DOMFO 03/09/2026 - Diario Oficial do Municipio de Fortaleza - CE
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 03 DE SETEMBRO DE 2026 QUINTA-FEIRA - PÁGINA 15 EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 29/2025NATUREZA DO ATO: Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 29/2025, celebrado entre o Município de Fortaleza, por intermédio da Secretaria Municipal da Segurança Cidadã, inscrita no CNPJ sob o nº 17.904.427/0001-17, e a empresa NP TECNOLOGIA E GESTÃO DE DADOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 07.797.967/0001-95. DO OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação, por mais 12 (doze) meses, da vigência do Contrato nº 29/2025, firmado com a empresa NP TECNOLOGIA E GESTÃO DE DADOS LTDA., cujo objeto consiste na prestação de serviços de pesquisa e comparação de preços por meio do sistema online “Banco de Preços”, com base nos valores praticados pela Administração Pública em licitações adjudicadas e homologadas, prorrogando-se sua vigência até 19 de agosto de 2027. DA FUNDAMENTAÇÃO: O presente Termo Aditivo tem como fundamento o disposto na Cláusula Sétima, item 7.3, do Contrato nº 29/2025, no art. 107 da Lei Federal nº 14.133/2021 e no Parecer nº 236/2026 da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal da Segurança Cidadã. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Pelos pagamentos devidos, oriundos desta prorrogação, responderão as dotações consignadas abaixo: Programa: 0001 Ação: 2016.0016 – Manutenção e Funcionamento Administrativo Dotação orçamentária: 17.101.06.122.0001.2016.0016 Elemento: 33.90.40 Fonte: 0 1.500.0000.00.01 DA EFICÁCIA: O presente Termo Aditivo vigorará a partir da data de sua assinatura, observada a divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, nos termos do art. 94 da Lei Federal nº 14.133/2021. DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas e ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato originário que não tenham sido expressamente modificadas pelo presente Termo Aditivo. ASSINAM: Francisco Márcio de Oliveira – SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ e o Sr. Rudimar Barbosa dos Reis – REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA NP TECNOLOGIA E GESTÃO DE DADOS LTDA. ASSINATURA DO ADITIVO: 18 de agosto de 2026. Francisco Márcio de Oliveira* SECRETÁRIO SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ. *Assinatura digital.
INTIMAÇÃO
Subinspetor, matrícula n° 73.258-01; Advogado(a): Dr. HIAGO MARQUES DE BRITO, OAB/CE 45.656 Objeto: Intimar a parte supramencionada, nos termos do artigo 65 da Lei Complementar nº 0037/2007, acerca do resultado do julgamento do Processo Administrativo Disciplinar nº 022/2025, que culminou na aplicação da penalidade de 1 (um) dia de SUSPENSÃO ao servidor FRANCISCO ANDRE LOPES DE SOUZA, Subinspetor, matrícula n° 73.258-01, com fulcro nos arts. 31, § 1º, c/c 132; 133, inciso I da Lei Complementar nº 0037/2007, pela prática de infração administrativa, nos termos do art. 26, inciso IV e violação aos deveres insculpidos no art. 11, inciso III da mesma Lei Complementar; Na oportunidade, ressalta-se que a Portaria n° 0255/2026 – SESEC, de 27 de agosto de 2026, publicada no Diário Oficial do Município – DOM divulgou o resultado do PAD nº 022/2025. PUBLIQUE-SE e REGISTRE-SE. Corregedoria da Secretaria Municipal da Segurança Cidadã, em 27 de agosto de 2026. [documento assinado digitalmente] Denise Barroso Correia de Almeida Corregedora Secretaria Municipal da Segurança Cidadã
