universo jurídico, em um ambiente propício à troca de experiências e ao compartilhamento de boas práticas relacionadas aos métodos consensuais de solução de conflitos; CONSIDERANDO o que consta dos autos do Proad 6783/2025, resolve: DESIGNAR os(as) servidores(as) MARIA DE NAZARE ALMEIDA PENA, Diretora da Secretaria Unificada do Polo Regional de Rio Branco, ELIOMAR MACEDO, Chefe da Divisão de Pesquisa Patrimonial do Polo Regional de Rio Branco, e MARGARETH BARBOSA DA SILVA, Chefe do Setor de Apoio Administrativo de Rio Branco, pertencentes ao Quadro Permanente de Pessoal deste Tribunal, para participar do evento "Café com o Ministro", a ser realizado com a honrosa presença do Ministro Guilherme Augusto Caputo Bastos, VicePresidente do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, no dia 4 de setembro de 2026, a partir das 9h30min, no Palácio da Justiça da cidade de Rio Branco/AC.
Des. ILSON ALVES PEQUENO JUNIOR
PORTARIA GP Nº 1.128, DE 2 DE SETEMBRO DE 2026
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o disposto no inciso XXVII do art. 27 do Regimento Interno deste Tribunal; CONSIDERANDO a Portaria GP n.º 1057, de 3/6/2016, publicada no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho em 7/6/2016, e alterações, que regulamenta o instituto da substituição de servidor ocupante de cargo em comissão e função comissionada, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região; CONSIDERANDO a indicação constante do Memorando nº 38/2026/TRT14/2VTSMG-RO (doc. 1 do Proad 5422/2026), procedente da Vara do Trabalho de São Miguel do Guaporé; CONSIDERANDO o que consta no despacho presidencial, id. 7 do Proad 5422/2026, resolve:
DESIGNAR o servidor GABRIEL FELIPE DE ARRUDA FERREIRA, Técnico Judiciário / Área Administrativa, Classe A, Padrão 4, Assistente de Juiz - FC-06, lotado no Gabinete do Juiz Titular da VT de São Miguel do Guaporé, como substituto eventual do cargo em comissão de Assessor-Chefe de Gabinete de 1º Grau — CJ-1 da Vara do Trabalho de São Miguel do Guaporé/RO, revogando-se a Portaria GP nº 0722, de 10 de junho de 2025.
Des. ILSON ALVES PEQUENO JUNIOR
PORTARIA GP Nº 1.129, DE 2 DE SETEMBRO DE 2026
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO os termos da Resolução Administrativa n.º 059, de 28/7/2025, publicada no DEJT de 30/7/2025, que regulamenta o Teletrabalho no âmbito do TRT da 14ª Região; CONSIDERANDO que a implementação do teletrabalho consiste em programa de gestão que deve ser gerenciado e realizado no estrito interesse do serviço público, levando-se em conta a oportunidade e conveniência da administração do TRT14, em consonância as atividades e funções desempenhadas pelos(as) servidores(as) nas respectivas unidades lotacionais; CONSIDERANDO que a concessão é ato administrativo discricionário, e a sua anuência pela chefia imediata, além dos controles e requisitos objetivos, exige do(a) gestor(a) da unidade o exame da legalidade ao requerer e anuir ao pedido, sob pena de responsabilização; CONSIDERANDO que o regime de teletrabalho dos servidores do Poder Judiciário é disciplinado pelo CNJ e, no âmbito da Justiça Trabalhista, também pelo CSJT; CONSIDERANDO que a autorização para o exercício laboral do(a) servidor(a) em regime de teletrabalho está sempre condicionada ao interesse da Administração, de modo que não se pode considerar como direito subjetivo, não sendo obrigatória mesmo que preenchidos os requisitos legais à concessão ou à renovação, sem a análise prévia da produtividade, desempenho e da necessidade do trabalho presencial, principalmente aos(às) ocupantes de funções e cargos comissionados; CONSIDERANDO as determinações contidas na Portaria GP nº 1450, de 6 de novembro de 2025, que trata do sistema GESTRAB TRT14;
CONSIDERANDO o preenchimento dos requisitos, bem como o que consta do despacho presidencial, id. 119 dos autos do Proad n.º 563/2023, resolve:
RENOVAR a autorização para o exercício das atividades em regime de teletrabalho integral pelo servidor CARLSON MADUREIRA DA ALELUIA, Analista Judiciário / Área Judiciária, Classe C, Padrão 13, Assistente de Desembargador - FC-06, lotado no Gabinete da Desembargadora do Trabalho Vania Maria da Rocha Abensur, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal deste Tribunal, pelo prazo de 6 (seis) meses, a partir de 25/10/2026.
Des. ILSON ALVES PEQUENO JUNIOR
PORTARIA GP Nº 1.130, DE 2 DE SETEMBRO DE 2026
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO os termos da Resolução Administrativa n.º 059, de 28/7/2025, publicada no DEJT de 30/7/2025, que regulamenta o Teletrabalho no âmbito do TRT da 14ª Região; CONSIDERANDO que a implementação do teletrabalho consiste em programa de gestão que deve ser gerenciado e realizado no estrito interesse do serviço público, levando-se em conta a oportunidade e conveniência da administração do TRT14, em consonância as atividades e funções desempenhadas pelos(as) servidores(as) nas respectivas unidades lotacionais;
CONSIDERANDO que a concessão é ato administrativo discricionário, e a sua anuência pela chefia imediata, além dos controles e requisitos objetivos, exige do(a) gestor(a) da unidade o exame da legalidade ao requerer e anuir ao pedido, sob pena de responsabilização; CONSIDERANDO que o regime de teletrabalho dos servidores do Poder Judiciário é disciplinado pelo CNJ e, no âmbito da Justiça Trabalhista, também pelo CSJT;
CONSIDERANDO que a autorização para o exercício laboral do(a) servidor(a) em regime de teletrabalho está sempre condicionada ao interesse da Administração, de modo que não se pode considerar como direito subjetivo, não sendo obrigatória mesmo que preenchidos os requisitos legais à concessão ou à renovação, sem a análise prévia da produtividade, desempenho e da necessidade do trabalho presencial, principalmente aos(às) ocupantes de funções e cargos comissionados; CONSIDERANDO as determinações contidas na Portaria GP nº 1450, de 6 de novembro de 2025, que trata do sistema GESTRAB TRT14;
CONSIDERANDO o preenchimento dos requisitos, bem como o que consta do despacho presidencial, id. 127 dos autos do Proad n.º 2960/2023, resolve: RENOVAR a autorização do labor no sistema de teletrabalho integral à servidora BIANCA RANOW PADILHA, Técnico Judiciário / Área Administrativa, Classe C, Padrão 13, Assistente de Juiz - FC-06, lotada no Gabinete do Juiz Titular da 1ª VT de Ariquemes, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal deste Tribunal, pelo prazo de 06 (seis) meses, contados a partir de 14/09/2026
Des. ILSON ALVES PEQUENO JUNIOR
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