DOU 04/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 168, sexta-feira, 4 de setembro de 2026
ISSN 1677-7042
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No que se refere a modelos, dimensões e capacidades, a MAT informou que a produção nacional abrange diferentes configurações de capacidade (em volume de água) e de geometria (diâmetro e comprimento), de acordo com a aplicação. A definição dimensional e de capacidade segue requisitos de projeto e tolerâncias normativas e é refletida na identificação do cilindro e em sua marcação permanente. 51. Segundo a empresa, na prática comercial do segmento há presença recorrente de capacidades típicas como 20 L, 40 L e 50 L, além de outros volumes conforme demanda, com pressões de trabalho usuais na faixa de 150 bar até acima de 300 bar, variando por gás, aplicação e especificação do cliente.
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A empresa informou ainda que seu parque fabril é compatível com a fabricação de cilindros de aço sem costura ao longo de toda a faixa de capacidade e pressão de trabalho típicas do produto objeto da investigação, sem restrição construtiva ou tecnológica que limite essa compatibilidade.
| 53. Segundo a empresa, no portfólio atualmente cadastrado encontram-se modelos com capacidade nominal de [CONFIDENCIAL], tendo havido produção, no período de análise de dano, de cilindros de aço de alta pressão na faixa de até [CONFIDENCIAL]. A peticionária esclareceu que nas faixas de capacidade [CONFIDENCIAL]. A empresa complementou que a ausência dessas operações "reflete o mix de vendas no escopo no período, e não impedimento construtivo, normativo ou de cadastro". 54. As pressões de serviço efetivamente ofertadas pela peticionária, no portfólio cadastrado e na produção efetiva durante o período de análise de dano foram: [ CO N F I D E N C I A L ] |
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| . 55. Quanto aos gases comprimidos que podem ser acondicionados nos cilindros de aço de alta pressão similares produzidos no Brasil, a MAT afirmou que são os mesmos que podem ser armazenados no produto objeto de investigação, incluindo amônia (NH€), cloro (Cl€) e demais gases liquefeitos sob pressão, conforme as respectivas especificações necessárias ara cada ás |
| p g. 56. A forma de apresentação do produto nacional acompanha as práticas usuais do mercado: os cilindros podem ser fornecidos com ou sem colar e com ou sem capacete, e podem ser comercializados individualmente ou montados em conjuntos (por exemplo, feixes/conjuntos), conforme a necessidade logística e de consumo do cliente. O acabamento superficial é tipicamente realizado com pintura e/ou revestimento anticorrosivo, sem que isso altere a natureza do produto como cilindro de aço sem costura recarregável para gases sob pressão. |
| 57. Os usos e aplicações dos cilindros de aço de alta pressão fabricados no Brasil abrangem o armazenamento e o transporte de gases comprimidos, liquefeitos ou dissolvidos, em cadeias industriais e medicinais, incluindo gases como oxigênio, nitrogênio, argônio, dióxido de carbono, hidrogênio e misturas, entre outros, conforme especificações de cada mercado e cliente. Os principais canais de distribuição incluem venda direta a companhias/distribuidoras de gases e grandes consumidores, fornecimento a integradores (especialmente quando há montagem em conjuntos) e atendimento a usuários industriais e medicinais, inclusive por meio de distribuidores e revendas especializadas, conforme a estrutura comercial e logística adotada |
| . 58. O processo produtivo dos cilindros de aço de alta pressão fabricados pela MAT é realizado pela rota tubo-base, isto é, inicia-se a partir de tubo de aço sem costura previamente produzido, certificado e rastreável por corrida (heat), o qual é transformado no cilindro acabado por conformação, tratamentos, usinagem e ensaios. 59. A matéria-prima principal é o já mencionado tubo sem costura de aço carbono-manganês e/ou aço de baixa liga, conforme a especificação técnica do modelo. Como materiais secundários, utilizam-se insumos típicos de fabricação e acabamento, como consumíveis de usinagem (fluidos de corte, lubrificantes), abrasivos e meios de preparação superficial (por exemplo, para limpeza/retífica e/ou jateamento), produtos de limpeza e desengraxe, tintas e revestimentos anticorrosivos, além de itens de fornecimento e proteção (como protetores de rosca, tampas, embalagens, cintas e unitização). As utilidades envolvidas são as de uma linha metalmecânica com tratamento térmico e testes: energia elétrica, combustível para fornos quando aplicável (por exemplo, gás natural/GLP, oxigênio), água para resfriamento e para os ensaios, e ar comprimido para equipamentos e pintura, além de sistemas auxiliares de exaustão e ventilação industrial |
| . 60. O fluxo produtivo inicia-se com o recebimento e inspeção do tubo, seguido da preparação mecânica do corpo, com operações como corte no comprimento especificado, faceamento e chanfro. Na sequência ocorre a conformação do fundo e a conformação do ombro/gargalo, em que se define a geometria final do recipiente, conforme o modelo e a capacidade |
| . 61. Após a formação geométrica do corpo, realiza-se o tratamento térmico, quando requerido pela especificação do aço e do projeto (por exemplo, normalização e/ou têmpera |
| e revenimento), com controle de parâmetros e registros de processo. 62. Em seguida, o cilindro passa por endireitamento e por etapas de limpeza e preparação superficial, que podem envolver retífica e outras operações de acabamento dimensional e superficial. |
63. A fase de usinagem do gargalo inclui a execução da rosca e das superfícies de assentamento da válvula, seguida de limpeza final e inspeção visual. Segundo a empresa, a conformidade do produto é assegurada por uma sequência de testes e verificações, com destaque para a prova hidrostática individual, realizada em equipamento dedicado e com instrumentação calibrada. Quando há não conformidade, aplica-se o tratamento industrial previsto, que pode incluir segregação, reconformação para modelo de menor capacidade, quando tecnicamente viável, ou destinação à sucata, sempre preservando a rastreabilidade. Complementam essa fase os ensaios não destrutivos e as verificações dimensionais, conforme o plano de controle alicável |
| p. 64. Superada a fase de testes, procede-se ao acabamento, com pintura/revestimento anticorrosivo, marcação permanente (incluindo identificação do fabricante e dados do cilindro) e montagem conforme a condição de fornecimento, podendo envolver fornecimento com ou sem colar e com ou sem capacete, além de eventual montagem em conjuntos/feixes quando aplicável. 65. Por fim, realizam-se embalagem/unitização e expedição. 66. As principais famílias de equipamentos associadas a esse processo incluem, de forma típica, sistemas de inspeção e movimentação de recebimento; serras e máquinas de corte e preparação de extremidades; máquinas e prensas de conformação; fornos de tratamento térmico e sistemas auxiliares de resfriamento; prensas/endireitadeiras; equipamentos de |
| retífica e limpeza; tornos e centros de usinagem/rosqueamento para o gargalo; linhas e bancadas de prova hidrostática; equipamentos de ensaios não destrutivos e metrologia dimensional; |
| e cabine/linha de pintura e secagem, além de equipamentos de marcação, montagem, embalagem e unitização. 67. Segundo a peticionária, o produto fabricado no Brasil está sujeito ao mesmo conjunto de normas técnicas aplicáveis ao produto objeto da investigação. No mercado brasileiro, a principal instituição normalizadora é a ABNT; no plano internacional, destacam-se as normas da ISO e, em determinados mercados e operações, códigos reconhecidos como os do DOT (Estados Unidos). Além disso, em alguns mercados e cadeias logísticas, podem incidir referências regulatórias ligadas ao transporte de equipamentos sob pressão transportáveis. |
| 68. Ainda segundo a empresa, adotam-se como principais referências técnicas as normas de projeto, construção e ensaios do produto novo da família ISO 9809 (e suas correspondentes ABNT NBR ISO 9809, nas partes aplicáveis) e, quando houver recipientes de maior capacidade, a ISO 11120. Para inspeção e verificação em serviço no Brasil, são comumente utilizadas, entre outras, ABNT NBR 12274, ABNT NBR 13243, ABNT NBR 13429 e ABNT NBR 12176, na forma e no escopo definidos por cada norma. A MAT afirmou não ser possível fornecer uma lista exaustiva e universal de todas as normas e regulamentos eventualmente invocados em diferentes jurisdições ou por especificações privadas de clientes, porque tais referências variam por país, por edição vigente e por requisitos de mercado de destino. No entanto, as normas informadas representariam o núcleo normativo mais recorrente e relevante observado no mercado brasileiro para os cilindros de aço de alta pressão. 23 Da similaridade |
| . 69. O § 1º do art. 9º do Decreto nº 8.058, de 2013, estabelece lista dos critérios objetivos com base nos quais a similaridade deve ser avaliada. O § 2º do mesmo artigo estabelece que tais critérios não constituem lista exaustiva e que nenhum deles, isoladamente ou em conjunto, será necessariamente capaz de fornecer indicação decisiva. 70. Dessa forma, conforme informações obtidas na petição e nos dados detalhados de importação disponibilizados pela RFB, o produto objeto da investigação e o produto |
| fabricado no Brasil: (i) são produzidos a partir das mesmas matérias-primas, quais sejam, tubos de aço sem costura, em aço carbono-manganês e/ou aço ligado; (ii) apresentam as mesmas composições químicas e graus de aço, conforme a destinação que será dada a cada produto; (iii) apresentam as mesmas características físicas: cilindros de aço sem costura (seamless), recarregáveis, de seção circular, com ou sem colar, com ou sem capacete, fornecidos idiidl d k fi bi |
| nvuamente ou montaos em conjuntos (racs, exes ou ateras); (iv) estão submetidos às mesmas normas e especificações técnicas, tais como: ISO 9809-1/-2/-3, ISO 11120 e a correspondente ABNT NBR ISO 9809; (v) são fabricados com o mesmo processo de produção: formação do corpo, tratamento e usinagem, conformidade (testes) e acabamento/logística; (vi) têm os mesmos usos e aplicações, sendo utilizados no armazenamento e/ou transporte dos mesmos gases comprimidos ou liquefeitos sob alta pressão, sob as mesmas faixas de pressão possuindo as mesmas capacidades de armazenamento; |
| , (vii) apresentam alto grau de substitutibilidade visto que são concorrentes entre si além de se destinarem aos mesmos segmentos como companhias/distribuidoras de gases |
| , , , , integradores e usuários industriais e medicinais; e |
| (viii) são vendidos através dos mesmos canais de distribuição: distribuidoras, envasadoras e usuários finais industriais e medicinais. 2.4 Da conclusão a respeito do produto e da similaridade |
| 71. Tendo em conta a descrição detalhada contida no item 2.1, conclui-se que, para fins de início desta investigação, o produto objeto da investigação é o cilindro de aço sem costura (seamless), recarregável, de seção circular, destinado ao armazenamento e/ou transporte de gases comprimidos ou liquefeitos sob alta pressão, quando originário da República Popular da China, excluído o cilindro de aço ligado sem costura projetado para armazenamento ou transporte de gás natural veicular (GNV) comprimido. 72. Ademais, verifica-se que o produto fabricado no Brasil é idêntico ao produto objeto da investigação, conforme descrição apresentada no item 2.2 deste parecer. 73. Dessa forma, considerando-se que, conforme o art. 9º do Decreto n º 8.058, de 2013, o termo "produto similar" será entendido como o produto idêntico, igual sob todos os aspectos ao produto objeto da investigação ou, na sua ausência, outro produto que, embora não exatamente igual sob todos os aspectos, apresente características muito próximas às do produto objeto da investigação, conclui-se que, para fins de início desta investigação, o produto fabricado no Brasil é similar ao produto objeto da investigação. 3. DA INDÚSTRIA DOMÉSTICA |
| 74. O art. 34 do Decreto nº 8.058, de 2013, define indústria doméstica como a totalidade dos produtores do produto similar doméstico. Nos casos em que não for possível reunir a totalidade destes produtores, o termo indústria doméstico será definido como o conjunto de produtores cuja produção conjunta constitua proporção significativa da produção nacional total do produto similar doméstico. |
75. Conforme mencionado no item 1.4, a totalidade dos produtores nacionais do produto similar doméstico engloba outra empresa além da peticionária. Apesar das tentativas de obter informações junto à GIFEL, não houve resposta dessa empresa. Por essa razão, não foi possível reunir a totalidade dos produtores do produto similar doméstico. 76. Assim, para fins de análise dos indícios de dano, definiu-se como indústria doméstica a linha de produção de cilindros de aço de alta pressão da empresa MAT, que representa |
| aproximadamente 95% da produção nacional do produto similar doméstico, conforme estimativas da peticionária. |
- DOS INDÍCIOS DE DUMPING 77. De acordo com o art. 7º do Decreto nº 8.058, de 2013, considera-se prática de dumping a introdução de um bem no mercado brasileiro, inclusive sob as modalidades de drawback, a um preço de exportação inferior ao valor normal. 78. Na presente análise, utilizou-se o período de outubro de 2024 a setembro de 2025 para se verificar a existência de indícios de prática de dumping nas exportações para o Brasil de cilindros de aço de alta pressão originários da China. 4.1 Da China
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4.1.1 Do tratamento da China para fins de cálculo do valor normal na determinação de existência de dumping para fins de início de investigação
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4.1.1.1 Do Protocolo de Acessão da China à OMC e das suas repercussões procedimentais nas investigações de defesa comercial no Brasil
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A complexa análise acerca da prevalência de condições de economia de mercado no segmento produtivo chinês objeto da investigação possui lastro no próprio Protocolo de Acessão da China à OMC. Com a expiração do item 15(a)(ii) do referido Protocolo, o tratamento automático de não economia de mercado antes conferido aos produtores/exportadores chineses investigados cessou. Desde então, em cada caso concreto, é necessário que as partes interessadas apresentem elementos suficientes, nos termos do restante do item 15(a), para avaliar, na determinação de comparabilidade de preços, se i) serão utilizados os preços e os custos chineses correspondentes ao segmento produtivo objeto da investigação ou se ii) será adotada uma metodologia alternativa que não se baseie em uma comparação estrita com os preços ou os custos domésticos chineses.
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Por um lado, caso tais provas não tenham sido apresentadas pelas partes interessadas, ou tenham sido consideradas insuficientes, poderão ser utilizados os preços e custos chineses para a apuração do valor normal no país, desde que atendidas as demais condições previstas no Acordo Antidumping. Por outro lado, caso tenham sido apresentadas provas suficientes de que não prevalecem condições de economia de mercado no segmento produtivo, a metodologia de apuração do valor normal a ser utilizado na determinação da prática de dumping poderá não se basear nesses preços e custos do segmento produtivo chinês.
- 4.1.1.2 Da manifestação da peticionária sobre o tratamento do setor produtivo na China para fins do cálculo do valor normal
- A fim de fundamentar a alegação de que o segmento produtor de cilindros de aço de alta pressão na China não opera em condições de economia de mercado, a peticionária apresentou argumentos que afirmam a existência de um modelo abrangente de intervenção estatal na economia chinesa, bem como informações sobre dados e programas setoriais que configurariam um cenário de impacto relevante em custo e preços induzidos pela atuação estatal. 82. Assim, a peticionária argumentou que não prevalecem condições de economia de mercado na China no que se refere (i) ao produto objeto da investigação e (ii) aos principais insumos e fatores de produção a ele associados, razão pela qual os preços e custos domésticos chineses não seriam adequados como base de apuração do valor normal.
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