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Diário Oficial da União · 04/09/2026 · pág. 5

DOU 04/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Nº 168, sexta-feira, 4 de setembro de 2026

ISSN 1677-7042

Seção 1

VIII - participação como instrutor da Escola Superior da Advocacia-Geral da União, pela realização de capacitações, de forma contínua ou não, conforme os seguintes critérios:

a) 0,5 (cinco décimos) para cursos e treinamentos ministrados com carga horária de 15 horas-aula;

b) um ponto, para cursos e treinamentos ministrados com carga horária de

trinta horas-aula; e

c) 1,5 (um ponto e cinco décimos) para cursos e treinamentos ministrados com carga horária de quarenta horas-aula; e

IX - participação como membro do Conselho Editorial e do Conselho Avaliativo das revistas da Advocacia-Geral da União, da Procuradoria-Geral do Banco Central e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional: um ponto.

§ 1º A comprovação de participação como integrante de Comissão de Sindicância ou de Processo Administrativo Disciplinar será realizada por declaração da respectiva autoridade competente, que certifique a data da apresentação do relatório final, a integral ou parcial participação e o prazo de conclusão, de forma que:

I - será atribuído 0,5 (cinco décimos) extras ao presidente e ao membro da Comissão de Sindicância ou de Processo Administrativo Disciplinar, se os trabalhos forem concluídos dentro do prazo de cento e vinte dias; e

II - será atribuída metade da pontuação prevista à participação restrita à fase de instrução ou à fase de elaboração do relatório final.

§ 2º A comprovação de participação em mutirões de trabalho será realizada por meio de:

I - cópia da publicação do ato específico de designação no Boletim de Serviço da Advocacia-Geral da União, que indicará o objeto, os períodos, o local, a forma de realização e eventuais metas estabelecidas; e II - declaração da autoridade competente, que certificará, quando for o caso, o cumprimento das metas.

CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 18. Os integrantes da carreira de Procurador Federal aptos a concorrer à promoção deverão providenciar os documentos que comprovem as situações e hipóteses de que trata esta Portaria Normativa, na forma e nos prazos estabelecidos em edital de abertura de concurso de promoção da Procuradoria-Geral Federal.

Art. 19. A Procuradora-Geral Federal constituirá comissão de promoção para avaliação dos títulos, composta por integrantes da carreira de Procurador Federal de classe especial, e que será responsável pela: I - avaliação dos documentos e do enquadramento nas hipóteses regulamentares; II - aferição da pontuação destinada à promoção por merecimento;

III - elaboração de parecer conclusivo contendo as análises mencionadas nos incisos I e II; e IV - elaboração de parecer conclusivo quanto a eventual recurso interposto do resultado provisório publicado; e V - encaminhamento das listas classificatórias de resultados provisório e definitivo para a Procuradora-Geral Federal.

Parágrafo único. A comissão a que se refere este artigo será auxiliada pelas unidades de apoio da Procuradoria-Geral Federal.

Art. 20. No processamento das listas classificatórias de candidatos elegíveis com direito à promoção, se um candidato figurar como apto à promoção por ambos os critérios, será dada preferência ao critério de antiguidade, salvo se tiver registrada opção por priorizar o critério de merecimento na inscrição do concurso.

Art. 21. O edital de resultado provisório do concurso de promoção será: I - homologado pela Procuradora-Geral Federal; e

II - publicado no Boletim de Serviço Eletrônico da Advocacia-Geral da União.

§ 1º O prazo para recurso é de três dias úteis, contados da publicação de que trata o inciso II. § 2º Apreciados os recursos, o resultado do concurso de promoção será homologado pela Procuradora-Geral Federal e o edital de resultado definitivo publicado no Boletim de Serviço Eletrônico da Advocacia-Geral da União.

Art. 22. Será considerado promovido o membro da carreira de Procurador Federal que vier a falecer, aposentar-se ou for exonerado antes de efetivada a promoção a que fazia jus, nos termos e nas condições desta Portaria Normativa.

Art. 23. Os critérios de pontuação previstos nos art. 10 a 17 desta Portaria Normativa serão considerados nos concursos realizados a partir do período avaliativo que se inicia em 1º de janeiro de 2028.

Art. 24. Ficam revogadas, a partir da vigência desta Portaria Normativa: I - a Portaria PGF nº 173, de 21 de março de 2016;

II - a Portaria PGF nº 206, de 24 de março de 2016; e III - a Portaria PGF nº 987, de 27 de dezembro de 2018.

Art. 25. Esta Portaria Normativa entra em vigor em 1º de janeiro de 2028.

ADRIANA MAIA VENTURINI

CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR

COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO

RESOLUÇÃO GECEX Nº 952, DE 3 DE SETEMBRO DE 2026

Altera o Anexo Único da Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025, para fins de alteração do prazo de vigência e da descrição de Ex-tarifários de Bens de Capital concedidos em caráter provisório.

O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR , no uso da atribuição que lhe confere o art. 6º, caput, inciso IV, do Decreto nº 11.428, de 2 de março de 2023; com fundamento na Decisão nº 08/21 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul, na Resolução Gecex nº 289, de 21 de dezembro de 2021, e na Resolução Gecex nº 512, de 16 de agosto de 2023; e tendo em vista a deliberação de sua 240ª Reunião Ordinária, ocorrida em 27 de agosto de 2026, resolve:

Art. 1º Altera o prazo de vigência de Ex-tarifários incluídos no Anexo Único da Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025, por força do art. 8º-A da Resolução Gecex nº 512, de 16 de agosto de 2023, que passam a vigorar até as datas especificadas no Anexo I desta Resolução. Art. 2º Altera a descrição e o prazo de vigência de Ex-tarifários incluídos no Anexo Único da Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025, por força do art. 8º-A da Resolução Gecex nº 512, de 16 de agosto de 2023, que passam a vigorar com as redações e datas especificadas no Anexo II desta Resolução.

Art. 3º Ficam incluídos no Anexo Único da Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025, os Ex-tarifários listados no Anexo III desta Resolução. Art. 4º Os Ex-tarifários mencionados pelos artigos 1º e 2º desta Resolução são concedidos em caráter definitivo, a contar da data de sua concessão provisória, nos termos do art. 8º-A da Resolução Gecex nº 512, de 16 de agosto de 2023.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MÁRCIO FERNANDO ELIAS ROSA Presidente do Comitê ANEXO I
.
.NCM
.
.8429.52.12
.NºEx
.034
.Descrição
.Escavadeiras de esteira, com estrutura superior capaz de efetuar rotação de 360 graus, caçamba com capacidade de carga de 0,23m3, com potência nominal líquida no volante de 36,2kW.
.Fim da vigência
.30/04/2028
.
.8443.31.15
.003 .Impressoras digitais multifuncionais a cores, com alimentação automática de originais (ADF) em versão reversível (ARDF) ou duplex de passagem única (SPDF), destinadas a impressão, cópia, digitalização e fac-símile
(opcional), com velocidades de impressão máxima de 20, 25, 30 ou 45 páginas por minuto (A4), resolução de impressão e scanner até 1.200 x 1.200 dpi, com velocidade de digitalização ARDF (Alimentador Automático de
Documentos com Inversão) até 80 imagens por minuto (ipm) em modo simplex, velocidade de digitalização SPDF (Alimentador de Documentos de Passada Única) 150 imagens por minuto (ipm) em modo (simplex) 300
imagens por miuto (ipm) em modo duplex , com manuseio de papel por bandejas com capacidade de entrada de até 1200 folhas com 2 bandejas de 550 folhas + 01 bandeja bypass de 100 folhas, contemplando formatos
SRA3, A3, A4, A5, A6, B4, B5, B6, envelope, e papeis de tamanho personalizado (largura e comprimento) com bandejas opcionais e gramaturas de 52 a 300 g/m², com possibilidade de ampliação de capacidade de
entrada/saída por módulos opcionais, aptas a operar em ambientes corporativos e fluxos digitais incluindo recursos de atualização de software/firmware e segurança de dados, conectividade Ethernet 10 base-T/100 base-
TX/1000 base-T, USB Host I/F Tipo A, USB Device I/F Tipo B Interface de rede: opcional LAN sem fio (IEEE 802.11a/b/g/n/ac, controlada por painel de comando digital tipo "smart panel" e capacidade de impressão
móvel.
.30/04/2028
.
.8483.10.50
.001 .Eixo de transmissão de movimento e potência para rodas dianteiras e/ ou traseiras da pá carregadeira, com diferencial autoblocante, carcaça central de ferro fundido com grafite esferoidal (EN 1563) e eixo central em liga
de aço (EN 10083-3), torque máximo contínuo de até 153.200Nm e torque nominal de até 119.000Nm.
.30/04/2028
.
.9018.50.10
.002 .Microscópios cirúrgicos oftalmológicos, de uso em centro cirúrgico, destinados à realização de procedimentos no segmento anterior e posterior do olho, equipados com sistema óptico binocular de alta resolução, com zoom
contínuo, foco motorizado e movimento XY motorizado, comandados por pedal de controle sem fio (wireless), possui iluminação coaxial estereoscópica (SCI), com fonte de luz de alta intensidade e sistema de troca
automática de lâmpadas, proporcionando reflexo vermelho estável e homogêneo, alto contraste e elevado reconhecimento de detalhes durante todo o procedimento, incorpora sistema de gerenciamento de profundidade
de foco (Deep View), dispondo de protetor de retina integrado para atenuação controlada da intensidade luminosa incidente sobre o fundo de olho, contribuindo para a proteção da retina em cirurgias de segmento
posterior, com braços articulados permitindo posicionamento preciso e estável sobre o campo operatório.
.30/04/2028
.
.9018.50.10
.003 .Microscópios cirúrgicos oftalmológicos destinados a procedimentos de cirurgia de catarata e retina, equipados com sistema óptico apocromático de alto contraste e resolução para visualização detalhada das estruturas
oculares, possuindo sistema de iluminação LED com controle eletrônico de intensidade para otimização do reflexo vermelho durante cirurgia de catarata, com possibilidade de seleção de espectro luminoso equivalente à
iluminação halógena, com possibilidade de microscópio auxiliar independente para assistente cirúrgico e integração para acessórios cirúrgicos, incluindo câmera de vídeo e sistema de visualização de fundo de olho, com
componentes ópticos e mecânicos de alta precisão para uso em ambiente cirúrgico.
ANEXO II
.30/04/2028
.
.NCM
.NºEx .Descrição .Fim da vigência
.
.8429.51.11
.002 .Carregadeiras de mineração subterrânea, autopropulsadas, articuladas em "Z", de carregamento frontal, com motor diesel, potência de 202 a 208 kW, capacidade da caçamba de 4,2 a 5,9 m³, capacidade de carga útil
nominal de 10.200 kg, comprimento de 10.100 a 10.200 mm, largura de 2.700 a 2.800 mm, altura de 2.350 a 2.450 mm, transmissão tipo"Power shift"e cabine certificada para ROPS/FOPS.
.30/04/2028
.
.8429.51.11
.003 .Carregadeiras de mineração subterrânea, autopropulsadas, articuladas em "Z", de carregamento frontal, com motor diesel de 6 cilindros, potência de 117 a 123 kW, capacidade da caçamba de 2,4 a 3,4 m³, capacidade de .30/04/2028
carga útil nominal de 6.800 kg, comprimento de 9.100 a 9.200 mm, largura de 2.250 a 2.350 mm, altura de 2.100 a 2.200 mm, transmissão tipo"Power shift"e cabine certificada para ROPS/FOPS.
ANEXO III
.
.NCM
.NºEx .Descrição
.Inicio da vigência
.Fim da vigência
.
.9018.50.10
.001 .Microscópios cirúrgicos oftalmológicos destinados a procedimentos no segmento anterior e posterior do olho, equipado com sistema óptico apocromático de alta transmissão luminosa e
sistema de iluminação coaxial estereoscópica para visualização detalhada das estruturas oculares e otimização do reflexo vermelho durante cirurgia, com sistema motorizado de foco, zoom
e movimentação XY, controle por pedal multifunção, e possibilidade de integração com sistema de visualização de fundo de olho para cirurgia vitreorretiniana, câmera de vídeo em alta, dotado
de fontes de iluminação múltiplas e filtros de proteção retiniana, com estrutura de suspensão motorizada para posicionamento do microscópio em ambiente cirúrgico.
.08/09/2026
.30/03/2028
.
.8429.19.10
.001 .Tratores de rodas ("bulldozers") autopropulsados, destinados a operações de movimentação de materiais e nivelamento em atividades de mineração, terraplenagem ou obras de
infraestrutura, equipados com motor diesel de potência líquida no volante igual ou superior a 350 HP e cilindrada igual ou superior a 15 litros (15.000 cm³), peso operacional igual ou superior
a 20.000 kg, transmissão planetária do tipo "powershift" ou "autoshift", com 3 ou mais velocidades à frente e 3 ou mais velocidades à ré, dotados de lâmina frontal com capacidade volumétrica
compreendida entre 4 m³e 50 m³, e cabine certificada conforme os padrões ROPS / FO P S .
.08/09/2026
.30/03/2028
.
.8429.11.10
.001 .Tratores de esteiras ("bulldozers") autopropulsados, destinados à mineração a céu aberto, equipados com motor de potência líquida no volante igual ou superior a 600 HP e cilindrada igual
ou superior a 15 litros (15.000 cm³), transmissão do tipo "powershift" ou "autoshift", com 3 ou mais velocidades à frente e 3 ou mais velocidades à ré, peso operacional igual ou superior a
20.000 kg, dotados de um dos seguintes tipos de lâmina frontal: universal (U), semiuniversal (SU), carrydozer (CD) ou universal estendida (UE), com capacidade volumétrica compreendida
entre 4 m³e 50 m³, e de cabine certificada conforme os padrões ROPS/FOPS.
.08/09/2026
.30/03/2028
.
.8704.10.10
.001 .Caminhões dumpers concebidos para serem utilizados fora de rodovias com capacidade de carga igual ou superior a 90 toneladas, autopropulsados, equipados com motor diesel ou elétrico
com potência bruta igual ou superior a 1.000 HP, peso operacional igual ou superior a 100.000 kgs, e dotados de transmissão mecânica ou eletromecânica e de cabine com certificação
R O P S / FO P S .
.08/09/2026
.30/03/2028
.
.8429.20.10
.001 .Motoniveladoras autopropulsadas sobre rodas, articuladas, destinadas a operações de nivelamento, regularização e acabamento de superfícies em obras de terraplanagem e manutenção de
estradas e vias, dotadas de motor diesel de 6 ou 12 cilindros, cilindrada igual ou superior a 10 litros (10.000 cm3), potência líquida no volante igual ou superior a 205,07 kW (275 HP), cabine
com certificação ROPS/FOPS, equipadas com lâmina central de comprimento igual ou superior a 4.500 mm (4.5 metros).
.08/09/2026
.30/03/2028
.
.8429.51.91
.001 .Pás carregadeiras autopropulsadas sobre rodas, de carregamento frontal, destinadas a operações de carregamento e movimentação de materiais em mineração, equipadas com motor diesel
de 6, 12 ou 16 cilindros, cilindrada igual ou superior a 18 litros, potência líquida (no volante) igual ou superior a 450 HP, cabine com certificação ROPS/FOPS, peso operacional igual ou superior
a 45.000 kg, com capacidade volumétrica da caçamba compreendida entre um mínimo igual ou superior de 3,3 m3 e um máximo igual ou inferior a 45,0 m3, e podendo ou não estar
.08/09/2026
.30/03/2028
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que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas B
pode ser verificado no endereço eletrônico
v.br/autenticidade.html, pelo código 05152026090400005
5

acompanhadas da caçamba.
00-2 de 24/08/2001,
rasileira - ICP-Brasil.