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Diário Oficial da União · 04/09/2026 · pág. 73

DOU 04/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 3

Nº 168, sexta-feira, 4 de setembro de 2026

ISSN 1677-7069

oficialmente no Diário Oficial da União - DOU e disponibilizado, como subsídio, no site da RFB (www.gov.br/receitafederal/pt-br) e no site da Legalle Concursos, na página deste Exame de Qualificação. 9.11. O não atendimento pelo candidato a qualquer tempo, de quaisquer das condições estabelecidas neste Edital, implicará em sua eliminação deste Exame de Qualificação. 9.12. Sem prejuízo das sanções criminais cabíveis, a qualquer tempo, a Legalle Concursos e/ou a RFB poderão anular a inscrição, prova ou Registro de Despachante Aduaneiro, se verificadas falsidades de declaração ou irregularidade neste Certame. 9.13. O candidato será considerado desistente e excluído deste Exame de Qualificação quando não atender às convocações nas datas estabelecidas ou manifestar sua desistência por escrito.

9.14. Todas as convocações, avisos e resultados oficiais referentes à realização deste Exame de Qualificação, serão publicados no Diário Oficial da União - DOU, e disponibilizados, como subsídio, no site da RFB (www.gov.br/receitafederal/pt-br) e no site da Legalle Concursos, sendo de inteira responsabilidade do candidato o seu acompanhamento, não podendo ser alegado qualquer espécie de desconhecimento. 9.15. Toda a menção a horário neste Edital e em outros atos dele decorrentes terá como referência o horário oficial de Brasília - DF.

9.16. O candidato poderá obter informações referentes ao Exame de Qualificação através da Central de Atendimento ao Candidato, disponível nos seguintes canais:

b) Atendimento via aplicativo de mensagens WhatsApp: 0800 818 0001;

c) Atendimento por correio eletrônico: [email protected].

9.17. As ocorrências não previstas neste Edital, os casos omissos e os casos duvidosos serão resolvidos, em caráter irrecorrível, pela RFB e pela Legalle Concursos, no que a cada uma couber.

FELIPE MENDES MORAES

ANEXO I - DA DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES

São atividades relacionadas ao despacho aduaneiro de mercadorias, inclusive bagagem de viajante, na importação, na exportação ou na internação, transportadas por qualquer via, as referentes a:

preparação, entrada e acompanhamento da tramitação e apresentação de documentos relativos ao despacho aduaneiro; I. preparação, entrada e acompanhamento da tramitação e apresentação de documentos relativos ao despacho aduaneiro; II. subscrição de documentos relativos ao despacho aduaneiro, inclusive termos de responsabilidade; III. ciência e recebimento de intimações, de notificações, de autos de infração, de despachos, de decisões e de outros atos e termos processuais relacionados com o procedimento de despacho aduaneiro;

IV. acompanhamento da verificação da mercadoria na conferência aduaneira, inclusive da retirada de amostras para assistência técnica e perícia; e V. recebimento de mercadorias desembaraçadas. Somente mediante cláusula expressa específica do mandato poderá o mandatário subscrever termo de responsabilidade em garantia do cumprimento de obrigação tributária, ou pedido de restituição de indébito, de compensação ou de desistência de vistoria aduaneira. A RFB poderá dispor sobre outras atividades relacionadas ao despacho aduaneiro de mercadorias.

Na execução de suas atividades, o despachante aduaneiro poderá contratar livremente seus honorários profissionais.

O despachante aduaneiro poderá representar o declarante de mercadoria ou outro interessado no exercício das atividades relacionadas acima.

1.7. Portos, aeroportos e pontos de fronteira.

  1. Tributação nas Operações de Comércio Exterior: 2.1. Noções de Tributação incidente sobre Operações de Comércio Exterior.

2.4.4. CIDE Combustíveis. 2.5. Adicional de Frete para a Renovação da Marinha Mercante -

AFRMM.

  1. Infrações e Penalidades:
ANEXO II - DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO CONHECIMENTOS GERAIS I. LÍNGUA PORTUGUESA
  1. Leitura e interpretação de diversos tipos de textos (literários e não

literários).

  1. Sinônimos e antônimos.

  2. Sentido próprio e figurado das palavras.

  3. Pontuação.

  4. Classes de palavras - emprego e sentido que imprimem às relações que estabelecem:

5.1. Substantivo.

5.2. Adjetivo.

5.3. Numeral.

5.4. Artigo.

  1. Concordância verbal e nominal.

  2. Regência verbal e nominal.

  3. Colocação pronominal.

  4. Crase.

II. LÍNGUA INGLESA

  1. Reading comprehension.

  2. General and specific vocabulary knowledge.

  3. Cognates.

  4. Nominal groups.

  5. Discursive markers/conjunctions.

  6. Verbal tenses (affirmative, negative and interrogative).

  7. Modal verbs.

  8. Phrasal verbs.

  9. Interrogative adjectives and pronouns.

  10. Affixes (prefixes and suffixes).

  11. Quantifiers.

  12. Comparative and superlative of adjectives and adverbs. Relative pronouns/ relative clauses.

  13. Indefinite pronouns and adjectives.

  14. Conditionals.

  15. Passive voice.

  16. Direct and indirect speech. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS I. LEGISLAÇÃO ADUANEIRA

  17. Organização da Administração Aduaneira do Brasil:

  1. Habilitação dos Intervenientes no Comércio Exterior:
  1. Despachante Aduaneiro:
  1. Controle Administrativo no Comércio Exterior:

7.1. Órgãos anuentes. 7.2. Sistemas utilizados para realização das funções de Despachante aduaneiro (Sistema CAD- ADUANA; Portal Único de comércio Exterior; Siscomex).

7.15. Produtos sujeitos a imposto de exportação.

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