DOU 04/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 168, sexta-feira, 4 de setembro de 2026
ISSN 1677-7042
| Preço médio CIF internado e subcotação-Origem Investi | gada [RESTRITO] | ||||
|---|---|---|---|---|---|
| . | .P1 | .P2 | .P3 | .P4 | P5 |
| .CIF R$/kg | .[ R ES T . ] | .[ R ES T . ] | .[ R ES T . ] | .[ R ES T . ] | [ R ES T . ] |
| .Imposto de Importação R$/kg | .[ R ES T . ] | .[ R ES T . ] | .[ R ES T . ] | .[ R ES T . ] | [ R ES T . ] |
| .AFRMM R$/kg | .[ R ES T . ] | .[ R ES T . ] | .[ R ES T . ] | .[ R ES T . ] | [ R ES T . ] |
| .Despesas de Internação R$/kg | .[ R ES T . ] | .[ R ES T . ] | .[ R ES T . ] | .[ R ES T . ] | [ R ES T . ] |
| .CIF Internado R$/kg | .[ R ES T . ] | .[ R ES T . ] | .[ R ES T . ] | .[ R ES T . ] | [ R ES T . ] |
| .CIF Internado R$ atualizados/kg | .[ R ES T . ] | .[ R ES T . ] | .[ R ES T . ] | .[ R ES T . ] | [ R ES T . ] |
| .Preço Ind. Doméstica R$ atualizados/kg | .[ R ES T . ] | .[ R ES T . ] | .[ R ES T . ] | .[ R ES T . ] | [ R ES T . ] |
| .Subcotação R$ atualizados/kg | .[ R ES T . ] | .[ R ES T . ] | .[ R ES T . ] | .[ R ES T . ] | [ R ES T . ] |
-
Da análise do quadro, constatou-se que o preço médio do produto importado da origem investigada, internado no Brasil, esteve subcotado em relação ao preço médio da indústria doméstica em todos os períodos, sendo que essa subcotação aumentou continuamente de P1 a P4. Nesse intervalo o preço médio da indústria doméstica aumentou 32,2%, enquanto o preço do produto importado caiu 19,1%. De P4 para P5 houve aumento do preço importado internado (14,5%) e redução no preço da indústria doméstica (2,9%), o que resultou em menor subcotação. No entanto, ainda assim a subcotação em P5 foi 216,6% maior do que em P1.
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Importa ponderar que ainda não se dispõe, no momento, de informações primárias acerca da categorização do produto objeto da investigação em função dos modelos do produto ou da categoria dos clientes, os quais podem exercer influência significativa sobre a apuração da subcotação. Nesse sentido, ao longo da investigação a análise poderá ser aprofundada de modo a refletir essas características no cálculo da subcotação.
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No que diz respeito aos preços médios de venda da indústria doméstica, registraram-se aumentos constantes nos intervalos de P1 para P2, de 8,9%; de P2 para P3, de 11,2%, de P3 para P4, de 9,1%; e considerando o intervalo de P1 a P5, de 28,3%. No entanto, verificou-se depressão no preço da indústria doméstica de P4 para P5, quando houve contração de 2,9%.
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Ademais, à exceção do intervalo entre P3 e P4, quando houve melhora na relação custo/preço, constatou-se supressão nos preços da indústria doméstica ao longo de todos os demais intervalos.
6.1.3.3 Da magnitude da margem de dumping
- A margem de dumping absoluta apurada alcançou US$ 2,40/kg (dois dólares estadunidenses e quarenta centavos por quilograma), o que representa uma margem de dumping relativa de 144,5%. É possível inferir que caso tal margem de dumping não existisse, os preços da indústria doméstica poderiam ter atingido níveis mais elevados, reduzindo, ou mesmo eliminando, os efeitos das importações investigadas sobre seus preços. 260. Determinou-se, portanto, que o impacto da magnitude da margem de dumping na indústria doméstica não foi negligenciável, tendo em conta o volume e os preços das importações provenientes da origem investigada.
6.2 Da conclusão sobre os indicadores da indústria doméstica
- A partir da análise dos indicadores expostos, verificou-se que, durante o período de análise do dano:
a) As vendas da indústria doméstica no mercado interno acumularam perdas entre P1 e P5, totalizando diminuição de 13,3% no período da investigação. Essa queda é ainda mais relevante considerando-se que houve substancial expansão do mercado brasileiro, de 99,4%, de P1 para P5, de forma que a indústria doméstica acabou perdendo participação nesse mercado, passando de [RESTRITO] % em P1 para [RESTRITO] % em P5.
b) O volume de produção de cilindros de aço de alta pressão da indústria doméstica diminuiu 33,1% de P1 para P5, acompanhando a queda das vendas internas da indústria
doméstica.
c) O volume de estoque final de cilindros de aço de alta pressão cresceu 30,2% de P1 para P5. Como decorrência, a relação estoque/produção cresceu [RESTRITO] p.p. no mesmo
período.
d) O preço do produto similar da indústria doméstica vendido no mercado interno cresceu 28,3% de P1 para P5. Já o custo de produção unitário teve variação positiva de 45,5%, nesse período. Como resultado, a relação entre o custo de produção e o preço de venda subiu [CONFIDENCIAL] p.p. ao longo do período de investigação.
e) Todos os resultados apresentaram queda no período entre P1 e P5. Enquanto o resultado bruto oscilou negativamente em 23,4%, o resultado operacional teve queda de 207,2% no período da investigação. O resultado operacional com exceção das receitas financeiras, por sua vez, sofreu retração de 106,1%, enquanto o resultado operacional com exceção de receitas financeiras e outras despesas apresentou uma queda de 106,3% no período em análise. f) A mesma tendência se verificou considerando os resultados unitários: o resultado bruto unitário oscilou negativamente em 11,6%; o resultado operacional unitário caiu 223,6%; o resultado operacional unitário, com exceção das receitas financeiras, sofreu retração de 106,8%; e o resultado operacional unitário, com exceção de receitas financeiras e outras despesas, teve queda de 107,7%, sempre considerando P5 em comparação com P1.
g) Como resultado dos aumentos no custo e despesas, sem os correspondentes aumentos no preço médio de venda, no período entre P1 e P5 todas as margens analisadas apresentaram contração. A margem bruta teve um recuo de [CONFIDENCIAL] p.p. no período de análise. A margem operacional, por sua vez, teve decréscimo de [CONFIDENCIAL] p.p.. Se for considerada a margem operacional exceto receitas financeiras, a queda foi de [CONFIDENCIAL] p.p.. Já a margem operacional com exceção de receitas financeiras e outras despesas sofreu uma queda [CONFIDENCIAL] p.p.. Além disso, em P4 e P5 as margens operacionais foram negativas.
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Por todo o exposto, pode-se concluir que a indústria doméstica apresentou indícios de piora geral em seus indicadores, notadamente com relação aos indicadores de rentabilidade e aos seus indicadores quantitativos relacionados ao volume de vendas e à produção ao longo do período.
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DA CAUSALIDADE
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O art. 32 do Decreto nº 8.058, de 2013, estabelece a necessidade de se demonstrar o nexo de causalidade entre as importações a preços com indícios de dumping e o eventual dano à indústria doméstica. Essa demonstração de nexo causal deve basear-se no exame de elementos de prova pertinentes e outros fatores conhecidos, além das importações a preços com indícios de dumping, que possam ter causado o eventual dano à indústria doméstica na mesma ocasião.
7.1 Do impacto das importações a preços com indícios de dumping sobre a indústria doméstica
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Consoante o disposto no art. 32 do Decreto nº 8.058, de 2013, é necessário demonstrar que, por meio dos efeitos da alegada prática desleal, as importações a preços de dumping contribuíram significativamente para o dano experimentado pela indústria doméstica.
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Entre P1 e P5, o volume de importações da origem investigada cresceu de forma sustentada em todos os períodos, saindo de [RESTRITO] kg, em P1, para [RESTRITO] kg, em P5, o que representa crescimento de 773,6% no período, com destaque para a expansão de 114,2% de P1 para P2 e de 80,5%, de P4 para P5. Constatou-se que o volume das importações originárias da China passou a representar [RESTRITO] % das importações totais em P5, ante [RESTRITO] % em P1. 266. No mesmo período, verificou-se crescimento do mercado brasileiro, que chegou a se expandir 47,7% apenas de P4 para P5, totalizando um aumento de 99,4% de P1 para P5. Contudo, as importações da origem sob análise foram responsáveis pelo incremento no mercado quase que em sua totalidade: ao longo do período investigado houve aumento de [RESTRITO] p.p. na participação da origem investigada no mercado brasileiro, partindo de [RESTRITO] % em P1 para [RESTRITO] % em P5. 267. Situação oposta é a verificada pela indústria doméstica: apesar do já comentado relevante aumento no mercado brasileiro, as vendas do produto similar no mercado interno caíram 13,3% de P1 a P5, resultando na redução de [RESTRITO] p.p. na participação da indústria doméstica nesse mercado. Além disso, a produção da indústria doméstica retraiu-se 33,1% no período, tendo registrado a maior queda entre P3 e P4 (27,3%). 268. Esse cenário demonstra uma entrada agressiva das importações, que aumentaram sua participação no mercado proporcionalmente superior à expansão da demanda total, provocando a perda de participação da indústria nacional que foi impedida de absorver a expansão do consumo.
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O aumento do volume de importações da origem investigada foi acompanhado de elevação nos preços da indústria doméstica entre P1 e P5. O aumento de 114,2% no volume de importações da China em P2, comparativamente a P1, coincidiu com elevação de 8,9% nos preços da indústria doméstica no mesmo período, seguida de novos aumentos em P3 (11,2%), relativamente a P2, e em P4 (9,1%), relativamente a P3. Já em relação ao preço das importações da origem investigada de cilindros de alta pressão, na condição CIF internado, em reais atualizados, foram observadas oscilações ao longo do período de análise, tendo sido constatado o recuo acumulado de 7,3% entre P1 e P5. Em P3 foi observada a maior queda, na ordem de 19,3%.
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Com relação ao grau de ocupação da capacidade instalada, verificou-se retração de [CONFIDENCIAL] p.p. ao longo do período de investigação. Os maiores recuos nesse indicador ocorreram em P3, comparativamente a P2, e em P4, comparativamente a P3, na ordem de [CONFIDENCIAL] p.p. e [CONFIDENCIAL] p.p., respectivamente, em paralelo às retrações no volume de produção da indústria doméstica nos mesmos períodos, de 10,3% e 27,3%, nessa ordem. Entre P1 e P5, constatou-se ainda retração nas vendas internas na ordem de 13,3%, com as maiores quedas percentuais também em P3 e P4, de 15,4% e 9,4%, relativamente aos seus períodos precedentes, respectivamente. Além disso, também nos períodos de P3 e P4, os estoques aumentaram 283,8% e 22,8%, em cada período. A análise conjunta desses indicadores demonstra cenário de ociosidade crescente, no qual a estrutura instalada não é plenamente aproveitada em razão da perda de mercado para as importações.
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Entre P1 e P5, houve crescimento de 45,5% no custo de produção. Em contrapartida, no mesmo intervalo o preço praticado pela indústria doméstica variou 28,3%, o que significou uma piora na relação custo/preço, o qual se incrementou em 10,1 p.p. Nesse contexto, a indústria doméstica esteve pressionada pelas importações a preços com indícios de dumping, tendo o preço CIF internado do produto objeto da investigação se contraído em 7,2% de P1 a P5, aumentando a subcotação na ordem de 215,8%.
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Relativamente aos indicadores financeiros, conforme mencionado no item 6 deste documento, todos os resultados apresentaram queda no período entre P1 e P5. Enquanto o resultado bruto oscilou negativamente em 23,4%, o resultado operacional teve queda de 207,2% no período da investigação. O resultado operacional com exceção das receitas financeiras, por sua vez, sofreu retração de 106,1%, enquanto o resultado operacional com exceção de receitas financeiras e outras despesas apresentou uma queda de 106,3% no período em análise. Já em relação às margens, a margem bruta teve um recuo de [CONFIDENCIAL] p.p. no período de análise. A margem operacional, por sua vez, teve decréscimo de [CONFIDENCIAL]p.p.. Se for considerada a margem operacional exceto receitas financeiras, a queda foi de [CONFIDENCIAL]p.p.. Já a margem operacional com exceção de receitas financeiras e outras despesas sofreu uma queda [CONFIDENCIAL]p.p.. Conforme já mencionado, em P4 e em P5 as margens operacionais foram negativas.
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O cenário de deterioração dos indicadores da indústria doméstica foi acompanhado do aumento constante do volume das importações da origem investigada, o que se reflete no aumento de sua participação no mercado brasileiro, tendo saltado de [RESTRITO] % em P1 para [RESTRITO] % em P5. Tais importações estiveram subcotadas em relação aos preços da indústria doméstica ao longo de todo o período de análise. Assim, por todo o exposto, conclui-se, , para fins do início da investigação, que as importações a preços com indícios de dumping contribuíram significativamente para o dano material constatado, nos termos do art. 32 do Decreto nº 8.058, de 2013, e do Artigo 3.5 do Acordo Antidumping.
7.2 Dos possíveis outros fatores causadores de dano e da não atribuição
- Consoante o determinado pelo § 4º do art. 32 do Decreto nº 8.058, de 2013, procurou-se identificar outros fatores relevantes, além das importações a preços com indícios de dumping, que possam ter causado o eventual dano à indústria doméstica no período de investigação de indícios de dano.
7.2.1 Do volume e preço de importação da demais origens
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Entre P1 e P5, registrou-se declínio de 5,9% das importações das outras origens. A maior queda ocorreu em P3 (71,9%), período que coincidiu com aumento significativo de 56,8% nas importações da origem investigada. Além disso, ao longo do período de investigação, constatou-se recuo de [RESTRITO] p.p. da participação das outras origens no mercado brasileiro, com destaque para a queda de [RESTRITO] p.p. de P2 para P3. 276. No período entre P1 e P5, registrou-se ainda significativa queda de [RESTRITO] p.p. da participação das outras origens nas importações totais, em contrapartida ao aumento equivalente da participação da China nesse total.
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Ademais, observou-se que os preços das importações das demais origens foram muito superiores aos preços das importações da origem investigada em todos os períodos de
análise.
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