DOU 04/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 168, sexta-feira, 4 de setembro de 2026
ISSN 1677-7042
a regime de marcação técnica obrigatória INMETRO/IBAMA, sob a Portaria INMETRO nº 436/2021, regime que não se aplica ao produto objeto de investigação. As normas técnicas internacionais aplicáveis também são distintas: cilindros GNV são fabricados sob a ISO 11439 (Gas cylinders - High pressure cylinders for the on-board storage of natural gas as a fuel for automotive vehicles) e a ABNT NBR NM ISO 11439:2019;
¸ Recipientes não recarregáveis, entendidos como aqueles destinados a um único ciclo de uso, normalmente comercializados como descartáveis, sem previsão de retorno ao serviço por requalificação e sem destinação típica a reenchimentos sucessivos. Nessa categoria se enquadram, por exemplo, cartuchos e pequenos recipientes descartáveis usados em aplicações de consumo (como gases para uso portátil), bem como cilindros descartáveis de determinadas cadeias em que o recipiente é projetado para ser inutilizado e descartado após o esvaziamento, e não para circular e ser reabastecido em condições controladas;
¸ Acessórios de acabamento, válvulas, colares e capacetes, quando importados sem o respectivo cilindro;
¸ Cilindros soldados, para pressões abaixo de 50 bar, para armazenamento de gases de baixa pressão como GLP (propano e butano), gases refrigerantes da família HFC, acetileno
e similares; ¸ Cilindros compostos (ISO 11119, Type III/IV - liner metálico envolvido em fibra de carbono ou outro material compósito) para pressões acima de 310 bar, tendo categoria construtiva distinta em matéria-prima e em processo produtivo, tipicamente operada a 350 e 700 bar para hidrogênio veicular;
¸ "Grandes tanques de armazenamento", com atributos físico-construtivos e regulatórios distintos: enquanto o cilindro de aço de alta pressão é fabricado por conformação a quente sem costura, projetado para fadiga cíclica decorrente de sucessivos ciclos de enchimento, transporte e descarga, e submetido ao regime regulatório de transporte de mercadoria perigosa Classe 2 (ADR/RID/UN), com requalificação periódica obrigatória, os "grandes tanques" são vasos estacionários, fixos no ponto de uso, fabricados por outras rotas (incluindo soldagem) e classificados em posições aduaneiras distintas; e ¸ Cilindros para serviço criogênico: vasos Dewar destinados ao armazenamento de oxigênio, nitrogênio, argônio e hélio liquefeitos a temperaturas criogênicas, em que se emprega construção de parede dupla com isolamento a vácuo (ao invés de monoparede sem costura), têm pressão de operação tipicamente baixa (10-22 bar) decorrente da estocagem por evaporação controlada de gás liquefeito e norma técnica distinta (ISO 21029 e correlatas). 29. Segundo a peticionária, a fabricação dos cilindros de aço de alta pressão segue, em linhas gerais, um encadeamento industrial bem padronizado, que pode ser compreendido em quatro blocos: formação do corpo, tratamento e usinagem, conformidade (testes) e acabamento/logística. 30. A etapa de formação do corpo pode ser iniciada por duas entradas industriais: (i) a partir de tubo sem costura previamente fabricado e adquirido para processamento, ou (ii) a partir de tarugo/lingote que é perfurado e laminado/alongado até se obter o corpo tubular. Em ambos os casos, uma vez formado o corpo do cilindro, o material é cortado no comprimento do modelo, com preparação das extremidades (corte/chanfro) e, em seguida, realiza-se a conformação do fundo e a conformação do ombro/gargalo, de acordo com o desenho do cilindro. 