DOU 04/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 3
Nº 168, sexta-feira, 4 de setembro de 2026
ISSN 1677-7069
EDITAL Nº 16/2026, DE 4 DE SETEMBRO DE 2026 DIVULGAÇÃO DAS NOTAS DEFINITIVAS E JUSTIFICATIVAS AOS RECURSOS - PROVA DE DESEMPENHO DIDÁTICODIVULGAÇÃO DAS NOTAS DEFINITIVAS E JUSTIFICATIVAS PARA MANUTENÇÃO/ ALTERAÇÃO DAS NOTAS PRELIMINARES DA PROVA DE DESEMPENHO DIDÁTICO - POR FORÇA JUDICIAL O Reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Santa Catarina - IFSC, nomeado pelo Decreto de 6 de agosto de 2025, publicado no Diário Oficial da União, edição nº 150, Seção 2, página 1, de 7 de agosto de 2025, considerando o disposto no art. 37 da Constituição Federal, nas Leis Federais nº 8.112/1990, nº 12.772/2012, nº 11.784/2008 e nº 11.091/2005, na Portaria Interministerial MPDG/MEC nº 60, publicada no DOU de 4 de abril de 2018, e na Portaria MEC nº 713/2021, por este Edital, torna pública a presente divulgação para informar o que segue:
- das justificativas para manutenção/ alteração das notas preliminares da prova de DESEMPENHO DIDÁTICO 1.1. A Comissão de Concursos realizou a avaliação dos recursos interpostos pela A pessoa candidata Andreza Sousa Ribeiro, de inscrição nº 72306663552-1, para o cargo de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (Docente EBTT), Área 6 - Sistemas Térmicos - Xanxerê durante o período de 03 a 05/08/2026, decidindo o que consta no Anexo I deste edital. 2. DAS NOTAS DEFINITIVAS DA PROVA DE TÍTULOS 2.1. As Notas Definitivas da Prova de Desempenho Didático encontram-se no Anexo II deste edital. 3. DOS ANEXOS 3.1. É parte integrante do presente edital: ANEXO I - Justificativas para Manutenção/Alteração das Notas Preliminares; ANEXO II - Notas Definitivas da Prova de Desempenho. ZÍZIMO MOREIRA FILHO ANEXO I - JUSTIFICATIVAS PARA MANUTENÇÃO/ALTERAÇÃO DAS NOTAS DA PROVA DE DESEMPENHO DIDÁTICO Em análise ao recurso interposto, e considerando a disponibilização da gravação da Prova de Desempenho Didático e a consequente reabertura do prazo recursal, a Banca Examinadora procedeu ao reexame das alegações apresentadas, considerando o conteúdo do presente recurso, os critérios estabelecidos no instrumento de avaliação, o Plano de Aula e os registros da avaliação realizada. Ressalta-se que o presente reexame não implica a adoção de critérios distintos daqueles vigentes à época da realização da prova, mas objetiva verificar se os argumentos ora apresentados evidenciam eventual inconsistência na avaliação originalmente realizada. Nos itens que já haviam sido objeto de recurso administrativo anteriormente interposto pela candidata, a Banca Examinadora também considerou a manifestação então apresentada e a respectiva resposta, verificando se as razões ora apresentadas acrescentam elementos capazes de modificar as conclusões anteriormente adotadas. PROTOCOLO - 72358542582-5 - INSCRIÇÃO: 72306663552 - ITEM 2.1 - NOTA MANTIDA: A candidata sustenta que a introdução da aula contemplou a retomada de conteúdo anteriormente trabalhado, a problematização do tema, o estímulo à participação dos estudantes e a criação de expectativa quanto ao conteúdo a ser desenvolvido. A Banca Examinadora reconhece que a candidata estabeleceu relação com conteúdo anteriormente trabalhado, aspecto que, inclusive, já havia sido identificado e considerado na análise do recurso anteriormente apresentado. Entretanto, o critério 2.1 não se limita à existência de retomada de conteúdo prévio. O instrumento de avaliação verifica se a aula foi introduzida com criatividade, mobilizando o interesse e estabelecendo relação com conceitos básicos do tema ou com conteúdos anteriormente trabalhados. Assim, a demonstração de que houve retomada de conteúdo anterior não conduz, por si só, à atribuição da pontuação máxima. A avaliação considerou o conjunto dos elementos previstos no critério e a forma como foram articulados no desenvolvimento da introdução. As novas razões apresentadas pela candidata, embora descrevam momentos de problematização, questionamentos aos estudantes e utilização de recursos de entonação e pausa, não evidenciam, por si só, que a avaliação originalmente realizada tenha incorrido em erro ou que os elementos apontados devam necessariamente corresponder ao conceito máximo. Dessa forma, após o reexame das alegações apresentadas, não foram identificados elementos que justifiquem a alteração da avaliação anteriormente realizada, razão pela qual fica ratificada a pontuação atribuída ao item 2.1. PROTOCOLO: 72358542584-5 - INSCRIÇÃO: 72306663552 ITEM 3.1. NOTA MANTIDA: A candidata requer a revisão da pontuação atribuída ao critério 3.1, sustentando que a apresentação do conhecimento foi desenvolvida de maneira lógica, progressiva e dedutiva e requerendo a atribuição da pontuação máxima prevista para o item. Se reconhece que houve a retomada de conteúdos anteriormente trabalhados e que a candidata estabeleceu uma sequência identificável entre o problema de transferência de calor em parede plana, a analogia com circuitos elétricos, a definição das resistências térmicas e a representação por meio de circuito térmico equivalente. O critério 3.1, contudo, não avalia apenas a possibilidade de se identificar uma sequência de conteúdos, mas também a qualidade da contextualização e da estrutura lógica com que essa sequência é apresentada, de modo a favorecer o acompanhamento e a compreensão do encadeamento entre suas diferentes etapas. Nesse aspecto, observou-se limitações na execução. Na introdução da analogia térmico-elétrica, conceitos e elementos dos circuitos elétricos foram retomados de forma breve, partindo-se