DOU 04/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 168, sexta-feira, 4 de setembro de 2026
ISSN 1677-7042
5.1.1.1.8. Outros custos fixos - mão de obra de manutenção-
A indústria doméstica informou que outros custos fixos relativos a mão de obra de manutenção se referem a custos com manutenção da área produtiva, envolvendo empregados indiretos. Baseou-se, então, na relação entre o custo total de tal rubrica da peticionária em P5m e o custo total relativo a mão de obra direta na produção da peticionária, ambos conforme apresentado nos apêndices da petição, referentes aos tubos de aço objeto da revisão.
-
A relação verificada entre a primeira e a segunda foi, então, aplicada ao custo construído de mão de obra direta na produção na Ucrânia.
| Outros custos fixos - mão de obra de manutenção construído | |
|---|---|
| [ CO N F I D E N C I A L ] | |
| Valor | |
| Custo de mão de obra de manutenção peticionária (R$)-Total em P5 (a) | [ CO N F. ] |
| Custo de mão de obra direta Peticionária (R$)-Total em P5 (b) | [ CO N F. ] |
| Relação (c)=(a)/(b) (%) | [ CO N F. ] |
| Custo construído de mão de obra na Ucrânia (US$) (d) | [ CO N F. ] |
| Mão de obra de manutenção construído (US$/t) (c)*(d) | [ CO N F. ] |
| Fonte: Peticionária. | |
| Elaboração: DECOM. |
-
Segundo a peticionária, na rubrica outros custos fixos estão considerados também os custos relativos à manutenção e apoio da área produtiva, sendo a rubrica apoio de área referente a custos indiretos de fábrica, os quais envolvem custos de apoio ao processo produtivo de cada fase de processo (gerências, galpões, pontes rolantes); o apoio da empresa inclui custos indiretos envolvendo apoio a toda empresa, como prefeitura da planta, logística e suprimentos.
-
Verificou-se, então, a relação entre o custo total destas rubricas da peticionária em P5 e o custo total relativo às rubricas que compõem o total de matérias-primas (ferrosos, redutores sólidos, adições/fundentes, outros materiais e créditos sucata/resíduos), conforme valores reportados nos apêndices da petição, referentes ao produto objeto da revisão.
-
Em seguida, com vistas a se obter o custo construído de manutenção e apoio na Ucrânia, aplicou-se o coeficiente da peticionária ao custo construído de matérias-primas já calculado da Ucrânia.
| Outros custos fixos - Custos de manutenção e apoio | |
|---|---|
| [ CO N F I D E N C I A L ] | |
| Valor | |
| Custo de manutenção e apoio Peticionária (R$)-Total em P5 (a) | [ CO N F. ] |
| Custo de matérias-primas Peticionária (R$)-Total em P5 (b) | [ CO N F. ] |
| Relação (c)=(a)/(b) (%) | [ CO N F. ] |
| Preço de matérias-primas na Ucrânia construído (US$) (d) | [ CO N F. ] |
| Custo de manutenção e apoio construído (US$/t) (c)*(d) | [ CO N F. ] |
| Fonte: Peticionária. | |
| Elaboração: DECOM. |
-
Inicialmente, cabe ressaltar que a peticionária sugeriu que fossem considerados para fins de composição desta rubrica os valores relativos a outro custos CPV (gastos lançados diretamente no resultado e não apropriados especificamente aos produtos e outros custos fixos da peticionária.
-
No entanto, entendeu-se que os outros custos CPV são gastos que não compõem o custo de produção relacionado à fabricação do produto objeto da revisão, de modo que não deveriam compor a estrutura de custos considerada para a construção do valor normal. Ademais, assim como sugerido pela peticionária, adotou-se posição conservadora, não tendo se considerado, na construção do valor normal, os valores relativos ao ajuste a custo real.
-
Dessa forma, foram considerados na apuração dessa rubrica apenas os outros custos fixos da peticionária.
