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Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE · 03/09/2026 · pág. 24

DOMFO 03/09/2026 - Diario Oficial do Municipio de Fortaleza - CE

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 03 DE SETEMBRO DE 2026 QUINTA-FEIRA - PÁGINA 24

No Ato n° 5046/2026-SEPOG, de 19.06.2026, publicado no DOM de 26.06.2026, que averbou o tempo de serviço prestado ao serviço público, no que se refere ao tempo de serviço;

ONDE SE LÊ: LEIA-SE:

AVERBAR O TEMPO DE SERVIÇO AVERBAR COMO TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL

SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, 25 de agosto de 2026. Patrícia Maria Campos Pinheiro SECRETÁRIA EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO assinado digitalmente


SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

PORTARIA Nº 0684/2026 - SME - APLICAÇÃO DE PENALIDADE - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a abertura do Procedimento Administrativo para Aplicação de Penalidade nº 166/2024 da Central de Licitações e SPU nº P290357/2024, que tem por finalidade a apuração das responsabilidades da Empresa ANDRE V SMORAIS - ME, inscrita no CNPJ sob o nº 27.487.710/0001-44, com sede na Rua A (Conjunto Residencial Marcos Freire), nº 200, Apto. 104, Bloco 39, Bairro: Mondubim, Fortaleza/CE, CEP: 60.762-591, na execução das obrigações assumidas no Contrato nº 115/2024, originário do Pregão Eletrônico nº 398/2023; CONSIDERANDO que a empresa acima identificada descumpriu as obrigações constantes noContrato nº115/2024, consistente na aquisição de material de higiene para atender as necessidades das unidades escolares com atendimento à educação infantil que compõe a rede municipal de ensino de fortaleza, de acordo com as especificações e quantitativos constantes no anexo I – termo de referência do edital. CONSIDERANDO que a empresa fora devidamente notificada para sanar as inconformidades apresentadas no descumprimento da execução dos serviços do objeto contratual, assim como para apresentar Defesa no Procedimento Administrativo para Aplicação de Penalidades nº 186/2024, nos moldes do caput do art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e Decreto Municipal nº 13.735, de 18 de janeiro de 2016, observado os princípios constitucionais do contraditório e ampla defesa; RESOLVE aplicar à Empresa ANDRE V SMORAIS - ME, a penalidade prevista na Lei Federal nº 8.666/93, no art. 87, inciso II, c/c com a Cláusula Décima Terceira, do referido contrato, portanto, MULTA de 0,03% (zero virgula zero três por cento) ao dia do valor total da nota de empenho, para cada dia de atraso na execução, podendo recorrer da decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da presente publicação. R egistre-se, Publique-se e Cumpra-se. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, DATA DA ASSINATURA DIGITAL.

(Assinado digitalmente) Ciro Mesquita de Oliveira* SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO * *** ***

TERMO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE PROFESSOR SUBSTITUTO A PEDIDO

O MUNICÍPIO DE FORTALEZA, por intermédio do Secretario Municipal da Educação, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ nº 04.919.081.0001-89, com sede na Av. Desembargador Moreira, nº 2875, Dionísio Torres, neste ato representado por seu Secretário, Sr. Ciro Mesquita de Oliveira , brasileiro, residente e domiciliado nesta Capital, no uso de suas atribuições legais, e os(a) Srs(a) Contratos(a), conforme o Anexo Único,

RESOLVE:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

O presente Termo de Rescisão fundamenta-se na cláusula sexta do Contrato, conforme Anexo Único, e no inciso III do Art. 9º da Lei Complementar Municipal nº 158, de 19 de dezembro de 2013, bem como, o pedido da rescisão de contrato formalizado no Processo nº P366810/2026 .

CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO

Municipal de Ensino de Fortaleza, firmado com os Contratados.

2.2 O presente termo tem efeito retroativo, conforme Anexo Único.

Fortaleza, 31 de agosto de 2026.

Ciro Mesquita de Oliveira

Secretário Municipal da Educação

ANEXO ÚNICO - TERMO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE PROFESSOR SUBSTITUTO A PEDIDO

Nº DISTRITO CONTRATO NOME MATRICULA VÍNCULO EDITAL DATADE
ADMISSÃO
DATADE
RESCISÃO
MOTIVO
1 DIST 3 602/1017 RENATA LINE DA CONCEICAO RIVANOR 11505201 PROFESSOR 05/2017 07/04/2017 30/11/2017 A PEDIDO
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

ATO Nº 0107/2026 - SMS - A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, conforme o ATO nº 2021/2025 - GABPREF, publicado no D.O.M. de 20 de maio de 2025, no uso de suas atribuições pela legislação, instituídas pelo artigo 299º da Lei Orgânica do Município de Fortaleza, artigo 37º da Lei Complementar nº 0176, de 19/12/2014, c/c o Decreto n° 14.451, de 28/06/2019, e de acordo com o Processo nº P265900/2026; RESOLVE conceder a redução de 50% (cinquenta por cento) da carga horária de serviço à servidora pública municipal, JULIANA ALENCAR GOMES FEITOSA, matrícula: 86.174-01, ocupante do cargo de provimento efetivo de ENFERMEIRO PSF, com lotação nesta Secretaria Municipal da Saúde – SMS, respeitando o mínimo de 20 (vinte) horas semanais, sem prejuízo da remuneração percebida, de acordo com o artigo 44 da Lei nº 10.668, de 16/01/2018 e, ainda, consoante o artigo 4°, parágrafo 1º, do Decreto nº 14.209, de 10/05/2018, que tratam do direito à redução da carga horária por força da condição especial do seu dependente, a partir da data da publicação deste ato, por 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias. Gabinete da Secretaria Municipal da Saúde, Fortaleza/CE, Data da assinatura eletrônica. (assinado por certificado digital) Riane Maria Barbosa de Azevedo Secretária Municipal da Saúde de Fortaleza