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Diário Oficial do Estado do Ceará · 03/09/2026 · pág. 6

DOE 03/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº164 | FORTALEZA, 03 DE SETEMBRO DE 2026

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HISTÓRICO VALOR R$ Soldo Lei nº 19.183/2025 c/c Decreto nº 36.538/2025 307,28 Gratificação de Tempo de Serviço – 15% Lei nº 11.167/86 46,09 Gratificação de Qualificação Policial Lei nº 19.183/2025 c/c Decreto nº 36.538/2025 1.921,32 Gratificação de Defesa Social e Cidadania Lei nº 19.183/2025 c/c Decreto nº 36.538/2025 6.138,97 TOTAL 8.413,66

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 01 de setembro de 2026. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Antônio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL


O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo sob NUP: 10061.046343/2025-16 – SUITE, relativo à Reforma ex-officio por ter sido julgado incapaz, do SUBTENENTE da Polícia Militar do Ceará, ADOLF ERIC FORTE MARTINS , matrícula funcional nº 106.918-1-8, RESOLVE reformá-lo na atual graduação de Subtenente PM, competindo-lhe os proventos proporcionais a base de 100% da mesma graduação, a partir de 24/04/2024, fundamentado nos dispositivos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal de 1988, dos arts. 187, 188, inciso II, 190, inciso IV, 191 e 193, inciso I, da Lei n° 13.729 de 11/01/2006, combinado com art. 7º, a Lei Complementar nº 21, de 29/06/2000, tendo como base de cálculos as verbas abaixo discriminadas:

HISTÓRICO VALOR R$ Soldo Lei nº 18.356/2023 c/c Decreto nº 35.521/2023 277,52 Gratificação de Tempo de Serviço – 05% Lei nº 11.167/86 13,88 Gratificação de Qualificação Policial Lei nº 18.356/2023 c/c Decreto nº 35.521/2023 1.735,28 Gratificação de Defesa Social e Cidadania Lei nº 18.356/2023 c/c Decreto nº 35.521/2023 5.544,52 TOTAL 7.571,20

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 01 de setembro de 2026. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Antônio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL


O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo sob NUP: 10061.054178/2025-76 – SUITE, relativo à Reforma ex-officio por ter sido julgado incapaz, do CORONEL RR da Polícia Militar do Ceará, ADRIANÍZIO PAULO DE OLIVEIRA ALVES , matrícula funcional nº 103.427-1-6, RESOLVE reformá-lo no atual posto de CORONEL PM, competindo-lhe os proventos integrais do mesmo posto, a partir de 11/08/2025, fundamentado nos dispositivos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal de 1988, dos arts. 187, 188, inciso II, 190, inciso IV, 191 e 193, inciso II, da Lei n° 13.729 de 11/01/2006, combinado com art. 7º, a Lei Complementar nº 21, de 29/06/2000, tendo como base de cálculos as verbas abaixo discriminadas:

HISTÓRICO VALOR R$ Soldo Lei nº 19.183/2025 c/c Decreto nº 36.538/2025 530,09 Gratificação de Tempo de Serviço – 05% Lei nº 11.167/86 26,50 Gratificação de Qualificação Policial Lei nº 19.183/2025 c/c Decreto nº 36.538/2025 6.510,38 Gratificação de Defesa Social e Cidadania Lei nº 19.183/2025 c/c Decreto nº 36.538/2025 19.158,83 TOTAL 26.225,80

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 01 de setembro de 2026. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Antônio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL


O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo sob NUP: 10061.022564/2026-80 – SUITE, relativo à Reforma “ex-officio” por ter sido julgado incapaz, do 1° SARGENTO RR da Polícia Militar do Ceará, FRANCISCO DAS CHAGAS TELES FILHO , matrícula funcional nº 037.560-1-7, RESOLVE reformá-lo na atual graduação de 1° SARGENTO PM, competindo-lhe os proventos integrais da mesma graduação, a partir de 03/03/2026, fundamentado nos dispositivos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal de 1988, dos arts. 187, 188, inciso II, 190, inciso IV, 191 e 193, inciso II, da Lei n° 13.729 de 11/01/2006, combinado com art. 7º, a Lei Complementar nº 21, de 29/06/2000, tendo como base de cálculos as verbas abaixo discriminadas:

HISTÓRICO VALOR (R$) Soldo Lei nº 19.660, de 26/02/2026 294,00 Gratificação de Tempo de Serviço – 10% Lei nº 11.167/86 29,40 Gratificação de Qualificação Policial Lei nº 19.660, de 26/02/2026 1.784,66 Gratificação de Defesa Social e Cidadania Lei nº 19.660, de 26/02/2026 5.704,29 TOTAL 7.812,35

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 01 de setembro de 2026.

Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ

Antônio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL


O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo nº 10061.035846/2025-66, relativo à Reforma “ex-offício” por haver atingido idade limite de permanência na Reserva Remunerada, do Subtenente RR da Polícia Militar do Ceará, matrícula funcional nº 016.414-1-7 – FRANCISCO FINÉZIO FERREIRA DE AZEVEDO , RESOLVE reformá-lo na atual graduação de Subtenente PM, competindo-lhe os proventos integrais da mesma graduação, a partir de 28/07/2014, fundamentado nos dispositivos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal de 1988 e dos artigos 187, 188 inciso I, alínea “c.1”, 189 paragrafo único, da Lei nº 13.729 de 11/01/2006, na quantia de: