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Diário Oficial da União · 04/09/2026 · pág. 72

DOU 04/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 3

Nº 168, sexta-feira, 4 de setembro de 2026

ISSN 1677-7069

4.9. A prova terá início às 08h30min (horário de Brasília), e terá duração total de 3 horas (180 minutos), destinadas à leitura e resolução das questões.

4.9.1. Será estabelecido limite de tolerância de até 10min do horário de início da prova para acesso ao sistema. Após transcorrido esse tempo, será vedado o acesso do candidato. 4.9.2. Uma vez iniciada a prova, não será permitido ao candidato sair do ambiente de prova on-line.

4.9.2.1. Considera-se sair do ambiente de prova on-line quaisquer ações que envolvam a perda de visibilidade ou foco da janela ou aba do navegador em que está sendo realizada a prova, inclusive clicar em notificações do sistema operacional e/ou navegadores que levem ao candidato sair do ambiente de prova on-line.

4.9.2.2. O candidato, no decorrer da prova on-line, poderá solicitar interrupção da prova ao fiscal de sala para eventual ida ao banheiro, por meio de sinalização via chat. A ausência somente será permitida após a aprovação da saída pelo fiscal de sala.

do tempo.

4.11.1. As questões não respondidas durante o tempo destinado à sua resolução serão consideradas em branco.

4.11.2. Não é possível retroceder a questões anteriores, bem como, alterar a

resposta dada.

4.12. O candidato deverá administrar o tempo destinado à resolução da prova, não havendo, em hipótese alguma, tempo adicional.

4.12.1. Decorrido o tempo de duração da Prova Objetiva, ela será encerrada automaticamente para todos os candidatos de forma simultânea.

4.14. Sem prejuízo das sanções criminais e cíveis cabíveis, se, a qualquer tempo, for verificada irregularidade e conduta ilícita ou contrária aos termos deste Edital, a inscrição e a Prova Objetiva do candidato serão anuladas, sendo automaticamente eliminado deste Exame de Qualificação. 4.15. Será excluído deste Exame de Qualificação o candidato que, além das demais hipóteses previstas neste Edital:

b) lançar meios ilícitos para a realização da prova;

c) descumprir as instruções contidas neste Edital ou em quaisquer outras normas relativas a este Exame de Qualificação. 4.16. As questões da Prova Objetiva, assim como o gabarito serão disponibilizados no site da Concursos (www.legalleconcursos.com.br), na Área do Candidato, no 2º dia útil seguinte ao da aplicação da prova, a partir das 10 horas (horário de Brasília).

  1. DO JULGAMENTO DA PROVA E APROVAÇÃO

caráter eliminatório.

5.2. A Prova Objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 100,00 (cem)

pontos. 5.3. A nota da Prova Objetiva será obtida pela fórmula: NP = Na x100/Tq

Onde:

NP = Nota da prova

Na = Número de acertos do candidato

Tq = Total de questões da Prova Objetiva

5.3.2. Os candidatos não aprovados na Prova Objetiva serão eliminados deste

  1. DOS RECURSOS

b) o indeferimento de condição especial para a realização da prova; c) o gabarito da Prova Objetiva;

d) a nota da prova.

7.2. O prazo para interposição de recurso será de 3 dias úteis, contados a partir do 1º dia útil subsequente à data da publicação oficial ou do fato que lhe deu origem. 7.3. Quando o recurso se referir ao gabarito da Prova Objetiva, deverá ser elaborado e protocolado de forma individualizada, ou seja, um recurso para cada questão e a decisão será tomada mediante parecer técnico da Banca Examinadora.

7.4. A matéria do recurso será restrita à alegação de irregularidade insanável ou de preterição de formalidade essencial e não terá efeito suspensivo.

7.5. O recurso deverá ser protocolado no site da Legalle Concursos, na página deste Exame de Qualificação, bem como conter, obrigatoriamente, o relato sucinto do fato motivador do recurso, com o devido embasamento. 7.6. Para recorrer, o candidato deverá utilizar somente o site da Legalle Concursos, na página deste Exame de Qualificação, seguindo as instruções ali contidas.

7.7. Somente serão apreciados os recursos interpostos para a respectiva fase a que se referem e expressos em termos convenientes, que apontem circunstâncias que os justifiquem, assim como interpostos dentro do prazo e da forma prevista neste Ed i t a l .

7.7.1. Será liminarmente indeferido:

a) o recurso interposto em desacordo com os ditames deste Edital ou o que não atender às instruções constantes na aba "Recursos" da Área do Candidato; b) o recurso interposto fora da forma e dos prazos estipulados neste Ed i t a l ;

c) o recurso que não apresentar fundamentação e embasamento.

7.7.2. O candidato que não interpuser recurso no respectivo prazo e na forma mencionados neste Edital será responsável pelas consequências advindas de sua omissão.

7.8. A decisão do deferimento ou do indeferimento de recurso será publicada, oficialmente no Diário Oficial da União - DOU e disponibilizada, como subsídio, no site da RFB (www.gov.br/receitafederal/pt-br) e no site da Legalle Concursos, na página deste Exame de Qualificação.

7.8.1. O gabarito divulgado poderá ser alterado em função da análise dos recursos interpostos e, caso haja anulação ou alteração de gabarito, a Prova Objetiva será corrigida de acordo com o gabarito oficial definitivo.

7.8.2. A pontuação relativa à(s) questão(ões) anulada(s) será atribuída a todos os candidatos presentes na Prova Objetiva, independentemente de interposição de recurso.

7.8.3. O recurso interposto dentro das especificações deste Edital poderá, eventualmente, alterar a nota inicial obtida pelo candidato para uma nota superior ou inferior, ou ainda poderá ocorrer a eliminação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para habilitação. 7.9. A Banca Examinadora constitui última instância para os recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

7.10. Quando da publicação do resultado da prova, serão disponibilizados os espelhos das folhas de respostas da Prova Objetiva.

7.11. Os espelhos das folhas de respostas da Prova Objetiva ficarão disponibilizados durante o respectivo período destinado à interposição de recurso. 7.12. Não serão aceitos pedidos de revisão de recurso e/ou recurso de recurso e/ou pedido de reconsideração. 7.13. Somente serão considerados os recursos interpostos no prazo estipulado, não sendo aceitos, portanto, recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso daquele em andamento. 7.14. Não será aceito e conhecido recurso interposto por qualquer outro meio além do previsto neste Edital.

  1. DO REGISTRO DE DESPACHANTE ADUANEIRO

8.1. Após a divulgação do resultado do exame de qualificação técnica, o Ajudante de Despachante Aduaneiro aprovado terá o prazo de 1 (um) ano para requerer a sua inscrição no Registro de Despachantes Aduaneiros, na forma estabelecida na Instrução Normativa RFB n.º 1.209, de 7 de novembro de 2011. 8.1.1. O prazo de validade do exame de qualificação técnica de que trata a referida Instrução Normativa será de 1 (um) ano, a contar da publicação do resultado do certame. 8.2. Para a inscrição no Registro de Despachante Aduaneiro, os Ajudantes de Despachante Aduaneiro deverão comprovar os seguintes requisitos:

a) comprovação de inscrição há pelo menos 2 (dois) anos no Registro de Ajudantes de Despachantes Aduaneiros, mantido pela RFB;

b) ausência de condenação, por decisão transitada em julgado, a pena privativa de liberdade; c) inexistência de pendências em relação a obrigações eleitorais e, se for o caso, militares;

d) maioridade civil e nacionalidade brasileira;

e) formação de nível médio; e

f) aprovação no Exame de Qualificação.

8.3. A inscrição no Registro de Despachante Aduaneiro deverá ser requerida pelo interessado, mediante petição, devidamente protocolizada, dirigida ao chefe da unidade da RFB com jurisdição aduaneira sobre o domicílio do requerente.

8.3.1. Na petição de que trata o item anterior, o interessado deverá apresentar qualificação completa, da qual deverão constar, dentre outros dados: a) nome; b) nacionalidade;

c) estado civil;

d) número do documento de identidade e órgão emitente;

e) número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);

f) endereço residencial, incluindo telefone fixo residencial e celular; g) endereço comercial, incluindo telefone comercial, se houver; e h) endereço eletrônico, se houver.

8.4. O requerente deverá disponibilizar uma fotografia recente, com data, tamanho 3x4, a ser entregue na unidade da RFB no momento da formalização do pedido de que trata o item anterior.

8.5. A petição de que trata o item 8.3. deverá ser instruída com:

a) comprovação dos requisitos estabelecidos no item 8.2.;

b) cópia do documento de identidade;

c) comprovante de quitação com as obrigações eleitorais e com os deveres do serviço militar, quando for o caso;

d) folha de antecedentes expedida pelas Polícias Estadual e Federal, bem como certidão dos distribuidores criminais das Justiças Federal, Militar e dos Estados ou Distrito Federal, dos locais de residência do candidato à inscrição nos últimos 5 (cinco) anos;

e) declaração firmada pelo requerente, na qual conste que nunca foi indiciado em inquérito policial ou processado criminalmente, ou, ainda, em caso contrário, notícia específica da ocorrência, acompanhada dos esclarecimentos pertinentes; f) declaração firmada pelo requerente indicando os municípios de residência nos últimos 5 (cinco) anos;

g) declaração firmada pelo requerente na qual esteja consignada que o declarante não efetua, em nome próprio ou de terceiros, exportação ou importação de quaisquer mercadorias, nem exerce comércio interno de mercadorias estrangeiras; h) declaração firmada pelo requerente na qual esteja consignada que o declarante não exerce cargo público; e i) cópia do certificado de conclusão do 2º (segundo) grau ou equivalente (frente e verso).

8.6. Verificada a correta instrução do pedido e atendidos os requisitos estabelecidos na legislação, o titular da unidade da RFB com jurisdição aduaneira sobre o domicílio do requerente expedirá Ato Declaratório Executivo, com vistas à inclusão do nome do profissional no Registro respectivo.

8.6.1. O Ato Declaratório Executivo de que trata o item anterior especificará o nome completo, o número de inscrição no CPF, o número do processo e o número de inscrição no Registro.

  1. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1. A exigência de aprovação no Exame de Qualificação, aplica-se, inclusive, aos Ajudantes de Despachantes Aduaneiros registrados após 5 de fevereiro de 2009 que, a partir da vigência da Instrução Normativa RFB n.º 1.209, de 2011, solicitem inscrição no Registro de Despachantes Aduaneiros. 9.2. É vedado, a quem exerce cargo, emprego ou função pública, o exercício da atividade de Despachante ou de Ajudante de Despachante Aduaneiro.

9.3. A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a aceitação tácita das condições deste Exame de Qualificação, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, das quais não poderá alegar desconhecimento.

9.3.1. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar as publicações de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Exame de Qualificação, que venham a ser feitas no Diário Oficial da União - DOU e, disponibilizados, como subsídio, no site da RFB (www.gov.br/receitafederal/pt-br) e, na página deste Exame de Qualificação, não sendo aceita a alegação de desconhecimento das normas deste Certame. 9.3.2. A Legalle Concursos e a RFB não se responsabilizam por qualquer procedimento, efetuado pela internet, não recebido por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

9.4. Motivarão a eliminação do candidato deste Exame de Qualificação, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital e/ou nas instruções constantes nas provas, bem como o tratamento incorreto e/ou descortês a qualquer pessoa envolvida na execução deste Exame de Qualificação. 9.5. A inexatidão das informações e/ou irregularidades e/ou falsidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, acarretarão a nulidade da inscrição com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil e criminal. 9.6. Comprovada a inexatidão ou irregularidades, descritas neste Capítulo, o candidato estará sujeito a responder por falsidade ideológica de acordo com o artigo 299 do Código Penal. 9.7. A não participação em quaisquer das etapas do Exame de Qualificação implicará a eliminação do candidato.

9.8. As informações sobre o presente Exame de Qualificação:

a) até a publicação do resultado final: serão prestadas pela Legalle Concursos, por meio dos canais de atendimento, e pelo site www.legallecocnrsos.com.br;

b) após a publicação do resultado final: serão de responsabilidade da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil - RFB.

9.9. Para fins deste Exame de Qualificação, o candidato deverá manter atualizado seu endereço, desde a inscrição até a publicação do resultado final, na Legalle Concursos e, após esse período, na RFB.

9.10. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais retificações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito ou circunstância que será mencionada em edital ou aviso a ser publicado

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