DOU 04/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 168, sexta-feira, 4 de setembro de 2026
ISSN 1677-7042
| Valor Normal da C | hina | |||
|---|---|---|---|---|
| .Código NC | .Valor (mil US$) | .Quantidade (kg) | Valor Normal (US$/kg) | |
| .7311.00.11 | .1.150 | .124.972,0 | ||
| .7311.00.13 | .1.993 | .495.219,0 | ||
| .7311.00.19 | .5.478 | .1.491.166,0 | ||
| .7311.00.30 | .420 | .114.661,0 | ||
| .Total | .9.041 | .2.226.018,0 | 4,06 |
-
Assim, para fins de início da revisão, obteve-se o valor normal de US$ 4,06/kg (quatro dólares estadunidenses e seis centavos por quilograma), na condição FOB. 4.1.4 Do preço de exportação
-
De acordo com o art. 18 do Decreto nº 8.058, de 2013, o preço de exportação, caso o produtor seja o exportador do produto objeto da investigação, é o valor recebido ou a receber pelo produto exportado ao Brasil, líquido de tributos, descontos ou reduções efetivamente concedidos e diretamente relacionados com as vendas do produto objeto da investigação. 141. Para fins de apuração do preço de exportação de cilindros de aço de alta pressão da China para o Brasil, foram consideradas as respectivas exportações destinadas ao mercado brasileiro efetuadas no período de análise de indícios de dumping, ou seja, entre outubro de 2024 e setembro de 2025 (P5).
-
As informações referentes aos preços de exportação foram apuradas tendo por base os dados detalhados das importações brasileiras, disponibilizados pela Receita Federal do Brasil (RFB), na condição FOB, classificadas no código NCM/SH 7311.00.00, excluindo-se as importações de produtos identificados como não sendo o produto objeto da investigação, conforme tabela a seguir.
.Valor FOB (US$) .Volume (kg) Preço de Exportação FOB (US$/kg) .[ R ES T . ] .[ R ES T . ] 1,66
-
Desse modo, dividindo-se o valor total FOB das importações do produto objeto da investigação, no período de análise de dumping, pelo respectivo volume importado, em quilogramas, apurou-se o preço de exportação da China de US$ 1,66/kg (um dólar estadunidense e sessenta e seis centavos por quilograma), na condição FOB. 4.1.5 Da margem de dumping
-
A margem absoluta de dumping é definida como a diferença entre o valor normal e o preço de exportação, e a margem relativa de dumping se constitui na razão entre a margem de dumping absoluta e o preço de exportação.
-
Apresentam-se a seguir as margens de dumping absoluta e relativa apuradas para a China.
| Margem de Dumping |
-China |
||
|---|---|---|---|
| .Valor Normal |
.Preço de Exportação |
.Margem de dumping absoluta |
Margem de dumping relativa |
| (US$/kg) |
(US$/kg) |
(US$/kg) |
(%) |
| [a] | [b] | [c]=[a]-[b] | [d]=[c] / [b] |
| .4,06 | .1,66 | .2,40 | 144,5% |
- Desse modo, para fins de início da investigação, apurou-se que a margem de dumping da China alcançou US$ 2,40/kg (dois dólares estadunidenses e quarenta centavos por quilograma).
4.2 Da conclusão sobre os indícios de dumping
-
A margem de dumping apurada anteriormente demonstra a existência de indícios da prática de dumping nas exportações de cilindros de aço de alta pressão da China para o Brasil, realizadas no período de outubro de 2024 a setembro de 2025.
-
Também para fins de início, conclui-se que a margem de dumping apurada não é de minimis, consoante redação do §1º, do art. 31 do Decreto nº 8.058, de 2013.
-
DAS IMPORTAÇÕES, DO MERCADO BRASILEIRO E DO CONSUMO NACIONAL APARENTE
-
Neste item serão analisadas as importações brasileiras, o mercado brasileiro e o consumo nacional aparente de cilindros de aço de alta pressão. O período de análise corresponde ao período considerado para fins de determinação de existência de dano à indústria doméstica.
-
Assim, para efeito da análise relativa ao início da investigação, considerou-se, de acordo com o § 4º do art. 48 do Decreto nº 8.058, de 2013, o período de outubro de 2020 a setembro de 2025, dividido da seguinte forma:
P1 - outubro de 2020 a setembro de 2021;
P2 - outubro de 2021 a setembro de 2022;
P3 - outubro de 2022 a setembro de 2023;
P4 - outubro de 2023 a setembro de 2024; e
P5 - outubro de 2024 a setembro de 2025.
5.1 Das importações
-
Para fins de apuração dos valores e das quantidades de cilindros de aço de alta pressão importados pelo Brasil em cada período foram utilizados os dados de importação referentes ao subitem tarifário 7311.00.00 da NCM, fornecidos pela RFB.
