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Diário Oficial da União · 04/09/2026 · pág. 100

DOU 04/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 168, sexta-feira, 4 de setembro de 2026

ISSN 1677-7042

VI - Gerência Regional nos Estados de Pernambuco, Paraíba e Alagoas; a) Unidade Operacional no Estado da Paraíba; e, b) Unidade Operacional no Estado de Alagoas; VII - Gerência Regional nos Estados de Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Tocantins; a) Unidade Operacional no Estado de Mato Grosso; b) Unidade Operacional no Estado de Mato Grosso do Sul; e, c) Unidade Operacional no Estado de Tocantins; VIII - Gerência Regional nos Estados da Bahia e Sergipe; a) Unidade Operacional no Estado de Sergipe; IX - Gerência Regional nos Estados do Ceará, Rio Grande do Norte e Piauí; a) Unidade Operacional no Estado do Rio Grande do Norte; e, b) Unidade Operacional no Estado do Piauí;

X - Gerência Regional nos Estados do Pará, Maranhão e Amapá;

a) Unidade Operacional no Estado do Maranhão; e,

b) Unidade Operacional no Estado do Amapá; XI - Gerência Regional nos Estados do Amazonas, Acre, Rondônia e Roraima; a) Unidade Operacional no Estado do Acre; b) Unidade Operacional no Estado de Rondônia; e, c) Unidade Operacional no Estado de Roraima; e, XII - Unidade Operacional do Distrito Federal.

Parágrafo único. Por decisão do Conselho Diretor, poderão ser estabelecidas, mediante Resolução, outras Gerências Regionais ou Unidades Operacionais, nos termos do art. 8º da Lei nº 9.472/1997, observada a disponibilidade orçamentária. Art. 201. As Unidades Operacionais têm as seguintes competências dentre as atribuídas às Gerências Regionais:

I - propor subsídios para a organização da execução da inspeção; II - executar a organização da execução da inspeção no que tange aos seus recursos financeiros, materiais e humanos, observado, no que couber, o disposto no Plano Anual das Atividades de Fiscalização e o Plano Estratégico da Agência; III - fornecer subsídios para a elaboração das diretrizes gerais de inspeção para elaboração do Plano Operacional de Fiscalização para aprovação do Superintendente de Fiscalização, observado o Plano Estratégico da Agência; IV - fornecer subsídios para a elaboração de procedimentos, normas, instruções ou outros documentos para as atividades de inspeção;

V - executar as atividades de inspeção de serviço, técnica e econômicotributária dos serviços de telecomunicação e de radiodifusão, da utilização dos recursos de órbitas e do espectro radioelétrico e dos produtos de comunicação, conforme o plano aprovado, adotando as atividades de suporte necessárias para o cumprimento desta atribuição; VI - atender as solicitações de ações de inspeção de serviço, técnica e econômico-tributária, interagindo com a Gerência Regional sempre que necessário; VII - fornecer subsídios relacionados a resultados de medições para compor contribuições a organismos internacionais de radiocomunicações; VIII - adotar as medidas necessárias à interrupção do funcionamento de estação de telecomunicações ou de radiodifusão, lacrando e/ou apreendendo os bens ou produtos utilizados, conforme disposto em instruções e procedimentos de inspeção, mediante referendo do Gerente de Fiscalização; IX - adotar as medidas necessárias à lacração e apreensão de bens ou produtos de telecomunicações, conforme disposto em instruções e procedimentos de inspeção; X - adotar as medidas necessárias à lacração e apreensão de bens ou produtos empregados em estações de telecomunicações e de radiodifusão, conforme disposto em instruções e procedimentos de inspeção; XI - adotar as medidas necessárias para a guarda e destinação de bens e

produtos;

XII - elaborar Relatórios de Fiscalização e lavrar autos de infração e despachos de instauração, quando for o caso, encaminhando-os aos órgãos da Agência; XIII - acompanhar as metas e indicadores estabelecidos, produzindo relatórios e dados estatísticos relativos às atividades de inspeção realizadas pela Agência; XIV - atuar junto a órgãos federais, estaduais e municipais e outras entidades para a efetiva execução das atividades de inspeção; XV - propor a padronização de instrumentos metodológicos utilizados nas atividades de inspeção; XVI - participar das reuniões de acompanhamento, alinhamento e coordenação; XVII - fornecer subsídios para o atendimento às demandas de órgãos de controle interno e externo; XVIII - identificar as necessidades de recursos humanos, materiais e financeiros necessários para a execução das atividades de inspeção;

XIX - instaurar, instruir e aplicar sanções em Procedimentos de Apuração de Descumprimento de Obrigações referentes ao óbice às atividades de inspeção e a irregularidades técnicas constatadas em inspeção nas estações de telecomunicações e de radiodifusão; e, XX - realizar outras atividades que lhe forem atribuídas. Parágrafo único. As Unidades Operacionais têm, ainda, as seguintes

competências:

I - realizar o acompanhamento e o controle da execução do Plano Anual de Atividades no âmbito da Unidade Operacional, incluindo os seus recursos financeiros, materiais e humanos; II - propor a elaboração de editais de licitação para a aquisição de bens e serviço; III - atuar junto aos órgãos federais, estaduais e municipais e outras entidades para a efetiva execução das atividades de inspeção; IV - executar as atividades descentralizadas, de acordo com as delegações de

competência; e,

V - realizar outras atividades que lhe forem atribuídas.

Art. 202. As Unidades Operacionais têm, no âmbito de sua atuação, as competências que lhe forem delegadas por outros órgãos da Agência, casos em que estarão funcionalmente subordinadas à autoridade delegante, nos termos deste Regimento Interno.

Parágrafo único. As competências que lhe forem delegadas após a aprovação deste Regimento Interno deverão preceder de análise de conveniência, oportunidade e dos recursos necessários.

Seção IV

Da Superintendência de Controle de Obrigações

Art. 203. A Superintendência de Controle de Obrigações é constituída pelos seguintes órgãos:

I - Gerência de Controle de Obrigações de Qualidade;

II - Gerência de Controle de Obrigações de Universalização e de Ampliação do

Acesso;

III - Gerência de Controle de Obrigações de Direitos dos Consumidores; e, IV - Gerência de Controle de Obrigações Gerais.

Subseção I

Da Gerência de Controle de Obrigações de Qualidade

Art. 204. A Gerência de Controle de Obrigações de Qualidade é responsável pelo acompanhamento e controle do cumprimento das obrigações de qualidade por parte das detentoras de concessão, permissão e autorização para exploração de serviços de telecomunicações, de autorização de uso de radiofrequência, de autorização de uso de numeração e de direito de exploração de satélite definidas nos instrumentos regulatórios pertinentes e nos respectivos contratos, termos e atos, bem como pela instauração, instrução e elaboração de proposta de aplicação de sanções em processo administrativo referente ao descumprimento de tais obrigações.

Parágrafo único. A Gerência de Controle de Obrigações de Qualidade é responsável pela monitoração contínua dos elementos de rede de prestadoras de serviços de telecomunicações, atuando preventivamente nas expansões de rede necessárias à garantia das obrigações de qualidade.

Art. 205. A Gerência de Controle de Obrigações de Qualidade tem, em sua área de atuação, as seguintes competências dentre as atribuídas à Superintendência de Controle de Obrigações: I - controlar o processo de apresentação sistemática de dados e indicadores de qualidade, verificando sua integridade e consistência; II - realizar o processo de monitoração e aferição da qualidade das redes de prestadoras de serviços de telecomunicações; III - realizar a gestão dos riscos relacionados à segurança das infraestruturas críticas de telecomunicações;

IV - acompanhar, controlar e analisar o cumprimento das obrigações de

qualidade;

V - coordenar a análise e negociação de Termo de Ajustamento de Conduta, no âmbito de sua competência; VI - acompanhar e controlar o cumprimento de Termo de Ajustamento de Conduta relativo às obrigações de qualidade;

VII - instaurar, instruir e submeter proposta de aplicação de sanções em processos referentes às obrigações previstas no âmbito de sua competência; VIII - acompanhar e manter atualizado o cadastro de antecedentes

infracionais;

IX - elaborar relatórios com diagnósticos sobre as infrações cometidas; X - realizar a emissão e envio de documentos de cobrança decorrentes do desenvolvimento de suas atividades; e, XI - realizar outras atividades que lhe forem atribuídas. Subseção II

Da Gerência de Controle de Obrigações de Universalização e de Ampliação do Acesso

Art. 206. A Gerência de Controle de Obrigações de Universalização e de Ampliação do Acesso é responsável pelo acompanhamento e controle do cumprimento das obrigações de universalização por parte das detentoras de concessão para exploração de serviços de telecomunicações, obrigações relativas a bens reversíveis e a instalação e funcionamento de Telefones de Uso Público - TUPs, bem como pela instauração, instrução e elaboração de proposta de aplicação de sanções em processo administrativo referente ao descumprimento de tais obrigações.

