DOU 04/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 168, sexta-feira, 4 de setembro de 2026
ISSN 1677-7042
PORTARIA SUFRAMA Nº 2.729, DE 2 DE SETEMBRO DE 2026 PORTARIA SUFRAMA Nº 2.730, DE 2 DE SETEMBRO DE 2026Realocação de Função Comissionada Executiva da estrutura organizacional da Superintendência da Zona Franca de Manaus.
Altera os anexos I e II da Portaria nº 602, de 13 de dezembro de 2022, que aprova o Regimento Interno da Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA .
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 15, do Anexo I, do Decreto nº 11.217, de 30 de setembro de 2022, que trata da Estrutura Regimental e Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Suframa, com base no disposto no art. 13 e art. 14, do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, e de acordo com o que consta no Processo Administrativo nº 52710.120141/2026-82, resolve:
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 11, caput, inciso V, o disposto no art. 13 e art. 14, inciso I, do Decreto nº 10.829, de 05 de outubro de 2021, e no art. 5º, caput, inciso III, do Decreto nº 11.217, de 30 de setembro de 2022, resolve:
Art. 1º O Anexo I, da Portaria nº 602, de 13 de dezembro de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 58-A À Coordenação de Análise de Processo Produtivo Básico compete:
Art. 1º Realocar uma função de Chefe de Serviços, código FCE 1.05, da Coordenação Regional de Porto Velho (COREPV), para a Coordenação-Geral de Análise e Acompanhamento de Projetos Agropecuários (CGPAG), com a denominação de Assistente Técnico, código FCE 2.05.
I - coordenar a análise de pleitos de fixação ou alteração de Processos Produtivos Básicos (PPBs), no âmbito da Zona Franca de Manaus, com vistas à obtenção e/ou manutenção dos incentivos fiscais administrados pela SUFRAMA;
II - participar de ações e programas voltados à identificação de oportunidades de negócios, ao adensamento de cadeias produtivas e à atração de investimentos para o Polo Industrial de Manaus;
Art. 2º Realocar uma função de Coordenador, código FCE 1.10, da Coordenação de Acompanhamento de Projetos Agropecuários (COPAG), para a Coordenação de Análise de Processo Produtivo Básico (CPPB), na Superintendência Adjunta de Projetos (SPR).
III - participar de estudos e pesquisas com vistas à proposição de diretrizes, normas e padrões técnicos para análise, fixação e alteração de Processos Produtivos Básicos no âmbito da SUFRAMA;
Art. 3º Realocar um cargo de Gerente de Projetos, código CCE 3.13, do Gabinete para a Superintendência da Suframa.
IV - propor e dar encaminhamento a pleitos de fixação e/ou alteração de Processos Produtivos Básicos no âmbito da SUFRAMA; e
Art. 4º Ficam efetivadas, no âmbito da Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA, as realocações apresentadas no Anexo I desta Portaria.
V - analisar consultas técnicas relativas a Processos Produtivos Básicos (PPBs) no âmbito da Zona Franca de Manaus." (NR)
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor no prazo de sete dias úteis, contados a partir da data de sua publicação.
