DOMFO 03/09/2026 - Diario Oficial do Municipio de Fortaleza - CE
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 03 DE SETEMBRO DE 2026 QUINTA-FEIRA - PÁGINA 14Municipal da Segurança Cidadã – SESEC, a partir dos quais resta determinada a instauração de Processo Administrativo Disciplinar em desfavor do referido servidor, cujas condutas serão objeto de apuração, as quais convergem para eventual cometimento de transgressão disciplinar por faltas não justificadas, no período de 1° de fevereiro de 2025 a 11 de março de 2025. RESOLVE: Art. 1º - INSTAURAR o Processo Administrativo Disciplinar nº 035/2026, em conformidade com os arts. 192 e ss. da Lei Municipal nº 6.794/1990 c/c os arts. 116 e ss., da Lei Complementar nº 0037/2007, com o fim de apurar possível transgressão disciplinar cometida pelo servidor FELIPE VIEIRA DE ARAUJO, Guarda Municipal, matrícula nº 110.929-01; Art. 2º - DESIGNAR como responsável pela respectiva apuração a Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar nº 03 (CPAD 03), nos termos da Portaria nº 302/2021-SESEC, de 03 de setembro de 2021, publicada no DOM de 08 de setembro de 2021, alterada por força da Portaria nº 0107/2025-SESEC, de 02 de maio de 2025, publicada no DOM de 19 de maio de 2025; Art. 3º - DETERMINAR que se proceda à citação do(a)(s) acusado(a)(s) e/ou defensor legal, nos termos do art. 57 e ss., da Lei Complementar nº 0037/2007, que instituiu o Regulamento Disciplinar Interno da Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza, para participar(em) do processo e dele se defender(em); Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário; Gabinete da Corregedora da Secretaria Municipal da Segurança Cidadã de Fortaleza, em 31 de agosto de 2026.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.[assinado digitalmente]
Denise Barroso Correia de AlmeidaCorregedora Geral Secretaria Municipal da Segurança Cidadã
PORTARIA Nº 0258/2026 – SESEC
Decide em sede de Processo Administrativo Disciplinar n° 021/2026 e dá outras providências.
A CORREGEDORA DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, no uso da competência delegada pelo Secretário Municipal da Segurança Cidadã, por meio da Portaria nº 301/2021-SESEC, de 3 de setembro de 2021, publicada no DOM de 8 de setembro de 2021, atualizada pela Portaria nº 126/2025-SESEC, de 21 de maio de 2025, publicada no DOM de 27 de maio de 2025, tendo em vista o disposto no artigo 102, § 2º, da Lei Complementar nº 0037/2007; CONSIDERANDO a importância da publicidade dos atos administrativos, visto que é dever da Administração Pública Municipal zelar pela transparência de seus atos; CONSIDERANDO o Despacho Decisório proferido pela Corregedora da Secretaria Municipal da Segurança Cidadã, aos 31 de agosto de 2026, no âmbito do Processo Administrativo Disciplinar nº 021/2026 que acolheu o Relatório Final Conclusivo lavrado pela Comissão Processante designada pela Portaria nº 0165/2026-SESEC, de 15 de maio de 2026, devidamente publicada no Diário Oficial do Município em 19 de maio de 2026. RESOLVE: Art. 1º – Aplicar a penalidade de ADVERTÊNCIA ao servidor MÁRIO JÚNIOR MONTEIRO FERREIRA, Guarda Municipal, matrícula nº 111.898-01, com fulcro nos artigos 31 §3º, c/c artigos 132 e 133, inciso I, e 34 da Lei Complementar nº 0037/2007 pela prática infração disciplinar nos moldes 27, § 2º, inciso I e violação aos deveres insculpidos no art. 11, inciso V e IX da LC 0037/2007. Art. 2º - Divulgada esta decisão, publicar-se-á a intimação da parte acerca do resultado do presente Processo Administrativo Disciplinar no Diário Oficial do Município de Fortaleza - DOM. Art. 3º - Nos termos do art. 147 da Lei Complementar 0037/2007, caberá recurso, pedido de reconsideração e/ou recurso hierárquico, em face do julgamento do PAD nº 021/2026 no prazo de 15 (quinze) dias corridos, dirigido à autoridade competente, contados a partir do primeiro dia útil após a data da publicação desta Portaria. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Corregedora da Secretaria Municipal da Segurança Cidadã, em 31 agosto de 2026. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
[documento assinado digitalmente]
Denise Barroso Correia de Almeida Corregedora Secretaria Municipal da Segurança CidadãPORTARIA Nº 0259/2026 – SESEC
Decide em sede de Processo Administrativo Disciplinar n° 015/2026 e dá outras providências.
A CORREGEDORA DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, no uso da competência delegada pelo Secretário Municipal da Segurança Cidadã, por meio da Portaria nº 301/2021-SESEC, de 3 de setembro de 2021, publicada no DOM de 8 de setembro de 2021, atualizada pela Portaria nº 126/2025-SESEC, de 21 de maio de 2025, publicada no DOM de 27 de maio de 2025, tendo em vista o disposto no artigo 102, § 2º, da Lei Complementar nº 0037/2007; CONSIDERANDO a importância da publicidade dos atos administrativos, visto que é dever da Administração Pública Municipal zelar pela transparência de seus atos; CONSIDERANDO o Despacho Decisório proferido pela Corregedora da Secretaria Municipal da Segurança Cidadã, aos 31 de agosto de 2026, no âmbito do Processo Administrativo Disciplinar nº 015/2026 que acolheu o Relatório Final Conclusivo lavrado pela Comissão Processante designada pela Portaria nº 081/2026-SESEC, de 25 de fevereiro de 2026, devidamente publicada no Diário Oficial do Município em 27 de fevereiro de 2026. RESOLVE: Art. 1º – Aplicar a penalidade de ADVERTÊNCIA ao servidor SILVIO JOSE FERREIRA CID SEGUNDO, Guarda Municipal, matrícula n° 126101-01, com fulcro nos artigos 31 §1º, c/c artigos 132 e 133, inciso I, e 34 da Lei Complementar nº 0037/2007 pela prática de infração disciplinar nos moldes 26, inciso IV e XIV da LC 0037/2007. Art. 2º - Divulgada esta decisão, publicar-se-á a intimação da parte acerca do resultado do presente Processo Administrativo Disciplinar no Diário Oficial do Município de Fortaleza - DOM. Art. 3º - Nos termos do art. 147 da Lei Complementar 0037/2007, caberá recurso, pedido de reconsideração e/ou recurso hierárquico, em face do julgamento do PAD nº 015/2026 no prazo de 15 (quinze) dias corridos, dirigido à autoridade competente, contados a partir do primeiro dia útil após a data da publicação desta Portaria. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Corregedora da Secretaria Municipal da Segurança Cidadã, em 31 de agosto de 2026. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
[documento assinado digitalmente]
Denise Barroso Correia de Almeida
Corregedora
Secretaria Municipal da Segurança Cidadã