do pressuposto de familiaridade prévia dos estudantes. A utilização de conhecimentos prévios é pertinente à proposta da aula; entretanto, no desenvolvimento observado, as correspondências entre grandezas elétricas e térmicas foram apresentadas mediante alternâncias frequentes entre os dois domínios, sem que todas as transições e relações fossem explicitadas com a clareza necessária para conferir máxima fluidez ao raciocínio. Ao longo da exposição também foram inseridas etapas relacionadas a unidades de medida, conversões e padronização de resultados. Embora tecnicamente pertinentes, a extensão e o momento em que essas intervenções foram realizadas produziram interrupções no eixo conceitual principal, reduzindo a continuidade da progressão inicialmente proposta. Por fim, a etapa de aplicação destinada a consolidar os conceitos apresentados não chegou a ser integralmente concluída e sintetizada dentro do tempo da prova. Para este critério, não considera-se a questão temporal como penalização autônoma, mas apenas o efeito concreto da interrupção sobre a conclusão da estrutura lógica desenvolvida durante a aula. Assim, se reconhece a existência de contextualização e de uma sequência lógica identificável, porém entende-se que sua execução apresentou limitações de continuidade, transição e fechamento que impedem o enquadramento no nível máximo previsto para o critério. Após o reexame, não foram identificados elementos que evidenciem inconsistência na avaliação originalmente realizada ou que justifiquem alteração da pontuação, que fica mantida. ITEM 3.2 NOTA MANTIDA: A candidata requer a revisão da pontuação atribuída ao critério 3.2, sustentando que utilizou analogias, exemplificações e linguagem adequada ao nível de ensino, requerendo a atribuição da pontuação máxima prevista para o item. Após o reexame, reconhece-se que a analogia térmico-elétrica constituiu recurso relevante da exposição. Foram estabelecidas correspondências entre corrente elétrica e transferência de calor, diferença de potencial e diferença de temperatura, bem como entre resistência elétrica e resistência térmica. Também foram utilizados exemplos relacionados a situações concretas e ao ambiente da aula. O critério 3.2, entretanto, não se limita à presença formal de analogias ou exemplos, mas avalia sua utilização como recursos para a explicação do conteúdo, juntamente com a apresentação de sinônimos ou outras formas de esclarecimento dos termos técnicos e com a adequação da linguagem ao nível de ensino. Nesse sentido, foram observadas reformulações explicativas pontuais, como a associação da resistência à ideia de dificultar ou facilitar a passagem da corrente e, analogamente, do calor. Tais intervenções foram consideradas positivamente. Entretanto, esse tipo de reformulação não se mostrou empregado de maneira consistente ao longo da exposição dos diferentes termos e conceitos técnicos. Da mesma forma, embora a analogia entre os sistemas elétrico e térmico tenha sido efetivamente utilizada, os elementos do domínio elétrico foram retomados de maneira sucinta e diversas correspondências foram apresentadas em sequência, pressupondo familiaridade prévia dos estudantes. No conjunto da exposição, entendeu-se que as analogias e reformulações contribuíram para a explicação, mas não foram exploradas com grau de clareza e desenvolvimento suficiente para caracterizar o nível máximo previsto no instrumento de avaliação. Registra-se, portanto, que a decisão não decorre da ausência de analogias ou exemplificações, que foram identificadas na gravação, mas da avaliação qualitativa de sua efetividade explicativa no conjunto da aula. Após o reexame, não foram identificados elementos que evidenciem inconsistência na avaliação originalmente realizada ou justifiquem alteração da pontuação, que fica mantida. ITEM 3.3 NOTA MANTIDA: A candidata requer a revisão da pontuação atribuída ao critério 3.3, sustentando ter demonstrado domínio e articulação do conteúdo e realizado referências a situações do cotidiano, requerendo a atribuição da pontuação máxima prevista para o item. Após o reexame da gravação, é reconhecido que foram estabelecidas relações entre diferentes conteúdos da disciplina, incluindo transferência de calor por condução e convecção, Lei de Fourier, Lei do Resfriamento de Newton, resistência térmica e representação por meio de circuito térmico equivalente. Também se reconhece a presença de referência ao cotidiano, especialmente na utilização do exemplo de transferência de calor através da parede de uma residência e de sua associação com o ambiente interno e externo à sala de aula. Registra-se, ainda, que a utilização predominante da lousa e a menor dependência de outros recursos didáticos, mencionadas no recurso, constituem características da metodologia adotada, mas não representam, por si só, demonstração de domínio do conteúdo. O critério 3.3 avalia conjuntamente o domínio e a articulação dos conhecimentos apresentados. No reexame, foram observados momentos de pausa para conferência de informações e anotações durante o desenvolvimento de etapas do conteúdo, bem como situação em que foi necessária a verificação e posterior correção de expressão anteriormente registrada no quadro em razão da ausência de uma variável. A consulta a anotações ou a correção de uma expressão, consideradas isoladamente, não caracterizam ausência de domínio. O que foi considerado na avaliação foi o conjunto dessas ocorrências e seu efeito sobre a continuidade e a segurança do encadeamento entre os conceitos durante a exposição.
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