DOU 04/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 168, sexta-feira, 4 de setembro de 2026
ISSN 1677-7042
III - elaborar atos normativos de atribuição, destinação e condições de uso de faixas de radiofrequências, em harmonia com a Tabela de Atribuição de Frequências da União Internacional de Telecomunicações (UIT), em conjunto com a Superintendência de Planejamento e Regulamentação;
IV - efetuar estudos e elaborar instrumentos normativos sobre exposição humana a campos eletromagnéticos na faixa de radiofrequências, em conjunto com a Superintendência de Planejamento e Regulamentação; V - realizar coordenação nacional e internacional de estações terrenas; VI - realizar análises e estudos técnicos para verificar o uso eficiente do espectro de radiofrequência;
VII - elaborar estudos para a destinação de faixas de radiofrequência exclusivas para fins militares, em articulação com as Forças Armadas; VIII - realizar análise técnica de interferências de radiofrequência;
IX - realizar estudos referentes à ocupação do arco orbital de interesse do Brasil e diagnosticar um cenário de ocupação;
X - administrar o recurso de espectro e órbita, realizando os procedimentos de coordenação e notificação de redes de satélites e as análises e os estudos técnicos deles decorrentes, bem como estabelecendo as condições de uso; XI - estimar valores para o pagamento das faturas referentes à recuperação de custos decorrente das publicações, pela União Internacional de Telecomunicações (UIT), de informações de coordenação e de notificação de redes de satélites brasileiras; XII - elaborar instrumentos normativos referentes à exploração de satélites, em conjunto com a Superintendência de Planejamento e Regulamentação; XIII - analisar solicitação de conferência ou prorrogação de direito de exploração de satélite quanto aos aspectos técnicos e de coordenação;
XIV - participar da elaboração de propostas técnicas a serem encaminhadas às Assembleias de Radiocomunicações e Conferências Mundiais de Radiocomunicações, da União Internacional de Telecomunicações (UIT) e seus órgãos, no âmbito de sua competência;
XV - acompanhar as Seções Especiais publicadas pelo Bureau de Radiocomunicação da União Internacional de Telecomunicações - UIT e realizar a análise técnica para verificar a possibilidade de interferência nos sistemas espaciais e terrestres brasileiros; XVI - elaborar e atualizar os Planos Básicos de Distribuição de Canais; XVII - realizar a coordenação e elaborar notificações para o Bureau de Radiocomunicação da União Internacional de Telecomunicações - UIT, bem como para as Administrações de Comunicações dos Estados-Partes do Mercado Comum do Sul - M E R CO S U L ; XVIII - acompanhar o desenvolvimento de novas tecnologias, visando à evolução dos Serviços de Radiodifusão; e, XIX - realizar outras atividades que lhe forem atribuídas. Seção III Da Superintendência de Fiscalização
Art. 191. Superintendência de Fiscalização é constituída pelos seguintes órgãos:
I - Gerência de Suporte à Fiscalização; II - Gerência de Fiscalização; e, III - Gerências Regionais. Parágrafo único. As Gerências Regionais previstas neste artigo serão constituídas por um Gerente Regional, por um Assessor Técnico e por Coordenadores Regionais de Processos, além de Unidades Operacionais nos termos deste Regimento Interno.
Subseção I
Da Gerência de Suporte à Fiscalização
Art. 192. A Gerência de Suporte à Fiscalização é responsável pela elaboração de normas, métodos e padrões de inspeção e pela especificação, gestão e manutenção dos sistemas, instrumentos e demais recursos necessários às atividades de inspeção, no âmbito da Superintendência de Fiscalização.
Art. 193. A Gerência de Suporte à Fiscalização tem, em sua área de atuação, as seguintes competências dentre as atribuídas à Superintendência de Fiscalização: I - expedir normas referentes a procedimentos e instruções para as atividades de inspeção e para a guarda e destinação de bens e produtos;
II - elaborar proposta de regulamento de inspeção, em conjunto com a Superintendência de Planejamento e Regulamentação; III - acompanhar a aplicação dos procedimentos, normas e instruções para as atividades de inspeção;
IV - especificar, gerir e manter sistemas, instrumentos e demais recursos necessários às atividades de inspeção;
V - coordenar as atividades de utilização dos sistemas de inspeção, definindo orientações e diretrizes para operação pelas Gerências Regionais; VI - coordenar as atividades de conservação e calibração dos equipamentos e recursos para a inspeção; e, VII - realizar outras atividades que lhe forem atribuídas. Subseção II
Da Gerência de Fiscalização
Art. 194. A Gerência de Fiscalização é responsável pela coordenação, orientação e execução das atividades de inspeção de serviço, técnica e econômicotributária dos serviços de telecomunicações e de radiodifusão, da utilização dos recursos de órbita e do espectro radioelétrico, e dos produtos de comunicação, pelo planejamento das atividades de inspeção. Art. 195. A Gerência de Fiscalização tem, em sua área de atuação, as seguintes competências dentre as atribuídas à Superintendência de Fiscalização: I - elaborar, acompanhar e coordenar a organização da execução da inspeção, inclusive quanto às Gerências Regionais, no que tange aos seus recursos financeiros, materiais e humanos, observado, no que couber, o disposto no Plano Anual das Atividades de Acompanhamento e Controle e no Plano Estratégico da Agência; II - elaborar e acompanhar a organização da execução da inspeção, a qual está estruturada em Diretrizes de Fiscalização, Plano Anual de Fiscalização e Plano Operacional de Fiscalização;
III - elaborar o Plano Anual das Atividades de Fiscalização, observado, no que couber, o disposto no Plano Anual das Atividades de Acompanhamento e Controle e o Plano Estratégico da Agência; IV - submeter as diretrizes gerais de inspeção para elaboração do Plano Operacional de Fiscalização para aprovação do Superintendente de Fiscalização, observado o Plano Estratégico da Agência; V - elaborar o Plano Anual de Fiscalização e o Plano Operacional de Fiscalização para aprovação do Superintendente de Fiscalização, observado o disposto no Plano Anual de Atividades de Fiscalização; VI - fornecer subsídios para a elaboração de procedimentos, normas, instruções ou outros documentos para as atividades de inspeção; VII - coordenar, planejar, executar e orientar as atividades de inspeção de serviço, técnica e econômico-tributária dos serviços de telecomunicações e de radiodifusão, da utilização dos recursos de órbitas e do espectro radioelétrico e dos produtos de comunicação, conforme o plano aprovado, adotando as atividades de suporte necessárias para o cumprimento desta atribuição;
VIII - coordenar e acompanhar o atendimento das solicitações de ações de inspeção de serviço, técnica e econômico-tributária, inclusive dos programas, projetos, planos, atividades, iniciativas e ações que aplicarem os recursos do Fust, definindo os procedimentos operacionais para seu atendimento e interagindo com as áreas solicitantes sempre que necessário; IX - fornecer subsídios relacionados a resultados de medições para compor contribuições a organismos internacionais de radiocomunicações;
X - coordenar, orientar e supervisionar as Gerências Regionais e a Unidade Operacional do Distrito Federal, na execução das atividades de inspeção no âmbito da Superintendência de Fiscalização, bem como avaliar seus desempenhos;
XI - alinhar e coordenar a adoção de medidas necessárias à interrupção do funcionamento de estação de telecomunicações ou de radiodifusão, lacrando e/ou apreendendo os bens ou produtos utilizados, conforme disposto em instruções e procedimentos de inspeção; XII - coordenar a adoção de medidas necessárias à lacração e apreensão de bens ou produtos de telecomunicações e de radiodifusão, conforme disposto em instruções e procedimentos de inspeção; XIII - referendar a interrupção, como medida cautelar, do funcionamento de estações de telecomunicações, incluídas as de radiodifusão, conforme regulamentos aplicáveis; XIV - elaborar Relatórios de Fiscalização e lavrar autos de infração, encaminhando-os aos órgãos da Agência;
XV - acompanhar as metas e indicadores estabelecidos, produzindo relatórios e dados estatísticos relativos às atividades de inspeção realizadas pela Agência; XVI - atuar junto a órgãos federais, estaduais e municipais e outras entidades para a efetiva execução das atividades de inspeção;
XVII - emitir Auto de Infração na hipótese de descumprimento de obrigações constatado em ação de inspeção; e, XVIII - realizar outras atividades que lhe forem atribuídas. Subseção III Das Gerências Regionais Art. 196. As Gerências Regionais são responsáveis pela execução das
atividades de inspeção, pela realização das atividades delegadas de outorga e recursos à prestação, de controle de obrigações, de tecnologia da informação, de relacionamento com os consumidores, de gestão administrativo-financeira e pela coordenação das atividades das Unidades Operacionais a elas diretamente subordinadas.
Parágrafo único. Na realização de processos licitatórios será assegurado o respeito à segregação de funções, não se admitindo o acúmulo de atribuições de autorização, execução, controle e contabilização dos atos administrativos em um único servidor ou autoridade. Art. 197. As Gerências Regionais têm as seguintes competências dentre as atribuídas à Superintendência de Fiscalização: I - propor subsídios para a organização da execução da inspeção; II - organizar a execução da inspeção, inclusive quanto às Unidades Operacionais a elas diretamente subordinadas, no que tange aos seus recursos financeiros, materiais e humanos, observado, no que couber, o disposto no Plano Anual das Atividades de Fiscalização e o Plano Estratégico da Agência; III - fornecer subsídios para a elaboração das diretrizes gerais de inspeção e do Plano Operacional de Fiscalização para aprovação do Superintendente de Fiscalização, observado o Plano Estratégico da Agência; IV - fornecer subsídios para a elaboração de procedimentos, normas e instruções para as atividades de inspeção; V - executar as atividades de inspeção de serviço, técnica e econômicotributária dos serviços de telecomunicações e de radiodifusão, da utilização dos recursos de órbitas e do espectro radioelétrico e dos produtos de comunicação, conforme o plano aprovado, adotando as atividades de suporte necessárias para o cumprimento desta atribuição; VI - atender as solicitações de ações de inspeção de serviço, técnica e econômico-tributária, interagindo com a Gerência de Fiscalização sempre que necessário; VII - fornecer subsídios relacionados a resultados de medições para compor contribuições a organismos internacionais de radiocomunicações; VIII - adotar as medidas necessárias à interrupção do funcionamento de estação de telecomunicações ou de radiodifusão, lacrando e/ou apreendendo os bens ou produtos utilizados, conforme disposto em instruções e procedimentos de inspeção, mediante referendo do Gerente de Fiscalização; IX - adotar as medidas necessárias à lacração e apreensão de bens ou produtos empregados em estações de telecomunicações e de radiodifusão, conforme disposto em instruções e procedimentos de inspeção; X - adotar as medidas necessárias para a guarda e destinação de bens e produtos;
XI - elaborar Relatórios de Fiscalização e lavrar autos de infração e despachos de instauração, quando for o caso, encaminhando-os aos órgãos da Agência; XII - acompanhar as metas e indicadores estabelecidos, produzindo relatórios e dados estatísticos relativos às atividades de inspeçãorealizadas pela Agência; XIII - atuar junto a órgãos federais, estaduais e municipais e outras entidades para a efetiva execução das atividades de inspeção; XIV - realizar o acompanhamento e controle da execução do plano de trabalho anual no âmbito da Gerência Regional, incluindo os seus recursos financeiros, materiais e humanos; XV - propor a padronização de instrumentos metodológicos utilizados nas atividades de inspeção; XVI - participar das reuniões de acompanhamento, alinhamento e coordenação entre as Gerências Regionais e entre estas e as demais Superintendências da Anatel; XVII - fornecer subsídios para o atendimento às demandas de órgãos de controle interno e externo; XVIII - identificar as necessidades de recursos humanos, materiais e financeiros necessários para a execução das atividades de inspeção;
XIX - instaurar, instruir e aplicar sanções em Procedimentos de Apuração de Descumprimento de Obrigações referentes ao óbice às atividades de inspeção e a irregularidades técnicas constatadas em inspeção nas estações de telecomunicações e de radiodifusão; e, XX - realizar outras atividades que lhe forem atribuídas. Art. 198. As competências das Gerências Regionais relativas à sua gestão administrativo-financeira serão definidas por instrumentos próprios de delegação da Superintendência competente. Parágrafo único. As Gerências Regionais têm, ainda, as seguintes competências: I - realizar procedimentos relativos a licitações de bens e serviços, inclusive decisão de recursos; II - gerenciar as atividades relacionadas aos bens móveis e imóveis, suprimento de matérias de consumo, segurança física e patrimonial, infraestrutura e transporte terrestre e aéreo de pessoas; III - realizar o acompanhamento e o controle da execução do Plano Anual de Atividades no âmbito da Gerência Regional, incluindo os seus recursos financeiros, materiais e humanos; IV - coordenar, orientar e supervisionar as Unidades Operacionais em seu âmbito de atuação; e, V - realizar outras atividades que lhe forem atribuídas.
Art. 199. As Gerências Regionais têm, no âmbito de sua atuação, as competências que lhe forem delegadas por outros órgãos da Agência, casos em que estarão funcionalmente subordinadas à autoridade delegante, nos termos deste Regimento Interno.
Parágrafo único. As competências que lhe forem delegadas após a aprovação deste Regimento Interno deverão preceder de análise de conveniência, oportunidade e dos recursos necessários. Art. 200. A Anatel dispõe das seguintes Gerências Regionais e de suas respectivas Unidades Operacionais: I - Gerência Regional no Estado de São Paulo; II - Gerência Regional nos Estados do Rio Janeiro e Espírito Santo; a) Unidade Operacional no Estado do Espírito Santo; III - Gerência Regional nos Estados do Paraná e Santa Catarina; a) Unidade Operacional no Estado de Santa Catarina; IV - Gerência Regional no Estado de Minas Gerais; V - Gerência Regional no Estado do Rio Grande do Sul;
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