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Diário Oficial do Estado do Ceará · 03/09/2026 · pág. 8

DOE 03/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº164 | FORTALEZA, 03 DE SETEMBRO DE 2026

132

HISTÓRICO VALOR(R$)
Soldo Lei nº 18.702, de 20/03/2024, c/c Decreto nº 36.085, de 28/06/2024 354,01
Gratificação de Tempo de Serviço – 10% Lei nº 11.167, de 07/01/1986 35,40
Gratificação de Qualificação Policial Lei nº 18.702, de 20/03/2024, c/c Decreto nº 36.085, de 28/06/2024 2.054,18
Gratificação de Defesa Social e Cidadania Lei nº 18.702,de 20/03/2024,c/c Decreto nº 36.085,de 28/06/2024 6.625,41
TOTAL 9.069,00

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 01 de setembro de 2026. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Antônio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL


O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo sob NUP: 10061.009688/2026-70 – SUITE, relativo à Reforma ex-officio por ter sido julgado incapaz, do SUBTENENTE RR da Polícia Militar do Ceará, LAURO SALES MARQUES FILHO , matrícula funcional nº 091.857-1-2, RESOLVE reformá-lo na atual graduação de SUBTENENTE PM, competindo-lhe os proventos integrais da mesma graduação, a partir de 13/01/2026, fundamentado nos dispositivos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal de 1988, dos arts. 187, 188, inciso II, 190, inciso IV, 191 e 193, inciso II, da Lei n° 13.729 de 11/01/2006, combinado com art. 7º, a Lei Complementar nº 21, de 29/06/2000, tendo como base de cálculos as verbas abaixo discriminadas:

HISTÓRICO VALOR(R$)
Soldo Lei nº 19.660, de 26/02/2026, c/c Decreto nº 37.318, de 04 maio de 2026 323,42
Gratificação de Tempo de Serviço – 10% Lei nº 11.167/86 32,34
Gratificação de Qualificação Policial Lei nº 19.660, de 26/02/2026, c/c Decreto nº 37.318, de 04 maio de 2026 2.022,28
Gratificação de Defesa Social e Cidadania Lei nº 19.660,de 26/02/2026,c/c Decreto nº 37.318,de 04 maio de 2026 6.461,54
TOTAL 8.839,58

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 01 de setembro de 2026. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Antônio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL


O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no Processo nº 10061.001936/2025-53 – SUITE, relativo à Reforma ex officio por ter atingido a idade limite de permanência na reserva remunerada do 1º Sargento RR da Polícia Militar do Ceará, ELI PIRES SILVÉRIO , matrícula funcional nº 024.083-1-7, RESOLVE reformá-lo na atual graduação de 1º Sargento PM, competindo-lhe os proventos integrais da mesma graduação, a partir de 13/04/2015, fundamentado nos dispositivos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal de 1988 e dos arts.187, 188, inciso I, alínea “c.2” e 189, parágrafo único, da Lei nº 13.729 de 30/06/2006, na quantia de:

HISTÓRICO
VALOR R$
Soldo Lei nº 15.747, de 29/12/2014
192,07
Gratificação Tempo de Serviço – 20% Lei nº 11.167, de 07/01/1986
38,41
Gratificação Militar Lei nº 15.747, de 29/12/2014
1.389,46
Gratificação de Qualificação Policial Lei nº 15.747, de 29/12/2014
1.152,44
Gratificação de Defesa Social e Cidadania Lei nº 15.747,de 29/12/2014
1.093,15
TOTAL
3.865,53

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 01 de setembro de 2026. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Antônio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL


O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no Processo nº 10061.005096/2025-06 – SUITE, relativo à Reforma ex officio por ter atingido a idade limite de permanência na reserva remunerada do Subtenente RR da Polícia Militar do Ceará, JOSÉ FELISBERTO MAIA DA COSTA , matrícula funcional nº 097.404-1-4, RESOLVE reformá-lo na atual graduação de Subtenente PM, competindo-lhe os proventos integrais da mesma graduação, a partir de 20/08/2016, fundamentado nos dispositivos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal de 1988, e dos arts. 187, 188, inciso I, da Lei nº 13729, de 11/01/2006, alterada pelo art. 26, Lei 15.797, de 25/05/2015, na quantia de:

HISTÓRICO VALOR R$
Soldo Lei nº 15.747, de 29/12/2014 211,28
Gratificação Tempo de Serviço – 05% Lei nº 11.167, de 07/01/1986 10,56
Gratificação Militar Lei nº 15.747, de 29/12/2014 1.513,68
Gratificação de Qualificação Policial Lei nº 15.747, de 29/12/2014 1.305,91
Gratificação de Desempenho Militar Lei nº 15.747,de 29/12/2014 1.093,15
TOTAL 4.134,58

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 01 de setembro de 2026. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Antônio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL


O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo nº 10061.006835/2025-79, relativo à REFORMA “EX OFFICIO” por haver atingido a idade limite de permanência na reserva remunerada, do 2º Sargento RR da Polícia Militar do Ceará, matrícula funcional nº 018.439-1-5 – RAIMUNDO ALEXANDRE DE OLIVEIRA , RESOLVE reformá-lo no atual posto de 2º Sargento PM, competindo-lhe os proventos integrais da mesma graduação, a partir de 22/04/2003, fundamentado nos dispositivos do art. 42, §1º, da Constituição Federal de 1988 e dos arts. 93, 94, inciso I, alínea “c”, e 95, parágrafo único, da Lei nº 10.072/1976, tendo como base de cálculo as verbas abaixo indicadas: