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Diário Oficial da União · 04/09/2026 · pág. 101

DOU 04/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 168, sexta-feira, 4 de setembro de 2026

ISSN 1677-7042

III - acompanhar e controlar o cumprimento de Termo de Ajustamento de Conduta relativo às obrigações não previstas nas competências das demais Gerências desta Superintendência;

IV - acompanhar e controlar o cumprimento de compromissos assumidos;

V - acompanhar e controlar o cumprimento de condicionamentos impostos em anuências prévias e outros instrumentos correlatos;

VI - instaurar, instruir e submeter proposta de aplicação de sanções em processos referentes às obrigações previstas no âmbito de sua competência; VII - instaurar, instruir e submeter proposta de dispensa de carregamento de Canais de Programação de Distribuição Obrigatória, e de processos de dispensa da oferta desses canais em bloco e em ordem sequencial, para decisão do Superintendente de Controle de Obrigações; VIII - acompanhar e manter atualizado o cadastro de antecedentes

infracionais;

IX - elaborar relatórios com diagnósticos sobre as infrações cometidas;

X - realizar a emissão e envio de documentos de cobrança decorrentes do desenvolvimento de suas atividades; e, XI - realizar outras atividades que lhe forem atribuídas. Seção V

Da Superintendência de Competição

Art. 212. A Superintendência de Competição é constituída pelos seguintes órgãos:

I - Gerência de Acompanhamento Econômico da Prestação; II - Gerência de Monitoramento das Relações entre Prestadoras; e, III - Gerência de Acompanhamento Societário e da Ordem Econômica. Subseção I

Da Gerência de Acompanhamento Econômico da Prestação

Art. 213. A Gerência de Acompanhamento Econômico da Prestação é responsável pelo monitoramento e análise do equilíbrio econômico-financeiro da prestação dos serviços, considerando os impactos provocados pelos reajustes e revisões de tarifas, preços e planos de serviços, pela proposição, acompanhamento da implementação e avaliação de modelos de estrutura de custos, bem como pela análise e proposição de revisões e reajustes de tarifas e preços e homologação de planos de serviços e pelo acompanhamento e controle de sua aplicação pelas prestadoras. Art. 214. A Gerência de Acompanhamento Econômico da Prestação tem, em sua área de atuação, as seguintes competências dentre as atribuídas à Superintendência de Competição: I - acompanhar a situação e o desenvolvimento econômico-financeiro das prestadoras e do setor de telecomunicações, elaborando relatório consolidado dos resultados obtidos; II - acompanhar tarifas e preços praticados pelas prestadoras, sugerindo os ajustes necessários; III - analisar estruturas de custos das prestadoras, visando a identificar, entre outros elementos, os ganhos em eficiência; IV - analisar requerimentos de reajuste e revisão de tarifas e preços; V - analisar e promover estudos e cálculos sobre tarifas, preços e planos de serviços; VI - elaborar regulamento de tarifas e custos, em conjunto com a Superintendência de Planejamento e Regulamentação; VII - participar de estudos de impacto regulatório, desenvolvidos pela Superintendência de Planejamento e Regulamentação;

VIII - elaborar proposta de revisão de tarifas e preços;

IX - elaborar proposta de homologação de reajuste de tarifas e preços;

X - analisar requerimentos de homologação e modificação de planos de serviços, bem como quaisquer consultas relativas à matéria; XI - propor modelos de estrutura de custos;

XII - acompanhar a implementação dos modelos de estrutura de custos; XIII - avaliar modelos de estrutura de custos; e,

XIV - realizar outras atividades que lhe forem atribuídas. Subseção II

Da Gerência de Monitoramento das Relações entre Prestadoras

Art. 215. A Gerência de Monitoramento das Relações entre Prestadoras é responsável pela realização de mediação, conciliação e arbitramento de conflitos entre prestadoras de serviços de telecomunicações e pelo monitoramento, sob a ótica da competição, dos contratos entre as prestadoras ou entre estas e empresas de outros setores, incluindo aqueles de interconexão e compartilhamento de infraestrutura, bem como pela proposição de sugestões para solução de conflitos.

Art. 216. A Gerência de Monitoramento das Relações entre Prestadoras tem, em sua área de atuação, as seguintes competências dentre as atribuídas à Superintendência de Competição: I - analisar solicitações de instauração e instruir Processo de Resolução de Conflitos que lhe forem encaminhadas; II - analisar resultados de procedimento de resolução de conflito realizado fora do âmbito da Agência apresentados por prestadoras de serviços de telecomunicações; III - controlar a observância de condições arbitradas; IV - analisar e acompanhar a execução de contratos firmados entre prestadoras de serviços de telecomunicações; V - analisar solicitação de homologação de contratos firmados entre prestadoras de serviços de telecomunicações; VI - analisar contratos de compartilhamento de infraestrutura, envolvendo prestadoras de serviços de telecomunicações e de outros serviços públicos, bem como acompanhar a sua execução; VII - verificar necessidade de apuração de infração contra a ordem

econômica; VIII - analisar e homologar as Ofertas de Referência de Produtos no Mercado

de Atacado; e,

IX - realizar outras atividades que lhe forem atribuídas.

