DOU 04/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 168, sexta-feira, 4 de setembro de 2026
ISSN 1677-7042
V - gerenciar as atividades relacionadas à execução orçamentária, financeira e contábil da Anatel e do Fundo de Fiscalização das Telecomunicações (Fistel) assegurando a participação das demais áreas internas; VI - acompanhar, consolidar e gerar informações de valores pagos e retidos na fonte, enviando-as à Secretaria da Receita Federal do Brasil;
VII - gerir suprimento de fundos;
VIII - coordenar e supervisionar a Tomada de Contas Especial e a elaboração da proposta para a prestação de contas anual da Agência, junto aos órgãos central e setorial do Sistema Federal de Controle, encaminhando-as, após aprovação do Conselho Diretor, à Controladoria-Geral da União;
IX - planejar, coordenar, orientar e avaliar as atividades relacionadas à gestão da arrecadação das receitas administradas pela Anatel, bem como propor medidas para o aperfeiçoamento do acompanhamento da arrecadação; X - monitorar o recolhimento dos valores arrecadados e executar os respectivos controles junto ao agente financeiro; XI - analisar e instruir os processos pertinentes a pedidos de restituição e compensação de valores pagos a maior ou indevidamente;
XII - encaminhar ao Banco Central do Brasil os arquivos eletrônicos para inclusão e exclusão de pessoas físicas e jurídicas no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (CADIN);
XIII - instaurar e instruir os Processos Administrativos Fiscais, referentes ao Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust e aos demais tributos relativos aos serviços licenciados na Sede; XIV - realizar cobrança de valores constituídos e vencidos referentes às receitas do Fundo de Fiscalização das Telecomunicações - Fistel e da Contribuição para o Fomento de Radiodifusão Pública - CFRP relativos aos serviços licenciados na Sede; XV - realizar cobrança de valores constituídos e vencidos referentes às receitas do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust; XVI - estabelecer, em conjunto com as unidades gestoras de crédito, normas e rotinas relacionadas às atividades de cobrança dos créditos não tributários, auxiliandoas nas atribuições que lhes competem;
XVII - realizar o acompanhamento e a classificação de valores, para todos os
fins;
XVIII - demandar as inspeções sistêmicas relacionadas à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust;
XIX - encaminhar aos órgãos competentes da Procuradoria-Geral Federal os Processos Administrativos para fins de inscrição em dívida ativa e cobrança judicial e extrajudicial dos créditos relacionados ao Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, bem como à Contribuição para o Fomento de Radiodifusão Pública - CFRP e Fundo de Fiscalização das Telecomunicações - Fistel, sendo esses dois últimos relativamente aos serviços licenciados na Sede; e, XX - realizar outras atividades que lhe forem atribuídas. Seção IX
Da Superintendência Executiva
Art. 242. A Superintendência Executiva é constituída pela Gerência de Planejamento Estratégico. Subseção I
Da Gerência de Planejamento Estratégico
Art. 243. A Gerência de Planejamento Estratégico é responsável pelo monitoramento da atuação da Agência e do mercado de telecomunicações, avaliando as tendências e oportunidades para o setor, com o objetivo de propor o posicionamento estratégico da Agência, por meio da elaboração, acompanhamento e avaliação da execução do Plano Estratégico da Agência.
Art. 244. A Gerência de Planejamento Estratégico tem, em sua área de atuação, as seguintes competências dentre as atribuídas à Superintendência Executiva: I - elaborar proposta de Diretrizes Gerais para o Plano Estratégico da Agência;
II - coordenar a elaboração da proposta do Plano Estratégico da Agência e suas revisões, identificando objetivos e estratégias organizacionais, bem como programas, projetos, atividades, metas, indicadores estratégicos e de gestão; III - coordenar a elaboração da proposta do Plano de Gestão Tático e suas revisões, avaliando a consistência com o Plano Estratégico da Agência; IV - realizar estudos do ambiente do setor de telecomunicações de forma a retratar a situação atual e tendências futuras do setor; V - coordenar a elaboração de cenários futuros para o setor de telecomunicações, identificando os impactos e as alterações necessárias no posicionamento estratégico da Agência; VI - coordenar o estudo de oportunidades e ameaças para o setor de telecomunicações e seus respectivos impactos no cumprimento da missão e no alcance dos objetivos da Agência;
VII - acompanhar, no âmbito de sua competência, o andamento dos programas e projetos de toda a Agência, visando verificar o alcance dos objetivos estratégicos e o cumprimento das metas; VIII - promover a gestão dos processos de negócio utilizados nas atividades da Agência; IX - coordenar o acompanhamento da execução e a avaliação de resultados dos Planos Estratégico e de Gestão Tático, bem como a proposta do relatório anual de atividades da Agência;
X - avaliar a adequação do Regimento Interno da Anatel ao Plano Estratégico
da Anatel;
XI - coordenar a captação dos dados do setor, organizá-los e disponibilizá-los, inclusive na página da Anatel na Internet, fazer pesquisas, análises estatísticas e de cenários, com o objetivo de fornecer suporte técnico para a formulação e reformulação do Plano Estratégico da Agência; XII - promover interação com órgãos e entidades externas que se façam necessários ao processo de planejamento institucional; e, XIII - realizar outras atividades que lhe forem atribuídas.