-
Nesse subitem são classificadas importações de outros produtos distintos do produto objeto da investigação. Por esse motivo, realizou-se depuração das informações constantes dos dados oficiais, desconsiderando-se os produtos que não correspondiam às descrições apresentadas no item 2.1.
-
Em que pese a metodologia adotada, contudo, ainda restaram importações cujas descrições das estatísticas da RFB não permitiram concluir se o produto importado consistia ou não dos cilindros de aço de alta pressão. Para fins de início da investigação, essas importações com descrição inconclusiva foram conservadoramente incluídas na análise.
-
Visando a tornar a análise do valor das importações mais uniforme, considerando que o frete e o seguro, dependendo da origem considerada, têm impacto relevante sobre o preço de concorrência entre os produtos ingressados no mercado brasileiro, a análise foi realizada em base CIF. [RESTRITO].
-
As tabelas seguintes apresentam os volumes, valores e preços CIF das importações totais de cilindros de aço de alta pressão no período de análise do dano à indústria doméstica.
| Importaçõ [ R |
es Totais (em kg) ES T R I T O ] |
||||
|---|---|---|---|---|---|
| . .P1 |
.P2 | .P3 | .P4 | .P5 | P1-P5 |
| .China .[ R ES T . ] |
.[ R ES T . ] | .[ R ES T . ] | .[ R ES T . ] | .[ R ES T . ] | [ R ES T . ] |
| .Total (sob análise) .[ R ES T . ] |
.[ R ES T . ] | .[ R ES T . ] | .[ R ES T . ] | .[ R ES T . ] | [ R ES T . ] |
| .Variação .- |
.114,2% | .56,8% | .44,3% | .80,3% | + 773,6% |
| .República Tcheca .[ R ES T . ] |
.[ R ES T . ] | .[ R ES T . ] | .[ R ES T . ] | .[ R ES T . ] | [ R ES T . ] |
| .Hong Kong .[ R ES T . ] |
.[ R ES T . ] | .[ R ES T . ] | .[ R ES T . ] | .[ R ES T . ] | [ R ES T . ] |
| .Estados Unidos .[ R ES T . ] |
.[ R ES T . ] | .[ R ES T . ] | .[ R ES T . ] | .[ R ES T . ] | [ R ES T . ] |
| .Índia .[ R ES T . ] |
.[ R ES T . ] | .[ R ES T . ] | .[ R ES T . ] | .[ R ES T . ] | [ R ES T . ] |
| .Alemanha .[ R ES T . ] |
.[ R ES T . ] | .[ R ES T . ] | .[ R ES T . ] | .[ R ES T . ] | [ R ES T . ] |
| .Franca .[ R ES T . ] |
.[ R ES T . ] | .[ R ES T . ] | .[ R ES T . ] | .[ R ES T . ] | [ R ES T . ] |
| .Itália .[ R ES T . ] |
.[ R ES T . ] | .[ R ES T . ] | .[ R ES T . ] | .[ R ES T . ] | [ R ES T . ] |
| .Tailandia .[ R ES T . ] |
.[ R ES T . ] | .[ R ES T . ] | .[ R ES T . ] | .[ R ES T . ] | [ R ES T . ] |
| .Polônia .[ R ES T . ] |
.[ R ES T . ] | .[ R ES T . ] | .[ R ES T . ] | .[ R ES T . ] | [ R ES T . ] |
| .Outras(*) .[ R ES T . ] |
.[ R ES T . ] | .[ R ES T . ] | .[ R ES T . ] | .[ R ES T . ] | [ R ES T . ] |
| .Total (exceto sob análise) .[ R ES T . ] |
.[ R ES T . ] | .[ R ES T . ] | .[ R ES T . ] | .[ R ES T . ] | [ R ES T . ] |
| .Variação .- |
.48,1% | .(71,9%) | .25,6% | .80,5% | (5,9%) |
| .Total Geral .[ R ES T . ] |
.[ R ES T . ] | .[ R ES T . ] | .[ R ES T . ] | .[ R ES T . ] | [ R ES T . ] |
| .Variação .- |
.91,9% | .23,3% | .43,1% | .80,3% | + 510,5% |
| (*) Outras origens: Albânia; Argentina; Austrália; Áustria; Bélgica; Canadá; Cingapura; Corei Ilha Christmas (Ilha do Natal); Irlanda; Israel; Japão; Lituânia; Luxemburgo; México; Norueg |
a do Sul; Dinamarc a; Nova Zelândia; P |
a; Emirados Árabes aíses Baixos; Portug |
Unidos; Eslováquia; al; Reino Unido; Rú |
Eslovênia; Espanh ssia; Sri Lanka; Su |
a; Finlândia; Geórgia; écia; Suíça e Turquia. |
-
Observou-se que o volume das importações brasileiras da origem investigada cresceu em todos os períodos: 114,2% de P1 para P2; 56,8% de P2 para P3; 44,3% entre P3 e P4; e 80,3% de P4 e P5. Ao se considerar todo o período de análise, o indicador revelou variação positiva de 773,6% em P5, comparativamente a P1.
-
Com relação à variação de volume das importações brasileiras das demais origens, houve aumento de 48,1% entre P1 e P2, enquanto de P2 para P3 é possível detectar retração de 71,9%. De P3 para P4 houve crescimento de 25,6%, e entre P4 e P5, o indicador sofreu elevação de 80,5%. Ao se considerar toda a série analisada, o indicador apresentou contração de 5,9%, considerado P5 em relação ao início do período avaliado (P1).
-
Avaliando a variação de importações brasileiras totais no período analisado, entre P1 e P2 verifica-se aumento de 91,9%. É possível verificar ainda uma elevação de 23,3% entre P2 e P3, enquanto de P3 para P4 houve crescimento de 43,1%, e entre P4 e P5, o indicador mostrou ampliação de 80,3%. Considerando-se todo o período, as importações brasileiras totais de todas as origens apresentaram expansão da ordem de 510,5%, considerado P5 em relação a P1.
| Valor das Importações [ R E |
Totais (em CIF US S T R I T O ] |
D x1.000) |
|||
|---|---|---|---|---|---|
| . .P1 |
.P2 | .P3 | .P4 | .P5 | P1-P5 |
| .China .[ R ES T . ] |
.[ R ES T . ] | .[ R ES T . ] | .[ R ES T . ] | .[ R ES T . ] | [ R ES T . ] |
| .Total (sob análise) .[ R ES T . ] |
.[ R ES T . ] | .[ R ES T . ] | .[ R ES T . ] | .[ R ES T . ] | [ R ES T . ] |
| .Variação .- |
.144,5% | .31,5% | .38,0% | .90,6% | + 745,6% |
| .República Tcheca .[ R ES T . ] |
.[ R ES T . ] | .[ R ES T . ] | .[ R ES T . ] | .[ R ES T . ] | [ R ES T . ] |
| .Hong Kong .[ R ES T . ] |
.[ R ES T . ] | .[ R ES T . ] | .[ R ES T . ] | .[ R ES T . ] | [ R ES T . ] |
| .Estados Unidos .[ R ES T . ] |
.[ R ES T . ] | .[ R ES T . ] | .[ R ES T . ] | .[ R ES T . ] | [ R ES T . ] |
| .Índia .[ R ES T . ] |
.[ R ES T . ] | .[ R ES T . ] | .[ R ES T . ] | .[ R ES T . ] | [ R ES T . ] |
| .Alemanha .[ R ES T . ] |
.[ R ES T . ] | .[ R ES T . ] | .[ R ES T . ] | .[ R ES T . ] | [ R ES T . ] |
| .Franca .[ R ES T . ] |
.[ R ES T . ] | .[ R ES T . ] | .[ R ES T . ] | .[ R ES T . ] | [ R ES T . ] |
| .Itália .[ R ES T . ] |
.[ R ES T . ] | .[ R ES T . ] | .[ R ES T . ] | .[ R ES T . ] | [ R ES T . ] |
| .Tailandia .[ R ES T . ] |
.[ R ES T . ] | .[ R ES T . ] | .[ R ES T . ] | .[ R ES T . ] | [ R ES T . ] |
| .Polônia .[ R ES T . ] |
.[ R ES T . ] | .[ R ES T . ] | .[ R ES T . ] | .[ R ES T . ] | [ R ES T . ] |
| .Outras(*) .[ R ES T . ] |
.[ R ES T . ] | .[ R ES T . ] | .[ R ES T . ] | .[ R ES T . ] | [ R ES T . ] |
| .Total (exceto sob análise) .[ R ES T . ] |
.[ R ES T . ] | .[ R ES T . ] | .[ R ES T . ] | .[ R ES T . ] | [ R ES T . ] |
| .Variação .- |
.60,4% | .(35,7%) | .(5,8%) | .102,2% | + 96,3% |
| .Total Geral .[ R ES T . ] |
.[ R ES T . ] | .[ R ES T . ] | .[ R ES T . ] | .[ R ES T . ] | [ R ES T . ] |
| .Variação .- |
.90,4% | .(4,9%) | .22,0% | .93,8% | + 328,0% |
(*) Outras origens: Albânia; Argentina; Austrália; Áustria; Bélgica; Canadá; Cingapura; Coreia do Sul; Dinamarca; Emirados Árabes Unidos; Eslováquia; Eslovênia; Espanha; Finlândia; Geórgia; Ilha Christmas (Ilha do Natal); Irlanda; Israel; Japão; Lituânia; Luxemburgo; México; Noruega; Nova Zelândia; Países Baixos; Portugal; Reino Unido; Rússia; Sri Lanka; Suécia; Suíça e Turquia.
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