INTIMAÇÃO
Processo: Processo Administrativo Disciplinar - PAD nº 053/2025; Interessado: LUIS DOUGLAS DE SOUZA SILVA, Guarda Municipal, matrícula nº 126.055-01; Advogado(a): Dr. Teodorico Pereira Menezes Neto, OAB/CE 45150 Objeto: Intimar a parte supramencionada, nos termos do artigo 65 da Lei Complementar nº 0037/2007, acerca do resultado do julgamento do Processo Administrativo Disciplinar nº 053/2025, que culminou na aplicação da penalidade de ADVERTÊNCIA ao servidor LUIS DOUGLAS DE SOUZA SILVA, Guarda Municipal, matrícula nº 126.055-01, com fulcro nos arts. 31, § 1º, c/c 132; 133, inciso I e 34 da Lei Complementar nº 0037/2007, pela prática de infração administrativa, nos termos do art. 26, incisos, IV e X da Lei Complementar; Na oportunidade, ressalta-se que a Portaria n° 0256/2026 – SESEC, de 28 de agosto de 2026, publicada no Diário Oficial do Município – DOM divulgou o resultado do PAD nº 053/2025. PUBLIQUE-SE e REGISTRE-SE. Corregedoria da Secretaria Municipal da Segurança Cidadã, em 28 de agosto de 2026. [documento assinado digitalmente] Denise Barroso Correia de Almeida Corregedora Secretaria Municipal da Segurança Cidadã
INTIMAÇÃO
Processo: Processo Administrativo Disciplinar - PAD nº 015/2026; Interessado: SILVIO JOSE FERREIRA CID SEGUNDO, Guarda Municipal, matrícula n° 126101-01; Advogado(a): Dr. GUSTAVO HENRIQUE ARAÚJO BRAGA – OAB/CE 55.059 Objeto: Intimar a parte supramencionada, nos termos do artigo 65 da Lei Complementar nº 0037/2007, acerca do resultado do julgamento do Processo Administrativo Disciplinar nº 015/2026, que culminou na aplicação da penalidade de ADVERTÊNCIA ao servidor SILVIO JOSE FERREIRA CID SEGUNDO, Guarda Municipal, matrícula n° 126101-01, com fulcro nos artigos 31 §1º, c/c artigos 132 e 133, inciso I, e 34 da Lei Complementar nº 0037/2007 pela prática de infração disciplinar nos moldes 26, inciso IV e XIV da LC 0037/2007. Na oportunidade, ressalta-se que a Portaria n° 0259/2026 – SESEC, de 31 de agosto de 2026, publicada no Diário Oficial do Município – DOM divulgou o resultado do PAD nº 015/2026. PUBLIQUE-SE e REGISTRE-SE. Corregedoria da Secretaria Municipal da Segurança Cidadã, em 31 de agosto de 2026. [documento assinado digitalmente] Denise Barroso Correia de Almeida Corregedora Secretaria Municipal da Segurança Cidadã
INTIMAÇÃO
Processo: Processo Administrativo Disciplinar - PAD nº 016/2026; Interessado: FRANCISCA NATALIA PAIVA FERREIRA, Guarda Municipal, matricula n° 106.546-02; Advogado(a): Dra. Cecília Parente Pinheiro, OAB/CE 19065 Objeto: Intimar a parte supramencionada, nos termos do artigo 65 da Lei Complementar nº 0037/2007, acerca do resultado do julgamento do Processo Administrativo Disciplinar nº 016/2026, que culminou na aplicação d a penalidade de ADVERTÊNCIA à servidora FRANCISCA NATALIA PAIVA FERREIRA, Guarda Municipal, matricula n° 106.546-02, com fulcro nos arts. 31, § 1º, c/c 132; 133, inciso I e 34 da Lei Complementar nº 0037/2007, pela prática de infração administrativa, nos termos do art. 26, incisos, IV e XIV da Lei Complementar; Na oportunidade, ressalta-se que a Portaria n° 0250/2026 – SESEC, de 25 de agosto de 2026, publicada no Diário Oficial do Município – DOM divulgou o resultado do PAD nº 016/2026. PUBLIQUE-SE e REGISTRE-SE. Corregedoria da Secretaria Municipal da Segurança Cidadã, em 25 de agosto de 2026. [documento assinado digitalmente] Denise Barroso Correia de Almeida Corregedora Secretaria Municipal da Segurança Cidadã