"Art. 59 À Coordenação-Geral de Análise de Projetos Industriais compete:
I - coordenar à análise técnico-econômica de projetos industriais, comerciais e de prestação de serviços com vistas à concessão de incentivos fiscais administrados pela SUFRAMA;
LEOPOLDO AUGUSTO MELO MONTENEGRO JÚNIOR
II - coordenar a análise, o acompanhamento e a fiscalização de implantação de projetos de engenharia e arquitetura em lotes no distrito industrial da SUFRAMA;
ANEXO I SITUAÇÃO ATUALIII - participar de estudos e pesquisas com vistas a subsidiar a política industrial para o Polo Industrial de Manaus e áreas de abrangência dos incentivos fiscais administrados pela SUFRAMA; IV - elaborar, propor normas, diretrizes e padrões técnicos para uso e ocupação de lotes no distrito industrial da SUFRAMA;" (NR)
| . .U N I DA D E |
.C A R G O / F U N Ç ÃO Nº |
.D E N O M I N AÇ ÃO C A R G O / F U N Ç ÃO |
.C C E / FC E | g SUFRAMA; |
|---|---|---|---|---|
| . . |
.1 | .Superintendente |
.CCE 1.17 | IV - elaborar, propor normas, diretrizes e padrões técnicos para uso e o |
| . .[...] |
. |
.[...] |
. |
lotes no distrito industrial da SUFRAMA;" (NR) |
| . GABINETE |
.1 | .Chefe de Gabinete | .CCE 1.13 | ..................................................................................................................... |
| . | .1 | .Gerente de Projetos | .CCE 3.13 | "Art. 66 À Coordenação de Análise e Acompanhamento de Projetos Ag |
| . | .1 | .Assistente | .FCE 2.07 | compete: |
| . | .1 | .Assistente Técnico | .FCE 2.05 | I - nlir rjt téni-nômi m it à imlntã d |
| . . | .1 | .Assistente Técnico | .CCE 2.03 | aasa poeos ccoecocos co vsas paaço e a |
| . .[...] |
. | .[...] | . | exploração de recursos hídricos, agricultura, pecuária, agroindústrias, turismo, m |
| . SUPERINTENDÊNCIA |
.1 | .Superintendente Adjunto | .CCE 1.15 | outras no âmbito da SUFRAMA; |
| ADJUNTA DE P R OJ E T O S |
II - propor diretrizes, normas e padrões técnicos de apresentaç | |||
| . | .1 | .Assessor Técnico | .FCE 2.10 | acompanhamento e fiscalização de projetos técnico- econômicos, assim como de |
| . . | .1 | .Assistente Técnico | .CCE 2.02 | utilização de lotes alienados no âmbito do distrito agropecuário da SUFRAMA; |
| . .Coordenação-Geral | .1 | .Coordenador-Geral | .CCE 1.13 | III - analisar projetos de engenharia rural e de levantamento topográfic |
| . .Coordenação-Geral | .2 | .Coordenador-Geral | .FCE 1.13 | |
| . . |
.1 | .Assistente Técnico | .CCE 2.02 | a empreendimentos a serem instalados no distrito agropecuário mediante proj |
| . .Coordenação |
.6 | .Coordenador | .FCE 1.10 | econômico aprovado pela SUFRAMA; |
| . .[...] |
. | .[...] | . | IV - organizar, controlar e manter atualizado os dados e as informaçõe |
| . .CO O R D E N AÇÕ ES R EG I O N A I S |
. | . | . | aos lotes ocupados no âmbito do distrito agropecuário e área de expansão do distrit |
| . .Coordenação |
.2 | .Coordenador | .CCE 1.10 | da SUFRAMA; |
| . .Coordenação |
.2 | .Coordenador | .FCE 1.10 | V - analisar, instruir e dar encaminhamento a processos com vistas à re |
| . .Serviço |
.4 | .Chefe | .FCE 1.05 | fundiária de lotes ocupados no âmbito do distrito agropecuário e área de expansão |
"Art. 66 À Coordenação de Análise e Acompanhamento de Projetos Agropecuários compete:
I - analisar projetos técnico-econômicos com vistas à implantação de atividades de exploração de recursos hídricos, agricultura, pecuária, agroindústrias, turismo, mineração e outras no âmbito da SUFRAMA;
II - propor diretrizes, normas e padrões técnicos de apresentação, análise, acompanhamento e fiscalização de projetos técnico- econômicos, assim como de ocupação e utilização de lotes alienados no âmbito do distrito agropecuário da SUFRAMA;