31. A partir do corpo já conformado, o fluxo segue com operações industriais que, segundo a MAT, tendem a ser equivalentes entre fabricantes: ¸ Tratamento & Usinagem: tratamento térmico (normalização e/ou têmpera e revenimento, conforme especificação), endireitamento, limpeza/retífica e usinagem do gargalo, incluindo a execução da rosca e superfícies de assentamento. A têmpera endurece o aço por meio de aquecimento até a faixa de austenitização e resfriamento rápido, formando uma microestrutura muito resistente, porém tensa e mais frágil (com tensões residuais elevadas). O revenimento é a etapa do tratamento térmico feita após a têmpera, para "ajustar" as propriedades do aço e deixar o cilindro com resistência alta, mas com tenacidade e ductilidade suficientes para uso seguro, e consiste em reaquecer o cilindro a uma temperatura abaixo da transformação crítica do aço, manter por um tempo controlado e depois resfriar (geralmente ao ar). Esse "reaquecimento controlado" promove alívio de tensões e transformação parcial/estabilização da microestrutura, resultando em um equilíbrio melhor entre limite de resistência, limite de escoamento, alongamento e resistência ao impacto. ¸ A fase de conformidade envolve a prova hidrostática individual e os controles complementares do produto, incluindo verificações dimensionais e ensaios não destrutivos conforme o plano de controle aplicável (frequentemente por amostragem, quando cabível). Quando um cilindro não atende aos critérios de aceitação, a prática industrial é segregar a peça e tratar a não conformidade ou destinação à sucata. ¸ Na fase de acabamento e logística realiza-se a pintura/revestimento anticorrosivo e, quando realizada, a marcação permanente de identificação do cilindro (incluindo, por exemplo, número de série, tara e demais marcações regulamentares). O fornecimento pode ocorrer em diferentes configurações de acabamento (com ou sem colar e/ou capacete, conforme especificação comercial). ¸ Quando aplicável, os cilindros podem ser montados em feixes e, então, seguem para embalagem/unitização e expedição. 32. Assim, concluiu-se, nos termos do art. 10 do Decreto nº 8.058, de 2013, que o produto objeto da investigação engloba produtos que apresentam características físicas, composição química e características de mercado semelhantes. 2.1.1 Da classificação e do tratamento tarifário 33. Os cilindros de aço de alta pressão são classificados no subitem 7311.00.00 da NCM. Classificam-se nesse item tarifário, além do produto objeto da investigação, recipientes para gases comprimidos com costura/soldados, recipientes não recarregáveis ou de baixa pressão. O item tarifário engloba ainda os cilindros de aço ligado sem costura para armazenamento ou transporte de gás natural veicular (GNV) e cilindros compostos.
- Apresentam-se as descrições do item tarifário mencionado acima pertencente à NCM/SH:
| .73 | Obras de ferro fundido, | ferro ou aço. |
|---|---|---|
| .7311.00.00 | Recipientes para gases | comprimidos ou liquefeitos, de ferro fundido, ferro ou aço. |
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A alíquota do Imposto de Importação (II) do produto em questão permaneceu em 14% de 1º de outubro de 2020 a 11 de novembro de 2021 (P1). 36. Por meio da Resolução GECEX nº 269/2021, a partir de 12 de novembro de 2021, a alíquota incidente sobre o produto foi reduzida temporária e excepcionalmente para 12,6%, até 31 de dezembro de 2022, tendo por objetivo facilitar o combate aos efeitos da pandemia da Covid-19 na economia nacional. Essa redução foi mantida pela Resolução GECEX nº 272, de 19 de novembro de 2021.
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Entretanto, a partir de 1º de junho de 2022 (final de P2), entrou em vigor a Resolução GECEX nº 353, que reduziu, também de forma temporária e excepcional, a alíquota para 11,2% e prorrogou o prazo de vigência dessa redução para o dia 31 de dezembro de 2023. A partir de 1º de setembro de 2022 entrou em vigor a Resolução GECEX nº 391, que incorporou a decisão do Conselho do Mercado Comum (CMC) 08/2022, reduzindo a Tarifa Externa Comum (TEC) em caráter definitivo para 12,6%, e manteve a redução temporária e excepcional. 38. Dessa forma, de setembro de 2022 a dezembro de 2023, que abrange P3 e começo de P4 da presente investigação, a alíquota do Imposto de Importação aplicada sobre os cilindros de aço de alta pressão correspondeu a 11,2%. 39. A partir de 1º de janeiro de 2024 (P4), a alíquota do Imposto de Importação aplicada voltou a ser 12,6%.