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Verificou-se, então, qual o custo total desta rubrica incorrido pela peticionária em P5 e qual o custo total relativo a matérias-primas da peticionária em P5, ambos conforme os dados constantes dos apêndices de custos. A relação verificada entre a primeira e a segunda foi, então, aplicada ao custo de matérias-primas construído, conforme demonstrado no quadro a seguir:
| Outros custos fixos construído | |
|---|---|
| [ CO N F I D E N C I A L ] / [ R ES T R I T O ] | |
| Valor | |
| Outros Custos Fixos Peticionária (R$)-Total em P5 (a) | [ CO N F. ] |
| Custo (R$) Peticionária matérias-primas (b)-Total em P5 | [ CO N F. ] |
| Relação (a)/(b) (%) | [ CO N F. ] |
| Custo de matérias-primas na Ucrânia construído (US$/t) (d) | [ R ES T . ] |
| Outros Custos Fixos Construído (US$/t) (c)*(d) | [ CO N F. ] |
Fonte: Peticionária. Elaboração: DECOM.
- O quadro a seguir resume a composição do custo de produção construído de tubos de aço carbono, para a Ucrânia, conforme fontes e cálculos apresentados anteriormente:
| Quadro-resumo de custos construídos | |
|---|---|
| [ CO N F I D E N C I A L ] / [ R ES T R I T O ] | |
| US$/t | |
| Matérias-primas (ferrosos, redutores, ligas, outros materiais e créditos/sucatas) | [ R ES T . ] |
| Outros insumos | [ CO N F. ] |
| Gás natural | [ CO N F. ] |
| Energia elétrica | [ CO N F. ] |
| Distribuição interna de energia elétrica | [ CO N F. ] |
| Outras utilidades | [ CO N F. ] |
| Outros custos variáveis | [ CO N F. ] |
| Mão de obra direta | [ R ES T . ] |
| Custos fixos mão de obra de manutenção | [ CO N F. ] |
| Custos fixos manutenção e apoio | [ CO N F. ] |
| Outros custos fixos | [ CO N F. ] |
| Custo de produção (sem depreciação) (US$/t) | [ R ES T . ] |
Fonte: Tabelas anteriores. Elaboração: DECOM.
5.1.1.1.11. Depreciação, despesas e receitas operacionais, e lucro-
Para fins de apuração da depreciação e amortização, das despesas e receitas operacionais e da margem de lucro, a peticionária apresentou os demonstrativos financeiros consolidados da empresa Interpipe Holdings P LC , produtora ucraniana do produto objeto da revisão, relativos ao período de janeiro a setembro de 2024.
-
Na data de elaboração deste documento, entretanto, o Departamento observou estarem disponíveis os demonstrativos financeiros da Interpipe do ano de 2024 (janeiro a dezembro), em dólares estadunidenses. Dessa forma, os itens depreciação, despesas e receitas operacionais e margem de lucro foram calculados com base em tal fonte, correspondendo, assim, ao período P5.
-
Para fins de apuração da depreciação, foi apurada a relação existente entre os valores de depreciação e amortização e o custo das vendas da empresa (sem depreciação e amortização). A relação encontrada foi, então, aplicada ao custo de produção sem depreciação e amortização construído da Ucrânia, conforme apresentado anteriormente. O quadro a seguir resume os cálculos ora indicados:
| [ R ES T R I T O ] | |
|---|---|
| Valor | |
| Depreciação e amortização (US$ mil) (a)-Interpipe | 39.938,00 |
| Custo das vendas (US$ mil) (b)-Interpipe | 648.407,00 |
| Custo das vendas sem depreciação (US$ mil) (c)=(a)-(b)-Interpipe | 608.469,00 |
| Relação (d)=(a)/(c) (%) | 6,6% |
| Custo de produção sem depreciação e amortização da Ucrânia construído (US$/t) (e) | [ R ES T . ] |
| Custo de depreciação construído (US$/t) (e)*(d) | [ R ES T . ] |
Fonte: Peticionária e Interpipe. Elaboração: DECOM.
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