III - analisar projetos de engenharia rural e de levantamento topográfico inerentes a empreendimentos a serem instalados no distrito agropecuário mediante projeto técnicoeconômico aprovado pela SUFRAMA;
IV - organizar, controlar e manter atualizado os dados e as informações inerentes aos lotes ocupados no âmbito do distrito agropecuário e área de expansão do distrito industrial da SUFRAMA;
V - analisar, instruir e dar encaminhamento a processos com vistas à regularização fundiária de lotes ocupados no âmbito do distrito agropecuário e área de expansão do distrito industrial da SUFRAMA;
VI - coadjuvar os procedimentos para instrução de processo licitatório com vistas à concessão de lotes de terras no âmbito do distrito agropecuário da SUFRAMA para implantação de projetos técnico-econômicos;
SITUAÇÃO PROPOSTA| . .U N I DA D E |
.C A R G O / F U N Ç ÃO Nº |
.D E N O M I N AÇ ÃO C A R G O / F U N Ç ÃO |
.C C E / FC E |
|---|---|---|---|
| . . |
.1 | .Superintendente | .CCE 1.17 |
| . . |
.1 | .Gerente de Projetos | .CCE 3.13 |
| . .[...] |
. | .[...] | . |
| . GABINETE |
.1 | .Chefe de Gabinete | .CCE 1.13 |
| . | .1 | .Assistente | .FCE 2.07 |
| . | .1 | .Assistente Técnico | .FCE 2.05 |
| . . | .1 | .Assistente Técnico | .CCE 2.03 |
| . .[...] |
. | .[...] | . |
| . SUPERINTENDÊNCIA ADJUNTA DE P R OJ E T O S |
.1 | .Superintendente Adjunto | .CCE 1.15 |
| . | .1 | .Assessor Técnico | .FCE 2.10 |
| . | .1 | .Assistente Técnico | .CCE 2.02 |
| . . | .1 | .Coordenador | .FCE 1.10 |
| . .Coordenação-Geral | .1 | .Coordenador-Geral | .CCE 1.13 |
| . . |
.1 | .Assistente Técnico | .FCE 2.05 |
| . .Coordenação-Geral | .2 | .Coordenador-Geral | .FCE 1.13 |
| . . | .1 | .Assistente Técnico | .CCE 2.02 |
| . .Coordenação |
.5 | .Coordenador | .FCE 1.10 |
| . .[...] |
. | .[...] | . |
| . .CO O R D E N AÇÕ ES R EG I O N A I S |
. | . | . |
| . .Coordenação |
.2 | .Coordenador | .CCE 1.10 |
| . .Coordenação |
.2 | .Coordenador | .FCE 1.10 |
| . .Serviço |
.3 | .Chefe | .FCE 1.05 |
VII - acompanhar, monitorar e fiscalizar a implantação de projetos de exploração de recursos hídricos, agricultura, pecuária, agroindústrias, turismo, mineração e outros no âmbito do distrito agropecuário e demais áreas de atuação da SUFRAMA;
VIII - identificar, no campo, áreas do distrito agropecuário disponíveis ao atendimento do processo de ocupação e implantação de empreendimentos mediante projetos técnico-econômicos aprovados pela SUFRAMA;
IX - realizar vistorias técnicas prévias com vistas à instrução de processos inerentes à regularização fundiária de lotes ocupados no âmbito do distrito agropecuário e área de expansão do distrito industrial da SUFRAMA;
X - coadjuvar o processo de organização, manutenção e atualização de dados e informações referentes à ocupação de lotes no âmbito do distrito agropecuário e área de expansão do distrito industrial da SUFRAMA;
XI - subsidiar procedimentos para elaboração e instrução de processo licitatório com vistas à concessão de lotes de terras no âmbito do distrito agropecuário da SUFRAMA;
XII - identificar, monitorar e instruir o processo nos casos de esbulho ou turbação no âmbito do distrito agropecuário e área de expansão do distrito industrial da SUFRAMA, com vistas à proposição de medidas de recuperação ou proteção possessória ou dominial." (NR)
Art. 2º Fica revogado o Art. 67, do Anexo I, da Portaria nº 602, de 13 de dezembro
de 2022.
Art. 3º O anexo II da Portaria nº 602, de 13 de dezembro de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:
139
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026090400139