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Diário Oficial da União · 04/09/2026 · pág. 102

DOU 04/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 168, sexta-feira, 4 de setembro de 2026

ISSN 1677-7042

Art. 225. A Gerência de Tratamento de Solicitações de Consumidores tem, em sua área de atuação, as seguintes competências dentre as atribuídas à Superintendência de Relações de Consumo e Inclusão Digital: I - receber, tratar e acompanhar demandas de órgãos e entidades, que se refiram a questões relativas ao consumidor dos serviços regulados; II - receber, analisar, classificar, encaminhar, acompanhar e responder, no que couber, as solicitações formuladas pelos consumidores dos serviços regulados pela Agência;

III - elaborar resposta ao consumidor, no que couber, utilizando, quando necessário, informações recebidas de outros órgãos ou prestadoras; IV - demandar ações de inspeção para averiguar fatos apresentados nas solicitações formuladas pelos consumidores, quando necessário; V - cobrar e avaliar respostas de demandas encaminhadas às prestadoras, bem como às demais áreas da Agência; VI - desenvolver e implementar métodos e procedimentos destinados ao relacionamento entre a Agência, consumidores e prestadoras de serviços de telecomunicações; VII - atuar junto às prestadoras de serviços de telecomunicações, a fim de otimizar os recursos e melhorar o atendimento às demandas registradas pelos consumidores nos canais institucionais; VIII - propor medidas pertinentes para reprimir ações que violem os direitos do consumidor; IX - promover a resolução de conflitos referentes à prestação de serviços de telecomunicações ao consumidor; X - acompanhar, controlar e analisar o cumprimento das obrigações referentes aos direitos dos consumidores; e,

XI - realizar outras atividades que lhe forem atribuídas. Seção VII Da Superintendência de Transformação Digital e Gestão da Informação Art. 226. A Superintendência de Transformação Digital e Gestão da Informação é constituída pelos seguintes órgãos:

I - Gerência de Planejamento, Desenvolvimento e Segurança de Sistemas; II - Gerência de Planejamento, Operação e Manutenção de Redes; e, III - Gerência de Informações e Biblioteca. Subseção I

Da Gerência de Planejamento, Desenvolvimento e Segurança de Sistemas Art. 227. A Gerência de Planejamento, Desenvolvimento e Segurança de Sistemas é responsável pela condução das atividades de planejamento e provisão da informatização, de desenvolvimento de sistemas e segurança da informação. Art. 228. A Gerência de Planejamento, Desenvolvimento e Segurança de Sistemas tem, em sua área de atuação, as seguintes competências dentre as atribuídas à Superintendência de Transformação Digital e Gestão da Informação: I - garantir a qualidade da Tecnologia da Informação, incluindo sistemas e serviços, inovações e gestão da arquitetura de sistemas de informação;

II - gerir o relacionamento com o negócio da Agência, incluindo levantamento de necessidades e definição de requisitos das soluções de Tecnologia da Informação; III - gerenciar portfólio de programas e projetos para entrega de produtos e serviços de Tecnologia da Informação;

IV - desenvolver e manter sistemas de informação;

V - planejar, operar, analisar, monitorar, medir e avaliar a performance, riscos e conformidade dos processos e serviços de Tecnologia da Informação e de redes de comunicação de dados; VI - planejar orçamento e contratações de Soluções de Tecnologia da Informação, garantindo a conformidade com requisitos externos, especialmente órgãos de controle;

VII - gerir aspectos tecnológicos da Segurança da Informação; e, VIII - realizar outras atividades que lhe forem atribuídas. Subseção II

Gerência de Planejamento, Operação e Manutenção de Redes

Art. 229. A Gerência de Planejamento, Operação e Manutenção de Redes é responsável pela condução das atividades de operação, manutenção e atendimento aos usuários de tecnologia da informação da Agência.

Art. 230. A Gerência de Planejamento, Operação e Manutenção de Redes tem, em sua área de atuação, as seguintes competências dentre as atribuídas à Superintendência de Transformação Digital e Gestão da Informação:

I - gerenciar operações dos ambientes computacionais;

II - gerenciar operações das redes de comunicação; III - gerenciar operações de manutenção de sistemas legados; IV - gerenciar central de atendimento ao usuário de Tecnologia da Informação, gestão de incidentes e microinformática;

V - gerenciar problemas, mudanças e configurações nos ambientes computacionais;

VI - gerenciar operações de telefonia;

VII - coordenar ações integradas juntos aos responsáveis pela Tecnologia da Informação nos Escritórios Regionais e Unidades Operacionais; e, VIII - realizar outras atividades que lhe forem atribuídas. Subseção III

Da Gerência de Informações e Biblioteca

Art. 231. A Gerência de Informações e Biblioteca é responsável pelo gerenciamento das atividades de atendimento documental e de protocolo, pela normatização do tratamento da informação, pela gestão dos portais, pela atualização e manutenção do acervo documental e bibliográfico e pela coordenação da publicação de documentos da Agência. Art. 232. A Gerência de Informações e Biblioteca tem, em sua área de atuação, as seguintes competências dentre as atribuídas à Superintendência de Transformação Digital e Gestão da Informação: I - controlar a circulação, manutenção, armazenamento e eliminação de dados e informações da Agência;

II - analisar e atender, no âmbito de suas atribuições, às solicitações de informações de órgãos da Agência e requerimentos de Administrados e entidades externas, conforme disponibilidade e restrições de acesso;

III - gerenciar as atividades de protocolo;

IV - gerenciar o acervo documental e bibliográfico;

V - requisitar a aquisição de acervo bibliográfico;

VI - coordenar a publicação oficial de documentos no Diário Oficial da União, no portal Anatel na Internet, intranet e no boletim de serviços da Agência; VII - gerenciar a cobrança de emolumentos decorrentes de publicações, dados e informações técnicas, inclusive para fins de licitação; VIII - gerenciar o recebimento de comentários e sugestões relativos à minuta de ato normativo, documento ou assunto de interesse relevante submetido a Consulta Interna e Consulta Pública;

IX - propor normas e procedimentos para o tratamento da informação, inclusive a publicação e gestão do acervo de documentos e bibliográfico da Agência, disponível em qualquer formato e suporte, de forma a garantir o atendimento às determinações legais que dispõem sobre a política nacional de arquivos públicos e privados, acesso à informação, organização dos serviços de telecomunicações e funcionamento do órgão regulador; X - propor normas e procedimentos relativos à implementação do processo administrativo eletrônico no âmbito da Anatel;

XI - supervisionar e assistir, a execução das atividades e o atendimento às normas e procedimentos em vigor associados à gestão documental;

XII - dar publicidade a informações, instrumentos normativos e demais documentos da Agência, com observância de critérios de segurança, confiabilidade e tratamento sigiloso;

XIII - gerenciar o atendimento às solicitações de vistas de processos, documentos, legislação de telecomunicações, fornecimento de cópias, digitalização e remessa de documentos;

XIV - divulgar, por meios eletrônicos ou em papel, bem como guardar, tratar e manter abertos à consulta do público, sem formalidades, na Biblioteca, os documentos da Agência, ressalvados os protegidos por sigilo, nos termos da legislação;

XV - organizar, em conjunto com a Secretaria do Conselho Diretor, as decisões emanadas dos órgãos da Anatel, bem como as apreciações críticas do Ouvidor tornando-as disponíveis para consulta, de modo a criar um repositório único de jurisprudência; XVI - coordenar o desenvolvimento e gerenciar o conteúdo do portal Anatel na Internet e intranet; XVII - gerenciar a sistematização normativa, o Manual de Redação da Anatel e respectivas tipologias documentais; e,

XVIII - realizar outras atividades que lhe forem atribuídas. Parágrafo único. O tratamento da informação a que se refere o inciso IX é o conjunto de ações referentes à produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transporte, transmissão, distribuição, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação, destinação ou controle da informação, nos termos da legislação aplicável. Seção VIII

Da Superintendência de Administração e Finanças

Art. 233. A Superintendência de Administração e Finanças é constituída pelos seguintes órgãos:

I - Gerência de Aquisições e Contratos;

II - Gerência de Infraestrutura e Segurança Institucional; III - Gerência de Administração e Desenvolvimento de Pessoas; e, IV - Gerência de Finanças, Orçamento e Arrecadação. Subseção I

Da Gerência de Aquisições e Contratos

Art. 234. A Gerência de Aquisições e Contratos é responsável pela aquisição de bens, materiais e serviços e pelas atividades inerentes à administração corporativa dos contratos. Art. 235. A Gerência de Aquisições e Contratos tem, em sua área de atuação, as seguintes competências dentre as atribuídas à Superintendência de Administração e Finanças: I - realizar procedimentos relativos a licitações de bens e serviços, inclusive decisão de recursos;

II - realizar a administração corporativa de contratos;

III - conduzir o controle, análise e efetivação dos procedimentos de convênios e termos de cooperação demandados pela Anatel; IV - identificar necessidades, elaborar propostas e apresentar à superintendência padrões e normas para as atividades de competência da gerência; V - dispensar, anular e revogar licitações de bens, materiais e serviços ou julgá-las inexigíveis;

VI - aplicar sanção de advertência e multa, nas licitações de bens, materiais e serviços, observada a legislação vigente; VII - declarar ou aprovar situações de inexigibilidade e dispensa de licitação de bens, materiais e serviços;

VIII - ratificar situações de inexigibilidade e dispensa de licitação; IX - realizar os demais procedimentos relativos às contratações e aquisições previstos na legislação vigente;

X - firmar, em conjunto com o Superintendente de Administração e Finanças, contratos de prestação de serviços de terceiros e de fornecimento de bens; e, XI - realizar outras atividades que lhe forem atribuídas.

