DOMFO 03/09/2026 - Diario Oficial do Municipio de Fortaleza - CE
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 03 DE SETEMBRO DE 2026 QUINTA-FEIRA - PÁGINA 6 EXTRATOESPÉCIE: CONTRATO Nº 08/2026/GABINETE DO PREFEITO. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE FORTALEZA, POR INTERMÉDIO DO GABINETE DO PREFEITO. CONTRATADO: SUPRIMAX COMERCIAL LTDA. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento o Edital do Pregão Eletrônico nº 90264/2025 e seus anexos, os preceitos do Direito Público, os Decretos Municipais 15.608, de 31 de março de 2023, 15.595, de 22 de março de 2023, 15.604, de 28 de março de 2023 e 13.735, de 18 de janeiro de 2016, na Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar nº 147, na Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados) e o que resta disposto no Anexo I - Termo de Referência do Edital nº 10631. OBJETO: O presente contrato tem por objeto a contratação de empresa para aquisição de material de expediente: papel, a fim de atender às necessidades dos órgãos e entidades do Município de Fortaleza, nas condições estabelecidas no Anexo I – Termo de Referência do Edital nº 10631. DO VALOR: O valor estimado deste contrato será de R$ 686,25 (seiscentos e oitenta e seis reais e vinte e cinco centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: O pagamento a que se refere este Contrato correrá par conta da Dotação Orçamentária: 04.122.0001.2016.0001; Elemento de Despesa: 33.90.30. Fonte de Recurso: 1.500.0000.00.01, do orçamento da Gabinete do Prefeito - GABPREF. DO PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses contados a partir da assinatura, sendo indispensável a publicação e divulgação integral no PNCP - Portal Nacional de Compras Públicas e no Diário Oficial do Município – DOM, na forma do artigo 105 da
Lei nº 14.133/2021. Caberá prorrogação por igual período se comprovado que o preço ainda é vantajoso para a Administração. DATA DA ASSINATURA: 25/08/2026. SIGNATÁRIOS: Wagner Bezerra de Oliveira Junior, SECRETÁRIO EXECUTIVO DO GABINETE DO PREFEITO, Pelo CONTRATANTE, e Alberto Magno De Brito Ramos, Pela CONTRATADA.
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO ATO Nº 0291/2026 - SEGOVO SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GOVERNO , no uso de suas atribuições legais, com fundamento no que consta no Processo nº. P373200/2026 , e considerando o disposto no Decreto Municipal nº 16.646, de 29 de maio de 2026. RESOLVE:
Art. 1 º - Autorizar a servidora LARA PICANÇO MENEZES MESQUITA , lotada na Fundação da Criança e da Família Cidadã - FUNCI, a realizar viagem oficial à cidade de São Paulo/SP, nos dias 04 a 08 de setembro de 2026, para:
➢ Participar da 28ª Bienal Internacional do Livro de São Paulo, em São Paulo/SP.
Art. 2º – Fica concedido a servidora, para o cumprimento da missão, os seguintes benefícios:
I – Diária;
II – Diária de Deslocamento;
III - Passagens aéreas (Trecho: Fortaleza/São Paulo/Fortaleza).
Art. 3º – As despesas decorrentes do presente ato correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias: Diárias – 08.243.0001.2016.0042
Elemento de Despesa: 33.90.14 Fonte: 1.500.0000.00.01 Passagens – 15.101.04.122.0001.2016.0012 Elemento de Despesa: 33.90.33 Fonte: 1.500.0000.00.01 Art. 4º - Informações do servidor beneficiado:
| Nome | Cargo/matrícula | Diárias nº | Meia Diária Nº |
Valor Unitário |
Diária de Deslocamento |
Total |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Lara Picanço Menezes |
Cargo:Diretora de Proteção Integral |
05 | - | R$ 480,00 | R$ 480,00 | R$ 2.880,00 |
| Mesquita | Matrícula: 41369-02 |
Fortaleza, 02 de setembro de 2026 Gustavo de Alencar e Vicentino SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GOVERNO
PORTARIA N° 004, DE 31 DE AGOSTO DE 2026.
Institui a Comissão Setorial do Plano de Ação para Sanar Fragilidades (PASF), no âmbito da Secretaria Regional 7.
A Secretaria Regional 7, no uso de suas competências e atribuições legais estabelecidas pela Lei Complementar nº 176, de 19 de dezembro de 2014 e suas alterações dispostas no art. 7 na Lei nº 422, de 20 de março de 2025.
CONSIDERANDO o Decreto nº 16.553 de 22 de dezembro de 2025, que institui o Plano de Ação para Sanar Fragilidades (Pasf), no âmbito do Poder Executivo Municipal de Fortaleza;
CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar os mecanismos de gerenciamento de riscos no âmbito da administração pública municipal, bem como de implementar, de forma coordenada, medidas preventivas e corretivas;
CONSIDERANDO o dever de promover a eficiência na gestão e a racionalização na aplicação dos recursos públicos, elevando o padrão de desempenho das estruturas e dos processos administrativos, mediante a adoção de práticas que assegurem maior confiabilidade, segurança e efetividade à gestão;
CONSIDERANDO, por fim, as melhores práticas e modelos de governança e de controle, em especial o Modelo das Três Linhas do Instituto de Auditores Internos do Brasil (IIA Brasil) e a metodologia do Modelo de Capacidade de Auditoria Interna (IA-CM). RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída a Comissão Setorial do Plano de Ação para Sanar Fragilidades (Pasf) no âmbito da Secretaria Regional 7. Art. 2º Compete à Comissão Setorial do Pasf, conforme disposto no Art. 6º do Decreto nº 16.553/2025:
I – executar e monitorar a execução do Pasf, em colaboração direta com os gestores e servidores das unidades administrativas responsáveis pelas ações saneadoras das fragilidades;
II – identificar e analisar as fragilidades e suas causas, propondo as ações saneadoras ou de melhoria;