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Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE · 03/09/2026 · pág. 25

DOMFO 03/09/2026 - Diario Oficial do Municipio de Fortaleza - CE

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 03 DE SETEMBRO DE 2026 QUINTA-FEIRA - PÁGINA 25

ATO Nº 0119/2026 - SMS - A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, conforme o ATO nº 2021/2025 - GABPREF, publicado no D.O.M. de 20 de maio de 2025, no uso de suas atribuições pela legislação, instituídas pelo artigo 299º da Lei Orgânica do Município de Fortaleza, artigo 37º da Lei Complementar nº 0176, de 19/12/2014, c/c o Decreto n° 14.451, de 28/06/2019, e de acordo com o Processo nº P156558/2025; RESOLVE conceder a redução de 50% (cinquenta por cento) da carga horária de serviço à servidora pública municipal, ANA PATRICIA NOGUEIRA QUEIROZ DE AQUINO, matrícula: 90.835-01, ocupante do cargo de provimento efetivo de CIRURGIÃO DENTISTA PSF, com lotação nesta Secretaria Municipal da Saúde – SMS, respeitando o mínimo de 20 (vinte) horas semanais, sem prejuízo da remuneração percebida, de acordo com o artigo 44 da Lei nº 10.668, de 16/01/2018 e, ainda, consoante o artigo 4°, parágrafo 1º, do Decreto nº 14.209, de 10/05/2018, que tratam do direito à redução da carga horária por força da condição especial do seu dependente, a partir da data da publicação deste ato, por 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias. Gabinete da Secretaria Municipal da Saúde, Fortaleza/CE, Data da assinatura eletrônica. (assinado por certificado digital) Riane Maria Barbosa de Azevedo SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE.


ATO Nº 0120/2026 - SMS - A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, conforme o ATO nº 2021/2025 - GABPREF, publicado no D.O.M. de 20 de maio de 2025, no uso de suas atribuições pela legislação, instituídas pelo artigo 299º da Lei Orgânica do Município de Fortaleza, artigo 37º da Lei Complementar nº 0176, de 19/12/2014, c/c o Decreto n° 14.451, de 28/06/2019, e de acordo com o Processo nº P438133/2025; RESOLVE conceder a redução de 50% (cinquenta por cento) da carga horária de serviço ao servidor público municipal, FRANCISCO SANKLAY ALVES DA SILVA, matrícula: 71.377-01, ocupante do cargo de provimento efetivo de AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS, com lotação nesta Secretaria Municipal da Saúde – SMS, respeitando o mínimo de 20 (vinte) horas semanais, sem prejuízo da remuneração percebida, de acordo com o artigo 44 da Lei nº 10.668, de 16/01/2018 e, ainda, consoante o artigo 4°, parágrafo 1º, do Decreto nº 14.209, de 10/05/2018, que tratam do direito à redução da carga horária por força da condição especial do seu dependente, a partir da data da publicação deste ato, por 1825 (um mil oitocentos e vinte e cinco) dias. Gabinete da Secretaria Municipal da Saúde, Fortaleza/CE, Data da assinatura eletrônica. (assinado por certificado digital) Riane Maria Barbosa de Azevedo Secretária Municipal da Saúde de Fortaleza


ATO Nº 0121/2026 - SMS - A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, conforme o ATO nº 2021/2025 - GABPREF, publicado no D.O.M. de 20 de maio de 2025, no uso de suas atribuições pela legislação, instituídas pelo artigo 299º da Lei Orgânica do Município de Fortaleza, artigo 37º da Lei Complementar nº 0176, de 19/12/2014, c/c o Decreto n° 14.451, de 28/06/2019, e de acordo com o Processo nº P308066/2026; RESOLVE conceder a redução de 50% (cinquenta por cento) da carga horária de serviço à servidora pública municipal, VANIA SILVA DE ANDRADE, matrícula: 20.743-02, ocupante do cargo de provimento efetivo de ENFERMEIRO PSF, com lotação nesta Secretaria Municipal da Saúde – SMS, respeitando o mínimo de 20 (vinte) horas semanais, sem prejuízo da remuneração percebida, de acordo com o artigo 44 da Lei nº 10.668, de 16/01/2018 e, ainda, consoante o artigo 4°, parágrafo 1º, do Decreto nº 14.209, de 10/05/2018, que tratam do direito à redução da carga horária por força da condição especial do seu dependente, a partir da data da publicação deste ato, por 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias. Gabinete da Secretaria Municipal da Saúde, Fortaleza/CE, Data da assinatura eletrônica. (assinado por certificado digital) Riane Maria Barbosa de Azevedo Secretária Municipal da Saúde de Fortaleza


PORTARIA Nº 726/2026 – SMS

DISPÕE SOBRE O CONTROLE DE ACESSO DEPENDÊNCIAS DA SEDE DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA – SMS E ESTABELECE DIRETRIZES, PROCEDIMENTOS E RESPONSABILIDADES PARA IDENTIFICAÇÃO, CADASTRAMENTO, AUTORIZAÇÃO, MANUTENÇÃO E DESATIVAÇÃO DE ACESSOS.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA , no uso das atribuições legais que lhe conferem o art. 11 da Lei Municipal

nº 2021/2025 – GABPREF, de 20 de maio de 2025;

CONSIDERANDO a instrução documental constante do Processo Administrativo nº P317684/2026 , que versa sobre a elaboração da Norma de Controle de Acesso às Dependências da Secretaria Municipal da Saúde;

CONSIDERANDO a necessidade de padronizar os procedimentos de identificação, autenticação, cadastramento, autorização, controle, manutenção e desativação dos acessos às dependências da Sede da Secretaria Municipal da Saúde;

CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer a segurança institucional, a proteção das pessoas, dos bens e do patrimônio público, bem como a integridade das informações e documentos sob responsabilidade da Secretaria Municipal da Saúde;

CONSIDERANDO a necessidade de prevenir acessos não autorizados e conferir maior rastreabilidade aos ingressos e saídas das dependências da Secretaria; CONSIDERANDO os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência previstos no art. 37 da Constituição Federal;

especialmente os princípios da finalidade, adequação, necessidade, segurança e prevenção aplicáveis ao tratamento de dados pessoais; CONSIDERANDO que a utilização de dados biométricos para controle de acesso deve observar as disposições legais relativas ao tratamento de dados pessoais sensíveis, limitando-se ao estritamente necessário para a finalidade de segurança e controle de acesso;

CONSIDERANDO as recomendações constantes da Nota Técnica nº 14/2026 – SMS/COJUR, especialmente quanto à eliminação da exigência de atestado médico para utilização de mecanismo alternativo à biometria, à dispensa de agendamento prévio para usuários destinados ao Protocolo, à Ouvidoria e à Coordenadoria de Gestão de Pessoas – COGEP, à simplificação do acesso dos gestores dos equipamentos de saúde e à racionalização dos procedimentos de cadastramento;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar que as medidas de controle de acesso sejam compatíveis com a continuidade e a eficiência dos serviços públicos prestados pela Secretaria Municipal da Saúde; RESOLVE: