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Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE · 03/09/2026 · pág. 13

DOMFO 03/09/2026 - Diario Oficial do Municipio de Fortaleza - CE

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 03 DE SETEMBRO DE 2026 QUINTA-FEIRA - PÁGINA 13

reconsideração e/ou recurso hierárquico, em face do julgamento do PAD nº 016/2026 no prazo de 15 (quinze) dias corridos, dirigido à autoridade competente, contados a partir do primeiro dia útil após a data da publicação desta Portaria. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Corregedora da Secretaria Municipal da Segurança Cidadã, em 25 de agosto de 2026. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

[documento assinado digitalmente]

Denise Barroso Correia de Almeida Corregedora Secretaria Municipal da Segurança Cidadã * *** *** PORTARIA Nº 0255/2026 – SESEC

Decide em sede de Processo Administrativo Disciplinar n° 022/2025 e dá outras providências.

A CORREGEDORA DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, no uso da competência delegada pelo Secretário Municipal da Segurança Cidadã, por meio da Portaria nº 301/2021-SESEC, de 3 de setembro de 2021, publicada no DOM de 8 de setembro de 2021, atualizada pela Portaria nº 126/2025-SESEC, de 21 de maio de 2025, publicada no DOM de 27 de maio de 2025, tendo em vista o disposto no artigo 102, § 2º, da Lei Complementar nº 0037/2007; CONSIDERANDO a importância da publicidade dos atos administrativos, visto que é dever da Administração Pública Municipal zelar pela transparência de seus atos; CONSIDERANDO o Despacho Decisório proferido pela Corregedora da Secretaria Municipal da Segurança Cidadã, aos 27 de agosto de 2026, no âmbito do Processo Administrativo Disciplinar nº 022/2025 que acolheu o Relatório Final Conclusivo lavrado pela Comissão Processante designada pela Portaria nº 0140/2025-SESEC, de 06 de junho de 2026, devidamente publicada no Diário Oficial do Município em 13 de junho de 2026. RESOLVE: Art. 1º – Aplicar a penalidade de 1 (um) dia de SUSPENSÃO ao servidor FRANCISCO ANDRE LOPES DE SOUZA, Subinspetor, matrícula n° 73.258-01, com fulcro nos arts. 31, § 1º, c/c 132; 133, inciso I da Lei Complementar nº 0037/2007, pela prática de infração administrativa, nos termos do art. 26, inciso IV e violação aos deveres insculpidos no art. 11, inciso III da mesma Lei Complementar; Art. 2º - Divulgada esta decisão, publicar-se-á a intimação da parte acerca do resultado do presente Processo Administrativo Disciplinar no Diário Oficial do Município de Fortaleza - DOM. Art. 3º - Nos termos do art. 147 da Lei Complementar 0037/2007, caberá recurso, pedido de reconsideração e/ou recurso hierárquico, em face do julgamento do PAD nº 022/2025 no prazo de 15 (quinze) dias corridos, dirigido à autoridade competente, contados a partir do primeiro dia útil após a data da publicação desta Portaria. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Corregedora da Secretaria Municipal da Segurança Cidadã, em 27 de agosto de 2026. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

[documento assinado digitalmente] Denise Barroso Correia de Almeida Corregedora Secretaria Municipal da Segurança Cidadã *** *** ***

PORTARIA Nº 0256/2026 – SESEC

Decide em sede de Processo Administrativo Disciplinar n° 053/2025 e dá outras providências.

A CORREGEDORA DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, no uso da competência delegada pelo Secretário Municipal da Segurança Cidadã, por meio da Portaria nº 301/2021-SESEC, de 3 de setembro de 2021, publicada no DOM de 8 de setembro de 2021, atualizada pela Portaria nº 126/2025-SESEC, de 21 de maio de 2025, publicada no DOM de 27 de maio de 2025, tendo em vista o disposto no artigo 102, § 2º, da Lei Complementar nº 0037/2007; CONSIDERANDO a importância da publicidade dos atos administrativos, visto que é dever da Administração Pública Municipal zelar pela transparência de seus atos; CONSIDERANDO o Despacho Decisório proferido pela Corregedora da Secretaria Municipal da Segurança Cidadã, aos 28 de agosto de 2026, no âmbito do Processo Administrativo Disciplinar nº 016/2026 que acolheu o Relatório Final Conclusivo lavrado pela Comissão Processante designada pela Portaria nº 0278/2025-SESEC, de 21 de outubro de 2025, devidamente publicada no Diário Oficial do Município em 23 de outubro de 2025. RESOLVE: Art. 1º – Aplicar a penalidade de ADVERTÊNCIA ao LUIS DOUGLAS DE SOUZA SILVA, Guarda Municipal, matrícula nº 126.055-01, com fulcro nos arts. 31, § 1º, c/c 132; 133, inciso I e 34 da Lei Complementar nº 0037/2007, pela prática de infração administrativa, nos termos do art. 26, incisos, IV e X da Lei Complementar; Art. 2º - Divulgada esta decisão, publicar-se-á a intimação da parte acerca do resultado do presente Processo Administrativo Disciplinar no Diário Oficial do Município de Fortaleza - DOM. Art. 3º - Nos termos do art. 147 da Lei Complementar 0037/2007, caberá recurso, pedido de reconsideração e/ou recurso hierárquico, em face do julgamento do PAD nº 053/2025 no prazo de 15 (quinze) dias corridos, dirigido à autoridade competente, contados a partir do primeiro dia útil após a data da publicação desta Portaria. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Corregedora da Secretaria Municipal da Segurança Cidadã, em 28 de agosto de 2026. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

[documento assinado digitalmente]

Denise Barroso Correia de Almeida Corregedora Secretaria Municipal da Segurança Cidadã
PORTARIA Nº 0257/2026 – SESEC

Instaura o Processo Administrativo Disciplinar n° 035/2026PAD e dá outras providências.

A CORREGEDORA DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, no uso da competência delegada pelo Secretário Municipal da Segurança Cidadã, por meio da Portaria nº 0126/2025-SESEC, de 21 de maio de 2025, publicada no DOM de 27 de maio de 2025, tendo em vista o disposto no artigo 102, § 2º, da Lei Complementar nº 0037/2007, e no artigo 26, parágrafo único, da Portaria nº 300/2021-SESEC, de 03 de setembro de 2021, publicada no DOM de 08 de setembro de 2021; CONSIDERANDO o teor dos documentos e das informações constantes dos autos protocolados sob o nº SPU P355430/2025, autuado no âmbito da Corregedoria da Secretaria Municipal da Segurança Cidadã sob o nº 0073/2025-CORREG; CONSIDERANDO que o denunciado FELIPE VIEIRA DE ARAUJO, Guarda Municipal, matrícula nº 110.929-01, possivelmente infringiu os artigos 11 inciso I e X; 26, inciso I e 33, inciso II, da Lei Complementar nº 0037/2007; CONSIDERANDO os termos do despacho exarado pelo Secretário da Secretaria