Art. 207. A Gerência de Controle de Obrigações de Universalização e de Ampliação do Acesso tem, em sua área de atuação, as seguintes competências dentre as atribuídas à Superintendência de Controle de Obrigações: I - realizar registro dos bens reversíveis quando da habilitação;

II - elaborar proposta de incorporação à União de bens reversíveis;

III - realizar estudos técnicos relativos ao tema de bens reversíveis;

IV - acompanhar, controlar e analisar o processo de informações sobre os inventários e movimentações de bens reversíveis das prestadoras, inclusive aprovações prévias; V - acompanhar, controlar e analisar o cumprimento das obrigações dos bens e serviços vinculados à concessão;

VI - acompanhar, controlar e analisar o cumprimento das obrigações de universalização, bens reversíveis e relativas a instalação e funcionamento de TUPs; VII - acompanhar, controlar e analisar o cumprimento das obrigações de ampliação de acessos; VIII - acompanhar, controlar e analisar o cumprimento das obrigações relativas a seguros; IX - acompanhar e controlar a implementação dos programas, projetos, planos, atividades, iniciativas e ações que aplicarem os recursos do Fust, interagindo com as demais Superintendências da Anatel, se for o caso; X - coordenar a análise e negociação de Termo de Ajustamento de Conduta no âmbito de sua competência; XI - acompanhar e controlar o cumprimento de Termo de Ajustamento de Conduta, relativo a obrigações de Universalização, bens reversíveis e relativas à instalação e funcionamento de TUPs; XII - instaurar, instruir e submeter proposta de aplicação de sanções em processos referentes às obrigações previstas no âmbito de sua competência; XIII - acompanhar e manter atualizado o cadastro de antecedentes

infracionais;

XIV - elaborar relatórios com diagnósticos sobre as infrações cometidas; XV - realizar a emissão e envio de documentos de cobrança decorrentes do desenvolvimento de suas atividades; e, XVI - realizar outras atividades que lhe forem atribuídas. Subseção III

Da Gerência de Controle de Obrigações de Direitos dos Consumidores Art. 208. A Gerência de Controle de Obrigações de Direitos dos Consumidores é responsável pelo acompanhamento e controle do cumprimento das obrigações referentes aos direitos dos consumidores por parte das detentoras de concessão, permissão e autorização para exploração de serviços de telecomunicações, de autorização de uso de radiofrequência, de autorização de uso de numeração e de direito de exploração de satélite definidas nos instrumentos regulatórios pertinentes e nos respectivos contratos, termos e atos, bem como pela instauração, instrução e elaboração de proposta de aplicação de sanções em processo administrativo referente ao descumprimento de tais obrigações. Art. 209. A Gerência de Controle de Obrigações de Direitos dos Consumidores tem, em sua área de atuação, as seguintes competências dentre as atribuídas à Superintendência de Controle de Obrigações: I - acompanhar, controlar e analisar o cumprimento das obrigações de ressarcimento aos consumidores; II - coordenar a análise e negociação de Termo de Ajustamento de Conduta no âmbito de sua competência;

III - acompanhar e controlar o cumprimento de Termo de Ajustamento de Conduta relativo às obrigações referentes aos direitos dos consumidores; IV - instaurar, instruir e submeter proposta de aplicação de sanções em processos referentes às obrigações previstas no âmbito de sua competência, nelas incluindo processos referentes ao óbice às atividades de inspeção e a irregularidades técnicas constatadas em inspeção nas estações de telecomunicações e de radiodifusão; V - acompanhar e manter atualizado o cadastro de antecedentes

infracionais;

VI - elaborar relatórios com diagnósticos sobre as infrações cometidas; VII - realizar a emissão e envio de documentos de cobrança decorrentes do desenvolvimento de suas atividades; e, VIII - realizar outras atividades que lhe forem atribuídas. Subseção IV

Da Gerência de Controle de Obrigações Gerais

Art. 210. A Gerência de Controle de Obrigações Gerais é responsável pelo acompanhamento e controle do cumprimento das demais obrigações e compromissos não previstos nas Gerências de Controle de Obrigações de Qualidade, Universalização e de Ampliação de Acesso e de Direitos dos Consumidores, assumidos por parte das detentoras de concessão, permissão e autorização para exploração de serviços de telecomunicações, de autorização de uso de radiofrequência, de autorização de uso de numeração e de direito de exploração de satélite definidos nos instrumentos regulatórios pertinentes e nos respectivos contratos, termos e atos, bem como pela instauração, instrução e elaboração de proposta de aplicação de sanções em processo administrativo referente ao descumprimento de tais obrigações.

Art. 211. A Gerência de Controle de Obrigações Gerais tem, em sua área de atuação, as seguintes competências dentre as atribuídas à Superintendência de Controle de Obrigações: I - acompanhar e controlar o cumprimento das demais obrigações não previstas nas Gerências de Controle de Obrigações de Qualidade, Universalização e de Ampliação de Acesso e de Direitos dos Consumidores; II - coordenar a análise e negociação de Termo de Ajustamento de Conduta no âmbito de sua competência;

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