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Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE · 03/09/2026 · pág. 12

DOMFO 03/09/2026 - Diario Oficial do Municipio de Fortaleza - CE

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

QUINTA-FEIRA - PÁGINA 12

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 03 DE SETEMBRO DE 2026 PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 22/2026 – CÂMARA DE PREVENÇÃO E RESOLUÇÃO DE CONFLITOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL – PGM/PROURMA

Processo Administrativo nº P058047/2026

Espécie: TERMO DE COMPROMISSO Nº 022/2026- CÂMARA DE PREVENÇÃO E RESOLUÇÃO DE CONFLITOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL – PGM/PROURMA, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE FORTALEZA, POR MEIO DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, COM INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DO URBANISMO E MEIO AMBIENTE-SEUMA E O COMPROMISSÁRIO ABAIXO DESIGNADO. Fundamentação Legal: O presente TERMO DE COMPROMISSO Nº 022/2026 se fundamenta na LC Municipal nº 320/2021. O ajuste foi firmado com a empresa GOUVEIA E LIBERATO CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 30.965.098/0001-82, Rua Coronel Manoel Paula, nº 150, B, Centro, Maranguape/CE, representada neste ato por seu sócio-administrador, PAULO HENRIQUE DE OLIVEIRA GOUVEIA, inscrito no CPF sob o nº XXX.963.823-XX e teve sua viabilidade analisada por meio do Parecer nº 24/2026 – CPRC/PROURMA/PGM, devidamente ratificado pelas instâncias internas superiores da CPRC. Esse termo se baseia, ainda, nas informações contidas no Processo Administrativo a este vinculado. Objeto: Constitui objeto do presente TC, garantir o início/continuidade das obras e o restabelecimento dos alvarás de construção sob os números AC00005309/2025 e AC00005289/2025, vinculados aos empreendimentos residenciais de propriedade da compromissária. A delimitação espacial do ajuste compreende os Lotes 03 e 04 da Quadra 06 do Loteamento Precioso 2, situado na Rua Citrino, nº 99 (Lote 03) e nº 75 (Lote 04), no bairro Pedras, em Fortaleza/CE. Os terrenos encontram-se devidamente individualizados e matriculados sob os números 90.967 (Lote 03) e 90.968 (Lote 04) perante o Cartório de Registro de Imóveis do 6º Ofício da Comarca de Fortaleza/CE. Data da assinatura: Fortaleza/CE, 05 de agosto de 2026. Assinantes: Hélio das Chagas Leitão Neto, Procurador Geral do Município, OAB(CE) 7.855; João Vicente Leitão, Secretário SEUMA; Paulo Henrique de Oliveira Gouveia, sócio-adm da Gouveia e Liberato Construções Ltda.

SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ PORTARIA Nº 0249/2026 – SESEC

Decide em sede de Processo Administrativo Disciplinar n° 018/2026 e dá outras providências.

A CORREGEDORA DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, no uso da competência delegada pelo Secretário Municipal da Segurança Cidadã, por meio da Portaria nº 301/2021-SESEC, de 3 de setembro de 2021, publicada no DOM de 8 de setembro de 2021, atualizada pela Portaria nº 126/2025-SESEC, de 21 de maio de 2025, publicada no DOM de 27 de maio de 2025, tendo em vista o disposto no artigo 102, § 2º, da Lei Complementar nº 0037/2007; CONSIDERANDO a importância da publicidade dos atos administrativos, visto que é dever da Administração Pública Municipal zelar pela transparência de seus atos; CONSIDERANDO o Despacho Decisório proferido pela Corregedora da Secretaria Municipal da Segurança Cidadã, aos 24 de agosto de 2026, no âmbito do Processo Administrativo Disciplinar nº 018/2026 que acolheu o Relatório Final Conclusivo lavrado pela Comissão Processante designada pela Portaria nº 0123/2026-SESEC, de 27 de março de 2026, devidamente publicada no Diário Oficial do Município em 31 de março de 2026. RESOLVE: Art. 1º – Aplicar à servidora IANCA GABRIELE FARIAS NASCIMENTO, Guarda Municipal, matrícula nº 170.126-01, a penalidade disciplinar de RESSARCIMENTO AO ERÁRIO, nos termos dos Arts. 28, I, e 29, caput, III, da Lei Complementar Municipal nº 037/2007, correspondente ao valor de 1 (um) carregador de pistola Taurus PT 58 HC Plus e 18 (dezoito) munições CBC ETOG calibre .380 ACP, lote CVV92. Art. 2º - Divulgada esta decisão, publicar-se-á a intimação da parte acerca do resultado do presente Processo Administrativo Disciplinar no Diário Oficial do Município de Fortaleza - DOM. Art. 3º - Nos termos do art. 147 da Lei Complementar 0037/2007, caberá recurso, pedido de reconsideração e/ou recurso hierárquico, em face do julgamento do PAD nº 018/2026 no prazo de 15 (quinze) dias corridos, dirigido à autoridade competente, contados a partir do primeiro dia útil após a data da publicação desta Portaria. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Corregedora da Secretaria Municipal da Segurança Cidadã, em 24 de agosto de 2026. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

[documento assinado digitalmente]

Denise Barroso Correia de Almeida Corregedora Secretaria Municipal da Segurança Cidadã
PORTARIA Nº 0250/2026 – SESEC

Decide em sede de Processo Administrativo Disciplinar n° 016/2026 e dá outras providências.

A CORREGEDORA DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, no uso da competência delegada pelo Secretário Municipal da Segurança Cidadã, por meio da Portaria nº 301/2021-SESEC, de 3 de setembro de 2021, publicada no DOM de 8 de setembro de 2021, atualizada pela Portaria nº 126/2025-SESEC, de 21 de maio de 2025, publicada no DOM de 27 de maio de 2025, tendo em vista o disposto no artigo 102, § 2º, da Lei Complementar nº 0037/2007; CONSIDERANDO a importância da publicidade dos atos administrativos, visto que é dever da Administração Pública Municipal zelar pela transparência de seus atos; CONSIDERANDO o Despacho Decisório proferido pela Corregedora da Secretaria Municipal da Segurança Cidadã, aos 25 de agosto de 2026, no âmbito do Processo Administrativo Disciplinar nº 016/2026 que acolheu o Relatório Final Conclusivo lavrado pela Comissão Processante designada pela Portaria nº 082/2026-SESEC, de 25 de fevereiro de 2026, devidamente publicada no Diário Oficial do Município em 27 de fevereiro de 2026. RESOLVE: Art. 1º – Aplicar a penalidade de ADVERTÊNCIA à servidora FRANCISCA NATALIA PAIVA FERREIRA, Guarda Municipal, matricula n° 106.546-02, com fulcro nos arts. 31, § 1º, c/c 132; 133, inciso I e 34 da Lei Complementar nº 0037/2007, pela prática de infração administrativa, nos termos do art. 26, incisos, IV e XIV da Lei Complementar; Art. 2º - Divulgada esta decisão, publicar-se-á a intimação da parte acerca do resultado do presente Processo Administrativo Disciplinar no Diário Oficial do Município de Fortaleza - DOM. Art. 3º - Nos termos do art. 147 da Lei Complementar 0037/2007, caberá recurso, pedido de