DOU 04/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 3
Nº 168, sexta-feira, 4 de setembro de 2026
ISSN 1677-7069
oficialmente no Diário Oficial da União - DOU e disponibilizado, como subsídio, no site da RFB (www.gov.br/receitafederal/pt-br) e no site da Legalle Concursos, na página deste Exame de Qualificação. 9.11. O não atendimento pelo candidato a qualquer tempo, de quaisquer das condições estabelecidas neste Edital, implicará em sua eliminação deste Exame de Qualificação. 9.12. Sem prejuízo das sanções criminais cabíveis, a qualquer tempo, a Legalle Concursos e/ou a RFB poderão anular a inscrição, prova ou Registro de Despachante Aduaneiro, se verificadas falsidades de declaração ou irregularidade neste Certame. 9.13. O candidato será considerado desistente e excluído deste Exame de Qualificação quando não atender às convocações nas datas estabelecidas ou manifestar sua desistência por escrito.
9.14. Todas as convocações, avisos e resultados oficiais referentes à realização deste Exame de Qualificação, serão publicados no Diário Oficial da União - DOU, e disponibilizados, como subsídio, no site da RFB (www.gov.br/receitafederal/pt-br) e no site da Legalle Concursos, sendo de inteira responsabilidade do candidato o seu acompanhamento, não podendo ser alegado qualquer espécie de desconhecimento. 9.15. Toda a menção a horário neste Edital e em outros atos dele decorrentes terá como referência o horário oficial de Brasília - DF.
9.16. O candidato poderá obter informações referentes ao Exame de Qualificação através da Central de Atendimento ao Candidato, disponível nos seguintes canais:
- a) Atendimento telefônico: 0800 818 0001;
b) Atendimento via aplicativo de mensagens WhatsApp: 0800 818 0001;
c) Atendimento por correio eletrônico: [email protected].
9.17. As ocorrências não previstas neste Edital, os casos omissos e os casos duvidosos serão resolvidos, em caráter irrecorrível, pela RFB e pela Legalle Concursos, no que a cada uma couber.
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9.18. Fazem parte deste Edital:
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a) o Anexo I (Da Descrição das Atividades);
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b) o Anexo II (Do Conteúdo Programático);
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c) o Anexo III (Do Cronograma Previsto). 1° de setembro de 2026.
FELIPE MENDES MORAES
ANEXO I - DA DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADESSão atividades relacionadas ao despacho aduaneiro de mercadorias, inclusive bagagem de viajante, na importação, na exportação ou na internação, transportadas por qualquer via, as referentes a:
preparação, entrada e acompanhamento da tramitação e apresentação de documentos relativos ao despacho aduaneiro; I. preparação, entrada e acompanhamento da tramitação e apresentação de documentos relativos ao despacho aduaneiro; II. subscrição de documentos relativos ao despacho aduaneiro, inclusive termos de responsabilidade; III. ciência e recebimento de intimações, de notificações, de autos de infração, de despachos, de decisões e de outros atos e termos processuais relacionados com o procedimento de despacho aduaneiro;
IV. acompanhamento da verificação da mercadoria na conferência aduaneira, inclusive da retirada de amostras para assistência técnica e perícia; e V. recebimento de mercadorias desembaraçadas. Somente mediante cláusula expressa específica do mandato poderá o mandatário subscrever termo de responsabilidade em garantia do cumprimento de obrigação tributária, ou pedido de restituição de indébito, de compensação ou de desistência de vistoria aduaneira. A RFB poderá dispor sobre outras atividades relacionadas ao despacho aduaneiro de mercadorias.
Na execução de suas atividades, o despachante aduaneiro poderá contratar livremente seus honorários profissionais.
O despachante aduaneiro poderá representar o declarante de mercadoria ou outro interessado no exercício das atividades relacionadas acima.
1.7. Portos, aeroportos e pontos de fronteira.
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1.8. Jurisdição aduaneira.
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1.9. Território aduaneiro.
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1.10. Zona primária.
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1.11. Zona secundária.
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1.12. Órgãos públicos intervenientes.
- Tributação nas Operações de Comércio Exterior: 2.1. Noções de Tributação incidente sobre Operações de Comércio Exterior.
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2.2. Imposto de Importação.
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2.2.1. Campo de incidência.
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2.2.2. Fato gerador.
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2.2.3. Base de cálculo.
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2.2.4. Alíquota.
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2.2.5. Regime de tributação comum.
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2.2.6. Regime de tributação simplificada.
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2.2.7. Regime de tributação especial.
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2.2.8. Cálculo e pagamento do imposto.
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2.2.9. Contribuintes e responsáveis.
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2.2.10. Responsabilidade solidária.
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2.2.11. Isenção e redução.
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2.2.12. Tarifa Aduaneira.
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2.2.13. Tarifa aplicada - TEC.
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2.2.14. Tarifa consolidada.
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2.2.15. Ex-tarifário.
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2.3. Imposto de Exportação.
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2.3.1. Incidência.
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2.3.2. Fato gerador.
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2.3.3. Base de cálculo, alíquota e pagamento.
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2.3.4. Contribuinte.
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2.4. Tributos Internos incidentes sobre as Operações de Comércio
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Exterior. 2.4.1. Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI.
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2.4.2. PIS/Pasep - Importação.
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2.4.3. Cofins - Importação.
2.4.4. CIDE Combustíveis. 2.5. Adicional de Frete para a Renovação da Marinha Mercante -
AFRMM.
- 2.6. Direitos Comerciais. Direitos Antidumping.
- Infrações e Penalidades:
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3.1. Disposições Gerais.
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3.2. Infração.
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3.2.1. Interposição fraudulenta.
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3.2.2. Subvaloração.
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3.2.3. Fraude de valor.
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3.2.4. Declaração inexata.
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3.2.5. Demais infrações.
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3.3. Responsabilidade.
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3.4. Espécies de penalidades.
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3.5. Aplicação e Graduação das Penalidades.
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3.6. Denúncia espontânea.
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3.7. Multas variáveis.
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3.8. Apuração de duas ou mais infrações.
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3.9. Infrações cometidas por dois ou mais agentes. 3.10. Inaplicabilidade da pena.
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3.11. Penalidade e pagamento de tributos. 3.12. Competência para a proposição da aplicação de penalidades. 3.13. Competência da autoridade julgadora.
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3.14. Pena de Perdimento.
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3.15. Características da pena de perdimento.
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3.16. Competência para julgamento dos processos de perdimento. 3.17. Perdimento de veículo.
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3.18. Perdimento de mercadoria.
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3.19. Perdimento de moeda.
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3.20. Abandono de mercadoria.
- Leitura e interpretação de diversos tipos de textos (literários e não
literários).
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Sinônimos e antônimos.
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Sentido próprio e figurado das palavras.
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Pontuação.
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Classes de palavras - emprego e sentido que imprimem às relações que estabelecem:
5.1. Substantivo.
5.2. Adjetivo.
5.3. Numeral.
5.4. Artigo.
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5.5. Pronome.
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5.6. Verbo.
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5.7. Advérbio.
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5.8. Preposição.
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5.9. Conjunção.
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Concordância verbal e nominal.
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Regência verbal e nominal.
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Colocação pronominal.
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Crase.
II. LÍNGUA INGLESA
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Reading comprehension.
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General and specific vocabulary knowledge.
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Cognates.
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Nominal groups.
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Discursive markers/conjunctions.
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Verbal tenses (affirmative, negative and interrogative).
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Modal verbs.
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Phrasal verbs.
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Interrogative adjectives and pronouns.
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Affixes (prefixes and suffixes).
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Quantifiers.
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Comparative and superlative of adjectives and adverbs. Relative pronouns/ relative clauses.
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Indefinite pronouns and adjectives.
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Conditionals.
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Passive voice.
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Direct and indirect speech. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS I. LEGISLAÇÃO ADUANEIRA
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Organização da Administração Aduaneira do Brasil:
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1.1. Objetivos do controle aduaneiro.
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1.2. Natureza regulatória do controle.
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1.3. Importância do controle aduaneiro.
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1.4. Natureza do tributo aduaneiro.
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1.5. Estrutura Administrativa da RFB.
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1.6. Recintos Alfandegados.
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3.21. Multas no Comércio Exterior. 3.22. Multas na importação. 3.23. Multas na exportação.
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3.24. Multas referente à bagagem. 3.25. Redução do valor de multas.
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3.26. Sanções Administrativas no Comércio Exterior. 3.27. Relevação de Penalidades. 3.28. Crimes no Comércio Exterior. 3.29. Crime de contrabando e de descaminho.
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3.30. Crimes contra a ordem tributária.
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3.31. Extinção de punibilidade criminal. 4. Regimes Aduaneiros Especiais e Aplicados em Áreas Especiais: 4.1. Admissão Temporária. 4.2. Admissão Temporária para Aperfeiçoamento Ativo. 4.3. Drawback.
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4.4. Exportação Temporária.
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4.5. Exportação Temporária para Aperfeiçoamento Passivo.
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4.6. Entreposto Aduaneiro.
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4.7. Entreposto Industrial sob Controle Informatizado - RECOF.
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4.8. Zona Franca de Manaus.
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4.9. Repetro.
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4.10. Depósito Alfandegado Certificado (DAC).
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4.11. Depósito Afiançado (DAF).
- Habilitação dos Intervenientes no Comércio Exterior:
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5.1. Habilitação no Siscomex.
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5.2. Modalidades de habilitação.
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5.3. Representação de importadores e exportadores.
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5.4. Responsabilidades dos intervenientes.
- Despachante Aduaneiro:
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6.1. Inscrição no Registro de Despachantes Aduaneiros.
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6.2. Ajudante de despachante aduaneiro.
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6.3. Habilitação do Despachante.
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6.4. Vedações e Cuidados Especiais Inerentes ao Exercício da Profissão. 6.5. Penalidades Aplicadas aos Profissionais Aduaneiros. II. CONTROLE E DESPACHO ADUANEIRO
- Controle Administrativo no Comércio Exterior:
7.1. Órgãos anuentes. 7.2. Sistemas utilizados para realização das funções de Despachante aduaneiro (Sistema CAD- ADUANA; Portal Único de comércio Exterior; Siscomex).
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7.3. Tipos de controles exercidos.
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7.4. Tratamento administrativo das importações.
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7.5. Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos (LPCO).
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7.6. Importações dispensadas de licenciamento.
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7.7. Importações sujeitas a licenciamento automático.
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7.8. Importações sujeitas a licenciamento não automático.
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7.9. Prazos para deferimento.
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7.10. Substituição do licenciamento.
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7.11. Autorização para embarque.
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7.12. Efeitos da não observância do prazo para embarque.
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7.13. Tratamento administrativo das exportações.
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7.14. Produtos sujeitos a manifestação de órgãos anuentes.
7.15. Produtos sujeitos a imposto de exportação.
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