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Diário Oficial da União · 04/09/2026 · pág. 65

DOU 04/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 168, sexta-feira, 4 de setembro de 2026

ISSN 1677-7042

5.1.1.1.8. Outros custos fixos - mão de obra de manutenção
  1. A indústria doméstica informou que outros custos fixos relativos a mão de obra de manutenção se referem a custos com manutenção da área produtiva, envolvendo empregados indiretos. Baseou-se, então, na relação entre o custo total de tal rubrica da peticionária em P5m e o custo total relativo a mão de obra direta na produção da peticionária, ambos conforme apresentado nos apêndices da petição, referentes aos tubos de aço objeto da revisão.

  2. A relação verificada entre a primeira e a segunda foi, então, aplicada ao custo construído de mão de obra direta na produção na Ucrânia.

Outros custos fixos - mão de obra de manutenção construído
[ CO N F I D E N C I A L ]
Valor
Custo de mão de obra de manutenção peticionária (R$)-Total em P5 (a) [ CO N F. ]
Custo de mão de obra direta Peticionária (R$)-Total em P5 (b) [ CO N F. ]
Relação (c)=(a)/(b) (%) [ CO N F. ]
Custo construído de mão de obra na Ucrânia (US$) (d) [ CO N F. ]
Mão de obra de manutenção construído (US$/t) (c)*(d) [ CO N F. ]
Fonte: Peticionária.
Elaboração: DECOM.
5.1.1.1.9. Outros custos fixos - custos de manutenção e apoio
  1. Segundo a peticionária, na rubrica outros custos fixos estão considerados também os custos relativos à manutenção e apoio da área produtiva, sendo a rubrica apoio de área referente a custos indiretos de fábrica, os quais envolvem custos de apoio ao processo produtivo de cada fase de processo (gerências, galpões, pontes rolantes); o apoio da empresa inclui custos indiretos envolvendo apoio a toda empresa, como prefeitura da planta, logística e suprimentos.

  2. Verificou-se, então, a relação entre o custo total destas rubricas da peticionária em P5 e o custo total relativo às rubricas que compõem o total de matérias-primas (ferrosos, redutores sólidos, adições/fundentes, outros materiais e créditos sucata/resíduos), conforme valores reportados nos apêndices da petição, referentes ao produto objeto da revisão.

  3. Em seguida, com vistas a se obter o custo construído de manutenção e apoio na Ucrânia, aplicou-se o coeficiente da peticionária ao custo construído de matérias-primas já calculado da Ucrânia.

Outros custos fixos - Custos de manutenção e apoio
[ CO N F I D E N C I A L ]
Valor
Custo de manutenção e apoio Peticionária (R$)-Total em P5 (a) [ CO N F. ]
Custo de matérias-primas Peticionária (R$)-Total em P5 (b) [ CO N F. ]
Relação (c)=(a)/(b) (%) [ CO N F. ]
Preço de matérias-primas na Ucrânia construído (US$) (d) [ CO N F. ]
Custo de manutenção e apoio construído (US$/t) (c)*(d) [ CO N F. ]
Fonte: Peticionária.
Elaboração: DECOM.
5.1.1.1.10. Outros custos fixos
  1. Inicialmente, cabe ressaltar que a peticionária sugeriu que fossem considerados para fins de composição desta rubrica os valores relativos a outro custos CPV (gastos lançados diretamente no resultado e não apropriados especificamente aos produtos e outros custos fixos da peticionária.

  2. No entanto, entendeu-se que os outros custos CPV são gastos que não compõem o custo de produção relacionado à fabricação do produto objeto da revisão, de modo que não deveriam compor a estrutura de custos considerada para a construção do valor normal. Ademais, assim como sugerido pela peticionária, adotou-se posição conservadora, não tendo se considerado, na construção do valor normal, os valores relativos ao ajuste a custo real.