Parágrafo único. O Plano Estratégico da Agência deve considerar o Plano Plurianual (PPA) e as diretrizes da política do setor definida pelos Poderes Legislativo e Executivo, bem como a Política Nacional de Telecomunicações, nos termos do art. 19 da Lei Geral de Telecomunicações - LGT, Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997. Seção X Das Competências Comuns das Gerências
Art. 245. São competências comuns das Gerências, em suas respectivas áreas de atuação: I - observar as diretrizes dos Planos Estratégico e de Gestão Tático da Agência nas suas atividades; II - participar da elaboração da proposta de Plano Anual de Atividades da Superintendência;
III - participar da elaboração de atos normativos de sua competência previstos neste Regimento Interno, em conjunto com a Superintendência de Planejamento e Regulamentação e outras Superintendências relacionadas ao tema; IV - analisar e cadastrar informações relevantes;
V - manter registros cadastrais atualizados;
VI - gerenciar o acervo documental e o armazenamento de dados e informações, no âmbito de sua competência; VII - instruir, encerrar e arquivar requerimentos e processos; VIII - elaborar notificações e solicitações de informações;
IX - administrar o acesso das prestadoras aos sistemas de informações e acompanhamento;
X - elaborar proposta de divulgação interna e externa de informações, encaminhando requisição para o meio de publicação aplicável, incluindo as publicações no Diário Oficial da União; XI - divulgar e cumprir os instrumentos normativos e procedimentos
vigentes;
XII - assessorar os demais órgãos da Agência em matérias de sua competência, elaborar pareceres e estudos técnicos e fornecer informações;
XIII - identificar possíveis inconsistências regulatórias e solicitar alterações ou elaboração de nova regulamentação; XIV - requisitar ao órgão competente da Agência a realização de auditorias, inspeções e fiscalizações;
XV - solicitar a realização de atividade de inspeção;
XVI - analisar os Relatórios de Fiscalização e autos de infração que lhe forem encaminhados; XVII - requisitar ou aprovar a aquisição de bens e serviços nas condições e limites fixados na regulamentação específica;
XVIII - solicitar desenvolvimento e manutenção de sistema de informação; XIX - participar de fóruns e comissões realizados por organizações nacionais e internacionais, no âmbito de sua competência;
XX - controlar e realizar o orçamento no âmbito da Gerência; XXI - gerenciar as informações técnico-administrativas necessárias à gestão dos assuntos de responsabilidade e atribuições da Gerência; e, XXII - exercer outras competências que lhes forem atribuídas.
Art. 246. No que se refere às rotinas de suporte, são competências comuns das Gerências, em suas respectivas áreas de atuação:
I - analisar comentários, críticas e sugestões recebidos em razão de Consulta Interna e de Consulta Pública, emitindo relatório contendo as razões para sua adoção ou rejeição; II - analisar denúncias e requerimentos em geral, elaborando as respostas pertinentes e instaurando, quando for o caso, averiguação preliminar; III - instaurar, instruir e concluir averiguação preliminar; IV - encaminhar requerimento de celebração de Termo de Ajustamento de Conduta à Superintendência de Controle de Obrigações; e,
V - instruir recurso, com vistas a possibilitar a tomada de decisão quanto a sua admissibilidade e a reconsideração de decisão recorrida, informando ainda sobre a existência de requerimento de concessão de efeito suspensivo.
Art. 247. As competências previstas para as Gerências aplicam-se, no que couber, aos órgãos vinculados ao Conselho Diretor e à Presidência e aos Gabinetes dos Conselheiros Diretores.
Seção XI
Das Atribuições Funcionais de Caráter Comum Subseção I Dos Superintendentes Art. 248. São competências comuns aos Superintendentes: I - aprovar as atribuições dos coordenadores de processos no âmbito das Gerências que lhe são subordinadas; II - delegar as competências que lhe forem atribuídas, em coordenação com o Superintendente Executivo;
III - coordenar a elaboração e submeter à aprovação atos normativos de sua competência previstos neste Regimento Interno, em conjunto com a Superintendência de Planejamento e Regulamentação e outras Superintendências relacionadas ao tema; IV - expedir Consulta Pública ou Interna, no âmbito de sua competência; V - monitorar e fornecer subsídios quanto aos efeitos dos regulamentos sobre os administrados relatando os resultados em consequência da regulação aplicada ao setor, propondo possíveis ajustes e adequações; VI - propor a instituição de Comissões, formadas por Superintendentes ou representantes por eles indicados; VII - supervisionar as atividades da respectiva Superintendência, respondendo pela sua administração e resultados; VIII - exercer o comando hierárquico sobre os servidores em exercício na Superintendência, respeitada a autoridade de seus superiores; IX - observar e fazer cumprir as diretrizes dos Planos Estratégico e Operacional da Agência; X - aprovar e encaminhar ao órgão competente o Plano Anual de Atividades relativo à respectiva Superintendência;
XI - divulgar e fazer cumprir os instrumentos normativos e procedimentos vigentes; XII - expedir medidas cautelares, no âmbito de sua competência; XIII - orientar e zelar pelo alinhamento das ações e atividades da Superintendência aos objetivos e missão da Agência; XIV - zelar pela permanência de condições de trabalho propícias à cooperação entre os servidores e à integração das atividades entre as áreas; XV - submeter a criação de Comitês à aprovação do Conselho Diretor; XVI - emitir correspondências externas, de acordo com instrumento normativo específico; XVII - coordenar a elaboração e o acompanhamento da execução das ações que compõem o Plano de Gestão Tático da Agência;
XVIII - supervisionar a execução dos processos da Agência, no âmbito de sua
competência;
XIX - formular consulta à Procuradoria, no caso de dúvida jurídica;
XX - solicitar agendamento de reuniões técnicas de apresentação para o Conselho Diretor; XXI - expedir notificações e solicitações de informações; XXII - assessorar os demais órgãos da Agência em matérias de sua competência, encaminhar pareceres e estudos técnicos e fornecer informações; XXIII - requisitar ao órgão competente da Agência a realização de auditorias, inspeções e fiscalizações;
XXIV - requisitar ou aprovar a aquisição de bens e serviços nas condições e limites fixados na regulamentação específica, zelando pela consecução das atividades afetas aos respectivos contratos; XXV - autorizar viagens no País, de acordo com a regulamentação específica; XXVI - autorizar despesas incorridas no âmbito do órgão sob sua responsabilidade, observados os limites de sua competência; XXVII - gerenciar os contratos no órgão sob sua responsabilidade, nos limites
responsabilidade, observados os limites de sua competência; de sua competência;
XXVIII - solicitar desenvolvimento e manutenção de sistema de informação; XXIX - participar de fóruns e comissões realizados por organizações nacionais e internacionais;
XXX - encaminhar processos para deliberação do Conselho Diretor; XXXI - propor a edição de Súmula;
XXXII - responder ou submeter proposta de resposta a consultas recebidas; XXXIII - estabelecer os níveis de exigência indispensáveis ao melhor desempenho funcional e organizacional, visando a desenvolver o espírito de equipe e a produtividade; XXXIV - instruir recurso, com vistas a possibilitar a tomada de decisão pela autoridade competente; XXXV - coordenar, orientar e supervisionar as Gerências Regionais quanto às atividades delegadas; e,
XXXVI - realizar demais atividades que lhe forem atribuídas.
Parágrafo único. O disposto neste artigo se aplica ao Superintendente Executivo, no que couber.
Art. 249. No que se refere às rotinas de suporte, são competências comuns dos Superintendentes, em suas respectivas áreas de atuação:
I - decidir quanto à admissibilidade de recurso;
II - reconsiderar decisão objeto de recurso;
III - submeter recurso à deliberação do Conselho Diretor; e, IV - submeter requerimento de concessão de efeito suspensivo à deliberação do Presidente.
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