Dia Oficial

Diário Oficial da União · 04/09/2026 · pág. 140

DOU 04/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 168, sexta-feira, 4 de setembro de 2026

ISSN 1677-7042

QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS - SUFRAMA

. .U N I DA D E .CARGO/
F U N Ç ÃO
º
.D E N O M I N AÇ ÃO
C A R G O / F U N Ç ÃO
.C C E / FC E
.
.
.
.
N
.1
.1
.Superintendente
.Gerente de Projetos
.CCE 1.17
.CCE 3.13
.
.
. .GABINETE
.
.1
1
.
.Chefe de Gabinete
Aitt
.
.CCE 1.13
FCE 207
.
.
.
.
.
.1
1
.sssene
.Assistente Técnico
Ai Téi
..
.FCE 2.05
CCE 203
.
.
. .Coordenação
.
.1
.ssstente cnco
.Coordenador
..
.FCE 1.10
.
.
. .COORDENAÇÃO-GERAL
DE
ASSUNTOS INSTITUCIONAIS
.
.1
.
.Coordenador-Geral
.
.CCE 1.13
. .
. .Coordenação
.
.1
.2
.
.Assistente Técnico
.Coordenador
.
.CCE 2.02
.CCE 1.10
.
.

. .SUPERINTENDÊNCIA
ADJUNTA EXECUTIVA
.1 .Superintendente
Adjunto
.CCE 1.15
.
.
.
.
.1
.1
.Assessor Técnico
.Assistente Técnico
.CCE 2.10
.CCE 2.02
. .Coordenação-Geral .2
1
.Coordenador-Geral
Aitt Téi
.FCE 1.13
CCE 201
. .
. .Coordenação
.
.2
.sssene cnco
.Coordenador
..
.FCE 1.10
.
.
. .PROCURADORIA FEDERAL
.
.1
.
.Procurador-Chefe
.
.FCE 1.13
.
.
. .Coordenação
.1
.1
.Assistente
.Coordenador
.FCE 2.07
.FCE 1.10
.
.
. .AUDITORIA INTERNA
.
.1
.
.Auditor-Chefe
.
.FCE 1.13
.
.
. .Coordenação
.1
.1
.Assistente
.Coordenador
.FCE 2.07
.FCE 1.10
.
.
. .CO R R EG E D O R I A
.
.1
1
.
.Corregedor
Assistente Técnico
.
.FCE 1.13
CCE 201
.
.
. . ..
.
.
.
.
.
. .OUVIDORIA .1
.Ouvidor
.FCE 1.13
.
.
.1 .Assistente Técnico .CCE 2.01
.
.
. .SUPERINTENDÊNCIA
ADJUNTA
DE
Ã
.
.1
.
.Superintendente
Adjunto
.
.CCE 1.15
A D M I N I S T R AÇ O
.
.
.1 .Assessor Técnico .CCE 2.10
.
.
.2 .Assistente Técnico .CCE 2.02
. .Coordenação-Geral .2 .Coordenador-Geral .CCE 1.13
. .Coordenação-Geral
. .Coordenação
Divisão
.2
.10
3
.Coordenador-Geral
.Coordenador
Chefe
.FCE 1.13
.FCE 1.10
FCE 107
. .
. .Seção
.
.10
.
.Chefe
..
.CCE 1.03
.
.
SUPERINTENDÊNCIA
.
1
.
Sitdt
.
CCE 115
. .
ADJUNTA
DE
. .upernenene
Adjunto
..


DESENVOLVIMENTO
E


INOVAÇÃO TECNOLÓGICA
1 Assessor Técnico FCE 210
.
.
.
3
.
Assistente Técnico
..
CCE 202
.
.
. .Coordenação-Geral
.
.2
.
.Coordenador-Geral
..
.FCE 1.13
. .Coordenação .4 .Coordenador .FCE 1.10
.
.
. .SUPERINTENDÊNCIA
ADJUNTA DE PROJETOS
.
.1
.
.Superintendente
Adjunto
.
.CCE 1.15
.
.
.1 .Assessor Técnico .FCE 2.10
.
.
.1 .Assistente Técnico .CCE 2.02
. .Coordenação
. .Coordenação-Geral
.1
.1
.Coordenador
.Coordenador-Geral
.FCE 1.10
.CCE 1.13
. .
.Coordenação-Geral
.1
.2
.Assistente Técnico
.Coordenador-Geral
.FCE 2.05
.FCE 1.13
.
. .
. .Coordenação
.1
.5
.Assistente Técnico
.Coordenador

.CCE 2.02
.FCE 1.10
.
.
.
.
.
. .SUPERINTENDÊNCIA
ADJUNTA DE OPERAÇÕES
.1
.Superintendente
Adjunto
.CCE 1.15
.
.
.1
.Assessor Técnico
.CCE 2.10
.
.
. .Coordenação
.1
.1
.Assistente Técnico
.Coordenador
.CCE 2.02
.FCE 1.10
. .
. .Coordenação-Geral
.Coordenação
.1
.2
.4
.Assistente Técnico
.Coordenador-Geral
.Coordenador
.CCE 2.02
.FCE 1.13
.FCE 1.10
.
. .Serviço
.3 .Chefe
.FCE 1.05
.
.
COORDENAÇÃO-GERAL
DE
.
1
.
Coordenador-Geral
.
CCE 113
. .

R E P R ES E N T AÇ ÃO
INSTITUCIONAL
. . ..
.
.
ÁREAS DE LIVRE COMÉRCIO
.
.
.
. .
. .Coordenação
.
.2
.
.Coordenador
.
.CCE 1.10
. .Coordenação
. .Serviço
.
.
.4
.6
.
.Coordenador
.Chefe
.
.FCE 1.10
.FCE 1.05
.
. .COORDENAÇÕES REGIONAIS . . .
. .Coordenação .2 .Coordenador .CCE 1.10
. .Coordenação
. .Serviço
.2
.3
.Coordenador
.Chefe
.FCE 1.10
.FCE 1.05

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor no prazo de sete dias úteis, contados a partir da data de sua publicação.

LEOPOLDO AUGUSTO MELO MONTENEGRO JÚNIOR

Ministério da Educação

CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO SECRETARIA EXECUTIVA

SÚMULA DO PARECER CNE/CEB Nº 8/2026

REUNIÃO ORDINÁRIA DOS DIAS 3, 4, 5 E 6 DO MÊS DE AGOSTO/2026 (Complementar à Publicada no DOU de 17/8/2026, Seção 1, p. 31) CÂMARA DE EDUCAÇÃO BÁSICA

Processo: 23000.000298/2026-09. Parecer: CNE/CEB 8/2026. Relatora: Leila Soares de Souza Perussolo. Interessada: Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização de Jovens e Adultos, Diversidade e Inclusão do Ministério da Educação - Secad i / M EC . Assunto: Alteração do art. 7º, § 2º, da Resolução CNE/CES nº 1, de 15 de janeiro de 2018, que instituiu Diretrizes Operacionais para os procedimentos administrativos de registro de dados cadastrais de pessoa natural, referentes aos estudantes e profissionais de educação que atuam em instituições públicas e privadas de ensino de Educação Básica e de Educação Superior em todo o território nacional. Voto da Relatora: Nos termos do art. 9º, § 1º, alínea 'c', da Lei nº 4.024, de 20 de dezembro de 1961, com redação dada pela Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, voto favoravelmente à alteração do art. 7º, § 2º, da Resolução CNE/CEB nº 1, de 15 de janeiro de 2018, que instituiu Diretrizes Operacionais para os procedimentos administrativos de registro de dados cadastrais de pessoa natural, referentes aos estudantes e profissionais de educação que atuam em instituições públicas e privadas de ensino em todo o território nacional, na forma deste Parecer e do Projeto de Resolução anexo, do qual é parte integrante. Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade.

Observação: Em face do disposto no art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, os pareceres do Conselho Nacional de Educação - CNE somente produzirão efeitos após a publicação do respectivo ato homologatório exarado pelo Ministro de Estado da Educação. O Parecer citado encontra-se à disposição dos interessados no Conselho Nacional de Educação e será divulgado na página do CNE (https://www.gov.br/mec/ptbr/cne).

Brasília, 3 de setembro de 2026. CHRISTY GANZERT PATO Secretário-Executivo

SÚMULA DO PARECER CNE/CES Nº 116/2025

REUNIÃO ORDINÁRIA DOS DIAS 17, 18, 19 E 20 DO MÊS DE FEVEREIRO/2025 (Complementar à Publicada no DOU de 13/8/2025, Seção 1, p. 21) CÂMARA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR

Processo: 23001.000612/2024-73. Parecer: CNE/CES 116/2025. Relatora: Elizabeth Regina Nunes Guedes. Interessada: Bruna Aparecida de Paula - São Paulo/SP. Assunto: Convalidação de estudos realizados no curso superior de Pedagogia, licenciatura, no formato a distância, ministrado no polo São Pedro, no estado de São Paulo, pela Universidade Paulista - Unip, com sede no município de São Paulo, no estado de São Paulo. Voto da Relatora: Voto desfavoravelmente à convalidação dos estudos realizados por Bruna Aparecida de Paula, no curso superior de Pedagogia, licenciatura, no formato a distância, ministrado no polo São Pedro, no estado de São Paulo, pela Universidade Paulista - Unip, com sede no município de São Paulo, no estado de São Paulo. Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade.

Observação: De acordo com o Regimento Interno do Conselho Nacional de Educação - CNE e a Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, os interessados terão prazo de 30 (trinta) dias para recursos, quando couber, a partir da data de publicação desta Súmula no Diário Oficial da União - DOU, ressalvados os processos em trâmite no Sistema e-MEC, cuja data de publicação, para efeito de contagem do prazo recursal, será efetuada a partir da publicação nesse Sistema, nos termos do art. 1º, § 4º, da Portaria Normativa MEC nº 21, de 21 de dezembro de 2017. Em face do disposto no art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, os pareceres do CNE somente produzirão efeitos após a publicação do respectivo ato homologatório exarado pelo Ministro de Estado da Educação. O Parecer citado encontra-se à disposição dos interessados no Conselho Nacional de Educação e será divulgado na página do CNE (https://www.gov.br/mec/pt-br/cne).

Brasília, 3 de setembro de 2026. CHRISTY GANZERT PATO Secretário-Executivo

SÚMULA DO PARECER CNE/CES Nº 182/2026

REUNIÃO ORDINÁRIA DOS DIAS 11, 12, 13 E 14 DO MÊS DE MAIO/2026 (Complementar à Publicada no DOU de 14/8/2026, Seção 1, p. 25) CÂMARA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR

Processo: 23000.059479/2025-52. Parecer: CNE/CES 182/2026. Relatora: Elizabeth Regina Nunes Guedes. Interessada: Epec - Empresa Prudentina de Educação e Cultura S.A - Presidente Prudente/SP. Assunto: Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior - SERES que, por meio da Portaria nº 886, de 4 de dezembro de 2025, publicada no Diário Oficial da União - DOU, em 5 de dezembro de 2025, indeferiu o pedido de aumento de duzentas e vinte para duzentas e quarenta vagas totais anuais, no curso superior de Medicina, no formato presencial, ofertado pela Universidade do Oeste Paulista - Unoeste, com sede no município de Presidente Prudente, no estado de São Paulo. Voto da Relatora: Nos termos do art. 6º, inciso VI, do Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, conheço do recurso para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior - SERES, expressa na Portaria nº 886, de 4 de dezembro de 2025, que indeferiu o pedido de aumento de duzentas e vinte para duzentas e quarenta vagas totais anuais, no curso superior de Medicina, no formato presencial, ofertado pela Universidade do Oeste Paulista - Unoeste, com sede na Rua José Bongiovani, nº 700, bairro Cidade Universitária, no município de Presidente Prudente, no estado de São Paulo. Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade.

Observação: De acordo com o Regimento Interno do Conselho Nacional de Educação - CNE e a Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, os interessados terão prazo de 30 (trinta) dias para recursos, quando couber, a partir da data de publicação desta Súmula no Diário Oficial da União - DOU, ressalvados os processos em trâmite no Sistema e-MEC, cuja data de publicação, para efeito de contagem do prazo recursal, será efetuada a partir da publicação nesse Sistema, nos termos do art. 1º, § 4º, da Portaria Normativa MEC nº 21, de 21 de dezembro de 2017. Em face do disposto no art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, os pareceres do CNE somente produzirão efeitos após a publicação do respectivo ato homologatório exarado pelo Ministro de Estado da Educação. O Parecer citado encontra-se à disposição dos interessados no Conselho Nacional de Educação e será divulgado na página do CNE (https://www.gov.br/mec/pt-br/cne).

Brasília, 3 de setembro de 2026. CHRISTY GANZERT PATO Secretário-Executivo

140

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

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