DOE 03/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº164 | FORTALEZA, 03 DE SETEMBRO DE 2026 159
âmbito da CGD. RESOLVE: REESTRUTURAR a 4ª CPRM da seguinte forma: TC PM ADRIANO FIGUEREDO CARNEIRO – MF: 117.021-1-2 (Presidente); TC PM ALESSANDRO COSTA CAVALCANTE – MF: 125.198-1-8 (Interrogante) e o 2º TEN PP RR RAIMUNDO DE OLIVEIRA LIMA – MF: 108.478-1-8 (Relator e Escrivão). Esta portaria entra em vigor, com seus efeitos, a partir da data de 01 de setembro de 2026. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO (CGD), em Fortaleza/CE, 01 de setembro de 2026.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
PORTARIA CGD Nº501/2026 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso de suas atribuições conferidas pelo Art. 3º, incs. I e IV, c/c o Art. 5º, incs. I e XV, da Lei Complementar nº 98/2011; CONSIDERANDO a necessidade de adequar o quadro funcional à disposição desta Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário (CGD), visando atender as atividades desenvolvidas pelo Órgão; CONSIDERANDO que a Administração Pública está subsidiada aos princípios basilares da continuidade e da eficiência do serviço público; CONSIDERANDO a designação do servidor 2º TEN PP RR RAIMUNDO DE OLIVEIRA LIMA – MF: 108.478-1-8 a compor a 4ª Comissão Militar de Processos Regulares (4ª CPRM); CONSIDERANDO a necessidade de atender os prazos processuais administrativos, bem como as metas de produtividade desta Pasta, em observância ao disposto no Art. 15 da Lei Complementar nº 98/2011; CONSIDERANDO a edição da Portaria CGD nº 179/2019, que designa servidores dos quandros funcionais da CGD a atuarem como membros substitutos das Comissões de Processos Regulares Militar. RESOLVE: I) DESIGNAR o servidor 2º TEN PP RR RAIMUNDO DE OLIVEIRA LIMA – MF: 108.478-1-8 para atuar como membro substituto das Comissões de Processos Regulares Militar em períodos de gozo de férias, licenças, ausências e/ou outros impedimentos legais. Esta portaria entra em vigor, com seus efeitos, a partir da data de 01 de setembro de 2026. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO (CGD), em Fortaleza/CE, 01 de setembro de 2026.
Rodrigo Bona Carneiro CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
PORTARIA CGD Nº502/2026 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 5º, inc. I, c/c Art. 6º da Lei Complementar n° 98/2011; CONSIDERANDO a necessidade de adequar o quadro funcional à disposição desta Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário (CGD), visando atender as atividades desenvolvidas pelo Órgão; CONSIDERANDO que a Administração Pública deve se nortear pelos princípios basilares da continuidade e da eficiência do serviço público; CONSIDERANDO a necessidade de se buscar a celeridade e a garantia do devido processo legal no âmbito da CGD. RESOLVE: DESIGNAR o servidor 2º TEN PP RR RAIMUNDO DE OLIVEIRA LIMA – MF: 108.478-1-8 para presidir Sindicâncias Administrativas, no âmbito da CGD, que tenham como Sindicados militares estaduais PM/BM, ficando-lhe delegada as atribuições para apuração de transgressões disciplinares, desta feita, esta portaria entra em vigor, com seus efeitos, a partir da data de 01 de setembro de 2026. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO (CGD), em Fortaleza/CE, 01 de setembro de 2026.
Rodrigo Bona Carneiro CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
EXTRATO DA DECISÃO
O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, no uso das atribuições legais, DECIDE: No âmbito do Processo Administrativo Disciplinar, registrado sob o SPU n° 2400486713, instaurado em face do POLICIAL MILITAR identificado pela matrícula funcional nº 306.656-1-9, nos termos da decisão fundamentada por este subscritor às fls. 268/277, acatar a sugestão constante do Relatório Final da Comissão Processante , fls. 252/262 e aplicar a sanção de 8 (oito) dias de Permanência Disciplinar , de acordo com o Art. 17 c/c Art. 42, inc. III, da Lei nº 13.407/2003, em razão da conclusão do feito administrativo. Caberá recurso e conversão da sanção em serviço extraordinário, nos termos do art. 30, caput da Lei Complementar 98, de 13/06/2011 c/c o Art. 18 da Lei nº 13.407/2003, os Enunciados n° 01/2019-CGD e nº 02/2019-CGD, publicados no DOE n° 100 de 29/05/2019, respectivamente. Decorrido o prazo recursal ou julgado o recurso a adoção das providências administrativas cabíveis serão adotadas para o cumprimento da presente decisão, nos termos da legislação disciplinar vigente. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA - CGD, em Fortaleza, 27 de agosto de 2026.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
EXTRATO DA DECISÃO
O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, no uso das atribuições legais, DECIDE: No âmbito do Processo Administrativo Disciplinar, registrado sob o SPU n° 2002087134, instaurado em face do POLICIAL CIVIL identificado pela matrícula funcional nº 097.122-1-6, acatar sugestão do Relatório Final da Comissão Processante fls. 320/321, nos termos da decisão fundamentada por parte deste subscritor às fls. 326/328 e reconhecer a incidência de causa extintiva da punibilidade , consubstanciada na prescrição da pretensão punitiva disciplinar estatal, nos termos do disposto no Art. 14, inc. I, da Lei nº 13.441/04. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA – CGD, em Fortaleza, 27 de agosto de 2026.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
EXTRATO DA DECISÃO
O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, no uso das atribuições legais, DECIDE: No âmbito do Processo Administrativo Disciplinar, registrado sob o SPU n° 496512025, instaurado em face do POLICIAL MILITAR identificado pela matrícula funcional nº 308.799-5-3, nos termos da decisão fundamentada por este subscritor às fls. 155/159, acatar a sugestão constante do Relatório Final da Comissão Processante , fls. 147/150V e aplicar a sanção de 5 (cinco) dias de Permanência Disciplinar , de acordo com o Art. 17 c/c Art. 42, inc. III, da Lei nº 13.407/2003, em razão da conclusão do feito administrativo. Caberá recurso e conversão da sanção em serviço extraordinário, nos termos do art. 30, caput da Lei Complementar 98, de 13/06/2011 c/c o Art. 18 da Lei nº 13.407/2003, os Enunciados n° 01/2019-CGD e nº 02/2019-CGD, publicados no DOE n° 100 de 29/05/2019, respectivamente. Decorrido o prazo recursal ou julgado o recurso a adoção das providências administrativas cabíveis serão adotadas para o cumprimento da presente decisão, nos termos da legislação disciplinar vigente. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA - CGD, em Fortaleza, 27 de agosto de 2026.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
CORRIGENDA AO EXTRATO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N°52/2026
No Extrato de Convênio de Cooperação Técnica nº 52/2026, firmado entre a Alece e a PREFEITURA MUNICIPAL DE MOMBAÇA, publicada no Diário Oficial de 09 de Julho de 2026, página 65. ONDE SE LÊ: VALOR: COM ÔNUS PARA A ORIGEM. LEIA-SE: VALOR: SEM ÔNUS PARA A ORIGEM. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 31 de agosto de 2026.
Paulo Rolim
DIRETOR-GERAL