DOE 03/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº164 | FORTALEZA, 03 DE SETEMBRO DE 2026
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HISTÓRICO VALOR (R$) Soldo Lei n° 19.183/2025 c/c Decreto Estadual nº 36.538/2025 31,50 Gratificação de Qualificação Policial Lei n° 19.183/2025 c/c Decreto Estadual nº 36.538/2025 258,96 Gratificação de Defesa Social e Cidadania Lei n° 19.183/2025 c/c Decreto Estadual nº 36.538/2025 893,22 TOTAL 1.183,68 PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 01 de setembro de 2026. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Antônio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 01 de setembro de 2026.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo sob NUP: 10061.049036/2025-97 – SUITE, relativo à Reforma ex-officio por ter sido julgado incapaz, do 2º TENENTE RR da Polícia Militar do Ceará, ANTÔNIO CLÁUDIO ARAÚJO CHAVES , matrícula funcional nº 042.665-1-X, RESOLVE reformá-lo no atual posto de 2º TENENTE PM, competindo-lhe os proventos integrais do mesmo posto, a partir de 18/11/2024, fundamentado nos dispositivos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal de 1988, dos arts. 187, 188, inciso II, 190, inciso IV, 191 e 193, inciso II, da Lei n° 13.729 de 11/01/2006, combinado com art. 7º, a Lei Complementar nº 21, de 29/06/2000, tendo como base de cálculos as verbas abaixo discriminadas:
HISTÓRICO VALOR R$ Soldo Lei nº 18.702/2024 c/c Decreto nº 36.085/2024 354,01 Gratificação de Tempo de Serviço – 10% Lei nº 11.167/86 35,40 Gratificação de Qualificação Policial Lei nº 18.702/2024 c/c Decreto nº 36.085/2024 2.054,18 Gratificação de Defesa Social e Cidadania Lei nº 18.702/2024 c/c Decreto nº 36.085/2024 6.625,41 TOTAL 9.069,00
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 01 de setembro de 2026. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Antônio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo sob NUP: 10061.048677/2025-24 – SUITE, relativo à Reforma ex-officio por ter sido julgado incapaz, do 2º TENENTE RR da Polícia Militar do Ceará, IRAPUAN FERREIRA DE SOUSA , matrícula funcional nº 102.848-1-3, RESOLVE reformá-lo no atual posto de 2º TENENTE PM, competindo-lhe os proventos integrais do mesmo posto, a partir de 07/07/2025, fundamentado nos dispositivos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal de 1988, dos arts. 187, 188, inciso II, 190, inciso IV, 191 e 193, inciso II, da Lei n° 13.729 de 11/01/2006, combinado com art. 7º, a Lei Complementar nº 21, de 29/06/2000, tendo como base de cálculos as verbas abaixo discriminadas:
| HISTÓRICO | VALOR R$ | |
|---|---|---|
| Soldo Lei nº 19.183/2025 c/c Decreto nº 36.538/2025 | 371,11 | |
| Gratificação de Tempo de Serviço – 05% Lei nº 11.167/86 | 18,56 | |
| Gratificação de Qualificação Policial Lei nº 19.183/2025 c/c Decreto nº 36.538/2025 | 2.153,40 | |
| Gratificação de Defesa Social e Cidadania Lei nº 19.183/2025 c/c Decreto nº 36.538/2025 | 6.945,42 | |
| TOTAL | 9.488,49 |
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 01 de setembro de 2026. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Antônio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo sob NUP: 10061.048190/2025-41 – SUITE, relativo à Reforma ex-officio por ter sido julgado incapaz, do SOLDADO da Polícia Militar do Ceará, JOSEIAS SILVA DANTAS , matrícula funcional nº 306.381-1-5, RESOLVE reformá-lo na atual graduação de Soldado PM, competindo-lhe os proventos integrais da mesma graduação, a partir de 18/11/2024, fundamentado nos dispositivos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal de 1988, dos arts. 187, 188, inciso II, 190, inciso IV, 191 e 193, inciso II, da Lei n° 13.729 de 11/01/2006, combinado com art. 7º, a Lei Complementar nº 21, de 29/06/2000, tendo como base de cálculos as verbas abaixo discriminadas:
| HISTÓRICO | VALOR R$ | |
|---|---|---|
| Soldo Lei nº 18.702/2024 c/c Decreto nº 36.085/2024 | 141,62 | |
| Gratificação de Qualificação Policial Lei nº 18.702/2024 c/c Decreto nº 36.085/2024 | 1.164,15 | |
| Gratificação de Defesa Social e Cidadania Lei nº 18.702/2024 c/c Decreto nº 36.085/2024 | 4.015,37 | |
| TOTAL | 5.321,14 |
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 01 de setembro de 2026. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Antônio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo sob NUP: 10061.049408/2025-85 – SUITE, relativo à Reforma ex-officio por ter sido julgado incapaz, do SUBTENENTE RR da Polícia Militar do Ceará, SEBASTIÃO ESTÁCIO VIEIRA DOS SANTOS , matrícula funcional nº 029.880-1-1, RESOLVE reformá-lo na atual graduação de SUBTENENTE PM, competindo-lhe os proventos integrais da mesma graduação, a partir de 30/06/2025, fundamentado nos dispositivos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal de 1988, dos arts. 187, 188, inciso II, 190, inciso IV, 191 e 193, inciso II, da Lei n° 13.729 de 11/01/2006, combinado com art. 7º, a Lei Complementar nº 21, de 29/06/2000, tendo como base de cálculos as verbas abaixo discriminadas: