DOU 04/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 168, sexta-feira, 4 de setembro de 2026
ISSN 1677-7042
4.1.1.4 Da margem de dumping- A margem absoluta de dumping é definida como a diferença entre o valor normal e o preço de exportação, e a margem relativa de dumping se constitui na razão entre a margem de dumping absoluta e o preço de exportação. 194. Para fins de início da investigação, considerou-se apropriada a comparação do valor normal na condição delivered com o preço de exportação FOB. 195. Apresentam-se a seguir as margens de dumping absoluta e relativa apuradas para a Malásia.
| Marge | m de Dumping-Malásia | |||||
|---|---|---|---|---|---|---|
| Valor Normal (US$/t) | Preço de Exportação (US$/t) | Margem de Dumping Absoluta (US$/t) | Margem de Dumping Relativa (%) | |||
| (a) | (b) | (c)=(a)-(b) | (d)=(c)/(b) | |||
| 1.114,28 | 997,78 | 116,50 | 11,7 | |||
| Fonte: Dados anteriores/Petição | ||||||
| Elaboração: DECOM |
- Desse modo, para fins de início desta investigação, apurou-se que a margem de dumping da Malásia alcançou US$ 116,50/t (cento e dezesseis dólares estadunidenses e cinquenta centavos por tonelada).
-
Para fins de início da investigação, utilizou-se o valor normal construído no Vietnã, apurado especificamente para o produto similar, haja vista a indisponibilidade de informações relativas ao preço representativo no mercado interno vietnamita.
-
O valor normal para o Vietnã, para fins de início da investigação, foi construído a partir das seguintes rubricas:
-
matérias-primas e insumos;
-
água, energia elétrica, gás natural, e nitrogênio;
-
mão de obra direta;
-
embalagens, depreciação e outros custos fixos;
-
despesas operacionais e margem de lucro.
-
Foram informadas pela Indorama as quantidades consumidas de PTA e MEG necessárias para produção de 1 (um) quilograma do produto similar.
-
Para o cálculo do preço das matérias-primas no Vietnã, foram inicialmente utilizados os preços médios, na condição CIF, pagos pelo PTA e MEG nas importações realizadas pelo Vietnã em P5, conforme dados disponibilizados pelo Trade Map ~~. P~~ ara fins de uniformidade, foram considerados os dados relativos às origens que representaram mais de 5% das importações no período. 201. Ressalte-se que, conservadoramente, os preços apurados, em condição CIF, não foram internalizados no mercado vietnamita a fim de se obter o preço efetivo na condição entregue na planta produtiva do consumidor de tal produto.
-
O custo das demais matérias-primas (DEG e IPA), por sua vez, foi calculado a partir de sua representatividade no custo de PTA e MEG indicado no Apêndice XVIII da Indorama [CONFIDENCIAL]%. Ressalte-se que os valores indicados na narrativa não correspondiam aos indicados no Apêndice XVIII, tendo sido utilizados para fins dos cálculos apresentados neste documento os valores reportados no referido apêndice.
-
Assim, considerando os preços das matérias-primas necessárias à fabricação de resina PET, os custos construídos das matérias-primas foram os seguintes:
| Custo | construído das matérias-primas - Vietnã [ CO N F I D E N C I A L ] |
||||
|---|---|---|---|---|---|
| Matéria-prima | Consumo em kg/kg | Preço Internalizado em US$/kg | Custo Construído em US$/kg | ||
| PTA (a) | [ CO N F. ] | 760,41 | [ CO N F. ] | ||
| MEG (b) | [ CO N F. ] | 476,66 | [ CO N F. ] | ||
| DEG + IPA ([CONF.]%*(a+b)) | - | - | [ CO N F. ] | ||
| Custo total MP | - | - | [ CO N F. ] | ||
| Fonte: Petição | |||||
| Elaboração: DECOM. |
- Com o objetivo de se calcular o custo da mão de obra no Vietnã, foi obtido percentual referente à participação do custo de mão de obra no custo com PTA e MEG da Indorama. Em seguida, o percentual foi aplicado ao custo com PTA e MEG do Vietnã apresentado no item anterior.
