Dia Oficial

Diário Oficial da União · 04/09/2026 · pág. 68

DOU 04/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 168, sexta-feira, 4 de setembro de 2026

ISSN 1677-7042

  1. Os dados das referidas exportações, de janeiro de 2020 a dezembro de 2024, portanto, correspondente aos períodos de análise de dano, constam do quadro abaixo:
Exportações da Ucrânia
Período Quantidade (t)
Valor CIF (mil US$)
Preço médio (US$/t)
P1 49.340
55.457
1.123,97
P2 22.908
23.183
1.012,01
P3 35.272
25.080
711,04
P4 44.174
34.471
780,35
P5 57.662
58.044
1.006,62
Fonte: Peticionária e_Trade Map_.
Elaboração: DECOM.
223. Buscou-se, ainda,
comparar o volume das exportações de tubos de aço carbono da Ucrânia e o mercado brasileiro , conforme quadro a seguir:
Exportações da Ucrânia e mercado brasileiro (em
[ R ES T R I T O ]
toneladas)
P1
P2
P3 P4
P5
Ucrânia (A) 49.340
22.908
35.272 44.174
57.662
Mercado Brasileiro (B) 100,0
144,7
164,4 169,8
133,7
A/B 100,0
32,1
43,5 52,7
87,4
Fonte:Trade Map, peticionária e RFB.
Elaboração: DECOM.
224. Observou-se, port
[RESTRITO] vezes o mercado bras
fortemente reduzidos, em decorrê
225. Por todo o expos
Não obstante, espera-se que, após
informações específicas de tubos
nominais (141,3 mm).
anto, volume significativo das exportações de tubos de aço carbono originá
ileiro. Ademais, segundo a peticionária, os preços praticados em P3 e P4 d
ncia de prática de dumping.
to, constatou-se, para fins de determinação final, existência de considerável
o início da revisão, sejam aportados aos autos dados primários acerca do des
de aço carbono, sem costura, de condução (line pipe), utilizados em oleodut
rias da Ucrânia ao l
emonstrariam que o
potencial exportador
empenho dos produto
os ou gasodutos, com
ongo de todo o período de revisão, representando de
s preços das exportações ucranianas podem ser ainda
do produto sujeito ao direito antidumping da Ucrânia.
res/exportadores da origem sujeita à medida, incluindo
diâmetro externo não superior a 5 (cinco) polegadas
5.4. Das alterações nas condições de mercado
  1. O art. 107 c/c o inciso III do art. 103 do Decreto nº 8.058, de 2013, estabelece que, para fins de determinação de que a extinção do direito antidumping em vigor levaria muito provavelmente à continuação ou retomada de dumping, deve ser examinado se ocorreram eventuais alterações nas condições de mercado no país exportador, no Brasil ou em terceiros mercados, incluindo eventuais alterações na oferta e na demanda do produto similar.

  2. A respeito de alterações nas condições de mercado, a peticionária destacou que o governo dos Estados Unidos da América estabeleceu, por meio da Proclamation 9705, de 2018, uma tarifa ad valorem de 25% às importações de produtos de aço, incluindo o produto sob análise na presente petição. As importações da Ucrânia nos Estados Unidos foram isentas de tal tarifa por meio da Proclamation 10403, de 27 de maio de 2022. Entretanto, por meio da Proclamation 10896, de 10 de fevereiro de 2025, o governo dos Estados Unidos da América extinguiu a isenção estabelecida às importações originárias da Ucrânia, sendo retomada a tarifa ad valorem de 25% sobre tais importações, conforme atestado no trecho reproduzido a seguir:

Fo r the same reasons, I have also revisited the determinations in Proclamation 10403, Proclamation 10558, and Proclamation 10771. In my judgment, the arrangement with Ukraine has failed to provide effective, long-term alternative means to address Ukraine's contribution to the threatened impairment to our national security by restraining steel articles exports to the United States from Ukraine, limiting transshipment and surges, and discouraging excess steel capacity and excess steel production. Thus, I have determined that steel articles imports from Ukraine threaten to impair the national security and have determined that it is necessary to terminate the temporary exemption for imports of steel articles and derivative steel articles from Ukraine as proclaimed in Proclamation 10403, Proclamation 10558, and Proclamation 10771. In my judgment, terminating this exemption will prevent abuses that have resulted in significantly increasing imports from sources other than Ukraine, will prevent evasion of antidumping duties, and will support the domestic steel industry without harming Ukraine's economic recovery .

5.5. Da aplicação de medidas de defesa comercial
  1. O art. 107 c/c o inciso IV do art. 103 do Decreto nº 8.058, de 2013, estabelece que, para fins de determinação de que a extinção do direito antidumping em vigor levaria muito provavelmente à continuação ou retomada de dumping à indústria doméstica, deve ser examinado se houve a aplicação de medidas de defesa comercial sobre o produto similar por outros países e a consequente possibilidade de desvio de comércio para o Brasil. 229. Em pesquisa ao sítio eletrônico do Portal Integrado de Inteligência Comercial ( Integrated Trade Intelligence Portal - I-TIP ) e aos relatórios semianuais dos Membros da Organização Mundial do Comércio (OMC), verificou-se que há medidas antidumping aplicadas às exportações de tubos de aço carbono da Ucrânia pela União Europeia (UE), pelo México e pelos Estados Unidos da América (EUA). Cumpre ressaltar, entretanto, que as medidas da EU e do México foram aplicadas, respectivamente, em 2006 e 2018. No que toca aos EUA, a aplicação da medida aconteceu em agosto de 2021. 230. Cabe mencionar, nesse contexto, que as exportações de tubos de aço carbono da Ucrânia para os EUA, maior mercado de destino das exportações ucranianas, alcançaram 48.385 toneladas entre janeiro e dezembro de 2024 (P5), [RESTRITO] vezes o mercado brasileiro no mesmo período. Em que pese a incerteza acerca da aplicação de tais medidas tomadas ao amparo da Seção 232, as referidas sobretaxas representam estímulo a desvio de comércio caso seja extinto a medida objeto da presente revisão.

  2. Nesse sentido, considera-se haver possibilidade de redirecionamento das exportações de tubos de aço carbono da Ucrânia para o Brasil.

5.6. Das manifestações acerca da probabilidade de retomada do dumping 5.6.1. Das manifestações acerca da probabilidade de retomada do dumping apresentadas antes da Nota Técnica de fatos essenciais
  1. Em 27 de fevereiro de 2026, o governo da Ucrânia aportou manifestação inferindo que a revogação da medida antidumping não levaria à continuação ou retomada de dumping ou dano importante à indústria doméstica. Considerou que a indústria ucraniana de tubos estaria criticamente afetada pelo conflito com a Rússia, e que desde 2022 a economia ucraniana estaria enfrentando desafios, incluindo a destruição ou ocupação pela Rússia de empresas metalúrgicas ucranianas, e condições extremas de operação por parte dos produtores ucranianos, com restrições logísticas, interrupções de energia e escassez de mão de obra. 233. De forma mais detalhada, o governo da Ucrânia elaborou que, em 2022, empresas metalúrgicas ucranianas, incluindo fabricantes de tubos, teriam interrompido completamente seus ativos de produção por um determinado período e que, entre 2022 e 2025, seus ativos de produção teriam operado em modo especial sob condições de constantes ataques aéreos. Os preços de eletricidade e gás teriam aumentado, com condições de entrega e preço relativos a outros produtos necessários para a produção de tubos alterados. 234. O governo da Ucrânia acrescentou que, até 2022, os produtos tubulares ucranianos seriam exportados principalmente por via marítima mas, durante o período 2022-2023, rotas marítimas de e para a Ucrânia para embarques comerciais teriam sido bloqueadas e, entre 2023 e 2024, cargas de produtos tubulares puderam retomar parcialmente as exportações por mar, e a exportação de produtos tubulares da Ucrânia para países fora da União Europeia (UE) teriam sido realizadas somente por uma rota logística complexa, por meio das fronteiras terrestres da Ucrânia com a UE e a Moldávia, para posterior carregamento em navios nos portos de países da UE. Ainda a respeito da questão logística, em 2025 a situação de segurança no Mar Negro teria permanecido ameaçadora, e os portos ucranianos equipados com terminais de carga e situados em território controlado pela Ucrânia estariam sob ataques aéreos constantes, o que teria causado destruição significativa da infraestrutura portuária. Por esses motivos, a parte dos produtos tubulares ucranianos exportados para países que não a UE continuaria sendo exportada principalmente por uma rota logística complexa por meio de portos europeus e, por razões de segurança, o custo do frete para bens ucranianos seria, em média, 20% superior ao preço de mercado, e o custo do seguro militar seria 10 vezes maior que o do seguro regular, segundo informação da empresa ucraniana Interpipe.

  2. Considerou, ademais, que a escassez de mão de obra na Ucrânia decorreria da migração de pessoal e da mobilização de empregados.

  3. A respeito da situação econômica, o governo da Ucrânia mencionou que os danos causados pela guerra à economia da Ucrânia teriam caráter cumulativo: de acordo com o documento "Quarta Avaliação Rápida de Danos e Necessidades de Reconstrução", em dezembro de 2024 o montante de danos diretos à Ucrânia teria atingido cerca de 176 bilhões de dólares americanos, tendo os setores de habitação, transporte e comércio, indústria, energia e agricultura sido os mais afetados; a interrupção de processos e da produção econômica, bem como os custos adicionais associados à guerra, seriam estimados em mais de 589 bilhões de dólares americanos.

  4. As previsões para 2025 indicariam que a indústria siderúrgica da Ucrânia poderia sofrer queda de 9% na produção de aço, em comparação a 2024, para 6,8 milhões de toneladas, e com expectativa de que as exportações recuem 16%, para 3,9 milhões de toneladas. Os principais fatores que afetariam a indústria seriam: (i) mercado global - o aumento das exportações de aço da China e a demanda baixa em mercadoschave levariam à queda dos preços; (ii) desafios logísticos - apesar da abertura limitada do corredor marítimo, a logística permaneceria complexa e custosa, o que afetaria negativamente a competitividade dos produtos siderúrgicos ucranianos nos mercados internacionais; (iii) energia e custos de produção - o aumento das tarifas de eletricidade e de outros insumos elevaria os custos de produção, o que poderia levar à queda da produção. 238. O governo da Ucrânia fez menção a regulamento da UE de 5 de junho de 2025, o qual teria suspendido a aplicação de determinadas disposições do Regulamento UE 2015/478 quanto às importações de produtos ucranianos na UE, com prorrogação do regime de comércio preferencial com a Ucrânia para produtos de ferro e aço, com o objetivo de apoiar a economia ucraniana. O regime permaneceria em vigor por três anos, até 5 de junho de 2028, o que permitiria que produtores ucranianos continuem exportando produtos metalúrgicos para os países da União Europeia sem aplicação de medidas de salvaguarda, cotas ou outras restrições. Publicada em 7 de outubro de 2025, o documento "Proposta de Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho", que abordaria os efeitos negativos relacionados ao excesso de capacidade global no mercado de aço da UE, conteria referência direta ao status especial da Ucrânia para os fins desse regulamento: "[o]s interesses de um país candidato enfrentando uma situação de segurança excepcional e imediata, como a Ucrânia, também devem ser considerados ao decidir sobre as alocações de quotas, sem comprometer a efetividade da medida." 239. Ante o exposto, e considerando a proximidade territorial e a vigência do Acordo de Associação entre a Ucrânia, de um lado, e a União Europeia, a Comunidade Europeia da Energia Atômica e seus EstadosMembros, de outro, considerou o governo da Ucrânia haver evidências convincentes de que a tendência de orientação dos exportadores ucranianos para o mercado europeu continuaria nos próximos anos.

  5. Mencionou, ainda, que a Rússia atacaria sistematicamente a infraestrutura energética ucraniana com drones e mísseis e que, como resultado, instalações de produção de gás em diversas regiões teriam sido paralisadas, com interrupção de cerca de 60% da produção. As consequências e os danos do conflito seguiriam se acumulando, com aumento da demanda por bens tubulares. Assim, a prioridade dos produtores ucranianos de tubos seria atender à demanda interna por bens tubulares para reconstrução do país. 241. Levando em consideração o exposto acima, o governo ucraniano afirmou que as medidas antidumping impostas às importações de tubos de aço carbono revestidos originários da Ucrânia deveriam ser "canceladas", de acordo com o Artigo 11.3 do Acordo Antidumping, uma vez que não haveria probabilidade de continuação ou retomada de dano à indústria brasileira caso as medidas antidumping sejam encerradas. 242. Em nova manifestação, aportada aos autos em 25 de maio de 2026, o governo da Ucrânia voltou a afirmar considerar que a revogação da medida antidumping não levaria à continuação ou retomada de dumping ou dano material à indústria doméstica em um período razoavelmente previsível.

  6. Ademais, no entendimento do governo ucraniano, no pedido de início de revisão de direito antidumping a Vallourec teria reconhecido não possuir dados sobre preços no mercado ucraniano de tubos de aço carbono, sem costura, de condução, tampouco teria informações confiáveis sobre o volume de importações brasileiras do produto da Ucrânia ou sobre os preços de exportação da Ucrânia. Nesse sentido, concluiu que a Vallourec não teria apresentado informações substanciais nem evidências de que as importações do produto da Ucrânia estariam sendo feitas a preços de dumping ou que houvesse ameaça de dumping no futuro.

  7. Em atenção à manifestação da Vallourec, de 24 de fevereiro de 2026, sobre tarifas de eletricidade e gás, o governo ucraniano ressaltou que o desafio para a estabilidade das operações da empresa ucraniana não seria apenas o aumento dos preços de mercado da energia, mas também a falta física de fornecimento de eletricidade resultante de ataques à infraestrutura energética do país. Acrescentou que a queda forçosa da capacidade de produção estaria forçando a empresa a investir em fontes alternativas de energia, em particular, a compra de geradores de alto custo e despesas significativas com combustível, itens que seriam uma necessidade crítica para garantir pelo menos operações mínimas de produção, o que afetaria diretamente o custo de produção.

68

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026090400068