DOU 04/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 168, sexta-feira, 4 de setembro de 2026
ISSN 1677-7042
9. Acórdão:VISTO, relatado e discutido o pedido de reexame interposto por João Paulo Campelo da Silva contra o Acórdão 437/2026-2ª Câmara, por meio do qual este Tribunal negou registro ao seu ato de aposentadoria, tendo em vista a inclusão, em seus proventos, de parcelas judiciais referentes a planos econômicos, sem a devida absorção por reajustes salariais subsequentes,
ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Segunda Câmara, por unanimidade, com fundamento nos arts. 33 e 48 da Lei 8.443/1992 e ante as razões expostas pelo relator, em:
-
9.1. conhecer do pedido de reexame, para, no mérito, negar-lhe provimento; e
-
9.2. comunicar esta deliberação ao recorrente e ao Instituto Nacional de
-
Colonização e Reforma Agrária.
-
Ata n° 29/2026 - 2ª Câmara.
-
Data da Sessão: 1/9/2026 - Ordinária.
-
Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-
4661-29/26-2.
- Especificação do quórum:
-
13.1. Ministros presentes: Augusto Nardes (na Presidência), Jorge Oliveira
-
(Relator), Antônio Anastasia e Jhonatan de Jesus. 13.2. Ministro-Substituto presente: Marcos Bemquerer Costa. ACÓRDÃO Nº 4662/2026 - TCU - 2ª Câmara
-
Processo nº TC 025.690/2024-8.
-
Grupo I - Classe de Assunto: I - Recurso de Reconsideração (em Tomada
de Contas Especial)
- Recorrente: BK Telecomunicações Ltda. (18.929.415/0001-00)
-
3.1. Outro Responsável: José Welliton Sá da Silva (012.641.995-70), sócio
-
administrador
-
Unidade: Financiadora de Estudos e Projetos (Finep)
-
Relator: Ministro Jorge Oliveira
- 5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Augusto Nardes
- Representante do Ministério Público: Procurador Sérgio Ricardo Costa
Caribé
-
Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos (AudRecursos)
-
Representação legal: Genisson Araújo dos Santos (OAB/SE 6.700) e Cleyton
de Menezes Nascimento Santos (OAB/SE 12.061)
- Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos, em que se examina recurso de reconsideração interposto por BK Telecomunicações Ltda. contra o Acórdão 956/2026-2ª Câmara, que julgou irregulares as contas da empresa e de seu gestor, condenou-os solidariamente em débito e imputou-lhes multas individuais, em decorrência da não comprovação da correta aplicação dos recursos recebidos por meio de contrato de subvenção econômica firmado com a Fundação de Apoio à Pesquisa e à Inovação Tecnológica do Estado do Sergipe (Fapitec/SE), para execução do "Projeto Ciclope"; ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Segunda Câmara, por unanimidade, com fundamento nos arts. 32, inciso I, e 33 da Lei 8.443/1992 e ante as razões expostas pelo relator, em:
- 9.1. conhecer do recurso de reconsideração para, no mérito, negar-lhe
provimento; e
- 9.2. comunicar esta deliberação à recorrente e aos demais destinatários da
deliberação original.
-
Ata n° 29/2026 - 2ª Câmara.
-
Data da Sessão: 1/9/2026 - Ordinária.
-
Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-
4662-29/26-2.
- Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Augusto Nardes (na Presidência), Jorge Oliveira (Relator), Antônio Anastasia e Jhonatan de Jesus. 13.2. Ministro-Substituto presente: Marcos Bemquerer Costa. ACÓRDÃO Nº 4663/2026 - TCU - 2ª Câmara 1. Processo nº TC 039.269/2018-3.
1.1. Apensos: 008.788/2022-7; 008.791/2022-8; 008.789/2022-3; 008.790/2022-1
- Grupo I - Classe de Assunto: I - Recurso de Reconsideração (em Tomada
de Contas Especial)
-
Recorrente: Lucia Maria Fernandes do Nascimento (096.424.804-25)
-
Unidade: Prefeitura Municipal de Baraúna/RN
-
Relator: Ministro Jorge Oliveira
- 5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro-Substituto Marcos Bemquerer
Costa
- Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de
Oliveira
- Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos
(AudRecursos)
- Representação legal: Sinval Salomão Alves de Medeiros (OAB/RN 5.356),
representando Lucia Maria Fernandes do Nascimento
- Acórdão:
VISTO, relatado e discutido este recurso de reconsideração interposto por Lucia Maria Fernandes do Nascimento, ex-prefeita do Município de Baraúna/RN, contra o Acórdão 15.253/2021-2ª Câmara, por meio do qual o Tribunal julgou irregulares as suas contas, condenando-a ao pagamento de débito apurado e multa proporcional ao dano ao erário;
ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Segunda Câmara, por unanimidade, com fundamento no art. 32, inciso I, e 33 da Lei 8.443/1992, em: 9.1. conhecer do recurso de reconsideração e, no mérito, negar-lhe
provimento; e
9.2. comunicar esta deliberação à recorrente, ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), à Prefeitura Municipal de Baraúna/RN e à Procuradoria da República no Estado do Rio Grande do Norte.
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Ata n° 29/2026 - 2ª Câmara.
-
Data da Sessão: 1/9/2026 - Ordinária.
-
Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC4663-29/26-2.
-
Especificação do quórum:
-
13.1. Ministros presentes: Augusto Nardes (na Presidência), Jorge Oliveira
-
(Relator), Antônio Anastasia e Jhonatan de Jesus.
-
13.2. Ministro-Substituto presente: Marcos Bemquerer Costa. ACÓRDÃO Nº 4664/2026 - TCU - 2ª Câmara
-
Processo nº TC 015.474/2018-6.
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Grupo II - Classe de Assunto: I - Recurso de Reconsideração (em Tomada
de Contas Especial)
- Recorrentes: Arnaldo Bernardino Alves (318.311.094-68) e Aldery Silveira
Júnior (059.667.523-20)
- Unidades: Fundo Nacional de Saúde/MS e Secretaria de Estado de Saúde
do Distrito Federal
- Relator: Ministro Jorge Oliveira
- 5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Bruno Dantas
- Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado
da Costa e Silva
-
Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos (AudRecursos)
-
Representação legal: Ulisses Riedel de Resende (OAB/DF 968), Andressa Mirella Castro Dias (OAB/DF 21.675), Maria de Lourdes Azevedo Silva Kaiser Cabral (OAB/DF 10.423) e outros, representando Arnaldo Bernardino Alves
VISTOS, relatados e discutidos os recursos de reconsideração interpostos por Arnaldo Bernardino Alves e Aldery Silveira Júnior contra o Acórdão 5.138/2021-2ª Câmara, deliberação em que o TCU julgou irregulares as contas dos dois recorrentes, sem condenação em débito e sem aplicação de multa, em razão do pagamento, pela Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, de serviços de unidade de terapia intensiva (UTI) por valores superiores aos admitidos na tabela nacional do Sistema Único de Saúde (SUS);
ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Segunda Câmara, por unanimidade, ante as razões expostas pelo relator e com fundamento nos arts. 32, inciso I, e 33 da Lei 8.443/1992, em: 9.1. conhecer do recurso de reconsideração interposto por Arnaldo Bernardino Alves para, no mérito, negar-lhe provimento;
9.2. conhecer do recurso de reconsideração interposto por Aldery Silveira Júnior para, no mérito, dar-lhe provimento parcial;
9.3. declarar nula a citação de Aldery Silveira Júnior e, por conseguinte, tornar insubsistente, exclusivamente em relação a ele, o Acórdão 5.138/2021-2ª Câmara e arquivar os autos quanto ao recorrente; e 9.4. comunicar esta deliberação aos recorrentes, ao Fundo Nacional de Saúde/MS e à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
-
Ata n° 29/2026 - 2ª Câmara.
-
Data da Sessão: 1/9/2026 - Ordinária.
-
Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC4664-29/26-2.
-
Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Augusto Nardes (na Presidência), Jorge Oliveira (Relator), Antônio Anastasia e Jhonatan de Jesus.
13.2. Ministro-Substituto presente: Marcos Bemquerer Costa. ACÓRDÃO Nº 4665/2026 - TCU - 2ª Câmara
-
Processo nº TC 019.208/2022-7.
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Grupo I - Classe de Assunto: I - Embargos de Declaração (em Aposentadoria)
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Embargante: Antonio Carlos Fonseca da Silva (041.971.514-20)
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Unidade: Ministério Público Federal
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Relator: Ministro Jorge Oliveira
5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Jorge Oliveira
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Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima
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Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos (AudRecursos)
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Representação legal: Paulo Henrique Paes Landim Neto (OAB/DF 77.475), Aline Cristina Bencao (OAB/DF 74.199), Marco Aurelio de Carvalho Rocha (OAB/DF 68.816), Maria Eduarda Ribeiro Bernardes do Amaral (OAB/DF 77.277), Natalie Alves Lima (OAB/DF 65.667), Lucas Goncalves Simoes Vieira (OAB/DF 67.047), Ana Luisa Vogado de Oliveira (OAB/DF 59.275), Alberto Emanuel Albertin Malta (OAB/DF 46.056), Mariana Santos Goncalves (OAB/DF 68.108) e Davi Ory Pinto Bandeira (OAB/DF 64.572), representando Antonio Carlos Fonseca da Silva.
-
Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes embargos de declaração opostos por Antonio Carlos Fonseca da Silva contra o Acórdão 3.143/2026-2ª Câmara, que negou provimento a pedido de reexame interposto contra o Acórdão 10.031/2023-2ª Câmara, que considerou ilegal o ato concessório, negando-lhe registro, em razão de parcela de quintos paga cumulativamente com o subsídio de Subprocurador Geral da República,
ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Segunda Câmara, por unanimidade, com fundamento nos arts. 32, inciso II, e 34 da Lei 8.443/1992 e diante das razões expostas pelo relator, em:
9.1. conhecer dos embargos de declaração para, no mérito, rejeitá-los; e
9.2. comunicar esta deliberação ao embargante e aos demais destinatários da
deliberação original.
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Ata n° 29/2026 - 2ª Câmara.
-
Data da Sessão: 1/9/2026 - Ordinária.
-
Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC4665-29/26-2.
-
Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Augusto Nardes (na Presidência), Jorge Oliveira (Relator), Antônio Anastasia e Jhonatan de Jesus.
13.2. Ministro que alegou impedimento na Sessão: Augusto Nardes (na Presidência).
13.3. Ministro-Substituto presente: Marcos Bemquerer Costa.
ACÓRDÃO Nº 4666/2026 - TCU - 2ª Câmara
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Processo nº TC 020.281/2023-4.
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Grupo II - Classe de Assunto: I - Pedido de Reexame (em Pensão Civil)
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Recorrente: Câmara dos Deputados
3.1. Interessada: Lucia Augusta de Freitas (585.354.031-91)
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Unidade: Câmara dos Deputados
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Relator: Ministro Jorge Oliveira
5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Augusto Nardes
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Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva 7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos (AudRecursos)
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Representação legal: não há
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Acórdão:
VISTO, relatado e discutido este pedido de reexame interposto pela Câmara dos Deputados contra o Acórdão 10.542/2023-2ª Câmara, que considerou ilegal e negou registro ao ato da pensão civil instituída por Ives de Freitas em favor de Lucia Augusta de Freitas;
ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Segunda Câmara, por unanimidade, ante as razões expostas pelo relator e com fundamento nos arts. 33 e 48 da Lei 8.443/1992 e no art. 7º, inciso I, da Resolução-TCU 353/2023, alterada pela Resolução-TCU 377/2025, em:
9.1. conhecer do pedido de reexame e, no mérito, dar-lhe provimento;
9.2. tornar insubsistente o Acórdão 10.542/2023-2ª Câmara, inclusive as determinações do seu subitem 1.7, e, em consequência, ordenar o registro do ato de pensão civil instituída em favor de Lucia Augusta de Freitas; e 9.3. comunicar esta deliberação à Câmara dos Deputados, inclusive para que informe o seu teor à interessada.
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Ata n° 29/2026 - 2ª Câmara.
-
Data da Sessão: 1/9/2026 - Ordinária.
-
Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC4666-29/26-2.
-
Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Augusto Nardes (na Presidência), Jorge Oliveira (Relator), Antônio Anastasia e Jhonatan de Jesus.
13.2. Ministro-Substituto presente: Marcos Bemquerer Costa. ACÓRDÃO Nº 4667/2026 - TCU - 2ª Câmara
-
Processo nº TC 028.378/2020-2.
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Grupo II - Classe de Assunto: I - Recurso de Reconsideração (em Tomada
de Contas Especial)
- Recorrente: Waldenira Santos Fonseca (432.804.802-30)
3.1. Outros Responsáveis: Aureliano Coelho Pires (621.736.932-04); Aurinex Morais Guedes (511.685.292-04); Débora Lima Montoril de Araújo Ferreira (589.820.35249) e Francisdalva Coutinho Pires (512.884.862-00)
-
Unidade: Conselho Regional de Enfermagem do Amapá (Coren/AP)
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Relator: Ministro Jorge Oliveira
5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Augusto Nardes
- Representante do Ministério Público: Procurador Sérgio Ricardo Costa Caribé
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