| Custo da mão de obra-Vietnã-US$/kg | |||||
|---|---|---|---|---|---|
| .Custo PTA + MEG | .Mão de obra direta | .Percentual % .Custo PTA + MEG |
Custo MDO US$/kg (c*e) | ||
| (c) R$ | (d) R$ | (c=c/d) US$/kg (e=a+b) |
|||
| .[ CO N F. ] | .[ CO N F. ] | .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] |
[ CO N F. ] | ||
| Fonte: Petição | |||||
| Elaboração: DECOM. |
- Com o objetivo de se calcular o custo com utilidades no Vietnã, foram obtidos percentuais referentes à participação do custo com água, eletricidade, gás natural e nitrogênio no custo com PTA e MEG da Indorama. Em seguida, os percentuais foram aplicados ao custo com PTA e MEG do Vietnã apresentados no item 4.1.1.1.1.
| . | .Custo PTA + MEG (c) R$ | Custo de Utilidades-Vietnã-US$/kg .Custo Utilidades (f) R$ .Percentual % (g=f/d) |
.Custo PTA + MEG US$/kg (e=a+b) |
Custo Utilidades US$/kg (g*e) | |
|---|---|---|---|---|---|
| .Água | .[ CO N F. ] | .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] |
.[ CO N F. ] | [ CO N F. ] | |
| .Eletricidade | .[ CO N F. ] | .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] |
.[ CO N F. ] | [ CO N F. ] | |
| .Gás Natural | .[ CO N F. ] | .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] |
.[ CO N F. ] | [ CO N F. ] | |
| .Nitrogênio | .[ CO N F. ] | .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] |
.[ CO N F. ] | [ CO N F. ] | |
| Fonte: Petição | |||||
| Elaboração: DECOM. |
-
Com o objetivo de se calcular o custo de embalagem, depreciação e outros custos fixos no Vietnã, foram obtidos percentuais referentes à participação dessas rubricas em relação ao custo com PTA e MEG da Indorama. Em seguida, os percentuais foram aplicados ao custo com PTA e MEG do Vietnã apresentados no item 4.1.1.1.1.
-
Cumpre registrar que na petição o cálculo do custo de depreciação fora proposto enquanto percentual do custo do produto vendido conforme demonstração de resultados da Recron. Contudo, não observando-se justificativa para adoção de metodologias diversa exclusivamente para a depreciação, optou-se pela uniformização da metodologia de cálculo dos custos de embalagens, depreciação e outros custos fixos, acima detalhada e conforme abaixo se observa.
| Outros Custos-Vietnã- | US$/t | ||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Custo PTA + MEG | Custos Fixos | Percentual % | Custo PTA + MEG | Custos Fixos | |||||
| (c) R$ | (h) R$ | (i=f/d) | US$/kg (e=a+b) | US$/kg (i*e) | |||||
| Embalagens | [ CO N F. ] | [ CO N F. ] | [ CO N F. ] | [ CO N F. ] | [ CO N F. ] | ||||
| Depreciação | [ CO N F. ] | [ CO N F. ] | [ CO N F. ] | [ CO N F. ] | [ CO N F. ] | ||||
| Outros | [ CO N F. ] | [ CO N F. ] | [ CO N F. ] | [ CO N F. ] | [ CO N F. ] | ||||
| ( [ CO N F. ] ) | |||||||||
| Fonte: Petição | |||||||||
| Elaboração: DECOM. |
-
Para fins de cálculo das despesas comerciais, administrativas e financeiras do Vietnã, as peticionárias sugeriram a utilização da demonstração financeira consolidada da Far Eastern New Century Corporation (https://www.fenc.com/index.aspx?lang=en), destacando que a Far Eastern Polytex Ltd., produtora/exportadora vietnamita de resina PET, é subsidiária da Far Eastern New Century Corporation e que em diferentes partes das demonstrações financeiras são apresentadas informações sobre a subsidiária do Vietnã, embora a Far Eastern New Century tenha sede em Taipé Chinês.
-
O sumário dos resultados da empresa foi, portanto, obtido a partir do relatório financeiro consolidado do grupo. No momento da apresentação da petição, e de elaboração deste documento, os dados de 2024 não estavam disponíveis, assim, utilizou-se o resultado do ano de 2023 para elaboração dos cálculos.
-
Os percentuais obtidos a partir dos demonstrativos financeiros da empresa foram multiplicados pelo custo de manufatura de resina PET no Vietnã, correspondente à soma dos valores calculados nos itens 4.1.2.1.1, 4.1.2.1.2, 4.1.2.1.3 e 4.1.2.1.4 deste documento.
-
A tabela a seguir apresenta o cálculo realizado e os resultados alcançados.
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