DOU 04/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 168, sexta-feira, 4 de setembro de 2026
ISSN 1677-7042
Subseção II
Dos Gerentes e equivalentes
Art. 250. São competências comuns aos Gerentes e equivalentes:
I - participar da elaboração de atos normativos de sua competência, previstos neste Regimento Interno, em conjunto com a Superintendência de Planejamento e Regulamentação;
II - submeter à aprovação o Plano Anual de Atividades relativo à respectiva
Gerência;
III - orientar a realização de estudos, pareceres e pesquisas para subsidiar a elaboração de políticas e diretrizes em assuntos de sua responsabilidade e atribuição; IV - divulgar, cumprir e fazer cumprir os instrumentos normativos e procedimentos vigentes;
V - responder pela administração e pelos resultados do órgão;
VI - orientar e zelar pelo alinhamento das ações e atividades do órgão aos objetivos e missão da Agência; VII - estabelecer os níveis de exigência indispensáveis ao melhor desempenho funcional e organizacional, visando desenvolver o espírito de equipe e a produtividade; VIII - estimular a criatividade, a iniciativa e o desenvolvimento profissional dos servidores;
IX - zelar pela permanência de condições de trabalho propícias à cooperação entre os servidores e à integração das atividades entre as áreas; X - assessorar o superior imediato e outros órgãos da Agência em assuntos de sua responsabilidade e atribuição;
XI - autorizar viagens no País, de acordo com instrumento normativo
específico;
XII - emitir correspondências externas, de acordo com instrumento normativo específico; XIII - autorizar despesas incorridas no âmbito do órgão sob sua responsabilidade, observados os limites de sua competência; XIV - supervisionar as atividades e a execução dos processos da respectiva
Gerência;
XV - exercer o comando hierárquico sobre os servidores em exercício na Gerências, respeitada a autoridade de seus superiores; XVI - observar e fazer cumprir as diretrizes dos Planos Estratégico e Operacional da Agência; XVII - encaminhar ao órgão competente proposta de definição ou alteração do Plano Anual de Atividades; XVIII - zelar pelo acervo documental da Gerência; XIX - arquivar e encerrar requerimentos e processos; XX - expedir notificações e solicitações de informações;
XXI - providenciar a publicação oficial no Diário Oficial da União e no boletim de serviço, bem como o arquivamento na Biblioteca da Agência, de Instrumentos Deliberativos de sua competência ou de competência da respectiva Superintendência; XXII - assessorar a Agência em matérias de sua competência, encaminhar pareceres e estudos técnicos e fornecer informações;
XXIII - identificar possíveis inconsistências regulatórias e solicitar alterações ou elaboração de nova regulamentação; XXIV - requisitar ao órgão competente da Agência a realização de auditorias, inspeções e fiscalizações; XXV - solicitar a realização de atividade de inspeção e fiscalização; XXVI - requisitar ou aprovar a aquisição de bens e serviços nas condições e limites fixados na regulamentação específica, zelando pela consecução das atividades afetas aos respectivos contratos; XXVII - participar de fóruns e comissões realizados por organizações nacionais e internacionais, no âmbito de sua competência; XXVIII - responder ou submeter proposta de resposta a consultas recebidas; XXIX - zelar pela melhoria contínua dos níveis de desempenho dos processos; XXX - submeter à aprovação metas de qualidade e indicadores para as atividades do órgão; XXXI - formular consulta à Procuradoria, no caso de dúvida jurídica; XXXII - gerenciar os contratos no âmbito do órgão sob sua responsabilidade, nos limites de sua competência; e,
XXXIII - realizar demais atividades que lhe forem atribuídas.