  3. Dessa forma, foram considerados na apuração dessa rubrica apenas os outros custos fixos da peticionária.

  4. Verificou-se, então, qual o custo total desta rubrica incorrido pela peticionária em P5 e qual o custo total relativo a matérias-primas da peticionária em P5, ambos conforme os dados constantes dos apêndices de custos. A relação verificada entre a primeira e a segunda foi, então, aplicada ao custo de matérias-primas construído, conforme demonstrado no quadro a seguir:

Outros custos fixos construído
[ CO N F I D E N C I A L ] / [ R ES T R I T O ]
Valor
Outros Custos Fixos Peticionária (R$)-Total em P5 (a) [ CO N F. ]
Custo (R$) Peticionária matérias-primas (b)-Total em P5 [ CO N F. ]
Relação (a)/(b) (%) [ CO N F. ]
Custo de matérias-primas na Ucrânia construído (US$/t) (d) [ R ES T . ]
Outros Custos Fixos Construído (US$/t) (c)*(d) [ CO N F. ]

Fonte: Peticionária. Elaboração: DECOM.

  1. O quadro a seguir resume a composição do custo de produção construído de tubos de aço carbono, para a Ucrânia, conforme fontes e cálculos apresentados anteriormente:
Quadro-resumo de custos construídos
[ CO N F I D E N C I A L ] / [ R ES T R I T O ]
US$/t
Matérias-primas (ferrosos, redutores, ligas, outros materiais e créditos/sucatas) [ R ES T . ]
Outros insumos [ CO N F. ]
Gás natural [ CO N F. ]
Energia elétrica [ CO N F. ]
Distribuição interna de energia elétrica [ CO N F. ]
Outras utilidades [ CO N F. ]
Outros custos variáveis [ CO N F. ]
Mão de obra direta [ R ES T . ]
Custos fixos mão de obra de manutenção [ CO N F. ]
Custos fixos manutenção e apoio [ CO N F. ]
Outros custos fixos [ CO N F. ]
Custo de produção (sem depreciação) (US$/t) [ R ES T . ]

Fonte: Tabelas anteriores. Elaboração: DECOM.

5.1.1.1.11. Depreciação, despesas e receitas operacionais, e lucro
  1. Para fins de apuração da depreciação e amortização, das despesas e receitas operacionais e da margem de lucro, a peticionária apresentou os demonstrativos financeiros consolidados da empresa Interpipe Holdings P LC , produtora ucraniana do produto objeto da revisão, relativos ao período de janeiro a setembro de 2024.

  2. Na data de elaboração deste documento, entretanto, o Departamento observou estarem disponíveis os demonstrativos financeiros da Interpipe do ano de 2024 (janeiro a dezembro), em dólares estadunidenses. Dessa forma, os itens depreciação, despesas e receitas operacionais e margem de lucro foram calculados com base em tal fonte, correspondendo, assim, ao período P5.

  3. Para fins de apuração da depreciação, foi apurada a relação existente entre os valores de depreciação e amortização e o custo das vendas da empresa (sem depreciação e amortização). A relação encontrada foi, então, aplicada ao custo de produção sem depreciação e amortização construído da Ucrânia, conforme apresentado anteriormente. O quadro a seguir resume os cálculos ora indicados:

Custo de depreciação construído -
[ R ES T R I T O ]
Valor
Depreciação e amortização (US$ mil) (a)-Interpipe 39.938,00
Custo das vendas (US$ mil) (b)-Interpipe 648.407,00
Custo das vendas sem depreciação (US$ mil) (c)=(a)-(b)-Interpipe 608.469,00
Relação (d)=(a)/(c) (%) 6,6%
Custo de produção sem depreciação e amortização da Ucrânia construído (US$/t) (e) [ R ES T . ]
Custo de depreciação construído (US$/t) (e)*(d) [ R ES T . ]

Fonte: Peticionária e Interpipe. Elaboração: DECOM.

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