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Diário Oficial da União · 04/09/2026 · pág. 73

DOU 04/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 168, sexta-feira, 4 de setembro de 2026

ISSN 1677-7042

energia; ainda mais impactante teria sido o anúncio, em 11 de setembro de 2025, de um acordo de cooperação, também com a Petrobras, o qual envolveria um pedido de tubos offshore de grande escala no valor de US$ 1 bilhão, e esse contrato estaria previsto para apoiar projetos offshore de OCT até 2029, o que garantiria um fluxo de receita substancial para a Vallourec nos próximos anos. 418. Segundo o entendimento do governo ucraniano, não haveria, portanto, fundamento para alegar que os produtores brasileiros estariam ameaçados pelas importações ucranianas, tendo asseverado que a revogação ou suspensão dos direitos antidumping sobre tubos de aço carbono sem costura originários da Ucrânia não resultaria na continuação ou recorrência de dano material dentro de um horizonte temporal razoavelmente previsível. 419. Em manifestação de 25 de maio de 2026, o governo da Ucrânia reiterou seus argumentos já trazidos em manifestação anterior, e adicionou, em relação aos indicadores da indústria doméstica: According to the information provided by Vallourec during the review ( ¼ ) in the periods P4 and P5 a deterioration in a number of company performance indicators was observed compared to the previous period, in particular: a decline in capacity utilization, sales volumes in the Brazilian domestic market, revenue, and the number of employees. In addition, in the period 2020-2024 an increase in inventories of 355.4% was recorded in accordance with paragraph 247 of Circular No. 71 of September 19, 2025, and a drop in sales of 43% in accordance with paragraph 291 of the Circular. 420. O governo da Ucrânia ancorou seus argumentos também em informação aportada pela Vallourec, por ocasião da petição, segundo a qual, durante o período em análise da presente revisão, nenhuma quantidade representativa do produto objeto da revisão teria sido importada e, portanto, não seria possível observar as consequências negativas para a indústria doméstica listadas no art. 226 da Resolução SECEX nº 171, de 2022, como resultado da importação do produto objeto da revisão. Além disso, a autoridade investigadora teria afirmado que, no momento do início da revisão, não teria sido possível atribuir uma parte significativa do prejuízo sofrido pela indústria brasileira às importações da Ucrânia: In addition, the Competent authority stated that at the time of the initiation of the review, it was not possible to attribute a significant part of the injury suffered by the Brazilian industry to imports from Ukraine, as the deterioration occurred mainly in periods P4 and P5, which were characterized by a sharp decrease in imports from the county of origin subject to the measure and a significant increase in imports from other countries of origin (paragraph 316). 421. O governo ucraniano considerou que a deteriação da performance da indústria doméstica estaria relacionada a fatores além das importações do produto de origem ucraniana. À luz do Artigo 3.5 do Acordo Antidumping, tendo a parte citado " the injuries caused by other than subject imports factors must not be attributed to the dumped imports ", o governo ucraniano fez referência à jurisprudência da OMC, como, por exemplo, no caso US - Hot-Rolled Steel , no qual o Órgão de Apelação teria estabelecido os requisitos que o Artigo 3.5 impõe às autoridades investigadoras ao realizar uma análise de causalidade, da seguinte forma: This provision requires investigating authorities, as part of their causation analysis, first, to examine all 'known factors', other than dumped imports, which are causing injury to the domestic industry 'at the same time' as dumped imports. Second, investigating authorities must ensure that injuries which are caused to the domestic industry by known factors, other than dumped imports, are not 'attributed to the dumped imports . ( Appellate Body Report, US - Hot-Rolled Steel, para. 222) 422. A Vallourec, por sua vez, apresentou considerações acerca das manifestações do governo da Ucrânia. 423. No que se refere ao argumento do governo ucraniano segundo o qual a Vallourec teria tido tempo para se recuperar e ajustar, com desenvolvimentos recentes significativos, incluindo a assinatura de novos contratos com a Petrobrás, a indústria doméstica respondeu que, muito embora os argumentos se referissem a eventos fora do período de análise da revisão, caberia destacar ainda que os projetos mencionados se refeririam a tubos OCTG ( Oil Country Tubular Goods ), para produção e exploração de petróleo e serviços para este mesmo mercado, os quais não se refeririam aos tubos line pipe sob análise. Acrescentou que teria sido demonstrado em seus dados que a peticionária possuiria capacidade produtiva suficiente para atendimento a diversos mercados. 424. Acerca das manifestações do governo da Ucrânia de 25 de maio de 2026, a peticionária considerou ter demonstrado que seriam infudadas as alegações indicando que a indústria ucraniana de tubos não representaria ameaça ao mercado e à indústria brasileiros, o que destoaria de toda a realidade demonstrada pelos fatos disponíveis nos autos. 425. A respeito das considerações do governo ucraniano, segundo as quais a evolução dos indicadores da peticionária não seria justificada pelas importações originárias da Ucrânia, as quais teriam sido em quantidades não representativas, a empresa rememorou o constante do Parecer SEI nº 1613/2025/MDIC: 318 [...] Caso a medida seja extinta, os tubos de aço carbono sem costura exportados da Ucrânia, a preços semelhantes aos praticados para os seus maiores destinos de exportação para o Brasil, ingressarão no mercado brasileiro a preços inferiores aos da indústria doméstica, pressionando seu desempenho econômico-financeiro. 319 Dado o cenário observado, entende-se haver indícios suficientes de que, caso a medida antidumping em vigor seja extinta, as exportações de tubos de aço carbono sem costura a preços de dumping da Ucrânia voltarão a causar dano à indústria doméstica . (grifo da manifestante) 8.6.2. Das manifestações acerca da probabilidade de retomada de dano apresentadas após a Nota Técnica de fatos essenciais 426. O governo da Ucrânia, em manifestação de 27 de julho de 2026 a respeito da Nota Técnica de fatos essenciais (Nota Técnica DECOM 1624/2026), reiterou o já apresentado em suas manifestações anteriores. Conforme apontado pela parte, "[u]nder Article 3.5 of the Anti-Dumping Agreement, injury caused by "other known factors" must not be attributed to the investigated imports ", reafirmando que não seria possível atribuir uma parte significativa do prejuízo sofrido pela indústria brasileira às importações originárias da Ucrânia, e que o prejuízo teria sido causado pela dinâmica do mercado interno e por um aumento significativo nas importações de outras origens. 427. Destacou entender que o fato de a Vallourec ter apresentado pedido para iniciar uma investigação de dumping nas exportações para o Brasil de tubos de aço carbono sem costura, originárias da Malásia, Índia e Tailândia, seria confirmação de que quaisquer mudanças no estado da indústria doméstica ou na estrutura do mercado seriam devidas a fatores domésticos ou a importações de outros países, e não de produtores ucranianos. Acrescentou: The Technical Note acknowledges that during the investigation period (P4 and P5), imports from Ukraine were either non-existent or reached only negligible levels (218.4 tons in P5, according to paragraphs 116, 285, 300 of Technical Note representing just 2.4% of total imports to Brazil and it representing just 1.5% of total the Brazilian market, according to the paragraph 287 of Technical Note). 428. Considerou, ainda, que o mercado brasileiro já estaria consideravelmente protegido: According to G EC E X Resolution No. 648/2024, for this NCM subheading a rate of 16% within the quota and 25% outside the quota is set (paragraphs 77, 78 Technical Note). At the same time, the countries of the region (Argentina, Chile, Uruguay, Paraguay) have 100 % tariff preference (paragraph 79 Technical Note). The Brazilian industry is already subject to the high level of protection in the form of a 16-25% import tariff. 429. A respeito do conflito com a Rússia, além do já aportado anteriormente, argumentou que o prejuízo total à infraestrutura energética do país teria causado prejuízo de US$ 24,8 bilhões ao setor, e que o tempo forçado de parada e a necessidade de investir em fontes alternativas de energia, como geradores e combustível, teriam aumentado significativamente os custos de produção. A prioridade para os fabricantes ucranianos seria a satisfação da demanda interna, com vista à reconstrução da infraestrutura de energia e gás do país, acrescentado que os volumes de vendas permaneceriam significativamente menores do que os níveis pré-conflito, com restrições logísticas e de segurança para a indústria. 430. O governo da Ucrânia concluiu não haver evidência indicando que o fim da medida antidumping levaria à retomada de dano material à indústria doméstica em um futuro próximo e, com base no Artigo 11.3 do Acordo Antidumping, reiterou: " the Ukrainian side respectfully requests that the Competent Authority terminate the anti-dumping measures on imports of seamless carbon steel line pipes from Ukraine ". 431. A indústria doméstica, por sua vez, em manifestação aportada aos autos acerca da Nota Técnica DECOM 1624/2026, e em relação aos argumentos do governo da Ucrânia de 27 de julho de 2026, rememorou o já apontado pelo Departamento na Nota Técnica: 321. A jurisprudência do órgão de solução de controvérsias da OMC, construída ao longo de diversas disputas, já deixou assentado que há uma diferença relevante entre as investigações originais e os procedimentos de revisão, não cabendo falar em causalidade, especialmente, em casos como o que se está a analisar. [...] 322. Dessa forma, entende-se que os comentários apresentados pelo governo ucraniano não lograram mudar o entendimento exarado no parecer de início pelo qual afigura-se cenário de probabilidade de retomada de dano caso a medida antidumping em vigor seja extinta . (Grifos da manifestante) 432. Em relação ao potencial exportador da Ucrânia, a indústria doméstica ratificou seu entendimento de que a empresa produtora/exportadora Interpipe estaria operando, produzindo e exportando normalmente, com total capacidade produtiva e disponibilidade para aumentar suas exportações ao Brasil caso o direito antidumping não seja prorrogado, com base em dados elencados ao longo do processo e em elementos expostos na Nota Técnica: [ ¼ ] ademais de todo o exposto na Nota Técnica, destacamos, em especial, a manifestação desta peticionária apresentada nos autos do processo em 24 de fevereiro de 2026, na qual foi demonstrada a redução das vendas no mercado interno ucraniano e o forte viés exportador da Interpipe. Além disso, no que diz respeito às exportações destinadas à União Europeia, a mesma manifestação apresentou documentos da própria Interpipe que registraram a queda em tais exportações, o que deve ser reforçado pela recente aplicação de quotas pela União Europeia às importações de aço, inclusive da Ucrânia, impactando, inclusive, os tubos objeto da presente revisão, como se depreende das reclamações apresentadas recentemente pela Interpipe em seu sítio eletrônico quanto ao volume a ela concedido por tais quotas. 433. A indústria doméstica destacou que o documento "Ukraine - fifth rapid damage and needs assessment" teria sido mencionado após o encerramento da fase probatória da revisão, e nem mesmo teria sido submetido aos autos do processo. Assim, reiterou que, embora os as alegações apresentadas pelo governo ucraniano com base no citado documento constem na Nota Técnica, tais alegações devem ser desconsideradas de imediato pelo fato de se basearem em documento apresentado intempestivamente no presente processo.

8.7. Dos comentários do DECOM sobre manifestações acerca da probabilidade de retomada de dano

8.7.1. Dos comentários do DECOM sobre manifestações acerca da probabilidade de retomada de dano apresentadas antes da Nota Técnica de fatos essenciais 434. No que toca aos comentários do governo da Ucrânia a respeito de outras origens fornecedoras do produto similar para o mercado brasileiro, faz-se remissão à análise apresentada nos itens 6.1 e 6.2 deste documento, no qual restou demonstrado o avanço das importações das demais origens no mercado brasileiro durante o período de análise de probabilidade de retomada/continuação de dano, tendo a participação das demais origens saltado de [RESTRITO]% para [RESTRITO]%. 435. Não procede o argumento o apresentado pelo governo de que não haveria probabilidade de retomada de dano por terem a Ucrânia e o Brasil, respectivamente, distintos mercados de exportação e países fornecedores, uma vez que tal cenário é consequência comum após a aplicação de medida antidumping. 436. O exame realizado em uma revisão de final de período, especialmente em se tratando de probabilidade de retomada do dano, consiste em, no evento de extinção das medidas em vigor, averiguar se a indústria doméstica voltaria a sofrer dano em decorrência da continuação ou da retomada da prática de dumping, consoante a leitura feita pelo Órgão de Apelação no caso US - AntiDumping Measures on Oil Country Tubular Goods (DS282). 437. Da mesma forma, a manifestação parte de premissa equivocada quando alega que "diante de aplicação prolongada dessas medidas, a indústria doméstica brasileira teria tido amplo tempo para se recuperar e se ajustar", posto que, mesmo em cenário de recuperação da indústria doméstica não necessariamente deveria se proceder ao encerramento da medida. 438. No presente caso, o governo ucraniano considerou que a deterioração da performance da indústria doméstica estaria relacionada a fatores além das importações do produto de origem ucraniana. Contudo, como destacado na própria manifestação do governo, a autoridade investigadora brasileira afirmou, desde o início da presente revisão, não ser possível atribuir uma parte significativa do prejuízo sofrido pela indústria brasileira às importações da Ucrânia. 439. A jurisprudência do órgão de solução de controvérsias da OMC, construída ao longo de diversas disputas, já deixou assentado que há uma diferença relevante entre as investigações originais e os procedimentos de revisão, não cabendo falar em causalidade, especialmente, em casos como o que se está a analisar. Veja-se: In original anti-dumping investigations, investigating authorities must determine whether the domestic industry of a Member is materially injured by dumped imports. At this stage, the focus is on the existence of 'material injury' at the time of the determination. That determination is made under Article 3, based on information concerning the necessary and relevant factors for some previous period. In contrast, in an expiry review, an anti-dumping measure has been in place for some time, and investigating authorities must, based on a fresh analysis, determine whether the expiry of that measure would be likely to lead to continuation or recurrence of injury.( Panel Report, EU - Cost Adjustment Methodologies II (Russia), para. 7.379)

8.7.2. Dos comentários do DECOM sobre manifestações acerca da probabilidade de retomada de dano apresentadas antes da Nota Técnica de fatos essenciais
  1. A linha de argumentação apresentada pelo governo da Ucrânia desconsidera as especificidades de cada contexto, resultando em conclusão imprecisa. Conforme já apontado no item anterior, a avaliação realizada em investigação de probabilidade de retomada de dano não impõe a necessidade de avaliação de outros fatores causadores de dano, não havendo relevância da investigação em curso de prática dumping nas exportações para o Brasil de tubos de aço carbono sem costura, originárias da Malásia, Índia e Tailândia. 441. Dessa forma, entende-se que os comentários apresentados pelo governo da Ucrânia não lograram mudar o entendimento exarado no parecer de início e na Nota Técnica de fatos essenciais, exposto ao longo do item 8 deste documento, pelo qual afigura-se cenário de probabilidade de retomada de dano caso a medida antidumping em vigor seja extinta.

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