Art. 251. No que se refere às rotinas de suporte, são competências comuns dos Gerentes, em suas respectivas áreas de atuação:
I - coordenar a análise de comentários, críticas e sugestões recebidas em razão de Consulta Interna e Consulta Pública e a elaboração de relatório contendo as razões para sua adoção ou rejeição; II - instaurar e decidir procedimentos de averiguação; e, III - analisar Relatórios de Fiscalização e autos de infração que lhe forem encaminhados. Subseção III Dos Coordenadores de Processos Art. 252. São competências comuns aos Coordenadores de Processos: I - interagir com os demais Coordenadores de Processos visando a otimização dos processos operacionais; II - zelar pela consecução das atividades afetas ao processo sob sua responsabilidade;
III - acompanhar, avaliar e rever, por meio da análise de indicadores de desempenho, o processo sob sua responsabilidade; IV - definir e rever os indicadores e metas de desempenho do processo sob sua responsabilidade; V - identificar as não-conformidades e ineficiências nos processos sob sua responsabilidade; VI - propor melhorias e ações corretivas e preventivas, acompanhando a sua implementação no processo sob sua responsabilidade; VII - exercer comando funcional sobre a equipe de servidores em exercício no respectivo processo, respeitada a autoridade de seus superiores; VIII - elaborar a avaliação dos servidores em exercício no respectivo
processo; e, IX - realizar outras atividades que lhe forem atribuídas. Subseção IV
Dos Gerentes Regionais Art. 253. São competências comuns aos Gerentes Regionais:
I - controlar as atividades de inspeção, analisando e consolidando os resultados no âmbito de sua Gerência Regional; II - coordenar as atividades dos Agentes de Fiscalização; III - encaminhar dados e informações à Gerência de Fiscalização necessários à elaboração do plano anual das atividades de inspeção; IV - participar da elaboração do Plano Anual das Atividades de Fiscalização; V - fornecer subsídios e propor a elaboração de procedimentos, métodos e padrões para as atividades de inspeção; VI - encaminhar Relatórios de Fiscalização e autos de infração aos órgãos da Agência;
VII - acompanhar a adoção das medidas necessária à interrupção, lacração e apreensão de bens, produtos e serviços, solicitando o referendo do Gerente de Fiscalização, conforme disposto em instruções e procedimentos de inspeção; VIII - formular consulta à Procuradoria, no caso de dúvida jurídica; IX - executar as atividades delegadas de controle de obrigações, relações com consumidores, administração e finanças, tecnologia da informação e outorga; e, X - decidir processos sancionatórios no âmbito de sua competência.
Art. 254. As competências dos Gerentes Regionais relativas a sua gestão administrativo-financeira serão definidas por instrumentos próprios de delegação. Parágrafo único. Os Gerentes Regionais têm, ainda, as seguintes competências: I - realizar procedimentos relativos a licitações de bens e serviços, inclusive decisão de recursos; II - acompanhar e controlar a execução do Plano Anual de Atividades no âmbito da Gerência Regional, incluindo os seus recursos financeiros, materiais e humanos; III - coordenar, orientar e supervisionar as Unidades Operacionais sob sua responsabilidade; IV - dispensar, anular, revogar e homologar licitações ou julgá-las inexigíveis; V - declarar ou aprovar situações de inexigibilidade e dispensa de
licitação;
VI - ratificar situações de inexigibilidade e dispensa de licitação; VII - realizar os demais procedimentos relativos às contratações e aquisições previstos na legislação vigente; VIII - decidir recurso quanto à aplicação de sanções e rescisões contratuais, observada a legislação vigente e quando for o caso; IX - designar responsável para aplicar sanção de advertência e multa e decidir rescisões contratuais, observada a legislação vigente; e, X - firmar, em conjunto com o coordenador administrativo-financeiro, contratos de prestação de serviços de terceiros e de fornecimento de bens. Art. 255. Os Gerentes Regionais têm, no âmbito de sua atuação, as competências que lhe forem delegadas por outros órgãos da Agência, casos em que estarão funcionalmente subordinados à autoridade delegante, nos termos deste Regimento Interno.
Subseção V Dos Gerentes das Unidades Operacionais Art. 256. São competências comuns aos Gerentes das Unidades Operacionais:
I - encaminhar informações para elaboração do plano anual das atividades de
inspeção;
II - fornecer subsídios e propor a elaboração de procedimentos, métodos e padrões para as atividades de inspeção; III - encaminhar Relatórios de Fiscalização e autos de infração aos órgãos da Agência; IV - executar as atividades descentralizadas de controle de obrigações, relações com consumidores, administração e finanças, tecnologia da informação e outorga;
V - acompanhar a adoção das medidas necessárias à interrupção, lacração e apreensão de bens, produtos e serviços, solicitando, por meio do Gerente Regional, o referendo do Gerente de Fiscalização, conforme disposto em instruções e procedimentos de inspeção; e,
VI - formular consulta à Procuradoria, no caso de dúvida jurídica. Art. 257. Os Gerentes das Unidades Operacionais têm, no âmbito de sua atuação, as seguintes competências relativas a sua gestão administrativo-financeira: I - expedir notificações; II - zelar pela permanência de condições de trabalho propícias à cooperação entre os servidores e à integração das atividades entre os órgãos da Agência; III - prestar as informações necessárias à atuação dos demais órgãos da Agência;
IV - submeter proposta de resposta a consultas recebidas; V - zelar pelo acervo documental da Unidade Operacional; e, VI - realizar demais atividades que lhe forem atribuídas.
Art. 258. Os Gerentes das Unidades Operacionais têm, no âmbito de sua atuação, as competências que lhe forem delegadas por outros órgãos da Agência, casos em que estarão funcionalmente subordinados à autoridade delegante, nos termos deste Regimento Interno.
Subseção VI
Dos Agentes de Fiscalização
Art. 259. São competências comuns aos Agentes de Fiscalização: I - realizar atividade de inspeção;
II - elaborar Relatórios de Fiscalização e lavrar autos de infração; III - requerer dados e informações para fins da atividade de inspeção; IV - emitir laudo de vistoria;
V - interromper o funcionamento de estação de telecomunicações ou de radiodifusão, lacrando e/ou apreendendo os bens ou produtos utilizados, mediante referendo do Gerente de Fiscalização, conforme disposto em instruções e procedimentos de inspeção; VI - lacrar e apreender bens ou produtos de telecomunicações, mediante referendo do Gerente de Fiscalização, conforme disposto em instruções e procedimentos de inspeção;
VII - lacrar e apreender bens ou produtos empregados em estações de telecomunicações e de radiodifusão, mediante referendo do Gerente de Fiscalização, conforme disposto em instruções e procedimentos de inspeção; e, VIII - determinar a correção de irregularidades verificadas em ação de inspeção. TÍTULO IX DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 260. Os casos omissos deste Regimento serão resolvidos pelo Conselho Diretor.
ACÓRDÃO Nº 236, DE 2 DE SETEMBRO DE 2026Processo nº 53500.008958/2025-31 Recorrente/Interessado: AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - A N AT E L
Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, nos termos da Análise nº 43/2026/OP (SEI nº 15633200), integrante deste acórdão, aprovar a proposta de Regimento Interno da Anatel constante do anexo SEI nº 15831828.
CARLOS MANUEL BAIGORRI Presidente do ConselhoSUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO GERÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DE SÃO PAULO
ATO Nº 11.284, DE 2 DE SETEMBRO DE 2026Processo nº 53504.005425/2026-48. Outorgar autorização para uso de Radiofrequências à(ao) RÁDIO PRESIDENTE VENCESLAU LTDA, executante do serviço Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, CNPJ nº 55.556.351/0001-75, no município de Presidente Venceslau/SP, até 01/11/2033, a contar da data de publicação deste Ato, visando execução do Serviço Auxiliar de Radiodifusão e Correlatos de Ligação para Transmissão de Programas, na referida cidade
MARCELO AUGUSTO SCACABAROZI Gerente ATO Nº 11.285, DE 2 DE SETEMBRO DE 2026Processo nº 53504.003563/2026-92. Outorgar autorização para uso de Radiofrequências à(ao) ATENAS DO SUL COMUNICAÇÃO LTDA, executante do serviço Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, CNPJ nº 03.669.481/0001-10, no município de São Miguel Arcanjo/SP, até 23/12/2028, a contar da data de publicação deste Ato, visando execução do Serviço Auxiliar de Radiodifusão e Correlatos de Ligação para Transmissão de Programas, na referida cidade
MARCELO AUGUSTO SCACABAROZI Gerente
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