DOMFO 03/09/2026 - Diario Oficial do Municipio de Fortaleza - CE
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 03 DE SETEMBRO DE 2026 QUINTA-FEIRA - PÁGINA 5PORTARIA 0321/2026 - GABPREF - O(A) PREFEITO(A) MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE dispensar, o(a) servidor(a) CLÁUDIO GERMANO DIOGO DE SIQUEIRA CRUZ FILHO, GERENTE, pertencente ao(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO, da gratificação de R$ 3.000,00 por trabalho relevante, técnico ou científico, prevista no inciso XIII do art. 103, da Lei nº 6.794, de 27.12.1990 do Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, publicado no DOM nº 9.526-suplemento de 02.01.1991, modificado pela Lei Complementar nº 0141 de 13 de março de 2013, e autorizada pelo Decreto Nº 13.143, de 29.04.2013, a partir de 03/09/2026. Evandro Sá Barreto Leitão PREFEITO(A) DE FORTALEZA.
PORTARIA 0064/2026 - ACFOR - O(A) PREFEITO(A) MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE nomear, nos termos do art. 11, item II da Lei nº 6.794, de 27.12.1990, do Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, publicado no DOM n.º 9.526-suplemento de 02.01.1991, MARIA CRISTIANE DE SOUZA LIMA, para exercer o cargo em comissão de ARTICULADOR, simbologia DNS3, do(a) DIRETORIA EXECUTIVA, integrante da estrutura administrativa do(a) AGÊNCIA DE REGULAÇÃO, FISCALIZAÇÃO E CONTROLE DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE SANEAMENTO AMBIENTAL, a partir de 03/09/2026. Evandro Sá Barreto Leitão PREFEITO(A) DE FORTALEZA Homero Cals Silva CONSELHEIRO PRESIDENTE Carolina Price Evangelista Monteiro SECRETÁRIO(A) MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
PORTARIA Nº 015, DE 25 DE AGOSTO DE 2026.
Dispõe acerca da designação de Gestor e Fiscal do contrato n.º 09/2026, no âmbito do Gabinete do Prefeito.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO GABINETE DO PREFEITO, WAGNER BEZERRA DE OLIVEIRA JUNIOR, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 70, inciso X, da Lei Complementar n. 176, de 19 de dezembro de 2014, e, considerando a Comunicação Interna nº. 010/2026/COAFI/GABPREF. RESOLVE: Art. 1º. Delegar competência para FISCALIZAÇÃO do Contrato n.º 09/2026 ao servidor SÉRGIO VIEIRA DE SOUSA, Matrícula nº 00170494. Art. 2º. Delegar competência para GESTÃO do Contrato n.º 09/2026 ao servidor FRANCISCO DA SILVA MENEZES, Matrícula n° 168236. Art. 3º. Compete ao GESTOR, entre outras atribuições: planejar, coordenar e solicitar da CONTRATADA e seus prepostos, ou obter da CONTRATANTE, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento da execução do objeto e anexar aos autos do processo correspondente cópia dos documentos escritos que comprovem essas solicitações de providências. Art. 4º. Compete à FISCALIZAÇÃO, entre outras atribuições: I. verificar, de modo sistemático, o cumprimento das disposições do contrato e das ordens complementares emanadas da CONTRATANTE, informando a esta, em tempo hábil, todas as ocorrências e providências tomadas; II. tomar as providências necessárias para que a CONTRATADA mantenha, durante todo o período de vigência do contrato, a validade da garantia contratual, quando houver; III. resolver todos e quaisquer casos singulares, duvidosos ou omissos, não previstos nos contratos e em tudo mais que, de qualquer forma, se relacionar direta ou indiretamente com o objeto, garantido o contraditório e a ampla defesa; IV. propor as medidas que couberem para a solução dos casos surgidos em decorrência de solução técnica na utilização de materiais ou prestação de serviços; V. analisar e dar parecer aprovando ou não o faturamento das parcelas do cronograma físico-financeiro da execução do objeto para fins de empenho e pagamento; VI. emitir relatório operacional do andamento da entrega do material e/ou da realização dos serviços. VII. elaborar, conjuntamente com o GESTOR, relatório conclusivo sobre a execução do contrato, devendo constar todas as ocorrências da execução. Art. 5º. Não será atribuída qualquer vantagem pecuniária ao servidor indicado em razão da presente fiscalização e o acompanhamento dos contratos administrativos. Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7º. Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 25 de agosto de 2026.
Wagner Bezerra de Oliveira Junior SECRETARIO EXECUTIVO DO GABINETE DO PREFEITOPORTARIA Nº 016, DE 25 DE AGOSTO DE 2026.
Dispõe acerca da designação de Gestor e Fiscal do contrato n.º 10/2026, no âmbito do Gabinete do Prefeito.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO GABINETE DO PREFEITO, WAGNER BEZERRA DE OLIVEIRA JUNIOR, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 70, inciso X, da Lei Complementar n. 176, de 19 de dezembro de 2014, e, considerando a Comunicação Interna nº. 009/2026/COAFI/GABPREF. RESOLVE: Art. 1º. Delegar competência para FISCALIZAÇÃO do Contrato n.º 10/2026 ao servidor SÉRGIO VIEIRA DE SOUSA, Matrícula nº 00170494. Art. 2º. Delegar competência para GESTÃO do Contrato n.º 10/2026 ao servidor FRANCISCO DA SILVA MENEZES, Matrícula n° 168236. Art. 3º. Compete ao GESTOR, entre outras atribuições: planejar, coordenar e solicitar da CONTRATADA e seus prepostos, ou obter da CONTRATANTE, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento da execução do objeto e anexar aos autos do processo correspondente cópia dos documentos escritos que comprovem essas solicitações de providências. Art. 4º. Compete à FISCALIZAÇÃO, entre outras atribuições: I. verificar, de modo sistemático, o cumprimento das disposições do contrato e das ordens complementares emanadas da CONTRATANTE, informando a esta, em tempo hábil, todas as ocorrências e providências tomadas; II. tomar as providências necessárias para que a CONTRATADA mantenha, durante todo o período de vigência do contrato, a validade da garantia contratual, quando houver; III. resolver todos e quaisquer casos singulares, duvidosos ou omissos, não previstos nos contratos e em tudo mais que, de qualquer forma, se relacionar direta ou indiretamente com o objeto, garantido o contraditório e a ampla defesa; IV. propor as medidas que couberem para a solução dos casos surgidos em decorrência de solução técnica na utilização de materiais ou prestação de serviços; V. analisar e dar parecer aprovando ou não o faturamento das parcelas do cronograma físico-financeiro da execução do objeto para fins de empenho e pagamento; VI. emitir relatório operacional do andamento da entrega do material e/ou da realização dos serviços. VII. elaborar, conjuntamente com o GESTOR, relatório conclusivo sobre a execução do contrato, devendo constar todas as ocorrências da execução. Art. 5º. Não será atribuída qualquer vantagem pecuniária ao servidor indicado em razão da presente fiscalização e o acompanhamento dos contratos administrativos. Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7º. Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 25 de agosto de 2026.
Wagner Bezerra de Oliveira Junior SECRETARIO EXECUTIVO DO GABINETE DO PREFEITO