DOMFO 03/09/2026 - Diario Oficial do Municipio de Fortaleza - CE
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 03 DE SETEMBRO DE 2026 QUINTA-FEIRA - PÁGINA 18ATO Nº 6373/2026 - SEPOG - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o artigo 1º, do Decreto nº. 13076/2013, de 08.02.2013 e Portaria nº 162/2017, de 14.12.2017, e de acordo com o Processo nº P274559/2026; RESOLVE de acordo com o artigo 47, inciso III, da Lei nº 6.794, de 27.12.1990 (Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza), publicada no DOM nº 9.526 - Suplemento de 02.01.1991, com nova redação dada pela Lei n° 6.901/1991, de 25.06.1991, averbar o tempo de serviço prestado ao(a) SEFOR – SOCIEDADE EDUCACIONAL DE FORTALEZA, empresa privada, para efeito de aposentadoria, disponibilidade e promoção por antiguidade, do(a) servidor(a) DALINA JARA SILVA SANTOS, matrícula nº 48430-01, Professor Nível Médio, lotado(a) no(a) Secretaria Municipal da Educação, no(s) período(s) de 02.05.1996 a 31.12.1998, no total de 969 dias, ou seja, 02 anos, 07 meses e 29 dias de serviço, conforme certidão expedida pelo INSS. SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 28 de agosto de 2026. Patrícia Maria Campos Pinheiro SECRETÁRIA EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO assinado digitalmente
* *** ***ATO Nº 6377/2026 - SEPOG - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o artigo 1º, do Decreto nº. 13076/2013, de 08.02.2013 e Portaria nº 162/2017, de 14.12.2017, e de acordo com o Processo nº P329873/2026; RESOLVE de acordo com o artigo 47, inciso I, da Lei nº 6.794, de 27.12.1990 (Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza), publicada no DOM nº 9.526 - Suplemento de 02.01.1991, com nova redação dada pela Lei n° 6.901/1991, de 25.06.1991, averbar o tempo de serviço prestado ao(a) MUNICÍPIO DE FORTALEZA – SECRETARIA EXECUTIVA REGIONAL, serviço público, para efeito de aposentadoria, disponibilidade e promoção por antiguidade, do(a) servidor(a) REGIANE BARBOSA DA COSTA, matrícula nº 65054-03, Professor Readaptado, lotado(a) no(a) Secretaria Municipal da Educação, no(s) período(s) de 24.04.2008 a 20.04.2010, no total de 722 dias, ou seja, 01 ano, 11 meses e 27 dias de serviço, conforme certidão expedida pelo INSS. SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 28 de agosto de 2026. Patrícia Maria Campos Pinheiro SECRETÁRIA EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO assinado digitalmente
PORTARIA Nº 0201/2026
DESIGNA OS RESPONSÁVEIS E SUAS RESPECTIVAS ATRIBUIÇÕES DO CONTROLE INTERNO E DA OUVIDORIA NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO – SEPOG, NA FORMA QUE INDICA.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO , no uso de suas atribuições legais, em consonância com a Lei Complementar nº 176, de 19 de dezembro de 2014, e suas alterações, e CONSIDERANDO o art. 74 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, que dispõe sobre a finalidade do sistema de controle interno dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário; CONSIDERANDO o art. 90 da Lei Orgânica do Município de Fortaleza, que dispõe sobre o funcionamento do sistema de controle interno da administração pública municipal; CONSIDERANDO as disposições estabelecidas no Decreto Municipal nº 14.972, de 31 de março de 2021, que dispõe sobre a criação da Rede de Controle Interno e Ouvidoria e estabelece novas atribuições aos Órgãos e Entidades da Prefeitura Municipal de Fortaleza; CONSIDERANDO a necessidade de definir os responsáveis pelas atribuições de Controle Interno e de Ouvidoria no âmbito da Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão – SEPOG. RESOLVE: Art. 1º Indicar os responsáveis pelas atribuições, respectivamente, de Controle Interno e de Ouvidoria estabelecidas no Decreto Municipal nº 14.972, de 31 de março de 2021, no âmbito da Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão – SEPOG, conforme tabela abaixo:
| NOME | MATRÍCULA | ATRIBUIÇÃO |
|---|---|---|
| ItaloDavi Barros Cláudio | 16803201 | Titulardo ControleInterno |
| MariaHezeneteAndradePinheiro | 6534 | Titularda Ouvidoria |
| ItaloDavi Barros Cláudio | 16803201 | Suplente da Ouvidoria |
Parágrafo único. Os servidores indicados no caput deste artigo não farão jus a quaisquer vantagens pecuniárias adicionais à sua remuneração em decorrência da execução das atividades inerentes ao Controle Interno e à Ouvidoria. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 5º de julho de 2026.
CAROLINA PRICE EVANGELISTA MONTEIROSecretária Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão assinado digitalmente
PORTARIA Nº 0211/2026-SEPOG, DE 31 DE AGOSTO DE 2026.
Concede o Deslocamento por Qualificação aos servidores integrantes do Plano de Cargos, Carreiras e Salários (PCCS) do ambiente de especialidade Planejamento e Gestão, lotados nos órgãos da administração direta municipal, no ano de 2026, na forma que indica.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO no uso de suas atribuições legais no uso das atribuições que lhe foram conferidas, e em conformidade com a Lei Complementar nº. 0186, de 19 de dezembro de 2014 (DOM de 19/12/2014), que institui o Plano de Cargos, Carreiras e Salários (PCCS) dos servidores integrantes do ambiente de especialidade Planejamento e Gestão, regulamentada pelo Decreto n° 14.087, de 14 de setembro de 2017 (DOM de 15/09/2017); RESOLVE :
Art. 1º Conceder Deslocamento por Qualificação aos servidores integrantes do Plano de Cargos, Carreiras e Salários (PCCS) do ambiente de especialidade Planejamento e Gestão, lotados nos órgãos da administração direta municipal, no ano de 2026. Parágrafo único. O Deslocamento por Qualificação será em estrita observância ao disposto na Lei Complementar nº. 0186, de 06 de outubro de 2017, regulamentada pelo Decreto nº 14.087, de 14 de setembro de 2017.
Art. 2º Não farão jus ao Deslocamento por Qualificação os servidores:
I - Em cumprimento do estágio probatório em agosto de 2026, conforme art. 22 da Lei Complementar nº 0186/2014;