Parágrafo único. Na realização de processos licitatórios será assegurado o respeito à segregação de funções, não se admitindo o acúmulo de atribuições de aprovação e ratificação dos atos administrativos em uma única autoridade. Subseção II

Da Gerência de Infraestrutura, Serviços e Segurança Institucional Art. 236. A Gerência de Infraestrutura, Serviços e Segurança Institucional é responsável pelo planejamento, coordenação e fiscalização dos serviços gerais de engenharia, de infraestrutura, e de segurança institucional e dos serviços e obras de engenharia, de automação, de patrimônio e de transporte, mantendo a qualidade e a funcionalidade da estrutura física da Sede da Agência.

Art. 237. A Gerência de Infraestrutura, Serviços e Segurança Institucional tem, em sua área de atuação, as seguintes competências dentre as atribuídas à Superintendência de Administração e Finanças: I - gerenciar as atividades relacionadas aos bens móveis e imóveis, bem como ao suprimento de materiais de consumo da Sede da Agência; II - gerenciar as atividades relacionadas à segurança física e patrimonial da Sede da Agência; III - gerenciar as atividades controle e manutenção da infraestrutura da Sede da Agência, em especial, quanto a avaliação da situação física das instalações, definindo a necessidade de reformas, adaptações, ou construções; IV - gerenciar as atividades de transporte terrestre e aéreo de pessoas da Sede da Agência; V - apoiar as unidades descentralizadas no acompanhamento da execução das obras de engenharia; e, VI - realizar outras atividades que lhe forem atribuídas. Subseção III

Da Gerência de Administração e Desenvolvimento de Pessoas

Art. 238. A Gerência de Administração e Desenvolvimento de Pessoas é responsável por administrar os recursos humanos da Agência.

Art. 239. A Gerência de Administração e Desenvolvimento de Pessoas tem, em sua área de atuação, as seguintes competências dentre as atribuídas à Superintendência de Administração e Finanças:

I - promover a capacitação dos servidores;

II - promover a gestão do conhecimento organizacional;

III - administrar a estrutura organizacional e de cargos comissionados; IV - promover a gestão do desempenho institucional e dos servidores; V - promover a gestão por competências;

VI - administrar o desenvolvimento dos servidores na carreira; VII - promover a qualidade de vida no trabalho; VIII - planejar o dimensionamento da força de trabalho;

IX - administrar a seleção, ingresso, alocação, movimentação e desligamento de pessoas; X - divulgar, acompanhar e fazer aplicar a legislação relativa aos direitos e deveres de agentes públicos; XI - administrar o cadastro de pessoal; XII - administrar a folha de pagamento, direitos, benefícios e vantagens, reembolso e ressarcimento de despesas; XIII - implementar o plano de ação da saúde ocupacional, empreendendo as atividades a ele associadas; e, XIV - realizar outras atividades que lhe forem atribuídas. Subseção IV

Da Gerência de Finanças, Orçamento e Arrecadação

Art. 240. A Gerência de Finanças, Orçamento e Arrecadação é responsável pela execução orçamentária, financeira e contábil do Plano Operacional da Agência em conformidade com o Plano Estratégico, pela consolidação da proposta orçamentária, e gestão da arrecadação das receitas sob responsabilidade da Anatel.

Art. 241. A Gerência de Finanças, Orçamento e Arrecadação tem, em sua área de atuação, as seguintes competências dentre as atribuídas à Superintendência de Administração e Finanças: I - coordenar e controlar a execução orçamentária, financeira e contábil do Plano de Gestão Tático da Agência, propondo os necessários ajustes;

II - elaborar, periodicamente, relatório de acompanhamento de execução orçamentária, financeira e contábil do Plano de Gestão Tático da Agência;

III - promover interação com órgãos e entidades externas, em especial com os órgãos central e setorial dos Sistemas Federais de Planejamento e Orçamento, de Administração Financeira Federal e de Contabilidade Federal;

IV - gerenciar as atividades relacionadas à elaboração da proposta de orçamento anual da Anatel e do Fundo de Fiscalização das Telecomunicações (Fistel), bem como de instrumentos normativos em sua esfera de competências, assegurando a participação das demais áreas internas;

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