Subseção III

Da Gerência de Acompanhamento Societário e da Ordem Econômica Art. 217. A Gerência de Acompanhamento Societário e da Ordem Econômica é responsável pela análise do ambiente competitivo do setor de telecomunicações e pelo monitoramento do controle societário das prestadoras de serviços de telecomunicações. Art. 218. A Gerência de Acompanhamento Societário e da Ordem Econômica tem, em sua área de atuação, as seguintes competências dentre as atribuídas à Superintendência de Competição:

I - analisar o ambiente competitivo, considerando as metas contratuais e o potencial de crescimento do mercado e das operadoras, bem como elaborar relatório de avaliação do ambiente competitivo e de medidas para promoção da competição; II - propor e reavaliar os Grupos detentores de Poder de Mercado Significativo (PMS) em mercados relevantes; III - analisar, com a utilização de subsídios da Superintendência de Outorga e Recursos à Prestação, solicitação de transferência de concessão, permissão e autorização para exploração de serviços de telecomunicações e de autorização de uso de radiofrequências; IV - certificar o registro de alteração de atos constitutivos de empresas exploradoras de serviços de telecomunicações e detentoras de direito de exploração de satélite brasileiro, no âmbito do monitoramento do controle societário sujeito ao controle posterior da Agência, nos termos da regulamentação aplicável; V - analisar solicitação de transferência de controle societário, de reestruturação societária, de redução de capital social de empresas concessionárias e registro de alteração de atos constitutivos que não impliquem transferência de controle, nos termos da regulamentação aplicável;

VI - elaborar análise técnica solicitada pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica, quanto aos processos de apuração e repressão das infrações da ordem econômica e de controle de atos e contratos no setor de telecomunicações, nos termos da legislação aplicável, submetendo-a à aprovação do Conselho Diretor;

VII - propor condições a empresas ou grupos empresariais quanto à obtenção e transferência de concessões, permissões e autorizações, visando a propiciar competição efetiva e a impedir a concentração econômica no mercado; e, VIII - realizar outras atividades que lhe forem atribuídas. Seção VI

Da Superintendência de Relações de Consumo e Inclusão Digital

Art. 219. A Superintendência de Relações de Consumo e Inclusão Digital é constituída pelos seguintes órgãos:

I - Gerência de Inteligência em Consumo e Inclusão Digital; II - Gerência de Canais de Relacionamento com os Consumidores; e, III - Gerência de Tratamento de Solicitações de Consumidores. Subseção I

Gerência de Inteligência em Consumo e Inclusão Digital

Art. 220. A Gerência de Inteligência em Consumo e Inclusão Digital é responsável pela interação com o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, pela avaliação da satisfação do consumidor e proposição de melhorias na prestação dos serviços de telecomunicações com base na análise crítica das demandas registradas por meio dos canais institucionais, bem como de informações pertinentes ao ramo de atuação da Superintendência, pela realização de pesquisas de satisfação e opinião, e pela promoção da educação para o consumo dos serviços de telecomunicações. Art. 221. A Gerência de Inteligência em Consumo e Inclusão Digital tem, em sua área de atuação, as seguintes competências dentre as atribuídas à Superintendência de Relações de Consumo e Inclusão Digital: I - articular a atuação com o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor - SNDC e outras entidades afins; II - estimular a promoção de ações de educação e esclarecimentos aos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor - SNDC e outras entidades afins sobre os direitos relativos aos serviços de telecomunicações;

III - correlacionar as informações disponíveis no sistema de atendimento da Anatel e no Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor - SINDEC, sobre as necessidades dos consumidores nas atividades regulatórias e fiscalizatórias; IV - estabelecer termos de cooperação técnica com os integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor - SNDC e entidades afins, visando proteção estratégica e qualificada dos consumidores de serviços de telecomunicações no país; V - atuar, preventivamente, com ações que visem à garantia dos direitos do consumidor no setor de telecomunicações; VI - acompanhar a satisfação dos consumidores e promover ações que possibilitem seu incremento; VII - realizar, direta ou indiretamente, pesquisas de satisfação e opinião dos consumidores;