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A tabela abaixo resume a evolução da alíquota durante o período de investigação de dano:
| .Data | Evolução das alíquotas de II do subitem 7311.00.00 da NCM .Período aproximado Alíquota em vigor |
|---|---|
| .01/10/2020 a 11/11/2021 | .P1 a início de P2 14,0% |
| .12/11/2021 a 31/05/2022 | .P2 12,6% |
| .01/06/2022 a 31/12/2023 | .Final de P2 a início de P4 11,2% |
| .01/01/2024 a 30/09/2025 | .P4 e P5 12,6% |
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Tendo por objetivo facilitar o combate à pandemia do Corona Vírus/Covid-19, a Resolução GECEX nº 22/2020 alterou o Anexo Único da Resolução GECEX nº 17/2020, concedendo redução temporária para zero por cento da alíquota do Imposto de Importação, a partir de 26 de março de 2020 até 30 de setembro de 2020, do seguinte tipo de produto objeto da investigação: Item com alíquota reduzida a 0% por meio da Resolução GECEX nº 17/2020 .7311.00.00 Ex 001 - Para gases medicinais
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A redução temporária foi posteriormente prorrogada para 30 de outubro de 2020, pela Resolução GECEX nº 89/2020, e para 31 de dezembro de 2020, pela Resolução GECEX nº 104/2020. Por meio da Resolução GECEX nº 133/2020 as reduções temporárias foram prorrogadas novamente, mas o item em questão foi excluído do Anexo Único da Resolução GECEX nº 17/2020, de forma que a redução temporária da alíquota do Imposto de Importação para esse item foi encerrada em 31 de dezembro de 2020. 43. Não obstante, em 16 de janeiro de 2021 o item foi incluído novamente no Anexo Único da Resolução GECEX nº 17/2020, por meio da Resolução GECEX nº 146/2021. A redução temporária, que havia sido prorrogada até 30 de junho de 2021, pela Resolução GECEX nº 133/2020, foi ainda prorrogada até 31 de dezembro de 2021, pela Resolução GECEX nº 204/2021, e até 30 de junho de 2022, pela Resolução GECEX nº 273/2021, e pela Resolução GECEX nº 318/2021 (que criou o Anexo VII da Resolução GECEX nº 272/2021). 44. A vigência das reduções tarifárias de que trata o Anexo VII da Resolução GECEX nº 272/2021, por sua vez, foi prorrogada até 31 de dezembro de 2022, pela Resolução GECEX nº 355/2022; até 31 de março de 2023, pela Resolução GECEX nº 438/2022; e até 31 de março de 2024, pela Resolução GECEX nº 467/2023. O Anexo VII da Resolução GECEX nº 272/2021 foi finalmente revogado pela Resolução GECEX nº 592/2024. 45. Dessa forma, com exceção dos primeiros 15 dias de janeiro de 2021, os cilindros de aço de alta pressão para gases medicinais tiveram alíquota de II de 0% entre outubro de 2020 e março de 2024, ou seja, de P1 a metade de P4. 46. Para as importações amparadas por acordos comerciais, há as seguintes preferências tarifárias:
| Preferências tarifárias | ||
|---|---|---|
| .País Beneficiário | .Acordo Preferência |
|
| .Argentina, Paraguai e Uruguai | .ACE 18 | 100% |
| .Bolívia | .ACE 36 | 100% |
| .Chile | .ACE 35 | 100% |
| .Colômbia | .ACE 72 | 100% |
| .Cuba | .ACE 62 | 100% |
| .Egito | .ALC Mercosul-Egito | 90% |
| .Eq u a d o r | .ACE 59 | 100% |
| .Israel | .ALC Mercosul-Israel | 100% |
| .México | .APTR 04 | 20% |
| .Panamá | .APTR 04 | 28% |
| .Peru | .ACE 58 | 100% |
| .Venezuela | .ACE 69 | 100% |
2.2 Do produto fabricado no Brasil
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Segundo informações da petição, os cilindros de aço de alta pressão são produzidos no Brasil pela MAT e pela GIFEL. Conforme já explicado, contudo, a petição foi apresentada somente pela MAT, não tendo a GIFEL apresentado informações. Assim, para fins desse item considerar-se-á somente o produto fabricado no Brasil pela MAT. 48. O produto fabricado no Brasil pela MAT corresponde a cilindros de aço sem costura, recarregáveis, de seção circular, destinados ao armazenamento e/ou transporte de gases sob alta pressão, usualmente fornecidos em conformidade com a família ISO 9809 (partes aplicáveis) e com as correspondentes ABNT NBR ISO 9809. Esses cilindros são identificados por marcações permanentes típicas do setor, incluindo identificação do fabricante, número de série, tara, pressão de trabalho (WP) e pressão de teste (TP), de modo a permitir rastreabilidade e verificação de conformidade ao longo da vida útil.
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Quanto às matérias-primas e composição química, a peticionária informou que o corpo do cilindro é fabricado a partir de tubo de aço sem costura, adquirido com certificação e rastreabilidade por corrida (heat), em aços carbono-manganês e/ou aços de baixa liga (como famílias Cr-Mo), compatíveis com os requisitos normativos de resistência e tenacidade. A composição química, por sua natureza, não é única e fixa para todos os modelos, pois varia conforme o grau de aço previsto na norma aplicável e conforme a condição metalúrgica requerida. Segundo a empresa, trata-se de aço adequado à conformação e ao atendimento das propriedades mecânicas exigidas para serviço em alta pressão, podendo envolver tratamento térmico conforme a especificação do produto.
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