Dia Oficial

Diário Oficial da União · 04/09/2026 · pág. 33

DOU 04/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 168, sexta-feira, 4 de setembro de 2026

ISSN 1677-7042

4.1.1.4 Da margem de dumping
  1. A margem absoluta de dumping é definida como a diferença entre o valor normal e o preço de exportação, e a margem relativa de dumping se constitui na razão entre a margem de dumping absoluta e o preço de exportação. 194. Para fins de início da investigação, considerou-se apropriada a comparação do valor normal na condição delivered com o preço de exportação FOB. 195. Apresentam-se a seguir as margens de dumping absoluta e relativa apuradas para a Malásia.
Marge m de Dumping-Malásia
Valor Normal (US$/t) Preço de Exportação (US$/t) Margem de Dumping Absoluta (US$/t) Margem de Dumping Relativa (%)
(a) (b) (c)=(a)-(b) (d)=(c)/(b)
1.114,28 997,78 116,50 11,7
Fonte: Dados anteriores/Petição
Elaboração: DECOM
  1. Desse modo, para fins de início desta investigação, apurou-se que a margem de dumping da Malásia alcançou US$ 116,50/t (cento e dezesseis dólares estadunidenses e cinquenta centavos por tonelada).
4.1.2. Do Vietnã 4.1.2.1 Do valor normal
  1. Para fins de início da investigação, utilizou-se o valor normal construído no Vietnã, apurado especificamente para o produto similar, haja vista a indisponibilidade de informações relativas ao preço representativo no mercado interno vietnamita.

  2. O valor normal para o Vietnã, para fins de início da investigação, foi construído a partir das seguintes rubricas:

4.1.2.1.1 Das matérias-primas
  1. Foram informadas pela Indorama as quantidades consumidas de PTA e MEG necessárias para produção de 1 (um) quilograma do produto similar.

  2. Para o cálculo do preço das matérias-primas no Vietnã, foram inicialmente utilizados os preços médios, na condição CIF, pagos pelo PTA e MEG nas importações realizadas pelo Vietnã em P5, conforme dados disponibilizados pelo Trade Map ~~. P~~ ara fins de uniformidade, foram considerados os dados relativos às origens que representaram mais de 5% das importações no período. 201. Ressalte-se que, conservadoramente, os preços apurados, em condição CIF, não foram internalizados no mercado vietnamita a fim de se obter o preço efetivo na condição entregue na planta produtiva do consumidor de tal produto.

  3. O custo das demais matérias-primas (DEG e IPA), por sua vez, foi calculado a partir de sua representatividade no custo de PTA e MEG indicado no Apêndice XVIII da Indorama [CONFIDENCIAL]%. Ressalte-se que os valores indicados na narrativa não correspondiam aos indicados no Apêndice XVIII, tendo sido utilizados para fins dos cálculos apresentados neste documento os valores reportados no referido apêndice.

  4. Assim, considerando os preços das matérias-primas necessárias à fabricação de resina PET, os custos construídos das matérias-primas foram os seguintes:

Custo construído das matérias-primas - Vietnã
[ CO N F I D E N C I A L ]
Matéria-prima Consumo em kg/kg Preço Internalizado em US$/kg Custo Construído em US$/kg
PTA (a) [ CO N F. ] 760,41 [ CO N F. ]
MEG (b) [ CO N F. ] 476,66 [ CO N F. ]
DEG + IPA ([CONF.]%*(a+b)) - - [ CO N F. ]
Custo total MP - - [ CO N F. ]
Fonte: Petição
Elaboração: DECOM.
4.1.2.1.2 Da mão de obra
  1. Com o objetivo de se calcular o custo da mão de obra no Vietnã, foi obtido percentual referente à participação do custo de mão de obra no custo com PTA e MEG da Indorama. Em seguida, o percentual foi aplicado ao custo com PTA e MEG do Vietnã apresentado no item anterior.
Custo da mão de obra-Vietnã-US$/kg
.Custo PTA + MEG .Mão de obra direta .Percentual %
.Custo PTA + MEG
Custo MDO US$/kg (c*e)
(c) R$ (d) R$ (c=c/d)
US$/kg (e=a+b)
.[ CO N F. ] .[ CO N F. ] .[ CO N F. ]
.[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
Fonte: Petição
Elaboração: DECOM.
4.1.2.1.3 Das utilidades
  1. Com o objetivo de se calcular o custo com utilidades no Vietnã, foram obtidos percentuais referentes à participação do custo com água, eletricidade, gás natural e nitrogênio no custo com PTA e MEG da Indorama. Em seguida, os percentuais foram aplicados ao custo com PTA e MEG do Vietnã apresentados no item 4.1.1.1.1.
. .Custo PTA + MEG (c) R$ Custo de Utilidades-Vietnã-US$/kg
.Custo Utilidades (f) R$ .Percentual %
(g=f/d)
.Custo PTA + MEG
US$/kg (e=a+b)
Custo Utilidades US$/kg (g*e)
.Água .[ CO N F. ] .[ CO N F. ]
.[ CO N F. ]
.[ CO N F. ] [ CO N F. ]
.Eletricidade .[ CO N F. ] .[ CO N F. ]
.[ CO N F. ]
.[ CO N F. ] [ CO N F. ]
.Gás Natural .[ CO N F. ] .[ CO N F. ]
.[ CO N F. ]
.[ CO N F. ] [ CO N F. ]
.Nitrogênio .[ CO N F. ] .[ CO N F. ]
.[ CO N F. ]
.[ CO N F. ] [ CO N F. ]
Fonte: Petição
Elaboração: DECOM.
4.1.2.1.4 Da embalagem, depreciação e outros custos fixos
  1. Com o objetivo de se calcular o custo de embalagem, depreciação e outros custos fixos no Vietnã, foram obtidos percentuais referentes à participação dessas rubricas em relação ao custo com PTA e MEG da Indorama. Em seguida, os percentuais foram aplicados ao custo com PTA e MEG do Vietnã apresentados no item 4.1.1.1.1.

  2. Cumpre registrar que na petição o cálculo do custo de depreciação fora proposto enquanto percentual do custo do produto vendido conforme demonstração de resultados da Recron. Contudo, não observando-se justificativa para adoção de metodologias diversa exclusivamente para a depreciação, optou-se pela uniformização da metodologia de cálculo dos custos de embalagens, depreciação e outros custos fixos, acima detalhada e conforme abaixo se observa.

Outros Custos-Vietnã- US$/t
Custo PTA + MEG Custos Fixos Percentual % Custo PTA + MEG Custos Fixos
(c) R$ (h) R$ (i=f/d) US$/kg (e=a+b) US$/kg (i*e)
Embalagens [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ]
Depreciação [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ]
Outros [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ]
( [ CO N F. ] )
Fonte: Petição
Elaboração: DECOM.
4.1.2.1.5 Das despesas e da margem de lucro
  1. Para fins de cálculo das despesas comerciais, administrativas e financeiras do Vietnã, as peticionárias sugeriram a utilização da demonstração financeira consolidada da Far Eastern New Century Corporation (https://www.fenc.com/index.aspx?lang=en), destacando que a Far Eastern Polytex Ltd., produtora/exportadora vietnamita de resina PET, é subsidiária da Far Eastern New Century Corporation e que em diferentes partes das demonstrações financeiras são apresentadas informações sobre a subsidiária do Vietnã, embora a Far Eastern New Century tenha sede em Taipé Chinês.

  2. O sumário dos resultados da empresa foi, portanto, obtido a partir do relatório financeiro consolidado do grupo. No momento da apresentação da petição, e de elaboração deste documento, os dados de 2024 não estavam disponíveis, assim, utilizou-se o resultado do ano de 2023 para elaboração dos cálculos.

  3. Os percentuais obtidos a partir dos demonstrativos financeiros da empresa foram multiplicados pelo custo de manufatura de resina PET no Vietnã, correspondente à soma dos valores calculados nos itens 4.1.2.1.1, 4.1.2.1.2, 4.1.2.1.3 e 4.1.2.1.4 deste documento.

  4. A tabela a seguir apresenta o cálculo realizado e os resultados alcançados.

33

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026090400033