VIII - consolidar as informações dos bancos de dados desta Superintendência para fins de geração de relatórios de caráter gerencial e estatístico; IX - subsidiar a elaboração do Plano Anual das Atividades de Fiscalização, do Plano Anual das Atividades de Acompanhamento e Controle e do Plano Estratégico da Agência, por meio da utilização das informações geradas a partir das atividades realizadas pela Superintendência, em especial aquelas relativas às reclamações dos consumidores;

X - realizar diagnóstico da prestação do serviço ao consumidor, com base na análise das demandas registradas por meio dos canais institucionais, de informações de outros órgãos e entidades relativas ao desempenho da prestação dos serviços, do resultado de pesquisa de satisfação e opinião e das manifestações dos consumidores; XI - definir metodologia de cálculo e propor indicadores de desempenho do atendimento aos consumidores assim como outros de natureza consumerista; XII - desenvolver ações de educação e esclarecimentos à sociedade sobre os direitos e conceitos técnicos relativos aos serviços regulados a fim de promover a educação para o consumo dos serviços de telecomunicações; XIII - realizar estudos gerados a partir de vários setores para a expansão das habilidades digitais da população e para que sejam mitigadas as barreiras ao uso das telecomunicações em todo o território nacional, propondo as soluções necessárias para atingir tal objetivo; XIV - propor medidas pertinentes para reprimir ações que violem os direitos do consumidor e para a expansão das habilidades digitais da população; XV - divulgar periodicamente dados relativos à atuação da Agência referentes à matéria consumerista; e,

XVI - realizar outras atividades que lhe forem atribuídas. Subseção II

Da Gerência de Canais de Relacionamento com os Consumidores

Art. 222. A Gerência de Canais de Relacionamento com os Consumidores é responsável por acompanhar e avaliar o acolhimento das demandas de consumidores, por meio de todos os canais de atendimento, verificando se o atendimento condiz com as métricas de qualidade estabelecidas, gerir a infraestrutura de suporte a esses procedimentos, definir e implementar mecanismos que possibilitem elevar a qualidade do atendimento prestado, e traçar ações de melhoria de performance e distribuição adequada dos recursos.

Art. 223. A Gerência de Canais de Relacionamento com os Consumidores tem, em sua área de atuação, as seguintes competências dentre as atribuídas à Superintendência de Relações de Consumo e Inclusão Digital:

I - administrar a Central de Atendimento e demais canais de relacionamento, em articulação com as demais Superintendências, os órgãos vinculados ao Conselho Diretor, os órgãos vinculados à Presidência e a Ouvidoria; II - monitorar a qualidade do atendimento e satisfação dos consumidores quanto à utilização dos canais institucionais de relacionamento com a Anatel; III - realizar o acompanhamento físico, administrativo, financeiro, estratégico e operacional da Central de Atendimento, monitorando os riscos operacionais e oportunidades a fim de garantir a continuidade e qualidade do serviço;

IV - coordenar a atualização das informações sobre a Agência e seus regulamentos, disponíveis na Central de Atendimento e demais canais institucionais, bem como a atualização dos procedimentos, ferramentas e mecanismos de atendimento e tratamento das demandas dos consumidores em articulação com as demais Superintendências da Anatel;

V - gerir a infraestrutura necessária para a utilização dos canais de relacionamento com os consumidores, implementando mecanismos de otimização do desempenho desta Superintendência; VI - demandar ações de inspeção para averiguar fatos apresentados nas solicitações formuladas pelos consumidores, quando necessário; VII - coordenar, orientar e supervisionar as Salas do Cidadão, espaços de atendimento presencial no tocante aos assuntos relativos a essa Superintendência, alocadas na Sede, nas Gerências Regionais e em suas respectivas Unidades Operacionais;

VIII - orientar, em articulação com as demais Superintendências, órgãos vinculados ao Conselho Diretor, órgãos vinculados à Presidência, Superintendente Executivo e a Ouvidoria, sobre o atendimento e os procedimentos a serem observados pelos canais de relacionamento no que tange ao Serviço de Informações ao Cidadão (SIC) da Sede, dos Escritórios Regionais e das Unidades Operacionais; e, IX - realizar outras atividades que lhe forem atribuídas. Subseção III

Da Gerência de Tratamento de Solicitações de Consumidores

Art. 224. A Gerência de Tratamento de Solicitações de Consumidores é responsável pelo tratamento e acompanhamento das demandas recebidas de outros órgãos e entidades que se refiram a questões relativas ao consumidor dos serviços regulados, assim como das solicitações formuladas por consumidores e recebidas pelos canais institucionais colocados à disposição da sociedade, promovendo a resolução de conflitos entre prestadoras de serviços de telecomunicações e consumidores e propondo medidas preventivas e corretivas.

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